_________________________________________________________________________________________
Alíquota |
NCM |
Descrição |
18 % |
– |
Operações com demais bens e mercadorias, para os quais não haja previsão de alíquota específica |
7 % |
– |
Alimentos, quando destinados à merenda escolar, nas vendas a órgãos da administração federal, estadual ou municipal |
12 % |
9608 |
Canetas esferográficas, canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas, canetas tinteiro (canetas de tinta permanente) e outras canetas, cargas com ponta, para canetas esferográficas |
12 % |
9609 |
Lápis, minas para lápis ou lapiseiras |
12 % |
9610.00.00 |
Lousas e quadros para escrever ou desenhar |
12 % |
3213 |
Cores para pintura artística, atividades educativas e recreação ou de desenho |
12 % |
3506.10 |
Colas e adesivos |
12 % |
3506.91 |
Colas e adesivos |
12 % |
3506.99.00 |
Colas e adesivos |
12 % |
4016.92.00 |
Borrachas de apagar |
12 % |
0101 |
Animais vivos |
12 % |
0102 |
Animais vivos |
12 % |
0103 |
Animais vivos |
12 % |
0104 |
Animais vivos |
12 % |
0105 |
Animais vivos |
12 % |
0106 |
Animais vivos |
12 % |
– |
Hortifrutigranjeiros e agropecuários, em estado natural |
12 % |
– |
Casulos do bicho-da-seda |
12 % |
– |
Sêmens, embriões, ovos férteis, girinos e alevinos |
12 % |
– |
Água de coco |
12 % |
2201 |
Água mineral |
12 % |
– |
Alimentos |
12 % |
2009 |
Sucos de frutas |
12 % |
– |
Rações, farinhas, farelos, tortas e resíduos destinados à alimentação animal ou utilizados na sua fabricação |
12 % |
2106.90.90 |
Refeições industriais e demais refeições quando destinadas a vendas diretas a corporações, empresas e outras entidades, para consumo de seus funcionários, empregados ou dirigentes, bem como no fornecimento de alimentação de que trata o inciso I do artigo 2º do RICMS/PR (exceto no fornecimento ou na saída de bebidas) |
12 % |
– |
Fármacos, medicamentos, drogas, soros e vacinas, inclusive veterinários |
12 % |
– |
Cápsulas vazias para medicamentos |
12 % |
3305.10.00 |
Produtos de higiene pessoal e limpeza: xampus |
12 % |
3306.10.00 |
Produtos de higiene pessoal e limpeza: dentifrícios |
12 % |
3307.20 |
Produtos de higiene pessoal e limpeza: desodorantes corporais e antiperspirantes |
12 % |
4818.10.00 |
Produtos de higiene pessoal e limpeza: papel higiênico |
12 % |
4818.40 |
Produtos de higiene pessoal e limpeza: absorventes e tampões higiênicos, fraldas para bebês e geriátricas e artigos higiênicos semelhantes |
12 % |
9603.21.00 |
Produtos de higiene pessoal e limpeza: escovas de dentes |
12 % |
3304 |
Produtos de higiene pessoal e limpeza: protetor solar |
12 % |
– |
Calçados, tecidos, artefatos de tecidos, artigos de cama, mesa e banho, e artigos de vestuário, inclusive roupas íntimas e de banho, camisolas e pijamas, gravatas, meias, luvas, lenços, xales, echarpes, cachecóis, mantilhas e véus |
12 % |
– |
Sacolas ecológicas |
12 % |
3924.10.00 |
Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de plástico |
12 % |
4419.00.00 |
Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de madeira |
12 % |
6911.10 |
Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana |
12 % |
6912.00.00 |
Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica |
12 % |
7013.10.00 |
Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de vidro |
12 % |
7013.2 |
Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de vidro |
12 % |
7013.3 |
Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de vidro |
12 % |
7013.4 |
Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de vidro |
12 % |
8211.10.00 |
Talheres |
12 % |
8211.91.00 |
Talheres |
12 % |
8211.92.10 |
Talheres |
12 % |
8215 |
Talheres |
12 % |
– |
Panelas |
12 % |
– |
Fogões de cozinha de até quatro bocas |
12 % |
– |
Refrigeradores e freezers de até 300 litros com apenas uma porta |
12 % |
8450.1 |
Máquinas de lavar roupa até seis kg |
12 % |
8452.10.00 |
Máquinas de costura para fins doméstico |
12 % |
8516.40.00 |
Ferros elétricos de passar |
12 % |
– |
Chuveiros e duchas |
12 % |
– |
Aparelhos receptores de televisão de até 29 polegadas |
12 % |
9401 |
Assentos |
12 % |
9403 |
Móveis |
12 % |
9404.10 |
Suportes elásticos para camas |
12 % |
9404.2 |
Colchões |
12 % |
– |
Produtos destinados à construção civil: areia, argila, saibro, pedra bruta, brita graduada e pedra marroada |
12 % |
– |
Produtos destinados à construção civil: tijolo, telha, tubo e manilha, de argila ou barro |
12 % |
– |
Produtos destinados à construção civil: telhas e lajes planas pré-fabricadas, painéis de lajes, pré-lajes e pré-moldados, de cimento, de concreto, ou de pedra artificial, mesmo armadas |
12 % |
2522 |
Produtos destinados à construção civil: cal |
12 % |
2521.00.00 |
Produtos destinados à construção civil: calcário |
12 % |
2520.20 |
Produtos destinados à construção civil: gesso |
12 % |
6810.11.00 |
Produtos destinados à construção civil: blocos e tijolos |
12 % |
6907 |
Produtos destinados à construção civil: ladrilhos e placas de cerâmica |
12 % |
6908 |
Produtos destinados à construção civil: ladrilhos e placas de cerâmica |
12 % |
6910.10.00 |
Produtos destinados à construção civil: pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários e caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para uso sanitário, de porcelana ou cerâmica |
12 % |
6910.90.00 |
Produtos destinados à construção civil: pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários e caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para uso sanitário, de porcelana ou cerâmica |
12 % |
4401.10.00 |
Madeiras e suas obras: lenha |
12 % |
4403 |
Madeiras e suas obras: madeira em bruto |
12 % |
4404 |
Madeiras e suas obras: madeira em bruto |
12 % |
4410 |
Madeiras e suas obras: painéis de fibras ou de partículas e painéis semelhantes, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos |
12 % |
4411 |
Madeiras e suas obras: painéis de fibras ou de partículas e painéis semelhantes, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos |
12 % |
4414 |
Madeiras e suas obras: molduras de madeira |
12 % |
4415 |
Madeiras e suas obras: caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes, carretéis para cabos, paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga e taipais de paletes |
12 % |
4416 |
Madeiras e suas obras: barris, cubas, balsas, dornas, selhas e outras obras de tanoeiro e respectivas partes de madeira, incluídas as aduelas |
12 % |
4417 |
Madeiras e suas obras: ferramentas, armações e cabos, de ferramentas, de escovas e de vassouras; formas, alargadeiras e esticadores, para calçados |
12 % |
4418 |
Madeiras e suas obras: obras de marcenaria ou de carpintaria para construções, incluídos os painéis celulares, os painéis para soalhos e as fasquias para telhados (“shingles” e “shakes”) |
12 % |
3909.50.29 |
Plásticos e suas obras: blocos de espuma |
12 % |
3916.20.00 |
Plásticos e suas obras: perfis de polímeros de cloreto de vinila |
12 % |
3917 |
Plásticos e suas obras: tubos e seus acessórios |
12 % |
3920 |
Plásticos e suas obras: outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares |
12 % |
3923 |
Plásticos e suas obras: artigos de transporte ou de embalagem; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes |
12 % |
– |
Combustíveis de aviação |
12 % |
2710.19.21 |
Óleo diesel |
12 % |
2710.19.21 |
Mistura óleo diesel/biodiesel |
12 % |
2711.19.10 |
Gás liquefeito de petróleo |
12 % |
2711.11.00 |
Gás natural |
12 % |
2711.21.00 |
Gás natural |
12 % |
2711.29.90 |
Gás de refinaria |
12 % |
3824.90.29 |
Biodiesel |
12 % |
8201 |
Máquinas, implementos, tratores e micro tratores, agropecuários e agrícolas |
12 % |
8424.81 |
Máquinas, implementos, tratores e micro tratores, agropecuários e agrícolas |
12 % |
8432 |
Máquinas, implementos, tratores e micro tratores, agropecuários e agrícolas |
12 % |
8436 |
Máquinas, implementos, tratores e micro tratores, agropecuários e agrícolas |
12 % |
8437 |
Máquinas, implementos, tratores e micro tratores, agropecuários e agrícolas |
12 % |
8701 |
Máquinas, implementos, tratores e micro tratores, agropecuários e agrícolas |
12 % |
8433.20.90 |
Máquinas, implementos, tratores e micro tratores, agropecuários e agrícolas |
12 % |
8433.51.00 |
Máquinas, implementos, tratores e micro tratores, agropecuários e agrícolas |
12 % |
8433.59.90 |
Máquinas, implementos, tratores e micro tratores, agropecuários e agrícolas |
12 % |
8433.90.90 |
Outras partes de máquinas, implementos, tratores e micro tratores, agropecuários e agrícolas |
12 % |
8417 |
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes) |
12 % |
8418 |
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes) |
12 % |
8419 |
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes) |
