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ICMS ES – Entra em vigor hoje (01/08/2025) novas regras da tributação na venda interna de vinho realizada por atacadistas (Redução de Base de Cálculo)

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Prezados(as) clientes,

Informamos que, a partir de 01 de agosto de 2025, as notas fiscais de venda interna de vinhos devem ser emitidas com redução da base de cálculo do ICMS, conforme dispõe a Lei nº 12.489/2025, que revoga a alínea “k” do inciso IV do §6º do art. 5º-A da Lei nº 7.000/2001.

➡️ Atenção especial aos pontos abaixo:

  • O produto vinho (NCM 2204) permanece sujeito à antecipação parcial, sem nenhuma redução;
  • A redução da base de cálculo tem como objetivo resultar em carga tributária efetiva de 7% de ICMS. Ou seja, a alíquota nominal continua sendo 25%, mas a base é reduzida para atingir esse percentual final;
  • O FCP (Fundo de Combate à Pobreza) permanece aplicável com alíquota de 2%, e não possui redução de base de cálculo no Estado do Espírito Santo;
  • Essa orientação aplica-se exclusivamente às operações realizadas por atacadistas.
    Varejistas devem seguir emitindo as notas fiscais sem redução.

📄 Parâmetros para emissão da NF-e (atacadistas):

CampoValor
CFOP5.102 (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros)
CST20 – Com redução de base de cálculo
Alíquota ICMS25% (alíquota nominal)
% Redução ICMS72%, para que a carga tributária efetiva seja de 7%
cBenefES200008
Alíquota FCP2%
% Redução FCPNão se aplica (FCP incide sobre a base integral)

📢 Importante: Até a edição do DIO de hoje (01/08/2025), não houve qualquer alteração no tratamento tributário do vinho em relação à substituição tributária (ST). Ou seja, o vinho segue fora do regime de ST, permanecendo com a sistemática de antecipação parcial.

Contamos com a atenção e colaboração de todos para o correto cumprimento da nova regra fiscal.

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