ALÍQUOTAS ICMS (Região Sul)

ALÍQUOTAS ICMS (Região Sul)

15/10/2014

Paraná

Santa Catarina

Rio Grande do Sul

 

 

_________________________________________________________________________________________

PARANÁ

Topo

Alíquota

NCM

 Descrição

18 %

Operações com demais bens e mercadorias, para os quais não haja previsão de alíquota específica

7 %

Alimentos, quando destinados à merenda escolar, nas vendas a órgãos da administração federal, estadual ou municipal

12 %

9608

Canetas esferográficas, canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas, canetas tinteiro (canetas de tinta permanente) e outras canetas, cargas com ponta, para canetas esferográficas

12 %

9609

Lápis, minas para lápis ou lapiseiras

12 %

9610.00.00

Lousas e quadros para escrever ou desenhar

12 %

3213

Cores para pintura artística, atividades educativas e recreação ou de desenho

12 %

3506.10

Colas e adesivos

12 %

3506.91

Colas e adesivos

12 %

3506.99.00

Colas e adesivos

12 %

4016.92.00

Borrachas de apagar

12 %

0101

Animais vivos

12 %

0102

Animais vivos

12 %

0103

Animais vivos

12 %

0104

Animais vivos

12 %

0105

Animais vivos

12 %

0106

Animais vivos

12 %

Hortifrutigranjeiros e agropecuários, em estado natural

12 %

Casulos do bicho-da-seda

12 %

Sêmens, embriões, ovos férteis, girinos e alevinos

12 %

Água de coco

12 %

2201

Água mineral

12 %

Alimentos

12 %

2009

Sucos de frutas

12 %

Rações, farinhas, farelos, tortas e resíduos destinados à alimentação animal ou utilizados na sua fabricação

12 %

2106.90.90

Refeições industriais e demais refeições quando destinadas a vendas diretas a corporações, empresas e outras entidades, para consumo de seus funcionários, empregados ou dirigentes, bem como no fornecimento de alimentação de que trata o inciso I do artigo 2º do RICMS/PR (exceto no fornecimento ou na saída de bebidas)

12 %

Fármacos, medicamentos, drogas, soros e vacinas, inclusive veterinários

12 %

Cápsulas vazias para medicamentos

12 %

3305.10.00

Produtos de higiene pessoal e limpeza: xampus

12 %

3306.10.00

Produtos de higiene pessoal e limpeza: dentifrícios

12 %

3307.20

Produtos de higiene pessoal e limpeza: desodorantes corporais e antiperspirantes

12 %

4818.10.00

Produtos de higiene pessoal e limpeza: papel higiênico

12 %

4818.40

Produtos de higiene pessoal e limpeza: absorventes e tampões higiênicos, fraldas para bebês e geriátricas e artigos higiênicos semelhantes

12 %

9603.21.00

Produtos de higiene pessoal e limpeza: escovas de dentes

12 %

3304

Produtos de higiene pessoal e limpeza: protetor solar

12 %

Calçados, tecidos, artefatos de tecidos, artigos de cama, mesa e banho, e artigos de vestuário, inclusive roupas íntimas e de banho, camisolas e pijamas, gravatas, meias, luvas, lenços, xales, echarpes, cachecóis, mantilhas e véus

12 %

Sacolas ecológicas

12 %

3924.10.00

Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de plástico

12 %

4419.00.00

Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de madeira

12 %

6911.10

Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana

12 %

6912.00.00

Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica

12 %

7013.10.00

Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de vidro

12 %

7013.2

Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de vidro

12 %

7013.3

Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de vidro

12 %

7013.4

Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de vidro

12 %

8211.10.00

Talheres

12 %

8211.91.00

Talheres

12 %

8211.92.10

Talheres

12 %

8215

Talheres

12 %

Panelas

12 %

Fogões de cozinha de até quatro bocas

12 %

Refrigeradores e freezers de até 300 litros com apenas uma porta

12 %

8450.1

Máquinas de lavar roupa até seis kg

12 %

8452.10.00

Máquinas de costura para fins doméstico

12 %

8516.40.00

Ferros elétricos de passar

12 %

Chuveiros e duchas

12 %

Aparelhos receptores de televisão de até 29 polegadas

12 %

9401

Assentos

12 %

9403

Móveis

12 %

9404.10

Suportes elásticos para camas

12 %

9404.2

Colchões

12 %

Produtos destinados à construção civil: areia, argila, saibro, pedra bruta, brita graduada e pedra marroada

12 %

Produtos destinados à construção civil: tijolo, telha, tubo e manilha, de argila ou barro

12 %

Produtos destinados à construção civil: telhas e lajes planas pré-fabricadas, painéis de lajes, pré-lajes e pré-moldados, de cimento, de concreto, ou de pedra artificial, mesmo armadas

12 %

2522

Produtos destinados à construção civil: cal

12 %

2521.00.00

Produtos destinados à construção civil: calcário

12 %

2520.20

Produtos destinados à construção civil: gesso

12 %

6810.11.00

Produtos destinados à construção civil: blocos e tijolos

12 %

6907

Produtos destinados à construção civil: ladrilhos e placas de cerâmica

12 %

6908

Produtos destinados à construção civil: ladrilhos e placas de cerâmica

12 %

6910.10.00

Produtos destinados à construção civil: pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários e caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para uso sanitário, de porcelana ou cerâmica

12 %

6910.90.00

Produtos destinados à construção civil: pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários e caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para uso sanitário, de porcelana ou cerâmica

12 %

4401.10.00

Madeiras e suas obras: lenha

12 %

4403

Madeiras e suas obras: madeira em bruto

12 %

4404

Madeiras e suas obras: madeira em bruto

12 %

4410

Madeiras e suas obras: painéis de fibras ou de partículas e painéis semelhantes, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos

12 %

4411

Madeiras e suas obras: painéis de fibras ou de partículas e painéis semelhantes, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos

12 %

4414

Madeiras e suas obras: molduras de madeira

12 %

4415

Madeiras e suas obras: caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes, carretéis para cabos, paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga e taipais de paletes

12 %

4416

Madeiras e suas obras: barris, cubas, balsas, dornas, selhas e outras obras de tanoeiro e respectivas partes de madeira, incluídas as aduelas

12 %

4417

Madeiras e suas obras: ferramentas, armações e cabos, de ferramentas, de escovas e de vassouras; formas, alargadeiras e esticadores, para calçados

12 %

4418

Madeiras e suas obras: obras de marcenaria ou de carpintaria para construções, incluídos os painéis celulares, os painéis para soalhos e as fasquias para telhados (“shingles” e “shakes”)

12 %

3909.50.29

Plásticos e suas obras: blocos de espuma

12 %

3916.20.00

Plásticos e suas obras: perfis de polímeros de cloreto de vinila

12 %

3917

Plásticos e suas obras: tubos e seus acessórios

12 %

3920

Plásticos e suas obras: outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares

12 %

3923

Plásticos e suas obras: artigos de transporte ou de embalagem; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes

12 %

Combustíveis de aviação

12 %

2710.19.21

Óleo diesel

12 %

2710.19.21

Mistura óleo diesel/biodiesel

12 %

2711.19.10

Gás liquefeito de petróleo

12 %

2711.11.00

Gás natural

12 %

2711.21.00

Gás natural

12 %

2711.29.90

Gás de refinaria

12 %

3824.90.29

Biodiesel

12 %

8201

Máquinas, implementos, tratores e micro tratores, agropecuários e agrícolas

12 %

8424.81

Máquinas, implementos, tratores e micro tratores, agropecuários e agrícolas

12 %

8432

Máquinas, implementos, tratores e micro tratores, agropecuários e agrícolas

12 %

8436

Máquinas, implementos, tratores e micro tratores, agropecuários e agrícolas

12 %

8437

Máquinas, implementos, tratores e micro tratores, agropecuários e agrícolas

12 %

8701

Máquinas, implementos, tratores e micro tratores, agropecuários e agrícolas

12 %

8433.20.90

Máquinas, implementos, tratores e micro tratores, agropecuários e agrícolas

12 %

8433.51.00

Máquinas, implementos, tratores e micro tratores, agropecuários e agrícolas

12 %

8433.59.90

Máquinas, implementos, tratores e micro tratores, agropecuários e agrícolas

12 %

8433.90.90

Outras partes de máquinas, implementos, tratores e micro tratores, agropecuários e agrícolas