12 % |
8420 |
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes) |
12 % |
8421 |
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes) |
12 % |
8422 |
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes) |
12 % |
8424 |
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes) |
12 % |
8434 |
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes) |
12 % |
8435 |
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes) |
12 % |
8438 |
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes) |
12 % |
8439 |
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes) |
12 % |
8440 |
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes) |
12 % |
8441 |
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes) |
12 % |
8442 |
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes) |
12 % |
8443 |
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes) |
12 % |
8444 |
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes) |
12 % |
8445 |
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes) |
12 % |
8446 |
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes) |
12 % |
8447 |
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes) |
12 % |
8448 |
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes) |
12 % |
8449 |
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes) |
12 % |
8451 |
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes) |
12 % |
8453 |
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes) |
12 % |
8454 |
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes) |
12 % |
8455 |
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes) |
12 % |
8456 |
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes) |
12 % |
8457 |
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes) |
12 % |
8458 |
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes) |
12 % |
8459 |
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes) |
12 % |
8460 |
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes) |
12 % |
8461 |
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes) |
12 % |
8462 |
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes) |
12 % |
8463 |
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes) |
12 % |
8464 |
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes) |
12 % |
8465 |
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes) |
12 % |
8468 |
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes) |
12 % |
8474 |
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes) |
12 % |
8475 |
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes) |
12 % |
8476 |
|
12 % |
8477 |
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes) |
12 % |
8478 |
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes) |
12 % |
8479 |
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes) |
12 % |
8480 |
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes) |
12 % |
8515 |
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes) |
12 % |
8427.10.19 |
Empilhadeiras |
12 % |
8427.20.10 |
Empilhadeiras |
12 % |
8427.20.90 |
Empilhadeiras |
12 % |
8429.11.90 |
Trator de esteira |
12 % |
8429.40.00 |
Rolo compactador |
12 % |
8429.20.90 |
Motoniveladoras |
12 % |
8429.51.9 |
Carregadeiras |
12 % |
8429.52.90 |
Escavadeira hidráulica |
12 % |
8429.59.00 |
Retroescavadeiras |
12 % |
8428.10 |
Elevadores e monta-cargas |
12 % |
8428.40 |
Escadas e tapetes rolantes |
12 % |
8431.31 |
Partes de elevadores |
12 % |
8708.5 |
Eixos, exceto de transmissão e suas partes |
12 % |
8716.3 |
Outros reboques e semirreboques, para transporte de mercadorias |
12 % |
– |
Veículos automotores novos e peças para veículos automotores, inclusive para veículos, máquinas e equipamentos agrícolas e rodoviários, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes |
12 % |
8701.20.0200 |
Veículos – independentemente de sujeição passiva por substituição tributária |
12 % |
8701.20.9900 |
Veículos – independentemente de sujeição passiva por substituição tributária |
12 % |
8702.10.0100 |
Veículos – independentemente de sujeição passiva por substituição tributária |
12 % |
8702.10.0200 |
Veículos – independentemente de sujeição passiva por substituição tributária |
12 % |
8702.10.9900 |
Veículos – independentemente de sujeição passiva por substituição tributária |
12 % |
8704.21.0100 |
Veículos – independentemente de sujeição passiva por substituição tributária |
12 % |
8704.22.0100 |
Veículos – independentemente de sujeição passiva por substituição tributária |
12 % |
8704.23.0100 |
Veículos – independentemente de sujeição passiva por substituição tributária |
12 % |
8704.31.0100 |
Veículos – independentemente de sujeição passiva por substituição tributária |
12 % |
8704.32.0100 |
Veículos – independentemente de sujeição passiva por substituição tributária |
12 % |
8704.32.9900 |
Veículos – independentemente de sujeição passiva por substituição tributária |
12 % |
8706.00.0100 |
Veículos – independentemente de sujeição passiva por substituição tributária |
12 % |
8706.00.0200 |
Veículos – independentemente de sujeição passiva por substituição tributária |
12 % |
8442 |
Produtos da indústria de automação e eletrônica: máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 8442 |
12 % |
– |
Produtos da indústria de automação e eletrônica: máquinas de calcular programáveis pelo usuário e dotadas de aplicações especializadas |
12 % |
8470.50.1 |
Produtos da indústria de automação e eletrônica: caixa registradora eletrônica |
12 % |
8473 |
Produtos da indústria de automação e eletrônica: partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados a máquinas e aparelhos da subposição 8470.2, do item 8470.501, da posição 8471, dos subitens 8472.9010, 8472.9030 e 8472.9090, e dos itens 8472.902 e 8472.905 desde que tais máquinas e aparelhos estejam relacionados na alínea w do inciso II do artigo 14 |
12 % |
8473.30 |
Produtos da indústria de automação e eletrônica: partes e acessórios das máquinas da posição 8471 |
12 % |
8473.30.19 |
Produtos da indústria de automação e eletrônica: outros |
12 % |
8501.10.1 |
Produtos da indústria de automação e eletrônica: motores de passo |
12 % |
8504 |
Produtos da indústria de automação e eletrônica: transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de alta indução |
12 % |
8523 |
Produtos da indústria de automação e eletrônica: discos, fitas, dispositivos de armazenamento não volátil de dados à base de semicondutores, “cartões inteligentes” (“smart cards”) e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluídos as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos |
12 % |
8525 |
Produtos da indústria de automação e eletrônica: aparelhos transmissores (emissores) com aparelho receptor incorporado baseados em técnica digital |
12 % |
8527.90.1 |
Produtos da indústria de automação e eletrônica: receptores pessoais de radiomensagens – “pager” |
12 % |
8531 |
Produtos da indústria de automação e eletrônica: aparelhos digitais de sinalização acústica ou visual, exceto os aparelhos residenciais |
12 % |
8532.21.10 |
Produtos da indústria de automação e eletrônica: condensadores elétricos próprios para montagem em superfície – SMD |
12 % |
8532.23.10 |
Produtos da indústria de automação e eletrônica: condensadores elétricos próprios para montagem em superfície – SMD |
12 % |
8532.24.10 |
Produtos da indústria de automação e eletrônica: condensadores elétricos próprios para montagem em superfície – SMD |
12 % |
8532.25.10 |
Produtos da indústria de automação e eletrônica: condensadores elétricos próprios para montagem em superfície – SMD |
12 % |
8532.29.10 |
Produtos da indústria de automação e eletrônica: condensadores elétricos próprios para montagem em superfície – SMD |
12 % |
8532.30.10 |
Produtos da indústria de automação e eletrônica: condensadores elétricos próprios para montagem em superfície – SMD |
12 % |
8533 |
Produtos da indústria de automação e eletrônica: resistências elétricas próprias para montagem em superfície – SMD |
12 % |
8534.00.00 |
Produtos da indústria de automação e eletrônica: circuitos impressos multicamadas e circuitos impressos flexíveis multicamadas, próprios para as máquinas, aparelhos, equipamentos e dispositivos constantes neste item |
12 % |
8536.50 |
Produtos da indústria de automação e eletrônica: interruptor, seccionador, comutador e codificador digitais |
12 % |
8536.90.40 |
Produtos da indústria de automação e eletrônica: conectores para circuito impresso |
12 % |
8537.10.1 |
Produtos da indústria de automação e eletrônica: comando numérico computadorizado |
12 % |
8537.10.20 |
Produtos da indústria de automação e eletrônica: controlador programável |
12 % |
8537.10.30 |
Produtos da indústria de automação e eletrônica: controlador de demanda de energia elétrica |
