_____________________________________________________________________________________________________
Alíquota |
FECP |
Alíquota Efetiva |
NCM |
Descrição |
18 % |
1 % |
19 % |
– |
Operações com demais bens e mercadorias, para os quais não haja previsão de alíquota específica |
15 % |
1 % |
16 % |
– |
Importação de mercadorias do exterior |
13 % |
1 % |
14 % |
– |
Importação realizada através através do Aeroporto Internacional Tom Jobim e de outros aeroportos internacionais do Estado do Rio de Janeiro |
15 % |
1 % |
16 % |
– |
Prestação de serviço que se inicie no exterior ou serviço prestado no exterior |
18 % |
1 % |
19 % |
– |
Energia elétrica: até o consumo de 300 quilowatts/hora mensais |
25 % |
4 % |
29 % |
– |
Energia elétrica: consumo de mais de 300 quilowatts/hora mensais |
6 % |
1 % |
7 % |
– |
Energia elétrica: utilizada no transporte público eletrificado de passageiros |
37 % |
1 % |
38 % |
– |
Arma e munição, suas partes e acessórios |
37 % |
1 % |
26* |
3303.00.10 |
Perfumes |
37 % |
1 % |
26* |
3304.10.00 |
Cosméticos: maquilagem para os lábios. Outros (exceto batom e brilho para os lábios) |
37 % |
1 % |
26* |
3304.20.10 |
Cosméticos: maquilagem para os olhos. Sombra, delineador, lápis de sobrancelha e rímel |
37 % |
1 % |
26* |
3304.20.90 |
Cosméticos: maquilagem para os olhos. Outros |
37 % |
1 % |
26* |
3304.30.00 |
Cosméticos: preparações para manicuros e pedicuros. Esmalte para unhas |
37 % |
1 % |
26* |
3304.30.00 |
Cosméticos: preparações para manicuros e pedicuros. Pós para unhas |
37 % |
1 % |
26* |
3304.30.00 |
Cosméticos: preparações para manicuros e pedicuros. Dissolvente de esmalte para unhas |
37 % |
1 % |
26* |
3304.30.00 |
Cosméticos: preparações para manicuros e pedicuros. Outros |
37 % |
1 % |
26* |
3304.99.10 |
Outros cosméticos: cremes de beleza, inclusive geléia real de abelha, cremes e loções tônicas |
37 % |
1 % |
26* |
3305.20.00 |
Cosméticos: preparados capilares. Preparações para ondulação ou alisamento permanentes dos cabelos |
37 % |
1 % |
26* |
3305.30.00 |
Cosméticos: preparados capilares. Laquês (lacas) para o cabelo |
37 % |
1 % |
26* |
3305.90.00 |
Cosméticos: preparados capilares. Creme rinse |
37 % |
1 % |
26* |
3305.90.00 |
Cosméticos: preparados capilares. Tinturas e descolorantes para o cabelo |
37 % |
1 % |
26* |
3305.90.00 |
Cosméticos: preparados capilares. Fixadores para os cabelos, exceto os laquês |
37 % |
1 % |
26* |
3305.90.00 |
Cosméticos: preparados capilares. Outros |
37 % |
1 % |
26* |
3304.91.00 |
Cosméticos: pós, incluídos os compactos |
37 % |
1 % |
26* |
– |
Bebida alcoólica (exceto cerveja, chope e aguardente de cana e de melaço) |
37 % |
1 % |
38 % |
– |
Peleteria e suas obras e peleteria artificial |
37 % |
1 % |
26* |
– |
Embarcações de esporte e de recreio |
25 % |
4 % |
29 % |
– |
Prestação de serviços de comunicação |
7 % |
1 % |
8 % |
– |
Produtos de informática e automação, que estejam beneficiados com redução do Imposto sobre Produtos Industrializados e sejam fabricados por estabelecimento industrial que atenda ao disposto no artigo 4º da Lei Federal nº 8.248/91 |
12 % |
– |
7 % |
– |
Arroz |
12 % |
– |
7 % |
– |
Gado, bem como os produtos comestíveis resultantes de sua matança, em estado natural, resfriado ou congelado |