12 %

8417

Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)

12 %

8418

Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)

12 %

8419

Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)

12 %

8420

Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)

12 %

8421

Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)

12 %

8422

Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)

12 %

8424

Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)

12 %

8434

Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)

12 %

8435

Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)

12 %

8438

Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)

12 %

8439

Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)

12 %

8440

Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)

12 %

8441

Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)

12 %

8442

Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)

12 %

8443

Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)

12 %

8444

Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)

12 %

8445

Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)

12 %

8446

Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)

12 %

8447

Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)

12 %

8448

Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)

12 %

8449

Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)

12 %

8451

Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)

12 %

8453

Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)

12 %

8454

Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)

12 %

8455

Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)

12 %

8456

Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)

12 %

8457

Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)

12 %

8458

Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)

12 %

8459

Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)

12 %

8460

Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)

12 %

8461

Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)

12 %

8462

Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)

12 %

8463

Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)

12 %

8464

Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)

12 %

8465

Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)

12 %

8468

Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)

12 %

8474

Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)

12 %

8475

Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)

12 %

8476

12 %

8477

Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)

12 %

8478

Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)

12 %

8479

Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)

12 %

8480

Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)

12 %

8515

Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes)

12 %

8427.10.19

Empilhadeiras

12 %

8427.20.10

Empilhadeiras

12 %

8427.20.90

Empilhadeiras

12 %

8429.11.90

Trator de esteira

12 %

8429.40.00

Rolo compactador

12 %

8429.20.90

Motoniveladoras

12 %

8429.51.9

Carregadeiras

12 %

8429.52.90

Escavadeira hidráulica

12 %

8429.59.00

Retroescavadeiras

12 %

8428.10

Elevadores e monta-cargas

12 %

8428.40

Escadas e tapetes rolantes

12 %

8431.31

Partes de elevadores

12 %

8708.5

Eixos, exceto de transmissão e suas partes

12 %

8716.3

Outros reboques e semirreboques, para transporte de mercadorias

12 %

Veículos automotores novos e peças para veículos automotores, inclusive para veículos, máquinas e equipamentos agrícolas e rodoviários, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes

12 %

8701.20.0200

Veículos – independentemente de sujeição passiva por substituição tributária

12 %

8701.20.9900

Veículos – independentemente de sujeição passiva por substituição tributária

12 %

8702.10.0100

Veículos – independentemente de sujeição passiva por substituição tributária

12 %

8702.10.0200

Veículos – independentemente de sujeição passiva por substituição tributária

12 %

8702.10.9900

Veículos – independentemente de sujeição passiva por substituição tributária

12 %

8704.21.0100

Veículos – independentemente de sujeição passiva por substituição tributária

12 %

8704.22.0100

Veículos – independentemente de sujeição passiva por substituição tributária

12 %

8704.23.0100

Veículos – independentemente de sujeição passiva por substituição tributária

12 %

8704.31.0100

Veículos – independentemente de sujeição passiva por substituição tributária

12 %

8704.32.0100

Veículos – independentemente de sujeição passiva por substituição tributária

12 %

8704.32.9900

Veículos – independentemente de sujeição passiva por substituição tributária

12 %

8706.00.0100

Veículos – independentemente de sujeição passiva por substituição tributária

12 %

8706.00.0200

Veículos – independentemente de sujeição passiva por substituição tributária

12 %

8442

Produtos da indústria de automação e eletrônica: máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 8442

12 %

Produtos da indústria de automação e eletrônica: máquinas de calcular programáveis pelo usuário e dotadas de aplicações especializadas

12 %

8470.50.1

Produtos da indústria de automação e eletrônica: caixa registradora eletrônica

12 %

8473

Produtos da indústria de automação e eletrônica: partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados a máquinas e aparelhos da subposição 8470.2, do item 8470.501, da posição 8471, dos subitens 8472.9010, 8472.9030 e 8472.9090, e dos itens 8472.902 e 8472.905 desde que tais máquinas e aparelhos estejam relacionados na alínea w do inciso II do artigo 14

12 %

8473.30

Produtos da indústria de automação e eletrônica: partes e acessórios das máquinas da posição 8471

12 %

8473.30.19

Produtos da indústria de automação e eletrônica: outros

12 %

8501.10.1

Produtos da indústria de automação e eletrônica: motores de passo

12 %

8504

Produtos da indústria de automação e eletrônica: transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de alta indução

12 %

8523

Produtos da indústria de automação e eletrônica: discos, fitas, dispositivos de armazenamento não volátil de dados à base de semicondutores, “cartões inteligentes” (“smart cards”) e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluídos as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos

12 %

8525

Produtos da indústria de automação e eletrônica: aparelhos transmissores (emissores) com aparelho receptor incorporado baseados em técnica digital

12 %

8527.90.1

Produtos da indústria de automação e eletrônica: receptores pessoais de radiomensagens – “pager”

12 %

8531

Produtos da indústria de automação e eletrônica: aparelhos digitais de sinalização acústica ou visual, exceto os aparelhos residenciais

12 %

8532.21.10

Produtos da indústria de automação e eletrônica: condensadores elétricos próprios para montagem em superfície – SMD

12 %

8532.23.10

Produtos da indústria de automação e eletrônica: condensadores elétricos próprios para montagem em superfície – SMD

12 %

8532.24.10

Produtos da indústria de automação e eletrônica: condensadores elétricos próprios para montagem em superfície – SMD

12 %

8532.25.10

Produtos da indústria de automação e eletrônica: condensadores elétricos próprios para montagem em superfície – SMD

12 %

8532.29.10

Produtos da indústria de automação e eletrônica: condensadores elétricos próprios para montagem em superfície – SMD

12 %

8532.30.10

Produtos da indústria de automação e eletrônica: condensadores elétricos próprios para montagem em superfície – SMD

12 %

8533

Produtos da indústria de automação e eletrônica: resistências elétricas próprias para montagem em superfície – SMD

12 %

8534.00.00

Produtos da indústria de automação e eletrônica: circuitos impressos multicamadas e circuitos impressos flexíveis multicamadas, próprios para as máquinas, aparelhos, equipamentos e dispositivos constantes neste item

12 %

8536.50

Produtos da indústria de automação e eletrônica: interruptor, seccionador, comutador e codificador digitais

12 %

8536.90.40

Produtos da indústria de automação e eletrônica: conectores para circuito impresso

12 %

8537.10.1

Produtos da indústria de automação e eletrônica: comando numérico computadorizado

12 %

8537.10.20

Produtos da indústria de automação e eletrônica: controlador programável

12 %

8537.10.30

Produtos da indústria de automação e eletrônica: controlador de demanda de energia elétrica

12 %

8541

Produtos da indústria de automação e eletrônica: diodos, transistores e dispositivos semelhantes semicondutores; dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluídas as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou painéis; diodos emissores de luz; cristais piezelétricos montados

12 %

8542

Produtos da indústria de automação e eletrônica: circuitos integrados e microconjuntos, eletrônicos

12 %

8543

Produtos da indústria de automação e eletrônica: máquinas e aparelhos elétricos com funções próprias, não especificados nem compreendidos em outras posições

12 %

8544

Produtos da indústria de automação e eletrônica: fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluídos os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras óticas,  constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão

12 %

8544.70

Produtos da indústria de automação e eletrônica: cabos de fibras óticas

12 %

9001.10.1

Produtos da indústria de automação e eletrônica: fibras óticas

12 %

9001.10.20

Produtos da indústria de automação e eletrônica: feixes e cabos de fibras óticas

12 %

9013.80.10

Produtos da indústria de automação e eletrônica: dispositivos de cristais líquidos – LCD

12 %

9018

Produtos da indústria de automação e eletrônica: instrumentos e aparelhos digitais para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária

12 %

9019

Produtos da indústria de automação e eletrônica: aparelhos digitais de mecanoterapia, de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos digitais respiratórios de reanimação e outros aparelhos digitais de terapia respiratória

12 %

8108

Implantes dentários em geral, de qualquer material, inclusive os de titânio, de todas as formas, diâmetros e alturas, próprios para serem fixados nos ossos da mandíbula, maxilar ou zigomático, suas partes, acessórios e complementos

25 %

93

Armas e munições, suas partes e acessórios (NCM Capítulo 93);

25 %

8801.00.00

Balões e dirigíveis; planadores, asas voadoras e outros veículos aéreos, não concebidos para propulsão com motor (8801.0000);

25 %

8903

Embarcações de esporte e de recreio (8903);

25 %

Energia elétrica destinada à eletrificação rural;

25 %

43

Peleteria e suas obras e peleteria artificial (NCM Capítulo 43);

25 %

3303

Perfumes e cosméticos

25 %

3304

Perfumes e cosméticos

25 %

3305

Perfumes e cosméticos (exceto 3305.1000)

25 %

3307

Perfumes e cosméticos (exceto 3307.20)

28 %

Gasolina (exceto para aviação)

28 %

Álcool anidro para fins combustíveis

29 %

Energia elétrica, exceto a destinada à eletrificação rural

29 %

2402.10.00

Fumo e sucedâneos, manufaturados

29 %

2402.20.00

Fumo e sucedâneos, manufaturados

29 %

2402.90.00

Fumo e sucedâneos, manufaturados

29 %

2403

Fumo e sucedâneos, manufaturados

29 %

2203

Bebidas alcoólicas

29 %

2204

Bebidas alcoólicas

29 %

2205

Bebidas alcoólicas

29 %

2206

Bebidas alcoólicas

29 %

2208

Bebidas alcoólicas

12 %

3815.12.10

Catalizadores em colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículo

12 %

3815.12.90

Catalizadores em colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículo

12 %

3917

Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões) de plásticos

12 %

3918.10.00

Protetores de caçamba

12 %

3923.30.00

Reservatórios de óleo

12 %

3926.30.00

Frisos, decalques, molduras e acabamentos

12 %

4010.3

Correias de transmissão de borracha vulcanizada, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias

12 %

5910.00.00

Correias de transmissão de borracha vulcanizada, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias

12 %

4016.93.00

Juntas, gaxetas e outros elementos com função semelhante de vedação

12 %

4823.90.9

Juntas, gaxetas e outros elementos com função semelhante de vedação

12 %

4016.10.10

Partes de veículos automóveis, tratores e máquinas autopropulsadas

12 %

4016.99.90

Tapetes e revestimentos, mesmo confeccionados

12 %

5705.00.00

Tapetes e revestimentos, mesmo confeccionados

12 %

5903.90.00

Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico

12 %

5909.00.00

Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de outras matérias

12 %

6306.1

Encerados e toldos

12 %

6506.10.00

Capacetes e artefatos de uso semelhante, de proteção, para uso em motocicletas, incluídos ciclomotores

12 %

6813

Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios, embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias

12 %

7007.11.00

Vidros de dimensões e formatos que permitam aplicação automotiva

12 %

7007.21.00

Vidros de dimensões e formatos que permitam aplicação automotiva

12 %

7009.10.00

Espelhos retrovisores

12 %

7014.00.00

Lentes de faróis, lanternas e outros utensílios

12 %

7311.00.00

Cilindro de aço para GNV (gás natural veicular)

12 %

7320

Molas e folhas de molas, de ferro ou aço

12 %

7325

Obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço (exceto 7325.91.00)

12 %

7806.00

Peso de chumbo para balanceamento de roda

12 %

8007.00.90

Peso para balanceamento de roda e outros utensílios de estanho

12 %

8301.20

Fechaduras e partes de fechaduras

12 %

8301.60

Fechaduras e partes de fechaduras

12 %

8301.70

Chaves apresentadas Isoladamente

12 %

8302.10.00

Dobradiças, guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns

12 %

8302.30.00

Dobradiças, guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns

12 %

8310.00

Triângulo de segurança

12 %

8407.3

Motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87

12 %

8408.20

Motores dos tipos utilizados para propulsão de veículos automotores

12 %

8409.9

Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 8407 ou 8408

12 %

8412.2

Motores hidráulicos

12 %

8413.30

Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha ou por compressão

12 %

8414.10.00

Bombas de vácuo

12 %

8414.80.1

Compressores e turbocompressores de ar

12 %

8414.80.2

Compressores e turbocompressores de ar

12 %

8413.91.90

Partes das bombas, compressores e turbocompressores

12 %

8414.90.10

Partes das bombas, compressores e turbocompressores

12 %

8414.90.3

Partes das bombas, compressores e turbocompressores

12 %

8414.90.39

Partes das bombas, compressores e turbocompressores

12 %

8415.20

Máquinas e aparelhos de ar condicionado

12 %

8421.23.00

Aparelhos para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha ou por compressão

12 %

8421.29.90

Filtros a vácuo

12 %

8421.9

Partes dos aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases

12 %

8424.10.00

Extintores, mesmo carregados

12 %

8421.31.00

Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha ou por compressão

12 %

8421.39.20

Depuradores por conversão catalítica de gases de escape

12 %

8425.42.00

Macacos

12 %

8431.10.10

Partes para macacos

12 %

8431.49.2

Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às maquinas agrícolas ou rodoviárias

12 %

8433.90.90

Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às maquinas agrícolas ou rodoviárias

12 %

8481.10.00

Válvulas redutoras de pressão

12 %

8481.2

Válvulas para transmissão óleo hidráulicas ou pneumáticas

12 %

8481.80.92

Válvulas solenoides

12 %

8482

Rolamentos

12 %

8483

Árvores de transmissão (incluídas as árvores de “carnes” e virabrequins) e manivelas; mancais e “bronzes”; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque; volantes e polias, incluídas as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação

12 %

8484

Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de vedação mecânicas (selos mecânicos)

12 %

8505.20

Acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios, eletromagnéticos

12 %

8507.10.00

Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão

12 %

8511

Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (dínamos e alternadores, por exemplo) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores

12 %

8512.20

Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 8539), limpadores de pára-brisas, degeladores e desembaçadores (desembaciadores) elétricos

12 %

8512.40

Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 8539), limpadores de pára-brisas, degeladores e desembaçadores (desembaciadores) elétricos

12 %

8512.90

Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 8539), limpadores de pára-brisas, degeladores e desembaçadores (desembaciadores) elétricos

12 %

8517.12.13

Telefones móveis

12 %

8518

Alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofrequência e partes

12 %

8519.81

Aparelhos de reprodução de som

12 %

8525.50.1

Aparelhos transmissores (emissores) de radiotelefonia ou radiotelegrafia (rádio receptor/transmissor)

12 %

8525.60.10

Aparelhos transmissores (emissores) de radiotelefonia ou radiotelegrafia (rádio receptor/transmissor)

12 %

8527.2

Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionam com fonte externa de energia