12 % |
8541 |
Produtos da indústria de automação e eletrônica: diodos, transistores e dispositivos semelhantes semicondutores; dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluídas as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou painéis; diodos emissores de luz; cristais piezelétricos montados |
12 % |
8542 |
Produtos da indústria de automação e eletrônica: circuitos integrados e microconjuntos, eletrônicos |
12 % |
8543 |
Produtos da indústria de automação e eletrônica: máquinas e aparelhos elétricos com funções próprias, não especificados nem compreendidos em outras posições |
12 % |
8544 |
Produtos da indústria de automação e eletrônica: fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluídos os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras óticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão |
12 % |
8544.70 |
Produtos da indústria de automação e eletrônica: cabos de fibras óticas |
12 % |
9001.10.1 |
Produtos da indústria de automação e eletrônica: fibras óticas |
12 % |
9001.10.20 |
Produtos da indústria de automação e eletrônica: feixes e cabos de fibras óticas |
12 % |
9013.80.10 |
Produtos da indústria de automação e eletrônica: dispositivos de cristais líquidos – LCD |
12 % |
9018 |
Produtos da indústria de automação e eletrônica: instrumentos e aparelhos digitais para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária |
12 % |
9019 |
Produtos da indústria de automação e eletrônica: aparelhos digitais de mecanoterapia, de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos digitais respiratórios de reanimação e outros aparelhos digitais de terapia respiratória |
12 % |
8108 |
Implantes dentários em geral, de qualquer material, inclusive os de titânio, de todas as formas, diâmetros e alturas, próprios para serem fixados nos ossos da mandíbula, maxilar ou zigomático, suas partes, acessórios e complementos |
25 % |
93 |
Armas e munições, suas partes e acessórios (NCM Capítulo 93); |
25 % |
8801.00.00 |
Balões e dirigíveis; planadores, asas voadoras e outros veículos aéreos, não concebidos para propulsão com motor (8801.0000); |
25 % |
8903 |
Embarcações de esporte e de recreio (8903); |
25 % |
– |
Energia elétrica destinada à eletrificação rural; |
25 % |
43 |
Peleteria e suas obras e peleteria artificial (NCM Capítulo 43); |
25 % |
3303 |
Perfumes e cosméticos |
25 % |
3304 |
Perfumes e cosméticos |
25 % |
3305 |
Perfumes e cosméticos (exceto 3305.1000) |
25 % |
3307 |
Perfumes e cosméticos (exceto 3307.20) |
28 % |
– |
Gasolina (exceto para aviação) |
28 % |
– |
Álcool anidro para fins combustíveis |
29 % |
– |
Energia elétrica, exceto a destinada à eletrificação rural |
29 % |
2402.10.00 |
Fumo e sucedâneos, manufaturados |
29 % |
2402.20.00 |
Fumo e sucedâneos, manufaturados |
29 % |
2402.90.00 |
Fumo e sucedâneos, manufaturados |
29 % |
2403 |
Fumo e sucedâneos, manufaturados |
29 % |
2203 |
Bebidas alcoólicas |
29 % |
2204 |
Bebidas alcoólicas |
29 % |
2205 |
Bebidas alcoólicas |
29 % |
2206 |
Bebidas alcoólicas |
29 % |
2208 |
Bebidas alcoólicas |
12 % |
3815.12.10 |
Catalizadores em colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículo |
12 % |
3815.12.90 |
Catalizadores em colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículo |
12 % |
3917 |
Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões) de plásticos |
12 % |
3918.10.00 |
Protetores de caçamba |
12 % |
3923.30.00 |
Reservatórios de óleo |
12 % |
3926.30.00 |
Frisos, decalques, molduras e acabamentos |
12 % |
4010.3 |
Correias de transmissão de borracha vulcanizada, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias |
12 % |
5910.00.00 |
Correias de transmissão de borracha vulcanizada, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias |
12 % |
4016.93.00 |
Juntas, gaxetas e outros elementos com função semelhante de vedação |
12 % |
4823.90.9 |
Juntas, gaxetas e outros elementos com função semelhante de vedação |
12 % |
4016.10.10 |
Partes de veículos automóveis, tratores e máquinas autopropulsadas |
12 % |
4016.99.90 |
Tapetes e revestimentos, mesmo confeccionados |
12 % |
5705.00.00 |
Tapetes e revestimentos, mesmo confeccionados |
12 % |
5903.90.00 |
Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico |
12 % |
5909.00.00 |
Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de outras matérias |
12 % |
6306.1 |
Encerados e toldos |
12 % |
6506.10.00 |
Capacetes e artefatos de uso semelhante, de proteção, para uso em motocicletas, incluídos ciclomotores |
12 % |
6813 |
Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios, embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias |
12 % |
7007.11.00 |
Vidros de dimensões e formatos que permitam aplicação automotiva |
12 % |
7007.21.00 |
Vidros de dimensões e formatos que permitam aplicação automotiva |
12 % |
7009.10.00 |
Espelhos retrovisores |
12 % |
7014.00.00 |
Lentes de faróis, lanternas e outros utensílios |
12 % |
7311.00.00 |
Cilindro de aço para GNV (gás natural veicular) |
12 % |
7320 |
Molas e folhas de molas, de ferro ou aço |
12 % |
7325 |
Obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço (exceto 7325.91.00) |
12 % |
7806.00 |
Peso de chumbo para balanceamento de roda |
12 % |
8007.00.90 |
Peso para balanceamento de roda e outros utensílios de estanho |
12 % |
8301.20 |
Fechaduras e partes de fechaduras |
12 % |
8301.60 |
Fechaduras e partes de fechaduras |
12 % |
8301.70 |
Chaves apresentadas Isoladamente |
12 % |
8302.10.00 |
Dobradiças, guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns |
12 % |
8302.30.00 |
Dobradiças, guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns |
12 % |
8310.00 |
Triângulo de segurança |
12 % |
8407.3 |
Motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87 |
12 % |
8408.20 |
Motores dos tipos utilizados para propulsão de veículos automotores |
12 % |
8409.9 |
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 8407 ou 8408 |
12 % |
8412.2 |
Motores hidráulicos |
12 % |
8413.30 |
Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha ou por compressão |
12 % |
8414.10.00 |
Bombas de vácuo |
12 % |
8414.80.1 |
Compressores e turbocompressores de ar |
12 % |
8414.80.2 |
Compressores e turbocompressores de ar |
12 % |
8413.91.90 |
Partes das bombas, compressores e turbocompressores |
12 % |
8414.90.10 |
Partes das bombas, compressores e turbocompressores |
12 % |
8414.90.3 |
Partes das bombas, compressores e turbocompressores |
12 % |
8414.90.39 |
Partes das bombas, compressores e turbocompressores |
12 % |
8415.20 |
Máquinas e aparelhos de ar condicionado |
12 % |
8421.23.00 |
Aparelhos para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha ou por compressão |
12 % |
8421.29.90 |
Filtros a vácuo |
12 % |
8421.9 |
Partes dos aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases |
12 % |
8424.10.00 |
Extintores, mesmo carregados |
12 % |
8421.31.00 |
Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha ou por compressão |
12 % |
8421.39.20 |
Depuradores por conversão catalítica de gases de escape |
12 % |
8425.42.00 |
Macacos |
12 % |
8431.10.10 |
Partes para macacos |
12 % |
8431.49.2 |
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às maquinas agrícolas ou rodoviárias |
12 % |
8433.90.90 |
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às maquinas agrícolas ou rodoviárias |
12 % |
8481.10.00 |
Válvulas redutoras de pressão |
12 % |
8481.2 |
Válvulas para transmissão óleo hidráulicas ou pneumáticas |
12 % |
8481.80.92 |
Válvulas solenoides |
12 % |
8482 |
Rolamentos |
12 % |
8483 |
Árvores de transmissão (incluídas as árvores de “carnes” e virabrequins) e manivelas; mancais e “bronzes”; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque; volantes e polias, incluídas as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação |
12 % |
8484 |
Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de vedação mecânicas (selos mecânicos) |
12 % |
8505.20 |
Acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios, eletromagnéticos |
12 % |
8507.10.00 |
Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão |
12 % |
8511 |
Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (dínamos e alternadores, por exemplo) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores |
12 % |
8512.20 |
Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 8539), limpadores de pára-brisas, degeladores e desembaçadores (desembaciadores) elétricos |
12 % |
8512.40 |
Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 8539), limpadores de pára-brisas, degeladores e desembaçadores (desembaciadores) elétricos |
12 % |
8512.90 |
Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 8539), limpadores de pára-brisas, degeladores e desembaçadores (desembaciadores) elétricos |