12 % |
– |
12 % |
– |
Fornecimento de alimentação, incluídos os serviços prestados, promovido por restaurante, lanchonete, bar, café e similares |
12 % |
1 % |
13 % |
– |
Óleo diesel |
12 % |
1 % |
13 % |
– |
Fornecimento de energia elétrica para cooperativas de eletrificação rural e sua distribuição para produtor rural, assim entendido aquele que mantenha exploração agrícola ou pastoril e esteja inscrito no CADERJ |
12 % |
1 % |
13 % |
– |
Operações com máquinas, aparelhos, equipamentos e veículos, destinados à implantação, ampliação e modernização ou relocalização de unidades industriais ou agro-industriais, e visem à incorporação de novas tecnologias, à desconcentração industrial, à defesa do meio ambiente, segurança e saúde do trabalhador e à redução das disparidade regionais |
7 % |
1 % |
8 % |
– |
Material ou equipamento especializado para pessoas portadoras de deficiência física e medicamentos para os doentes renais crônicos e transplantados |
35 % |
1 % |
26 % |
– |
Cigarro, charuto, cigarrilha, fumo e artigo correlato |
30 % |
1 % |
31 % |
– |
Gasolina |
30 % |
1 % |
24 % |
– |
Álcool carburante |
18 % |
1 % |
19 % |
– |
Operação de extração de petróleo |
17 % |
1 % |
18 % |
– |
Cerveja e chope |
16 % |
1 % |
17 % |
– |
Refrigerante |
17 % |
1 % |
18 % |
– |
Aguardente |
6 % |
1 % |
7 % |
– |
Gás Natural Veicular (GNV), quando consumido por empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por ônibus ou por veículo hidroviário (aquaviário) regularmente concedido e/ou permitido pelo Poder Concedente Estadual ou pelo Poder Concedente Municipal que tenha estabelecido convênio com a Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro e com o Departamento de Trânsito Rodoviário – DETRO ou com órgão representante do Poder Concedente Municipal para efeitos de regulamentação a ser estabelecida pela mencionada secretaria |
12 % |
1 % |
4 % |
– |
Querosene de aviação (QAV) |
12 % |
– |
7 % |
– |
Feijão |
12 % |
1 % |
13 % |
– |
Sal |
12 % |
– |
7 % |
– |
Sal de cozinha |
12 % |
1 % |
13 % |
– |
Pão |
12 % |
– |
7 % |
– |
Pão francês de até 200 g |
12 % |
– |
7 % |
– |
Ave, bem como os produtos comestíveis resultantes de sua matança, em estado natural, resfriado ou congelado |
12 % |
1 % |
13 % |
– |
Coelho, bem como os produtos comestíveis resultantes de sua matança, em estado natural, resfriado ou congelado |
SÃO PAULO
Topo
Esta ferramenta elenca todas as referências e informações importantes a serem observadas, para fins da determinação da alíquota a ser aplicada nas operações internas e dos benefícios fiscais existentes (reduções de base de cálculo, isenções, créditos outorgados), de acordo com a mercadoria ou serviço.
Também foram elencadas as hipóteses de diferimento – embora o diferimento não seja propriamente um benefício fiscal, e sim uma espécie de substituição tributária, acaba por representar uma desoneração do ICMS, para aqueles que efetivam a operação com diferimento.
Na hipótese de não haver previsão de alíquota específica, será cabível a aplicação da regra geral, prevista na legislação da Unidade da Federação em questão.
A legislação pode fazer referência ao código NCM do produto ou somente à descrição – sendo recomendável, portanto, máxima atenção ao efetuar a busca.