12 %

8529.10.90

Antenas

12 %

8534.00.00

Circuitos impressos

12 %

8535.30.11

Selecionadores e interruptores não automáticos

12 %

8536.10.00

Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis

12 %

8536.20.00

Disjuntores

12 %

8536.4

Relés

12 %

8538

Partes reconhecíveis como exclusivas ou principalmente destinadas aos selecionadores e interruptores não automáticos, aos fusíveis e corta-circuitos de fusíveis, aos disjuntores e aos relés

12 %

8536.50.90

Interruptores, seccionadores e comutadores

12 %

8539.10

Faróis e projetores, em unidades seladas

12 %

8539.2

Lâmpadas e tubos de Incandescência, exceto de ralos ultravioleta ou infravermelhos

12 %

8544.20.00

Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais

12 %

8544.30.00

Jogos de fios para velas de Ignição e outros jogos de fios

12 %

8707

Carroçarias para os veículos automóveis das posições 8701 a 8705, incluídas as cabinas

12 %

8708

Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705

12 %

8714.1

Parte e acessórios de motocicletas (incluídos os ciclomotores)

12 %

8716.90.90

Engates para reboques e seml-reboques

12 %

9026.10

Medidores de nível; medidores de vazão

12 %

9026.20

Aparelhos para medida ou controle da pressão

12 %

9029

Contadores, indicadores de velocidade e tacómetros, suas partes e acessórios

12 %

9030.33.21

Amperímetros

12 %

9031.80.40

Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para medida e indicação de múltiplas grandezas tais como: velocidade média, consumos instantâneo e médio e autonomia (computador de bordo)

12 %

9032.89.2

Controladores eletrônicos

12 %

9104.00.00

Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes

12 %

9401.20.00

Assentos e partes de assentos

12 %

9401.90.90

Assentos e partes de assentos

12 %

9613.80.00

Acendedores

12 %

4009

Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providas de seus acessórios

12 %

4504.90.00

Juntas de vedação de cortiça natural e de amianto

12 %

6812.99.10

Juntas de vedação de cortiça natural e de amianto

12 %

4823.40.00

Papel diagrama para tacógrafo, em disco

12 %

3919.10.00

Fitas, tiras, adesivos, autocolantes, de plástico, refletores, mesmo em rolos; placas metálicas com película de plástico refletora, próprias para colocação em carrocerías, parachoques de veículos de carga, motocicletas, ciclomotores, capacetes, bonés de agentes de trânsito e de condutores de veículos, atuando como dispositivos refletivos de segurança rodoviários

12 %

3919.90.00

Fitas, tiras, adesivos, autocolantes, de plástico, refletores, mesmo em rolos; placas metálicas com película de plástico refletora, próprias para colocação em carrocerías, parachoques de veículos de carga, motocicletas, ciclomotores, capacetes, bonés de agentes de trânsito e de condutores de veículos, atuando como dispositivos refletivos de segurança rodoviários

12 %

8708.29.99

Fitas, tiras, adesivos, autocolantes, de plástico, refletores, mesmo em rolos; placas metálicas com película de plástico refletora, próprias para colocação em carrocerías, parachoques de veículos de carga, motocicletas, ciclomotores, capacetes, bonés de agentes de trânsito e de condutores de veículos, atuando como dispositivos refletivos de segurança rodoviários

12 %

8412.31.10

Cilindros pneumáticos

12 %

8413.19.00

Bomba elétrica de lavador de parabrisa

12 %

8413.50.90

Bomba elétrica de lavador de parabrisa

12 %

8413.81.00

Bomba elétrica de lavador de parabrisa

12 %

8413.60.19

Bomba de assistência de direção hidráulica

12 %

8413.70.10

Bomba de assistência de direção hidráulica

12 %

8414.59.10

Motoventiladores

12 %

8414.59.90

Motoventiladores

12 %

8421.39.90

Filtros de pólen do ar condicionado

12 %

8501.10.19

“Máquina” de vidro elétrico de porta

12 %

8501.31.10

Motor de limpador de parabrisa

12 %

8504.50.00

Bobinas de reatância e de autoindução

12 %

8507.20

Baterias de chumbo e de níquel-cádmio

12 %

8507.30

Baterias de chumbo e de níquel-cádmio

12 %

8512.30.00

Aparelhos de sinalização acústica (buzina)

12 %

9032.89.8

Instrumentos para regulação de grandezas não elétricas

12 %

9032.89.9

Instrumentos para regulação de grandezas não elétricas

12 %

9027.10.00

Analisadores de gases ou de fumaças (sonda lambda), NCM.

12 %

Outras peças, partes e acessórios para veículos automotores não relacionados nos itens anteriores (Protocolo ICMS 97/2010)

12 %

4008.11.00

Perfilados de borracha vulcanizada não endurecida

12 %

4911.10.10

Catálogos contendo informações relativas a veículos

12 %

5601.22.19

Artefatos de pasta de fibra para uso automotivo

12 %

5703.20.00

Tapetes/carpetes – naylon

12 %

5703.30.00

Tapetes mat. têxteis sintéticas

12 %

5911.90.00

Forração interior capacete

12 %

6903.90.99

Outros para-brisas

12 %

7007.29.00

Moldura com espelho

12 %

7314.50.00

Corrente de transmissão

12 %

7315.11.00

Corrente transmissão

12 %

8418.99.00

Condensador tubular metálico

12 %

8419.50

Trocadores de calor

12 %

8424.90.90

Partes de aparelhos mecânicos de pulverizar ou dispersar

12 %

8425.49.10

Macacos hidráulicos para veículos

12 %

8431.41.00

Caçambas, pás, ganchos e tenazes para máquinas rodoviárias

12 %

8501.61.00

Geradores de corrente alternada potência não superior a 75 kva

12 %

8531.10.90

Aparelhos elétricos para alarme de uso automotivo

12 %

9014.10.00

Bússolas

12 %

9025.19.90

Indicadores de temperatura

12 %

9025.90.10

Partes de indicadores de temperatura

12 %

9026.90

Partes de aparelhos de medida ou controle

12 %

9032.10.10

Termostatos

12 %

9032.10.90

Instrumentos e aparelhos para regulação

12 %

9032.20.00

Pressostatos

12 %

8479.10.10

Automotrizes para espalhar e calcar pavimentos betuminosos

12 %

7310.10.00

Reservatórios

12 %

9603.90.00

Vassouras, escovas, pincéis, espanadores, rodos etc.

_________________________________________________________________________________________

SANTA CATARINA

Topo

Alíquota

NCM

 Descrição

17 %

Operações com demais bens e mercadorias, para os quais não haja previsão de alíquota específica

25 %

Energia elétrica

25 %

2203

Cervejas e chope

25 %

2204

Demais bebidas alcoólicas

25 %

2205

Demais bebidas alcoólicas

25 %

2206

Demais bebidas alcoólicas

25 %

2208

Demais bebidas alcoólicas

25 %

2402

Cigarro, cigarrilha, charuto e outros produtos manufaturados de fumo

25 %

2403

Cigarro, cigarrilha, charuto e outros produtos manufaturados de fumo

25 %

3303

Perfumes e cosméticos

25 %

3304

Perfumes e cosméticos (exceto protetor solar)

17 %

3304

Protetor solar

25 %

3305

Perfumes e cosméticos

25 %

3307

Perfumes e cosméticos

25 %

43

Peleteria e suas obras e peleteria artificial

25 %

8801.00.00

Asas-delta

25 %

8801.00.00

Balões e dirigíveis

25 %

8903

Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou esporte, barcos a remo e canoas

25 %

93

Armas e munições, suas partes e acessórios

25 %

Prestações de serviço de comunicação

25 %

Gasolina automotiva e álcool carburante

12 %

Serviço de transporte aéreo

12 %

Energia elétrica de consumo domiciliar, até os primeiros 150 Kw

12 %

Energia elétrica destinada a produtor rural e cooperativas rurais redistribuidoras, na parte que não exceder a 500 Kw mensais por produtor rural