12 % |
8517.12.13 |
Telefones móveis |
12 % |
8518 |
Alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofrequência e partes |
12 % |
8519.81 |
Aparelhos de reprodução de som |
12 % |
8525.50.1 |
Aparelhos transmissores (emissores) de radiotelefonia ou radiotelegrafia (rádio receptor/transmissor) |
12 % |
8525.60.10 |
Aparelhos transmissores (emissores) de radiotelefonia ou radiotelegrafia (rádio receptor/transmissor) |
12 % |
8527.2 |
Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionam com fonte externa de energia |
12 % |
8529.10.90 |
Antenas |
12 % |
8534.00.00 |
Circuitos impressos |
12 % |
8535.30.11 |
Selecionadores e interruptores não automáticos |
12 % |
8536.10.00 |
Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis |
12 % |
8536.20.00 |
Disjuntores |
12 % |
8536.4 |
Relés |
12 % |
8538 |
Partes reconhecíveis como exclusivas ou principalmente destinadas aos selecionadores e interruptores não automáticos, aos fusíveis e corta-circuitos de fusíveis, aos disjuntores e aos relés |
12 % |
8536.50.90 |
Interruptores, seccionadores e comutadores |
12 % |
8539.10 |
Faróis e projetores, em unidades seladas |
12 % |
8539.2 |
Lâmpadas e tubos de Incandescência, exceto de ralos ultravioleta ou infravermelhos |
12 % |
8544.20.00 |
Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais |
12 % |
8544.30.00 |
Jogos de fios para velas de Ignição e outros jogos de fios |
12 % |
8707 |
Carroçarias para os veículos automóveis das posições 8701 a 8705, incluídas as cabinas |
12 % |
8708 |
Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705 |
12 % |
8714.1 |
Parte e acessórios de motocicletas (incluídos os ciclomotores) |
12 % |
8716.90.90 |
Engates para reboques e seml-reboques |
12 % |
9026.10 |
Medidores de nível; medidores de vazão |
12 % |
9026.20 |
Aparelhos para medida ou controle da pressão |
12 % |
9029 |
Contadores, indicadores de velocidade e tacómetros, suas partes e acessórios |
12 % |
9030.33.21 |
Amperímetros |
12 % |
9031.80.40 |
Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para medida e indicação de múltiplas grandezas tais como: velocidade média, consumos instantâneo e médio e autonomia (computador de bordo) |
12 % |
9032.89.2 |
Controladores eletrônicos |
12 % |
9104.00.00 |
Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes |
12 % |
9401.20.00 |
Assentos e partes de assentos |
12 % |
9401.90.90 |
Assentos e partes de assentos |
12 % |
9613.80.00 |
Acendedores |
12 % |
4009 |
Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providas de seus acessórios |
12 % |
4504.90.00 |
Juntas de vedação de cortiça natural e de amianto |
12 % |
6812.99.10 |
Juntas de vedação de cortiça natural e de amianto |
12 % |
4823.40.00 |
Papel diagrama para tacógrafo, em disco |
12 % |
3919.10.00 |
Fitas, tiras, adesivos, autocolantes, de plástico, refletores, mesmo em rolos; placas metálicas com película de plástico refletora, próprias para colocação em carrocerías, parachoques de veículos de carga, motocicletas, ciclomotores, capacetes, bonés de agentes de trânsito e de condutores de veículos, atuando como dispositivos refletivos de segurança rodoviários |
12 % |
3919.90.00 |
Fitas, tiras, adesivos, autocolantes, de plástico, refletores, mesmo em rolos; placas metálicas com película de plástico refletora, próprias para colocação em carrocerías, parachoques de veículos de carga, motocicletas, ciclomotores, capacetes, bonés de agentes de trânsito e de condutores de veículos, atuando como dispositivos refletivos de segurança rodoviários |
12 % |
8708.29.99 |
Fitas, tiras, adesivos, autocolantes, de plástico, refletores, mesmo em rolos; placas metálicas com película de plástico refletora, próprias para colocação em carrocerías, parachoques de veículos de carga, motocicletas, ciclomotores, capacetes, bonés de agentes de trânsito e de condutores de veículos, atuando como dispositivos refletivos de segurança rodoviários |
12 % |
8412.31.10 |
Cilindros pneumáticos |
12 % |
8413.19.00 |
Bomba elétrica de lavador de parabrisa |
12 % |
8413.50.90 |
Bomba elétrica de lavador de parabrisa |
12 % |
8413.81.00 |
Bomba elétrica de lavador de parabrisa |
12 % |
8413.60.19 |
Bomba de assistência de direção hidráulica |
12 % |
8413.70.10 |
Bomba de assistência de direção hidráulica |
12 % |
8414.59.10 |
Motoventiladores |
12 % |
8414.59.90 |
Motoventiladores |
12 % |
8421.39.90 |
Filtros de pólen do ar condicionado |
12 % |
8501.10.19 |
“Máquina” de vidro elétrico de porta |
12 % |
8501.31.10 |
Motor de limpador de parabrisa |
12 % |
8504.50.00 |
Bobinas de reatância e de autoindução |
12 % |
8507.20 |
Baterias de chumbo e de níquel-cádmio |
12 % |
8507.30 |
Baterias de chumbo e de níquel-cádmio |
12 % |
8512.30.00 |
Aparelhos de sinalização acústica (buzina) |
12 % |
9032.89.8 |
Instrumentos para regulação de grandezas não elétricas |
12 % |
9032.89.9 |
Instrumentos para regulação de grandezas não elétricas |
12 % |
9027.10.00 |
Analisadores de gases ou de fumaças (sonda lambda), NCM. |
12 % |
– |
Outras peças, partes e acessórios para veículos automotores não relacionados nos itens anteriores (Protocolo ICMS 97/2010) |
12 % |
4008.11.00 |
Perfilados de borracha vulcanizada não endurecida |
12 % |
4911.10.10 |
Catálogos contendo informações relativas a veículos |
12 % |
5601.22.19 |
Artefatos de pasta de fibra para uso automotivo |
12 % |
5703.20.00 |
Tapetes/carpetes – naylon |
12 % |
5703.30.00 |
Tapetes mat. têxteis sintéticas |
12 % |
5911.90.00 |
Forração interior capacete |
12 % |
6903.90.99 |
Outros para-brisas |
12 % |
7007.29.00 |
Moldura com espelho |
12 % |
7314.50.00 |
Corrente de transmissão |
12 % |
7315.11.00 |
Corrente transmissão |
12 % |
8418.99.00 |
Condensador tubular metálico |
12 % |
8419.50 |
Trocadores de calor |
12 % |
8424.90.90 |
Partes de aparelhos mecânicos de pulverizar ou dispersar |
12 % |
8425.49.10 |
Macacos hidráulicos para veículos |
12 % |
8431.41.00 |
Caçambas, pás, ganchos e tenazes para máquinas rodoviárias |
12 % |
8501.61.00 |
Geradores de corrente alternada potência não superior a 75 kva |
12 % |
8531.10.90 |
Aparelhos elétricos para alarme de uso automotivo |
12 % |
9014.10.00 |
Bússolas |
12 % |
9025.19.90 |
Indicadores de temperatura |
12 % |
9025.90.10 |
Partes de indicadores de temperatura |
12 % |
9026.90 |
Partes de aparelhos de medida ou controle |
12 % |
9032.10.10 |
Termostatos |
12 % |
9032.10.90 |
Instrumentos e aparelhos para regulação |
12 % |
9032.20.00 |
Pressostatos |
12 % |
8479.10.10 |
Automotrizes para espalhar e calcar pavimentos betuminosos |
12 % |
7310.10.00 |
Reservatórios |
12 % |
9603.90.00 |
Vassouras, escovas, pincéis, espanadores, rodos etc. |
_________________________________________________________________________________________
Alíquota |
NCM |
Descrição |
17 % |
– |
Operações com demais bens e mercadorias, para os quais não haja previsão de alíquota específica |
25 % |
– |
Energia elétrica |
25 % |
2203 |
Cervejas e chope |
25 % |
2204 |
Demais bebidas alcoólicas |
25 % |
2205 |
Demais bebidas alcoólicas |
25 % |
2206 |
Demais bebidas alcoólicas |
25 % |
2208 |
Demais bebidas alcoólicas |
25 % |
2402 |
Cigarro, cigarrilha, charuto e outros produtos manufaturados de fumo |
25 % |
2403 |
Cigarro, cigarrilha, charuto e outros produtos manufaturados de fumo |
25 % |
3303 |
Perfumes e cosméticos |
25 % |
3304 |
Perfumes e cosméticos (exceto protetor solar) |
17 % |
3304 |
Protetor solar |
25 % |
3305 |
Perfumes e cosméticos |
25 % |
3307 |
Perfumes e cosméticos |
25 % |
43 |
Peleteria e suas obras e peleteria artificial |
25 % |
8801.00.00 |
Asas-delta |
25 % |
8801.00.00 |
Balões e dirigíveis |
25 % |
8903 |
Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou esporte, barcos a remo e canoas |
25 % |
93 |
Armas e munições, suas partes e acessórios |
25 % |
– |
Prestações de serviço de comunicação |
25 % |
– |
Gasolina automotiva e álcool carburante |
12 % |
– |
Serviço de transporte aéreo |
12 % |
– |
Energia elétrica de consumo domiciliar, até os primeiros 150 Kw |
12 % |
– |
Energia elétrica destinada a produtor rural e cooperativas rurais redistribuidoras, na parte que não exceder a 500 Kw mensais por produtor rural |
12 % |
– |
Prestações de serviço de transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário de passageiros |
12 % |
– |
Carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas, congeladas ou temperadas de aves das espécies domésticas |
12 % |
– |
Carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas, congeladas de bovino, bufalino, suíno, ovino, caprino e coelho |
12 % |
– |
Charque e carne de sol |
12 % |
– |
Erva-mate beneficiada |
12 % |
– |
Açúcar |
12 % |
– |
Café torrado em grão ou moído |
