TABELA DE CONTRIBUIÇÃO MENSAL – INSS

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO MENSAL - INSS

31/10/2014

 

TABELA VIGENTE
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de Janeiro de 2017

Salário-de-contribuição (R$)

Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)

até 1.659,38 8,00
de 1.659,39 até 2.765,66 9,00
de 2.765,67 até 5.531,31 11,00

TABELA VIGENTE
Tabela de contribuição dos segurados contribuintes individual e facultativo

Salário-de-contribuição (R$)

Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)

937,00 5,00*
937,00 11,00**
937,00 até 5.531,31 20,00

* Alíquota exclusiva do microempreendedor individual e do segurada (o) facultativo que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência. Lei 12,470 de 31 de Agosto de 2011 – DOU de 01/09/2011.

   *Plano Simplificado – Lei Complementar 123,de 14/12/2006

TABELA VIGENTE
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de Janeiro de 2014

Salário-de-contribuição (R$)

Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)

até 1.317,07 8,00
de 1.317,08 até 2.195,12 9,00
de 2.195,13 até 4.390,24 11,00

TABELA VIGENTE
Tabela de contribuição dos segurados contribuintes individual e facultativo

Salário-de-contribuição (R$)

Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)

724,00 5,00*
724,00 11,00**
724,00 até 4.390,24 20,00

* Alíquota exclusiva do microempreendedor individual e do segurada (o) facultativo que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência. Lei 12,470 de 31 de Agosto de 2011 – DOU de 01/09/2011.

   *Plano Simplificado – Lei Complementar 123,de 14/12/2006

TABELA VIGENTE
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de Janeiro de 2013

Salário-de-contribuição (R$)

Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)

até 1.247,70 8,00
de 1.247,71 até 2.079,50 9,00
de 2.079,51 até 4.159,00 11,00

Portaria Interministerial MPS/MF  nº 15, de 10 de janeiro de 2013

TABELA VIGENTE
Tabela de contribuição dos segurados contribuintes individual e facultativo

Salário-de-contribuição (R$)

Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)

678,00 5,00*
678,00 11,00**
678,00 até 4.159,00 20,00

* Alíquota exclusiva do microempreendedor individual e do segurada (o) facultativo que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência. (Leia mais)

TABELA VIGENTE
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de Janeiro de 2012

Salário-de-contribuição (R$)

Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)

até 1.174,86 8,00
de 1.174,87 até 1.958,10 9,00
de 1.958,11 até 3.916,20 11,00

Portaria  nº 02, de 06 de janeiro de 2012

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de Julho de 2011

Salário-de-contribuição (R$)

Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)

até 1.107,52 8,00
de 1.107,53 até 1.845,87 9,00
de 1.845,88 até 3.691,74 11,00

Portaria  nº 407, de 14 de julho de 2011

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de Janeiro de 2011

Salário-de-contribuição (R$)

Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)

até R$ 1.106,90 8,00
de R$  1.106,91 a R$ 1.844,83 9,00
de R$ 1.844,84 até R$ 3.689,66 11,00

Portaria  nº 568, de 31 de dezembro de 2010

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 16 de junho de 2010

Salário-de-contribuição (R$)

Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)

até R$ 1.040,22 8,00
de R$ 1.040,23 a R$ 1.733,70 9,00
de R$ 1.733,71 até R$ 3.467,40 11,00

Portaria  nº 408, de 17 de agosto de 2010

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de1º de fevereiro de 2009

Salário-de-contribuição (R$)

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)

Até 965,67 8,00
de 965,68 até 1.609,45 9,00
de 1.609,46 até 3.218,90 11,00

Portaria nº 48, de 12 de fevereiro de 2009

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de1º de março de 2008

Salário-de-contribuição (R$)

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)

até R$ 911,70 8,00
de R$ 911,71 a R$ 1.519,50 9,00
de R$ 1.519,51 até R$ 3.038,99 11,00

Portaria nº 77, de 12 de março de 2008

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2008

Salário-de-contribuição (R$)

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)

até R$ 868,29 8,00
de R$ 868,30 a R$ 1.447,14 9,00
de R$ 1.447,15 até R$ 2.894,28 11,00

Portaria nº 501, de 28 de dezembro de 2007

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de abril de 2007

Salário-de-contribuição (R$)

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)

até R$ 868,29 7,65*
de R$ 868,30 a R$ 1.140,00 8,65*
de R$ 1.140,01 a R$ 1.447,14 9,00
de R$ 1.447,15 até R$ 2.894,28 11,00

Portaria nº 142, de 11 de abril de 2007

 Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de agosto de 2006

Salário-de-contribuição (R$)

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)

até R$ 840,55 7,65
de R$ 840,56 a R$ 1.050,00 8,65
de R$ 1.050,01 a R$ 1.400,91 9,00
de R$ 1.400,92 até R$ 2.801,82 11,00

Portaria n º 342, de 16 de agosto de 2006

 Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de abril de 2006

Salário-de-contribuição (R$)

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)

até R$ 840,47 7,65*
de R$ 840,48 a R$ 1.050,00 8,65*
de R$ 1.050,01 a R$ 1.400,77 9,00
de R$ 1.400,78 até R$ 2.801,56 11,00

 Portaria n º 119, de 18 de abril de 2006

 Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de maio de 2005

Salário-de-contribuição (R$)

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)

até R$ 800,45 7,65
de R$ 800,46 a R$ 900,00 8,65
de R$ 900,01 a R$ 1.334,07 9,00
de R$ 1.334,08 até R$ 2.668,15 11,00

 Portaria nº 822, de 11 de maio de 2005

* Alíquota reduzida para salários e remunerações até três salários mínimos, em razão do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que instituiu a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e de Direitos de Natureza Financeira – CMPF.

Observação:

 Sempre que ocorrer mais de um vínculo empregatício para os segurados empregado e doméstico, as remunerações deverão ser somadas para o correto enquadramento na tabela acima, respeitando-se o limite máximo de contribuição. Esta mesma regra se aplica às remunerações do trabalhador avulso.

Quando houver pagamento de remuneração relativa a décimo terceiro salário, este não deve ser somado a remuneração mensal para efeito de enquadramento na tabela de salários-de-contribuição, ou seja, será aplicada a alíquota sobre os valores em separado

 Nota:

– O recolhimento da complementação da contribuição incidente sobre a folha de pagamento de dezembro de 2003, relativa à majoração do teto do salário-de-contribuição decorrente da Emenda Constitucional n° 41, de 2003, poderá ser efetuado juntamente com o pagamento das contribuições referentes à competência janeiro de 2004.

– O recolhimento das complementações das contribuições incidentes sobre as folhas de pagamento de dezembro e do 13º salário de 2003, decorrentes do novo teto do salário-de-contribuição estabelecido pela, de 2003, poderá ser efetuado juntamente com o pagamento das contribuições referentes à competência janeiro de 2004, mediante simples adição ao valor desta.

Fonte: SITE CONTÁBIL