12 %

Prestações de serviço de transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário de passageiros

12 %

Carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas, congeladas ou temperadas de aves das espécies domésticas

12 %

Carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas, congeladas de bovino, bufalino, suíno, ovino, caprino e coelho

12 %

Charque e carne de sol

12 %

Erva-mate beneficiada

12 %

Açúcar

12 %

Café torrado em grão ou moído

12 %

Farinha de trigo, de milho e de mandioca

12 %

Leite e manteiga

12 %

Banha de porco prensada

12 %

Óleo refinado de soja e milho

12 %

Margarina e creme vegetal

12 %

Espaguete, macarrão e aletria

12 %

Pão

12 %

Sardinha em lata

12 %

Vinagre

12 %

Sal de cozinha

12 %

Queijo

12 %

Animais vivos: das espécies cavalar, asinina e muar

12 %

Animais vivos: da espécie bovina

12 %

Animais vivos: da espécie suína

12 %

Animais vivos: das espécies ovina e caprina

12 %

Animais vivos: aves das espécies domésticas

12 %

Animais vivos: coelhos

12 %

Animais vivos: abelha rainha

12 %

Animais vivos: chinchila

12 %

Peixes e crustáceos, moluscos: peixes frescos, congelados ou resfriados

12 %

Peixes e crustáceos, moluscos: crustáceos mesmo sem casca vivos, frescos, congelados ou resfriados

12 %

Peixes e crustáceos, moluscos: moluscos, com ou sem concha, vivos, frescos, congelados ou resfriados

12 %

Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis frescos: batata

12 %

Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis frescos: tomates

12 %

Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis frescos: cebolas, alho comum, alho-poró e outros produtos aliáceos

12 %

Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis frescos: couves, couve-flor, repolho ou couve frisada, couve-rábano e produtos comestíveis semelhantes

12 %

Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis frescos: cenouras, nabos, beterrabas para salada, cercefi, aipo-rábano, rabanetes, e raízes comestíveis semelhantes

12 %

Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis frescos: pepinos e pepininhos

12 %

Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis frescos: ervilhas, feijão, grão de bico, lentilhas e outros legumes de vagem legumes com ou sem vagem

12 %

Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis frescos: alcachofras

12 %

Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis frescos: beringelas

12 %

Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis frescos: aipo

12 %

Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis frescos: cogumelos

12 %

Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis frescos: pimentões e pimentas

12 %

Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis frescos: espinafres

12 %

Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis frescos: raízes de mandioca, de araruta e de salepo, topinambos, batatas-doces, inhame e  outras raízes e tubérculos comestíveis

12 %

Frutas frescas

12 %

Café, chá, mate e especiarias: café não torrado

12 %

Café, chá, mate e especiarias: chá em folhas frescas

12 %

Café, chá, mate e especiarias: mate em rama ou cancheada

12 %

Café, chá, mate e especiarias: baunilha

12 %

Café, chá, mate e especiarias: canela e flores de caneleira

12 %

Café, chá, mate e especiarias: cravo-da-índia (frutos, flores e pedúnculos)

12 %

Café, chá, mate e especiarias: noz-moscada, macis, amomos e cardamomos

12 %

Café, chá, mate e especiarias: sementes de anis, badiana, funcho, coentro, cominho e de alcaravia, bagas de zimbro

12 %

Café, chá, mate e especiarias: gengibre, açafrão-da-terra (curcuma), tomilho, louro

12 %

Cereais: trigo

12 %

Cereais: centeio

12 %

Cereais: cevada

12 %

Cereais: aveia

12 %

Cereais: milho em espiga ou grão

12 %

Cereais: arroz, inclusive descascado

12 %

Cereais: sorgo

12 %

Cereais: trigo mourisco, painço e alpiste

12 %

Sementes e frutos oleaginosos, palhas e forragens: soja

12 %

Sementes e frutos oleaginosos, palhas e forragens: amendoins não torrados, mesmo descascados

12 %

Sementes e frutos oleaginosos, palhas e forragens: copra

12 %

Sementes e frutos oleaginosos, palhas e forragens: sementes de linho, colza, girassol, algodão, rícino, gergelim, mostarda

12 %

Sementes e frutos oleaginosos, palhas e forragens: cana-de-açúcar

12 %

Fumo em folha

12 %

Lenha e madeiras em toras

12 %

Casulos de bicho-da-seda

12 %

Ovos de aves,  com casca, frescos

12 %

Mel natural

12 %

8701.20.00

Tratores rodoviários para semi-reboques: caminhão-trator do tipo comercial ou comum, inclusive adaptado ou reforçado

12 %

8701.20.00

Tratores: outros

12 %

8702.10.00

Veículos automóveis para o transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista (condutor)com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): ônibus, mesmo articulados, com capacidade para mais de 20 passageiros

12 %

8702.10.00

Veículos automóveis para o transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista (condutor)com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): ônibus-leito, com  capacidade para até 20 passageiros

12 %

8702.10.00

Veículos automóveis para o transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista (condutor)com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): outros

12 %

8702.90.10

Veículos automóveis para o transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista (condutor): outros veículos automóveis para o transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista (condutor)

12 %

8702.90.90

Veículos automóveis para o transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista (condutor): outros veículos automóveis para o transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista (condutor)

12 %

8703.21.00

Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): outros de cilindrada não superior a 1.000 cm³

12 %

8703.22.10

Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): automóveis de passageiros com motor a gasolina de cilindrada superior a 1.000 cm³, mas não superior a 1.500 cm³

12 %

8703.22.90

Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): automóveis de passageiros com motor a gasolina de cilindrada superior a 1.000 cm³, mas não superior a 1.500 cm³

12 %

8703.22.10

Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): automóveis de passageiros com motor a álcool de cilindrada superior a 1.000 cm³, mas não superior a 1.500 cm³

12 %

8703.22.90

Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): automóveis de passageiros com motor a álcool de cilindrada superior a 1.000 cm³, mas não superior a 1.500 cm³

12 %

8703.22.10

Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): jipes de cilindrada superior a 1.000 cm³, mas não superior a 1.500 cm³

12 %

8703.22.90

Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): jipes de cilindrada superior a 1.000 cm³, mas não superior a 1.500 cm³

12 %

8703.22.10

Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): veículos de uso misto de cilindrada superior a 1.000 cm³, mas não superior a 1.500 cm³

12 %

8703.22.90

Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): veículos de uso misto de cilindrada superior a 1.000 cm³, mas não superior a 1.500 cm³

12 %

8703.22.10

Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): outros de cilindrada superior a 1.000 cm³, mas não superior a 1.500 cm³

12 %

8703.22.90

Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): outros de cilindrada superior a 1.000 cm³, mas não superior a 1.500 cm³

12 %

8703.23.10

Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): automóveis de passageiros com motor a gasolina de até 100 HP de potência SAE e cilindrada superior a  1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³

12 %

8703.23.90

Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): automóveis de passageiros com motor a gasolina de até 100 HP de potência SAE e cilindrada superior a  1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³

12 %

8703.23.10

Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): automóveis de passageiros com motor a gasolina de mais de 100 HP de potência SAE e cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³

12 %

8703.23.90

Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): automóveis de passageiros com motor a gasolina de mais de 100 HP de potência SAE e cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³

12 %

8703.23.10

Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): automóveis de passageiros com motor a álcool de até 100 HP de potência SAE e cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³

12 %

8703.23.90

Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): automóveis de passageiros com motor a álcool de até 100 HP de potência SAE e cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³

12 %

8703.23.10

Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): automóveis de passageiros com motor a álcool de mais de 100 HP de potência SAE e cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³

12 %

8703.23.90

Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): automóveis de passageiros com motor a álcool de mais de 100 HP de potência SAE e cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³

12 %

8703.23.10

Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): ambulância de cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³

12 %

8703.23.90

Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): ambulância de cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³