12 % |
– |
Farinha de trigo, de milho e de mandioca |
12 % |
– |
Leite e manteiga |
12 % |
– |
Banha de porco prensada |
12 % |
– |
Óleo refinado de soja e milho |
12 % |
– |
Margarina e creme vegetal |
12 % |
– |
Espaguete, macarrão e aletria |
12 % |
– |
Pão |
12 % |
– |
Sardinha em lata |
12 % |
– |
Vinagre |
12 % |
– |
Sal de cozinha |
12 % |
– |
Queijo |
12 % |
– |
Animais vivos: das espécies cavalar, asinina e muar |
12 % |
– |
Animais vivos: da espécie bovina |
12 % |
– |
Animais vivos: da espécie suína |
12 % |
– |
Animais vivos: das espécies ovina e caprina |
12 % |
– |
Animais vivos: aves das espécies domésticas |
12 % |
– |
Animais vivos: coelhos |
12 % |
– |
Animais vivos: abelha rainha |
12 % |
– |
Animais vivos: chinchila |
12 % |
– |
Peixes e crustáceos, moluscos: peixes frescos, congelados ou resfriados |
12 % |
– |
Peixes e crustáceos, moluscos: crustáceos mesmo sem casca vivos, frescos, congelados ou resfriados |
12 % |
– |
Peixes e crustáceos, moluscos: moluscos, com ou sem concha, vivos, frescos, congelados ou resfriados |
12 % |
– |
Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis frescos: batata |
12 % |
– |
Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis frescos: tomates |
12 % |
– |
Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis frescos: cebolas, alho comum, alho-poró e outros produtos aliáceos |
12 % |
– |
Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis frescos: couves, couve-flor, repolho ou couve frisada, couve-rábano e produtos comestíveis semelhantes |
12 % |
– |
Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis frescos: cenouras, nabos, beterrabas para salada, cercefi, aipo-rábano, rabanetes, e raízes comestíveis semelhantes |
12 % |
– |
Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis frescos: pepinos e pepininhos |
12 % |
– |
Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis frescos: ervilhas, feijão, grão de bico, lentilhas e outros legumes de vagem legumes com ou sem vagem |
12 % |
– |
Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis frescos: alcachofras |
12 % |
– |
Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis frescos: beringelas |
12 % |
– |
Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis frescos: aipo |
12 % |
– |
Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis frescos: cogumelos |
12 % |
– |
Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis frescos: pimentões e pimentas |
12 % |
– |
Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis frescos: espinafres |
12 % |
– |
Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis frescos: raízes de mandioca, de araruta e de salepo, topinambos, batatas-doces, inhame e outras raízes e tubérculos comestíveis |
12 % |
– |
Frutas frescas |
12 % |
– |
Café, chá, mate e especiarias: café não torrado |
12 % |
– |
Café, chá, mate e especiarias: chá em folhas frescas |
12 % |
– |
Café, chá, mate e especiarias: mate em rama ou cancheada |
12 % |
– |
Café, chá, mate e especiarias: baunilha |
12 % |
– |
Café, chá, mate e especiarias: canela e flores de caneleira |
12 % |
– |
Café, chá, mate e especiarias: cravo-da-índia (frutos, flores e pedúnculos) |
12 % |
– |
Café, chá, mate e especiarias: noz-moscada, macis, amomos e cardamomos |
12 % |
– |
Café, chá, mate e especiarias: sementes de anis, badiana, funcho, coentro, cominho e de alcaravia, bagas de zimbro |
12 % |
– |
Café, chá, mate e especiarias: gengibre, açafrão-da-terra (curcuma), tomilho, louro |
12 % |
– |
Cereais: trigo |
12 % |
– |
Cereais: centeio |
12 % |
– |
Cereais: cevada |
12 % |
– |
Cereais: aveia |
12 % |
– |
Cereais: milho em espiga ou grão |
12 % |
– |
Cereais: arroz, inclusive descascado |
12 % |
– |
Cereais: sorgo |
12 % |
– |
Cereais: trigo mourisco, painço e alpiste |
12 % |
– |
Sementes e frutos oleaginosos, palhas e forragens: soja |
12 % |
– |
Sementes e frutos oleaginosos, palhas e forragens: amendoins não torrados, mesmo descascados |
12 % |
– |
Sementes e frutos oleaginosos, palhas e forragens: copra |
12 % |
– |
Sementes e frutos oleaginosos, palhas e forragens: sementes de linho, colza, girassol, algodão, rícino, gergelim, mostarda |
12 % |
– |
Sementes e frutos oleaginosos, palhas e forragens: cana-de-açúcar |
12 % |
– |
Fumo em folha |
12 % |
– |
Lenha e madeiras em toras |
12 % |
– |
Casulos de bicho-da-seda |
12 % |
– |
Ovos de aves, com casca, frescos |
12 % |
– |
Mel natural |
12 % |
8701.20.00 |
Tratores rodoviários para semi-reboques: caminhão-trator do tipo comercial ou comum, inclusive adaptado ou reforçado |
12 % |
8701.20.00 |
Tratores: outros |
12 % |
8702.10.00 |
Veículos automóveis para o transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista (condutor)com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): ônibus, mesmo articulados, com capacidade para mais de 20 passageiros |
12 % |
8702.10.00 |
Veículos automóveis para o transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista (condutor)com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): ônibus-leito, com capacidade para até 20 passageiros |
12 % |
8702.10.00 |
Veículos automóveis para o transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista (condutor)com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): outros |
12 % |
8702.90.10 |
Veículos automóveis para o transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista (condutor): outros veículos automóveis para o transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista (condutor) |
12 % |
8702.90.90 |
Veículos automóveis para o transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista (condutor): outros veículos automóveis para o transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista (condutor) |
12 % |
8703.21.00 |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): outros de cilindrada não superior a 1.000 cm³ |
12 % |
8703.22.10 |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): automóveis de passageiros com motor a gasolina de cilindrada superior a 1.000 cm³, mas não superior a 1.500 cm³ |
12 % |
8703.22.90 |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): automóveis de passageiros com motor a gasolina de cilindrada superior a 1.000 cm³, mas não superior a 1.500 cm³ |
12 % |
8703.22.10 |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): automóveis de passageiros com motor a álcool de cilindrada superior a 1.000 cm³, mas não superior a 1.500 cm³ |
12 % |
8703.22.90 |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): automóveis de passageiros com motor a álcool de cilindrada superior a 1.000 cm³, mas não superior a 1.500 cm³ |
12 % |
8703.22.10 |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): jipes de cilindrada superior a 1.000 cm³, mas não superior a 1.500 cm³ |
12 % |
8703.22.90 |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): jipes de cilindrada superior a 1.000 cm³, mas não superior a 1.500 cm³ |
12 % |
8703.22.10 |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): veículos de uso misto de cilindrada superior a 1.000 cm³, mas não superior a 1.500 cm³ |
12 % |
8703.22.90 |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): veículos de uso misto de cilindrada superior a 1.000 cm³, mas não superior a 1.500 cm³ |
12 % |
8703.22.10 |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): outros de cilindrada superior a 1.000 cm³, mas não superior a 1.500 cm³ |
12 % |
8703.22.90 |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): outros de cilindrada superior a 1.000 cm³, mas não superior a 1.500 cm³ |
12 % |
8703.23.10 |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): automóveis de passageiros com motor a gasolina de até 100 HP de potência SAE e cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³ |
12 % |
8703.23.90 |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): automóveis de passageiros com motor a gasolina de até 100 HP de potência SAE e cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³ |
12 % |
8703.23.10 |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): automóveis de passageiros com motor a gasolina de mais de 100 HP de potência SAE e cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³ |
12 % |
8703.23.90 |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): automóveis de passageiros com motor a gasolina de mais de 100 HP de potência SAE e cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³ |
12 % |
8703.23.10 |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): automóveis de passageiros com motor a álcool de até 100 HP de potência SAE e cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³ |
12 % |
8703.23.90 |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): automóveis de passageiros com motor a álcool de até 100 HP de potência SAE e cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³ |
