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Nova regra da Receita Federal: Piso de R$ 15 Milhões para Pessoas Físicas diferenciadas!

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A Receita Federal reduziu os critérios para o monitoramento de grandes pagadores! Agora, pessoas físicas com rendimento bruto anual a partir de R$ 15 milhões entram na categoria de “pessoa física diferenciada”. O limite para bens e direitos caiu de R$ 40 milhões para R$ 30 milhões, e para operações em renda variável, de R$ 20 milhões para R$ 15 milhões. Essa modalidade de monitoramento garante uma fiscalização intensa e detalhada. Fique atento às mudanças e mantenha sua regularidade fiscal em dia!

Fonte: Poder360

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