12 %

8703.23.10

Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): jipes de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³

12 %

8703.23.90

Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): jipes de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³

12 %

8703.23.10

Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): veículos de uso misto de cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³

12 %

8703.23.90

Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): veículos de uso misto de cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³

12 %

8703.23.10

Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): outros de cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³

12 %

8703.23.90

Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): outros de cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³

12 %

8703.24.10

Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): automóveis de passageiros com motor a gasolina de cilindrada superior a 3.000 cm³

12 %

8703.24.90

Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): automóveis de passageiros com motor a gasolina de cilindrada superior a 3.000 cm³

12 %

8703.24.10

Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): automóveis de passageiros com motor a gasolina de cilindrada superior a 3.000 cm³

12 %

8703.24.90

Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): automóveis de passageiros com motor a gasolina de cilindrada superior a 3.000 cm³

12 %

8703.24.10

Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): ambulância de cilindrada superior a 3.000 cm³

12 %

8703.24.90

Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): ambulância de cilindrada superior a 3.000 cm³

12 %

8703.24.10

Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): jipes de cilindrada superior a 3.000 cm³

12 %

8703.24.90

Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): jipes de cilindrada superior a 3.000 cm³

12 %

8703.24.10

Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): veículos de uso misto de cilindrada superior a 3.000 cm³

12 %

8703.24.90

Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): veículos de uso misto de cilindrada superior a 3.000 cm³

12 %

8703.24.10

Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): outros de cilindrada superior a 3000 cm³

12 %

8703.24.90

Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): outros de cilindrada superior a 3000 cm³

12 %

8703.32.10

Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel e semidiesel): jipes de cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 2.500 cm³

12 %

8703.32.90

Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel e semidiesel): jipes de cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 2.500 cm³

12 %

8703.32.10

Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel e semidiesel): veículos de uso misto de cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 2.500 cm³

12 %

8703.32.90

Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel e semidiesel): veículos de uso misto de cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 2.500 cm³

12 %

8703.33.10

Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel e semidiesel): ambulância de cilindrada superior a 2.500 cm³

12 %

8703.33.90

Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel e semidiesel): ambulância de cilindrada superior a 2.500 cm³

12 %

8703.33.10

Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel e semidiesel): jipes de cilindrada superior a 2.500 cm³

12 %

8703.33.90

Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel e semidiesel): jipes de cilindrada superior a 2.500 cm³

12 %

8703.33.10

Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel e semidiesel): veículos de uso misto de cilindrada superior a 2.500 cm³

12 %

8703.33.90

Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel e semidiesel): veículos de uso misto de cilindrada superior a 2.500 cm³

12 %

8703.33.10

Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel e semidiesel): outros de cilindrada superior a 2.500 cm³

12 %

8703.33.90

Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel e semidiesel): outros de cilindrada superior a 2.500 cm³

12 %

8704.21.10

Veículos automóveis para transporte de mercadorias com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): caminhão de capacidade máxima de carga não superior a 5 toneladas

12 %

8704.21.20

Veículos automóveis para transporte de mercadorias com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): caminhão de capacidade máxima de carga não superior a 5 toneladas

12 %

8704.21.30

Veículos automóveis para transporte de mercadorias com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): caminhão de capacidade máxima de carga não superior a 5 toneladas

12 %

8704.21.90

Veículos automóveis para transporte de mercadorias com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): caminhão de capacidade máxima de carga não superior a 5 toneladas

12 %

8704.21.10

Veículos automóveis para transporte de mercadorias com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): caminhonetes, furgões, “pick-ups” e semelhantes de capacidade máxima de carga não superior a 5 toneladas

12 %

8704.21.20

Veículos automóveis para transporte de mercadorias com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): caminhonetes, furgões, “pick-ups” e semelhantes de capacidade máxima de carga não superior a 5 toneladas

12 %

8704.21.30

Veículos automóveis para transporte de mercadorias com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): caminhonetes, furgões, “pick-ups” e semelhantes de capacidade máxima de carga não superior a 5 toneladas

12 %

8704.21.90

Veículos automóveis para transporte de mercadorias com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): caminhonetes, furgões, “pick-ups” e semelhantes de capacidade máxima de carga não superior a 5 toneladas

12 %

8704.22.10

Veículos automóveis para transporte de mercadorias com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): caminhão de capacidade máxima de carga superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas

12 %

8704.22.20

Veículos automóveis para transporte de mercadorias com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): caminhão de capacidade máxima de carga superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas

12 %

8704.22.30

Veículos automóveis para transporte de mercadorias com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): caminhão de capacidade máxima de carga superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas

12 %

8704.22.90

Veículos automóveis para transporte de mercadorias com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): caminhão de capacidade máxima de carga superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas

12 %

8704.23.10

Veículos automóveis para transporte de mercadorias com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): caminhão de capacidade máxima de carga superior a 20 toneladas

12 %

8704.23.20

Veículos automóveis para transporte de mercadorias com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): caminhão de capacidade máxima de carga superior a 20 toneladas

12 %

8704.23.30

Veículos automóveis para transporte de mercadorias com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): caminhão de capacidade máxima de carga superior a 20 toneladas

12 %

8704.23.90

Veículos automóveis para transporte de mercadorias com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): caminhão de capacidade máxima de carga superior a 20 toneladas

12 %

8704.31.10

Veículos automóveis para transporte de mercadorias com motor de pistão, ignição por centelha (faísca): caminhões de capacidade máxima de carga  não superior a 5 toneladas

12 %

8704.31.20

Veículos automóveis para transporte de mercadorias com motor de pistão, ignição por centelha (faísca): caminhões de capacidade máxima de carga  não superior a 5 toneladas

12 %

8704.31.30

Veículos automóveis para transporte de mercadorias com motor de pistão, ignição por centelha (faísca): caminhões de capacidade máxima de carga  não superior a 5 toneladas

12 %

8704.31.90

Veículos automóveis para transporte de mercadorias com motor de pistão, ignição por centelha (faísca): caminhões de capacidade máxima de carga  não superior a 5 toneladas

12 %

8704.31.10

Veículos automóveis para transporte de mercadorias com motor de pistão, ignição por centelha (faísca): caminhonetes, furgões, “pick-ups” e semelhantes de capacidade máxima de carga  não superior a 5 toneladas

12 %

8704.31.20

Veículos automóveis para transporte de mercadorias com motor de pistão, ignição por centelha (faísca): caminhonetes, furgões, “pick-ups” e semelhantes de capacidade máxima de carga  não superior a 5 toneladas

12 %

8704.31.30

Veículos automóveis para transporte de mercadorias com motor de pistão, ignição por centelha (faísca): caminhonetes, furgões, “pick-ups” e semelhantes de capacidade máxima de carga  não superior a 5 toneladas

12 %

8704.31.90

Veículos automóveis para transporte de mercadorias com motor de pistão, ignição por centelha (faísca): caminhonetes, furgões, “pick-ups” e semelhantes de capacidade máxima de carga  não superior a 5 toneladas

12 %

8704.32.10

Veículos automóveis para transporte de mercadorias com motor de pistão, ignição por centelha (faísca): caminhões, pesando acima de 4.000 kg de capacidade de carga máxima de carga superior a 5 toneladas

12 %

8704.32.20

Veículos automóveis para transporte de mercadorias com motor de pistão, ignição por centelha (faísca): caminhões, pesando acima de 4.000 kg de capacidade de carga máxima de carga superior a 5 toneladas

12 %

8704.32.30

Veículos automóveis para transporte de mercadorias com motor de pistão, ignição por centelha (faísca): caminhões, pesando acima de 4.000 kg de capacidade de carga máxima de carga superior a 5 toneladas

12 %

8704.32.90

Veículos automóveis para transporte de mercadorias com motor de pistão, ignição por centelha (faísca): caminhões, pesando acima de 4.000 kg de capacidade de carga máxima de carga superior a 5 toneladas