12 % |
8703.23.10 |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): automóveis de passageiros com motor a álcool de mais de 100 HP de potência SAE e cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³ |
12 % |
8703.23.90 |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): automóveis de passageiros com motor a álcool de mais de 100 HP de potência SAE e cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³ |
12 % |
8703.23.10 |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): ambulância de cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³ |
12 % |
8703.23.90 |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): ambulância de cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³ |
12 % |
8703.23.10 |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): jipes de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³ |
12 % |
8703.23.90 |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): jipes de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³ |
12 % |
8703.23.10 |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): veículos de uso misto de cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³ |
12 % |
8703.23.90 |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): veículos de uso misto de cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³ |
12 % |
8703.23.10 |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): outros de cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³ |
12 % |
8703.23.90 |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): outros de cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³ |
12 % |
8703.24.10 |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): automóveis de passageiros com motor a gasolina de cilindrada superior a 3.000 cm³ |
12 % |
8703.24.90 |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): automóveis de passageiros com motor a gasolina de cilindrada superior a 3.000 cm³ |
12 % |
8703.24.10 |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): automóveis de passageiros com motor a gasolina de cilindrada superior a 3.000 cm³ |
12 % |
8703.24.90 |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): automóveis de passageiros com motor a gasolina de cilindrada superior a 3.000 cm³ |
12 % |
8703.24.10 |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): ambulância de cilindrada superior a 3.000 cm³ |
12 % |
8703.24.90 |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): ambulância de cilindrada superior a 3.000 cm³ |
12 % |
8703.24.10 |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): jipes de cilindrada superior a 3.000 cm³ |
12 % |
8703.24.90 |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): jipes de cilindrada superior a 3.000 cm³ |
12 % |
8703.24.10 |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): veículos de uso misto de cilindrada superior a 3.000 cm³ |
12 % |
8703.24.90 |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): veículos de uso misto de cilindrada superior a 3.000 cm³ |
12 % |
8703.24.10 |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): outros de cilindrada superior a 3000 cm³ |
12 % |
8703.24.90 |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): outros de cilindrada superior a 3000 cm³ |
12 % |
8703.32.10 |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel e semidiesel): jipes de cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 2.500 cm³ |
12 % |
8703.32.90 |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel e semidiesel): jipes de cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 2.500 cm³ |
12 % |
8703.32.10 |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel e semidiesel): veículos de uso misto de cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 2.500 cm³ |
12 % |
8703.32.90 |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel e semidiesel): veículos de uso misto de cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 2.500 cm³ |
12 % |
8703.33.10 |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel e semidiesel): ambulância de cilindrada superior a 2.500 cm³ |
12 % |
8703.33.90 |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel e semidiesel): ambulância de cilindrada superior a 2.500 cm³ |
12 % |
8703.33.10 |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel e semidiesel): jipes de cilindrada superior a 2.500 cm³ |
12 % |
8703.33.90 |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel e semidiesel): jipes de cilindrada superior a 2.500 cm³ |
12 % |
8703.33.10 |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel e semidiesel): veículos de uso misto de cilindrada superior a 2.500 cm³ |
12 % |
8703.33.90 |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel e semidiesel): veículos de uso misto de cilindrada superior a 2.500 cm³ |
12 % |
8703.33.10 |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel e semidiesel): outros de cilindrada superior a 2.500 cm³ |
12 % |
8703.33.90 |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel e semidiesel): outros de cilindrada superior a 2.500 cm³ |
12 % |
8704.21.10 |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): caminhão de capacidade máxima de carga não superior a 5 toneladas |
12 % |
8704.21.20 |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): caminhão de capacidade máxima de carga não superior a 5 toneladas |
12 % |
8704.21.30 |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): caminhão de capacidade máxima de carga não superior a 5 toneladas |
12 % |
8704.21.90 |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): caminhão de capacidade máxima de carga não superior a 5 toneladas |
12 % |
8704.21.10 |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): caminhonetes, furgões, “pick-ups” e semelhantes de capacidade máxima de carga não superior a 5 toneladas |
12 % |
8704.21.20 |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): caminhonetes, furgões, “pick-ups” e semelhantes de capacidade máxima de carga não superior a 5 toneladas |
12 % |
8704.21.30 |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): caminhonetes, furgões, “pick-ups” e semelhantes de capacidade máxima de carga não superior a 5 toneladas |
12 % |
8704.21.90 |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): caminhonetes, furgões, “pick-ups” e semelhantes de capacidade máxima de carga não superior a 5 toneladas |
12 % |
8704.22.10 |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): caminhão de capacidade máxima de carga superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas |
12 % |
8704.22.20 |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): caminhão de capacidade máxima de carga superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas |
12 % |
8704.22.30 |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): caminhão de capacidade máxima de carga superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas |
12 % |
8704.22.90 |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): caminhão de capacidade máxima de carga superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas |
12 % |
8704.23.10 |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): caminhão de capacidade máxima de carga superior a 20 toneladas |
12 % |
8704.23.20 |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): caminhão de capacidade máxima de carga superior a 20 toneladas |
12 % |
8704.23.30 |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): caminhão de capacidade máxima de carga superior a 20 toneladas |
12 % |
8704.23.90 |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): caminhão de capacidade máxima de carga superior a 20 toneladas |
12 % |
8704.31.10 |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias com motor de pistão, ignição por centelha (faísca): caminhões de capacidade máxima de carga não superior a 5 toneladas |
12 % |
8704.31.20 |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias com motor de pistão, ignição por centelha (faísca): caminhões de capacidade máxima de carga não superior a 5 toneladas |
12 % |
8704.31.30 |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias com motor de pistão, ignição por centelha (faísca): caminhões de capacidade máxima de carga não superior a 5 toneladas |
12 % |
8704.31.90 |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias com motor de pistão, ignição por centelha (faísca): caminhões de capacidade máxima de carga não superior a 5 toneladas |
12 % |
8704.31.10 |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias com motor de pistão, ignição por centelha (faísca): caminhonetes, furgões, “pick-ups” e semelhantes de capacidade máxima de carga não superior a 5 toneladas |