Para efetuar a pesquisa, digite o código NCM do produto ou a descrição do mesmo – sendo prudente a realização de pesquisa tanto pelo código NCM quanto pela descrição, para se certificar quanto à busca de todas as ocorrências possíveis.
Esta ferramenta leva em consideração somente benefícios fiscais que façam referência a produtos específicos – não sendo considerados, portanto, benefícios que refiram-se a mercadorias em geral, ainda que atrelados à condição do fornecedor ou do destinatário.
Deverão ser observadas as condições para aplicação das alíquotas ou dos benefícios, conforme referenciado nas notas constantes dos itens relacionados.
As reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos da classificação fiscal (NCM) não implicam mudanças no tratamento tributário em relação às Unidades da Federação signatárias do Convênio ICMS 117/96, conforme expresso no texto do referido convênio.
Alíquota |
NCM |
Descrição |
18 % |
– |
Operações com demais bens e mercadorias, para os quais não haja previsão de alíquota específica |
25 % |
– |
Prestações de serviço de comunicação |
27 % |
– |
Cigarros e produtos de tabacaria |
25 % |
– |
Bebidas alcoólicas (exceto cervejas, chopes e aguardentes de cana ou de melaço) |
25 % |
– |
Refrigerantes importados de países não-membros do GATT (General Agreement on Tariffs and Trade) |
25 % |
– |
Armas e munições |
25 % |
– |
Fogos de artifício |
25 % |
– |
Embarcações de esporte e recreação, inclusive seus motores, ainda que objeto de operações distintas |
25 % |
3303 |
Perfumes, cosméticos e produtos de toucador (exceto água-de-colônia – NCM 3303.00.20) |
25 % |
3304 |
Perfumes, cosméticos e produtos de toucador |
25 % |
3305 |
Perfumes, cosméticos e produtos de toucador |
25 % |
3307 |
Perfumes, cosméticos e produtos de toucador (exceto creme e espuma para barbear , NCM 3307.10.00, e desodorante corporal e antiperspirante, NCM 3307.20) |
25 % |
7113 |
Artefatos de joalheira ou ourivesaria, importados de países não-membros do GATT |
25 % |
7114 |
Artefatos de joalheira ou ourivesaria, importados de países não-membros do GATT |
25 % |
7115 |
Artefatos de joalheira ou ourivesaria, importados de países não-membros do GATT |
25 % |
7116 |
Artefatos de joalheira ou ourivesaria, importados de países não-membros do GATT |
25 % |
– |
Combustíveis para aviação |
25 % |
– |
Solvente |
12 % |
– |
Prestação de serviço de transporte aéreo |
12 % |
– |
Arroz, feijão, fubá de milho, farinha de milho e farinha de mandioca, quando de produção nacional |
12 % |
3925.90.00 |
Máquinas, equipamentos, implementos e ferramentas agrícolas: silos, sem dispositivo de ventilação ou aquecimento incorporado, mesmo que possua tubulação que permita a injeção de ar para ventilação ou aquecimento,de matéria plástica artificial |
12 % |
4416.00.90 |
Máquinas, equipamentos, implementos e ferramentas agrícolas: silos, sem dispositivo de ventilação ou aquecimento incorporado, mesmo que possua tubulação que permita a injeção de ar para ventilação ou aquecimento,de madeira |
12 % |
6306.22.00 |
Máquinas, equipamentos, implementos e ferramentas agrícolas: silos, sem dispositivo de ventilação ou aquecimento incorporado, mesmo que possua tubulação que permita a injeção de ar para ventilação ou aquecimento,de lona plástica |
12 % |
8414.10.00 |
Máquinas, equipamentos, implementos e ferramentas agrícolas: dispositivo (ventilador, compressor, motocompressor e turbo-compressor) destinado a sustentação de silo (armazém) inflável, desde que a saída do mesmo estabelecimento ocorra simultaneamente com a cobertura de lona plastificada ou de matéria plástica artificial, com a qual forme um conjunto completo. Bombas de vácuo |
12 % |
8414.20.00 |