12 %

8704.32.10

Veículos automóveis para transporte de mercadorias com motor de pistão, ignição por centelha (faísca): outros de carga máxima de carga superior a 5 toneladas

12 %

8704.32.20

Veículos automóveis para transporte de mercadorias com motor de pistão, ignição por centelha (faísca): outros de carga máxima de carga superior a 5 toneladas

12 %

8704.32.30

Veículos automóveis para transporte de mercadorias com motor de pistão, ignição por centelha (faísca): outros de carga máxima de carga superior a 5 toneladas

12 %

8704.32.90

Veículos automóveis para transporte de mercadorias com motor de pistão, ignição por centelha (faísca): outros de carga máxima de carga superior a 5 toneladas

12 %

8706.00.10

Chassis com motor para veículos automóveis para ônibus e microônibus

12 %

8706.00.90

Chassis com motor para veículos automóveis para caminhões

12 %

8711

Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais

12 %

 8427.20.90

Veículos pesados: empilhadeira

12 %

 8428.10.00

Veículos pesados: transpaleteira

12 %

8429.11.90

Veículos pesados: trator de esteiras

12 %

8429.20.90

Veículos pesados: motoniveladora

12 %

8429.40.00

Veículos pesados: rolo compactador

12 %

8429.51.92

Veículos pesados: mini retroescavadeira

12 %

8429.51.99

Veículos pesados: pá carregadeira

12 %

8429.52.19

Veículos pesados: escavadeira hidráulica

12 %

8429.59.00

Veículos pesados: retroescavadeira

12 %

Óleo diesel

12 %

Coque de carvão mineral

12 %

6910.10.00

Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiros, bidês, sanitários e caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para uso sanitário, de porcelana ou cerâmica

12 %

6910.90.00

Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiros, bidês, sanitários e caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para uso sanitário, de porcelana ou cerâmica

12 %

6907

Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento

12 %

6908

Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento

12 %

6810.11.00

Blocos de concreto

12 %

6810.19.00

Telhas e lajes planas pré-fabricadas

12 %

6810.99.00

Painéis de lajes, pré-moldados

12 %

2505.10.00

Areia

12 %

3922.10

Plásticos: pias e lavatórios

12 %

3925.90.00

Plásticos: calhas beiral e respectivos acessórios, para chuva

12 %

3917.2

Plásticos: tubos soldáveis para água fria

12 %

3917.2

Plásticos: tubos soldáveis para esgoto

12 %

3917.4

Plásticos: conexões soldáveis para água fria (incluídas as conexões soldáveis com um dos lados com rosca ou com bucha de latão)

12 %

3917.4

Plásticos: conexões soldáveis para esgoto

12 %

8481.80.19

Plásticos: torneiras (incluídas as válvulas de esgotamento d’água que componham os kits de torneiras)

12 %

3922.20.00

Plásticos: assentos e tampas, para sanitário

12 %

3922.90.00

Plásticos: caixas de descarga para sanitário

12 %

3925.10

Plásticos: caixas d’água de até 4.000 litros

12 %

8481.80.93

Plásticos: registros de pressão ou gaveta

12 %

 8481.80.95

Plásticos: registros de esfera

12 %

4408

Madeira de pinus ou eucalipto: tábuas

12 %

4408

Madeira de pinus ou eucalipto: caibros e sarrafos

12 %

4408

Madeira de pinus ou eucalipto: assoalhos e forros

12 %

4418.20

Madeira de pinus ou eucalipto: janelas, portas, caixilhos e alizares

12 %

3925.10

Fibrocimento: caixas d’água de até 4.000 litros

12 %

6811.20.00

Fibrocimento: telhas de até 5 mm de espessura

12 %

7005.2

Vidros planos de até 3 mm de espessura

12 %

7324.10

Cubas e pias de aço inoxidável de até 1,30 m de comprimento, para cozinha (compreende somente as cubas simples e as pias dotadas de apenas uma cuba; não incluídos os produtos acompanhados de acessórios, tais como escorredores e trituradores, exceto da respectiva válvula de esgotamento d’água)

12 %

7308.30

Portas, janelas, caixilhos, alizares e soleiras, de ferro

12 %

8302

Ferragens para portas e janelas, com acabamento de ferro zincado

12 %

8538.10.00

Quadros para medidor de luz monofásico

12 %

8481.80.1

Metais sanitários: torneiras de pressão para pia ou lavatório, de cartucho rotativo e sem misturador, com  acabamento em metal cromado (incluídas as válvulas de esgotamento d’água que componham os kits de torneiras)

12 %

8481.80.1

Metais sanitários: registros de pressão ou gaveta

12 %

8544.11

Fios elétricos de cobre de até 6 mm de diâmetro, isolados para até 750 Volts

7 %

Prestações de serviços de comunicação destinadas a empreendimentos enquadrados no Programa de Fomento às Empresas Prestadoras de Serviço de Telemarketing

_________________________________________________________________________________________

 

RIO GRANDE DO SUL

Topo

Alíquota

NCM

 Descrição

17 %

Operações com demais bens e mercadorias, para os quais não haja previsão de alíquota específica

17 %

Demais prestações de serviço sujeitas à incidência do ICMS, para as quais não haja previsão de alíquota específica

25 %

93

Armas e munições

25 %

Artigos de antiquários

25 %

Aviões de procedência estrangeira, para uso não comercial

25 %

Bebidas (exceções: vinho e derivados da uva e do vinho, assim definidos na Lei Federal nº 7.678/88; sidra e filtrado doce de maçã; aguardentes de cana, NCM 2208.40.00; água mineral; sucos de frutas não fermentados, sem adição de álcool, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes; néctares, refrescos ou bebidas de frutas; refrigerantes)

25 %

Brinquedos, na forma de réplica ou assemelhados de armas e outros artefatos de luta ou de guerra, que estimulem a violência

25 %

Cigarreiras

25 %

Cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, fumos desfiados e encarteirados, fumos para cachimbos e fumos tipo crespo

25 %

Embarcações de recreação ou de esporte

25 %

Energia elétrica (exceto para consumo em iluminação de vias públicas, industrial, rural e, até 50 KW por mês, residencial)

25 %

Gasolina (exceto de aviação)

25 %

Álcool anidro e hidratado para fins combustíveis

18 %

Refrigerante

20 %

Energia elétrica destinada à iluminação de vias públicas

12 %

Arroz

12 %

Aves e gado vacum, ovino, bufalino, suíno e caprino, bem como carnes e produtos comestíveis resultantes do abate desses animais, inclusive salgados, resfriados ou congelados

12 %

Batata

12 %

Cebola

12 %

Farinha de trigo

12 %

Feijão de quaisquer classe ou variedade (exceto o soja)

12 %

Frutas frescas, verduras e hortaliças (exceto amêndoas, nozes, avelãs e castanhas)

12 %

Leite fresco, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado, em qualquer embalagem

12 %

Massas alimentícias, biscoitos, pães, cucas e bolos de qualquer tipo ou espécie

12 %

Ovos frescos (exceto quando destinados à industrialização)

12 %

Pescado (exceto adoque, bacalhau, merluza, pirarucu, crustáceos, moluscos e rã)

12 %

Refeições prontas para consumo servidas ou fornecidas por estabelecimentos comerciais e cozinhas industriais, desde que não necessitem sofrer processo adicional como descongelamento ou recozimento (não incluído o fornecimento de bebidas)

12 %

Trigo e triticale, em grão

12 %

Adubos, fertilizantes, corretivos de solo, sementes certificadas, rações balanceadas e seus componentes, sal mineral, desde que destinados à produção agropecuária

12 %

8803

Aviões e helicópteros de médio e grande porte e suas peças, bem como simuladores de vôo

