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ICMS RJ – Resolução SEFAZ Nº 636 prorroga o início da vigência da resolução SEFAZ Nº 578, que dispões sobre os procedimentos relativos ao complemento e restituição do ICMS-ST aplicáveis ao contribuinte substituído para 01/05/2024.

Notícias

Resolução SEFAZ Nº 636 DE 01/04/2024

Altera o art. 9º da Resolução Sefaz nº 578, de 08 de novembro de 2023, que altera a Resolução Sefaz nº 537/2012,a Resolução Sefaz nº 191/2017, a parte III da resolução Sefaz nº 720/2014 e dispõe sobre os procedimentos a serem adotados nos pedidos por processo administrativo, com o fim de regulamentar as disposições do art.19 do livro II do RICMS-RJ/2000, que dispõe sobre a ocorrência de fato gerador presumido por valor diverso daquele que serviu de base de cálculo para retenção do imposto devido por substituição tributária.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso II do Parágrafo Único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista o disposto no processo nº SEI-040001/000410/2024,

RESOLVE:

Art. 1º – O art. 9º da Resolução SEFAZ nº 578, de 08 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte modificação:

“Art. 9º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia do sexto mês subsequente ao da sua publicação.” (NR)

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de abril de 2024

LEONARDO LOBO PIRES

Secretário de Estado de Fazenda

*Omitido no D.O. de 02.04.2024

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