EMISSÃO DE NF DE REMESSA PARA DEGUSTAÇÃO – SEM VENDA DE PRODUTOS

EMISSÃO DE NF DE REMESSA PARA DEGUSTAÇÃO – SEM VENDA DE PRODUTOS

18/04/2016

Até o presente momento, não há tratamento específico para remessa de degustação.

Sugerimos adotar o mesmo critério utilizado para brindes ou presentes.

É necessário emitir NF de remessa para degustação, no ato da degustação da mercadoria no estabelecimento, observando os critérios abaixo:

CLIENTE: A PROPRIA EMPRESA EMITENTE

CFOP: 5.910 (REMESSA DE MERCADORIA EM BONIFICAÇÃO, DOAÇÃO OU BRINDE)

CST ICMS: 000 caso seja produto com tributação normal, 040 caso seja produto isento, 060 caso seja produto com subst. Tributária paga na entrada, 070 caso seja produto com subst. Tributária paga na saída.

CST PIS/COFINS: 01 caso seja tributado, 04 caso seja monofásico, 06 caso seja alíquota zero e 07 caso seja isento.

ALIQUOTA DO ICMS – (a alíquota aplicável ao produto na venda normal)

ALIQUOTA PIS/COFINS – (de acordo com NCM do produto, mesmo aplicado na venda)

VALOR – O PREÇO DE CUSTO DA MERCADORIA, ACRESCIDO DO IPI E FRETE.

DADOS ADICIONAIS: Nota Fiscal emitida nos termos do inciso II do art. 46 do Anexo XIII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14.

 

Conforme Resolução 720/14, Capitulo XI Art. 46, o contribuinte que adquirir brinde ou presente para distribuição direta a consumidor ou usuário final, deverá:

I – escriturar no registro próprio destinado à informação do documento fiscal, a Nota Fiscal relativa à aquisição e ao respectivo serviço de transporte, creditando-se do imposto destacado na NFe.;

II – emitir em seu próprio nome, no ato da entrada da mercadoria no estabelecimento, Nota Fiscal com destaque do imposto, incluindo-se, no valor da mercadoria adquirida, a parcela do IPI e do frete eventualmente pago pelo fornecedor, devendo constar, no campo Informações Complementares a seguinte expressão: Nota Fiscal emitida nos termos do inciso II do art. 46 do Anexo XIII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14.

Deverá ser destacado CFOP 5910 (remessa em bonificação, doação ou brinde), CST 000.

Obs: Na entrega de brinde ou presente diretamente a consumidor ou usuário final, fica dispensada a emissão de Nota Fiscal.

Apresentamos abaixo, link com a Resolução 720/14, para consulta:

http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/oracle/webcenter/portalapp/pages/navigation-renderer.jspx?_afrLoop=1625188029188000&datasource=UCMServer%23dDocName%3AWCC223427&_adf.ctrl-state=uld6huu40_257

Fonte: JS – Departamento Fiscal