12 % |
8704.31.20 |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias com motor de pistão, ignição por centelha (faísca): caminhonetes, furgões, “pick-ups” e semelhantes de capacidade máxima de carga não superior a 5 toneladas |
12 % |
8704.31.30 |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias com motor de pistão, ignição por centelha (faísca): caminhonetes, furgões, “pick-ups” e semelhantes de capacidade máxima de carga não superior a 5 toneladas |
12 % |
8704.31.90 |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias com motor de pistão, ignição por centelha (faísca): caminhonetes, furgões, “pick-ups” e semelhantes de capacidade máxima de carga não superior a 5 toneladas |
12 % |
8704.32.10 |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias com motor de pistão, ignição por centelha (faísca): caminhões, pesando acima de 4.000 kg de capacidade de carga máxima de carga superior a 5 toneladas |
12 % |
8704.32.20 |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias com motor de pistão, ignição por centelha (faísca): caminhões, pesando acima de 4.000 kg de capacidade de carga máxima de carga superior a 5 toneladas |
12 % |
8704.32.30 |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias com motor de pistão, ignição por centelha (faísca): caminhões, pesando acima de 4.000 kg de capacidade de carga máxima de carga superior a 5 toneladas |
12 % |
8704.32.90 |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias com motor de pistão, ignição por centelha (faísca): caminhões, pesando acima de 4.000 kg de capacidade de carga máxima de carga superior a 5 toneladas |
12 % |
8704.32.10 |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias com motor de pistão, ignição por centelha (faísca): outros de carga máxima de carga superior a 5 toneladas |
12 % |
8704.32.20 |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias com motor de pistão, ignição por centelha (faísca): outros de carga máxima de carga superior a 5 toneladas |
12 % |
8704.32.30 |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias com motor de pistão, ignição por centelha (faísca): outros de carga máxima de carga superior a 5 toneladas |
12 % |
8704.32.90 |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias com motor de pistão, ignição por centelha (faísca): outros de carga máxima de carga superior a 5 toneladas |
12 % |
8706.00.10 |
Chassis com motor para veículos automóveis para ônibus e microônibus |
12 % |
8706.00.90 |
Chassis com motor para veículos automóveis para caminhões |
12 % |
8711 |
Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais |
12 % |
8427.20.90 |
Veículos pesados: empilhadeira |
12 % |
8428.10.00 |
Veículos pesados: transpaleteira |
12 % |
8429.11.90 |
Veículos pesados: trator de esteiras |
12 % |
8429.20.90 |
Veículos pesados: motoniveladora |
12 % |
8429.40.00 |
Veículos pesados: rolo compactador |
12 % |
8429.51.92 |
Veículos pesados: mini retroescavadeira |
12 % |
8429.51.99 |
Veículos pesados: pá carregadeira |
12 % |
8429.52.19 |
Veículos pesados: escavadeira hidráulica |
12 % |
8429.59.00 |
Veículos pesados: retroescavadeira |
12 % |
– |
Óleo diesel |
12 % |
– |
Coque de carvão mineral |
12 % |
6910.10.00 |
Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiros, bidês, sanitários e caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para uso sanitário, de porcelana ou cerâmica |
12 % |
6910.90.00 |
Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiros, bidês, sanitários e caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para uso sanitário, de porcelana ou cerâmica |
12 % |
6907 |
Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento |
12 % |
6908 |
Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento |
12 % |
6810.11.00 |
Blocos de concreto |
12 % |
6810.19.00 |
Telhas e lajes planas pré-fabricadas |
12 % |
6810.99.00 |
Painéis de lajes, pré-moldados |
12 % |
2505.10.00 |
Areia |
12 % |
3922.10 |
Plásticos: pias e lavatórios |
12 % |
3925.90.00 |
Plásticos: calhas beiral e respectivos acessórios, para chuva |
12 % |
3917.2 |
Plásticos: tubos soldáveis para água fria |
12 % |
3917.2 |
Plásticos: tubos soldáveis para esgoto |
12 % |
3917.4 |
Plásticos: conexões soldáveis para água fria (incluídas as conexões soldáveis com um dos lados com rosca ou com bucha de latão) |
12 % |
3917.4 |
Plásticos: conexões soldáveis para esgoto |
12 % |
8481.80.19 |
Plásticos: torneiras (incluídas as válvulas de esgotamento d’água que componham os kits de torneiras) |
12 % |
3922.20.00 |
Plásticos: assentos e tampas, para sanitário |
12 % |
3922.90.00 |
Plásticos: caixas de descarga para sanitário |
12 % |
3925.10 |
Plásticos: caixas d’água de até 4.000 litros |
12 % |
8481.80.93 |
Plásticos: registros de pressão ou gaveta |
12 % |
8481.80.95 |
Plásticos: registros de esfera |
12 % |
4408 |
Madeira de pinus ou eucalipto: tábuas |
12 % |
4408 |
Madeira de pinus ou eucalipto: caibros e sarrafos |
12 % |
4408 |
Madeira de pinus ou eucalipto: assoalhos e forros |
12 % |
4418.20 |
Madeira de pinus ou eucalipto: janelas, portas, caixilhos e alizares |
12 % |
3925.10 |
Fibrocimento: caixas d’água de até 4.000 litros |
12 % |
6811.20.00 |
Fibrocimento: telhas de até 5 mm de espessura |
12 % |
7005.2 |
Vidros planos de até 3 mm de espessura |
12 % |
7324.10 |
Cubas e pias de aço inoxidável de até 1,30 m de comprimento, para cozinha (compreende somente as cubas simples e as pias dotadas de apenas uma cuba; não incluídos os produtos acompanhados de acessórios, tais como escorredores e trituradores, exceto da respectiva válvula de esgotamento d’água) |
12 % |
7308.30 |
Portas, janelas, caixilhos, alizares e soleiras, de ferro |
12 % |
8302 |
Ferragens para portas e janelas, com acabamento de ferro zincado |
12 % |
8538.10.00 |
Quadros para medidor de luz monofásico |
12 % |
8481.80.1 |
Metais sanitários: torneiras de pressão para pia ou lavatório, de cartucho rotativo e sem misturador, com acabamento em metal cromado (incluídas as válvulas de esgotamento d’água que componham os kits de torneiras) |
12 % |
8481.80.1 |
Metais sanitários: registros de pressão ou gaveta |
12 % |
8544.11 |
Fios elétricos de cobre de até 6 mm de diâmetro, isolados para até 750 Volts |
7 % |
– |
Prestações de serviços de comunicação destinadas a empreendimentos enquadrados no Programa de Fomento às Empresas Prestadoras de Serviço de Telemarketing |
_________________________________________________________________________________________
Alíquota |
NCM |
Descrição |
17 % |
– |
Operações com demais bens e mercadorias, para os quais não haja previsão de alíquota específica |
17 % |
– |
Demais prestações de serviço sujeitas à incidência do ICMS, para as quais não haja previsão de alíquota específica |
25 % |
93 |
Armas e munições |
25 % |
– |
Artigos de antiquários |
25 % |
– |
Aviões de procedência estrangeira, para uso não comercial |
25 % |
– |
Bebidas (exceções: vinho e derivados da uva e do vinho, assim definidos na Lei Federal nº 7.678/88; sidra e filtrado doce de maçã; aguardentes de cana, NCM 2208.40.00; água mineral; sucos de frutas não fermentados, sem adição de álcool, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes; néctares, refrescos ou bebidas de frutas; refrigerantes) |
25 % |
– |
Brinquedos, na forma de réplica ou assemelhados de armas e outros artefatos de luta ou de guerra, que estimulem a violência |
25 % |
– |
Cigarreiras |
25 % |
– |
Cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, fumos desfiados e encarteirados, fumos para cachimbos e fumos tipo crespo |
25 % |
– |
Embarcações de recreação ou de esporte |
25 % |
– |
Energia elétrica (exceto para consumo em iluminação de vias públicas, industrial, rural e, até 50 KW por mês, residencial) |
25 % |
– |
Gasolina (exceto de aviação) |
25 % |
– |
Álcool anidro e hidratado para fins combustíveis |
18 % |
– |
Refrigerante |
20 % |
– |
Energia elétrica destinada à iluminação de vias públicas |
12 % |
– |
Arroz |
12 % |
– |
Aves e gado vacum, ovino, bufalino, suíno e caprino, bem como carnes e produtos comestíveis resultantes do abate desses animais, inclusive salgados, resfriados ou congelados |
12 % |
– |
Batata |
12 % |
– |
Cebola |
12 % |
– |
Farinha de trigo |
12 % |
– |
Feijão de quaisquer classe ou variedade (exceto o soja) |
12 % |
– |
Frutas frescas, verduras e hortaliças (exceto amêndoas, nozes, avelãs e castanhas) |
12 % |
– |
Leite fresco, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado, em qualquer embalagem |
12 % |
– |
Massas alimentícias, biscoitos, pães, cucas e bolos de qualquer tipo ou espécie |
12 % |
– |
Ovos frescos (exceto quando destinados à industrialização) |
12 % |
– |
Pescado (exceto adoque, bacalhau, merluza, pirarucu, crustáceos, moluscos e rã) |