12 %

8802.1

Aviões e helicópteros de médio e grande porte e suas peças, bem como simuladores de vôo

12 %

8802.30

Aviões e helicópteros de médio e grande porte e suas peças, bem como simuladores de vôo

12 %

8802.40

Aviões e helicópteros de médio e grande porte e suas peças, bem como simuladores de vôo

12 %

8805.2

Aviões e helicópteros de médio e grande porte e suas peças, bem como simuladores de vôo

12 %

Cabines montadas para proteção de motorista de táxi

12 %

Carvão mineral

12 %

8427.20

Empilhadeiras, retroescavadeiras e pás carregadoras

12 %

8429.5

Empilhadeiras, retroescavadeiras e pás carregadoras

12 %

Máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens

12 %

8437

Máquinas e implementos, destinados a uso exclusivo na agricultura (exceto 8437.90.00)

12 %

8424.81

Máquinas e implementos, destinados a uso exclusivo na agricultura

12 %

7309.00.10

Máquinas e implementos, destinados a uso exclusivo na agricultura

12 %

8419.31.00

Máquinas e implementos, destinados a uso exclusivo na agricultura

12 %

8436.80.00

Máquinas e implementos, destinados a uso exclusivo na agricultura

12 %

8716.39.00

Máquinas e implementos, destinados a uso exclusivo na agricultura

12 %

8201

Máquinas e implementos agrícolas (exceto NCM 8201.50.00)

12 %

8432

Máquinas e implementos agrícolas (exceto NCM 8432.90.00)

12 %

8433

Máquinas e implementos agrícolas (exceto NCM 8433.60.2 e 8433.90)

12 %

8701

Máquinas e implementos agrícolas (exceto tratores rodoviários, NCM 8701.90.90)

12 %

8471

Produtos de informática – saídas do estabelecimento fabricante

12 %

8473.30

Produtos de informática – saídas do estabelecimento fabricante

12 %

8504.40

Produtos de informática – saídas do estabelecimento fabricante

12 %

8534.00

Produtos de informática – saídas do estabelecimento fabricante

12 %

8536

Produtos de informática, de tecnologia digital – saídas do estabelecimento fabricante

12 %

8537

Produtos de informática, de tecnologia digital – saídas do estabelecimento fabricante

12 %

9029

Produtos de informática, de tecnologia digital – saídas do estabelecimento fabricante

12 %

9030

Produtos de informática, de tecnologia digital – saídas do estabelecimento fabricante

12 %

9031

Produtos de informática, de tecnologia digital – saídas do estabelecimento fabricante

12 %

9032

Produtos de informática, de tecnologia digital – saídas do estabelecimento fabricante

12 %

8419.89.99

Silos armazenadores, exclusivamente para cereais, com dispositivos de ventilação e/ou aquecimento incorporados

12 %

6907

Tijolos, telhas e cerâmicas vermelhas

12 %

6904.10

Tijolos, telhas e cerâmicas vermelhas

12 %

6905.10

Tijolos, telhas e cerâmicas vermelhas

12 %

Energia elétrica rural, e, até 50 KW por mês, residencial

12 %

Óleo diesel

12 %

Biodiesel

12 %

GLP

12 %

Gás natural

12 %

Gás residual de refinaria

12 %

8606

Vagões para transporte de mercadorias sobre vias férreas

12 %

6802.29.00

Basalto

12 %

8428.10.00

Elevadores

12 %

2522

Cal destinada a construção civil

12 %

Erva-mate, inclusive com adição de açúcar, espécies vegetais ou aromas naturais

12 %

8716.3

Semirreboques e caminhões “dumpers” para uso fora de rodovias

12 %

8704.10

Semirreboques e caminhões “dumpers” para uso fora de rodovias

12 %

1905.32.00

“Waffles” e “wafers”

12 %

7113

Artefatos de joalharia, de ourivesaria e outras obras

12 %

7114

Artefatos de joalharia, de ourivesaria e outras obras

12 %

7116

Artefatos de joalharia, de ourivesaria e outras obras

12 %

8429

Retroescavadeiras, motoniveladoras, tratores de lagarta, caminhões com caixa basculante, rolos compactadores e pás carregadoras, adquiridas por governo de município localizado no Estado

12 %

8701.30.00

Retroescavadeiras, motoniveladoras, tratores de lagarta, caminhões com caixa basculante, rolos compactadores e pás carregadoras, adquiridas por governo de município localizado no Estado

12 %

8704.32.20

Retroescavadeiras, motoniveladoras, tratores de lagarta, caminhões com caixa basculante, rolos compactadores e pás carregadoras, adquiridas por governo de município localizado no Estado

12 %

61

Vestuário, calçados e móveis, de produção própria, nas saídas promovidas por estabelecimento industrial, com destino a órgãos e entidades da Administração Pública Direta e suas Fundações e Autarquias, bem como aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário

12 %

62

Vestuário, calçados e móveis, de produção própria, nas saídas promovidas por estabelecimento industrial, com destino a órgãos e entidades da Administração Pública Direta e suas Fundações e Autarquias, bem como aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário

12 %

64

Vestuário, calçados e móveis, de produção própria, nas saídas promovidas por estabelecimento industrial, com destino a órgãos e entidades da Administração Pública Direta e suas Fundações e Autarquias, bem como aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário

12 %

9401

Vestuário, calçados e móveis, de produção própria, nas saídas promovidas por estabelecimento industrial, com destino a órgãos e entidades da Administração Pública Direta e suas Fundações e Autarquias, bem como aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário

12 %

9402

Vestuário, calçados e móveis, de produção própria, nas saídas promovidas por estabelecimento industrial, com destino a órgãos e entidades da Administração Pública Direta e suas Fundações e Autarquias, bem como aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário

12 %

9403

Vestuário, calçados e móveis, de produção própria, nas saídas promovidas por estabelecimento industrial, com destino a órgãos e entidades da Administração Pública Direta e suas Fundações e Autarquias, bem como aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário

12 %

9404

Vestuário, calçados e móveis, de produção própria, nas saídas promovidas por estabelecimento industrial, com destino a órgãos e entidades da Administração Pública Direta e suas Fundações e Autarquias, bem como aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário

12 %

8426.30.00

Guindastes de pórtico

12 %

8426.41

Guindastes de pneumáticos

12 %

8427

Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação

12 %

8428.10.00

Elevadores e monta-cargas

12 %

8428.3

Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias

12 %

8429

“Bulldozers”, “angledozers”, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados

12 %

8430.10.00

Bate-estacas e arranca-estacas

12 %

8430.3

Cortadores de carvão ou de rochas e máquinas para perfuração de túneis e galerias

12 %

8430.4

Outras máquinas de sondagem ou perfuração

12 %

8430.50.00

Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados

12 %

8430.6

Outras máquinas e aparelhos, exceto autopropulsados

12 %

8431.49.29

Sistema para limpeza e refrigeração de fresadoras

12 %

8474.10.00

Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar ou lavar

12 %

8474.20.90

Outras máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar

12 %

8474.32.00

Máquinas para misturar matérias minerais com betume

12 %

8474.39.00

Outras máquinas e aparelhos para misturar ou amassar cimento

12 %

8479.10

Máquinas e aparelhos para obras públicas, construção civil ou trabalhos semelhantes, com função própria

12 %

8704

Veículos para transporte de mercadorias

25 %

Serviços de comunicação

12 %

Serviços de transporte

25 %

3303

Perfumaria e cosméticos

25 %

3304

Perfumaria e cosméticos

25 %

3305

Perfumaria e cosméticos

25 %

3307

Perfumaria e cosméticos

17 %

Energia elétrica destinada a indústrias

14 %

6810.99.00

Tubos de concreto, galerias de concreto e anéis de concreto, nas saídas promovidas por estabelecimento fabricante

Fonte: ECONET