RJ – Decreto 48.576/2023 esclarece que redutor de 25% do MVA para atacadistas enquadrados na Lei 9.025/2020 terá validade até 31 de dezembro de 2023
Por meio do Decreto 48.576 de 30 de junho de 2023 o Governador Cláudio Castro alterou a redação do Decreto 48.183/2022, alterando o prazo de vigência do redutor de 25% do MVA para 16 meses, ou seja, até 31/12/2023. Veja abaixo a íntegra do decreto.