12 % |
– |
Refeições prontas para consumo servidas ou fornecidas por estabelecimentos comerciais e cozinhas industriais, desde que não necessitem sofrer processo adicional como descongelamento ou recozimento (não incluído o fornecimento de bebidas) |
12 % |
– |
Trigo e triticale, em grão |
12 % |
– |
Adubos, fertilizantes, corretivos de solo, sementes certificadas, rações balanceadas e seus componentes, sal mineral, desde que destinados à produção agropecuária |
12 % |
8803 |
Aviões e helicópteros de médio e grande porte e suas peças, bem como simuladores de vôo |
12 % |
8802.1 |
Aviões e helicópteros de médio e grande porte e suas peças, bem como simuladores de vôo |
12 % |
8802.30 |
Aviões e helicópteros de médio e grande porte e suas peças, bem como simuladores de vôo |
12 % |
8802.40 |
Aviões e helicópteros de médio e grande porte e suas peças, bem como simuladores de vôo |
12 % |
8805.2 |
Aviões e helicópteros de médio e grande porte e suas peças, bem como simuladores de vôo |
12 % |
– |
Cabines montadas para proteção de motorista de táxi |
12 % |
– |
Carvão mineral |
12 % |
8427.20 |
Empilhadeiras, retroescavadeiras e pás carregadoras |
12 % |
8429.5 |
Empilhadeiras, retroescavadeiras e pás carregadoras |
12 % |
– |
Máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens |
12 % |
8437 |
Máquinas e implementos, destinados a uso exclusivo na agricultura (exceto 8437.90.00) |
12 % |
8424.81 |
Máquinas e implementos, destinados a uso exclusivo na agricultura |
12 % |
7309.00.10 |
Máquinas e implementos, destinados a uso exclusivo na agricultura |
12 % |
8419.31.00 |
Máquinas e implementos, destinados a uso exclusivo na agricultura |
12 % |
8436.80.00 |
Máquinas e implementos, destinados a uso exclusivo na agricultura |
12 % |
8716.39.00 |
Máquinas e implementos, destinados a uso exclusivo na agricultura |
12 % |
8201 |
Máquinas e implementos agrícolas (exceto NCM 8201.50.00) |
12 % |
8432 |
Máquinas e implementos agrícolas (exceto NCM 8432.90.00) |
12 % |
8433 |
Máquinas e implementos agrícolas (exceto NCM 8433.60.2 e 8433.90) |
12 % |
8701 |
Máquinas e implementos agrícolas (exceto tratores rodoviários, NCM 8701.90.90) |
12 % |
8471 |
Produtos de informática – saídas do estabelecimento fabricante |
12 % |
8473.30 |
Produtos de informática – saídas do estabelecimento fabricante |
12 % |
8504.40 |
Produtos de informática – saídas do estabelecimento fabricante |
12 % |
8534.00 |
Produtos de informática – saídas do estabelecimento fabricante |
12 % |
8536 |
Produtos de informática, de tecnologia digital – saídas do estabelecimento fabricante |
12 % |
8537 |
Produtos de informática, de tecnologia digital – saídas do estabelecimento fabricante |
12 % |
9029 |
Produtos de informática, de tecnologia digital – saídas do estabelecimento fabricante |
12 % |
9030 |
Produtos de informática, de tecnologia digital – saídas do estabelecimento fabricante |
12 % |
9031 |
Produtos de informática, de tecnologia digital – saídas do estabelecimento fabricante |
12 % |
9032 |
Produtos de informática, de tecnologia digital – saídas do estabelecimento fabricante |
12 % |
8419.89.99 |
Silos armazenadores, exclusivamente para cereais, com dispositivos de ventilação e/ou aquecimento incorporados |
12 % |
6907 |
Tijolos, telhas e cerâmicas vermelhas |
12 % |
6904.10 |
Tijolos, telhas e cerâmicas vermelhas |
12 % |
6905.10 |
Tijolos, telhas e cerâmicas vermelhas |
12 % |
– |
Energia elétrica rural, e, até 50 KW por mês, residencial |
12 % |
– |
Óleo diesel |
12 % |
– |
Biodiesel |
12 % |
– |
GLP |
12 % |
– |
Gás natural |
12 % |
– |
Gás residual de refinaria |
12 % |
8606 |
Vagões para transporte de mercadorias sobre vias férreas |
12 % |
6802.29.00 |
Basalto |
12 % |
8428.10.00 |
Elevadores |
12 % |
2522 |
Cal destinada a construção civil |
12 % |
– |
Erva-mate, inclusive com adição de açúcar, espécies vegetais ou aromas naturais |
12 % |
8716.3 |
Semirreboques e caminhões “dumpers” para uso fora de rodovias |
12 % |
8704.10 |
Semirreboques e caminhões “dumpers” para uso fora de rodovias |
12 % |
1905.32.00 |
“Waffles” e “wafers” |
12 % |
7113 |
Artefatos de joalharia, de ourivesaria e outras obras |
12 % |
7114 |
Artefatos de joalharia, de ourivesaria e outras obras |
12 % |
7116 |
Artefatos de joalharia, de ourivesaria e outras obras |
12 % |
8429 |
Retroescavadeiras, motoniveladoras, tratores de lagarta, caminhões com caixa basculante, rolos compactadores e pás carregadoras, adquiridas por governo de município localizado no Estado |
12 % |
8701.30.00 |
Retroescavadeiras, motoniveladoras, tratores de lagarta, caminhões com caixa basculante, rolos compactadores e pás carregadoras, adquiridas por governo de município localizado no Estado |
12 % |
8704.32.20 |
Retroescavadeiras, motoniveladoras, tratores de lagarta, caminhões com caixa basculante, rolos compactadores e pás carregadoras, adquiridas por governo de município localizado no Estado |
12 % |
61 |
Vestuário, calçados e móveis, de produção própria, nas saídas promovidas por estabelecimento industrial, com destino a órgãos e entidades da Administração Pública Direta e suas Fundações e Autarquias, bem como aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário |
12 % |
62 |
Vestuário, calçados e móveis, de produção própria, nas saídas promovidas por estabelecimento industrial, com destino a órgãos e entidades da Administração Pública Direta e suas Fundações e Autarquias, bem como aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário |
12 % |
64 |
Vestuário, calçados e móveis, de produção própria, nas saídas promovidas por estabelecimento industrial, com destino a órgãos e entidades da Administração Pública Direta e suas Fundações e Autarquias, bem como aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário |
12 % |
9401 |
Vestuário, calçados e móveis, de produção própria, nas saídas promovidas por estabelecimento industrial, com destino a órgãos e entidades da Administração Pública Direta e suas Fundações e Autarquias, bem como aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário |
12 % |
9402 |
Vestuário, calçados e móveis, de produção própria, nas saídas promovidas por estabelecimento industrial, com destino a órgãos e entidades da Administração Pública Direta e suas Fundações e Autarquias, bem como aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário |
12 % |
9403 |
Vestuário, calçados e móveis, de produção própria, nas saídas promovidas por estabelecimento industrial, com destino a órgãos e entidades da Administração Pública Direta e suas Fundações e Autarquias, bem como aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário |
12 % |
9404 |
Vestuário, calçados e móveis, de produção própria, nas saídas promovidas por estabelecimento industrial, com destino a órgãos e entidades da Administração Pública Direta e suas Fundações e Autarquias, bem como aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário |
12 % |
8426.30.00 |
Guindastes de pórtico |
12 % |
8426.41 |
Guindastes de pneumáticos |
12 % |
8427 |
Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação |
12 % |
8428.10.00 |
Elevadores e monta-cargas |
12 % |
8428.3 |
Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias |
12 % |
8429 |
“Bulldozers”, “angledozers”, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados |
12 % |
8430.10.00 |
Bate-estacas e arranca-estacas |
12 % |
8430.3 |
Cortadores de carvão ou de rochas e máquinas para perfuração de túneis e galerias |
12 % |
8430.4 |
Outras máquinas de sondagem ou perfuração |
12 % |
8430.50.00 |
Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados |
12 % |
8430.6 |
Outras máquinas e aparelhos, exceto autopropulsados |
12 % |
8431.49.29 |
Sistema para limpeza e refrigeração de fresadoras |
12 % |
8474.10.00 |
Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar ou lavar |
12 % |
8474.20.90 |
Outras máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar |
12 % |
8474.32.00 |
Máquinas para misturar matérias minerais com betume |
12 % |
8474.39.00 |
Outras máquinas e aparelhos para misturar ou amassar cimento |
12 % |
8479.10 |
Máquinas e aparelhos para obras públicas, construção civil ou trabalhos semelhantes, com função própria |
12 % |
8704 |
Veículos para transporte de mercadorias |
25 % |
– |
Serviços de comunicação |
12 % |
– |
Serviços de transporte |
25 % |
3303 |
Perfumaria e cosméticos |
25 % |
3304 |
Perfumaria e cosméticos |
25 % |
3305 |
Perfumaria e cosméticos |
25 % |
3307 |
Perfumaria e cosméticos |
17 % |
– |
Energia elétrica destinada a indústrias |
14 % |
6810.99.00 |
Tubos de concreto, galerias de concreto e anéis de concreto, nas saídas promovidas por estabelecimento fabricante |
Fonte: ECONET