Máquinas, equipamentos, implementos e ferramentas agrícolas: dispositivo (ventilador, compressor, motocompressor e turbo-compressor) destinado a sustentação de silo (armazém) inflável, desde que a saída do mesmo estabelecimento ocorra simultaneamente com a cobertura de lona plastificada ou de matéria plástica artificial, com a qual forme um conjunto completo. Bombas de ar, de mão e de pé |
12 % |
8414.30 |
Máquinas, equipamentos, implementos e ferramentas agrícolas: dispositivo (ventilador, compressor, motocompressor e turbo-compressor) destinado a sustentação de silo (armazém) inflável, desde que a saída do mesmo estabelecimento ocorra simultaneamente com a cobertura de lona plastificada ou de matéria plástica artificial, com a qual forme um conjunto completo. Compressores dos tipos utilizados nos equipamentos frigoríficos |
12 % |
8414.40 |
Máquinas, equipamentos, implementos e ferramentas agrícolas: dispositivo (ventilador, compressor, motocompressor e turbo-compressor) destinado a sustentação de silo (armazém) inflável, desde que a saída do mesmo estabelecimento ocorra simultaneamente com a cobertura de lona plastificada ou de matéria plástica artificial, com a qual forme um conjunto completo. Compressores de ar montados sobre chassis com rodas e rebocáveis |
12 % |
8414.51 |
Máquinas, equipamentos, implementos e ferramentas agrícolas: dispositivo (ventilador, compressor, motocompressor e turbo-compressor) destinado a sustentação de silo (armazém) inflável, desde que a saída do mesmo estabelecimento ocorra simultaneamente com a cobertura de lona plastificada ou de matéria plástica artificial, com a qual forme um conjunto completo. Ventiladores de mesa, de pé, de parede, de teto ou de janela, com motor elétrico incorporado de potência não superior a 125 W |
12 % |
8414.60.00 |
Máquinas, equipamentos, implementos e ferramentas agrícolas: dispositivo (ventilador, compressor, motocompressor e turbo-compressor) destinado a sustentação de silo (armazém) inflável, desde que a saída do mesmo estabelecimento ocorra simultaneamente com a cobertura de lona plastificada ou de matéria plástica artificial, com a qual forme um conjunto completo. Coifas (exaustores) com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm |
12 % |
8414.80.90 |
Máquinas, equipamentos, implementos e ferramentas agrícolas: dispositivo (ventilador, compressor, motocompressor e turbo-compressor) destinado a sustentação de silo (armazém) inflável, desde que a saída do mesmo estabelecimento ocorra simultaneamente com a cobertura de lona plastificada ou de matéria plástica artificial, com a qual forme um conjunto completo. Geradores de êmbolos livres |
12 % |
8414.80.21 |
Máquinas, equipamentos, implementos e ferramentas agrícolas: dispositivo (ventilador, compressor, motocompressor e turbo-compressor) destinado a sustentação de silo (armazém) inflável, desde que a saída do mesmo estabelecimento ocorra simultaneamente com a cobertura de lona plastificada ou de matéria plástica artificial, com a qual forme um conjunto completo. Turbos alimentadores de ar, acionados pelos gases de escapamento, para motores de explosão ou de combustão interna |
12 % |
8414.80.22 |
Máquinas, equipamentos, implementos e ferramentas agrícolas: dispositivo (ventilador, compressor, motocompressor e turbo-compressor) destinado a sustentação de silo (armazém) inflável, desde que a saída do mesmo estabelecimento ocorra simultaneamente com a cobertura de lona plastificada ou de matéria plástica artificial, com a qual forme um conjunto completo. Turbos alimentadores de ar, acionados pelos gases de escapamento, para motores de explosão ou de combustão interna |
12 % |
7310.10.90 |
Máquinas, equipamentos, implementos e ferramentas agrícolas: vasilhame para transporte de leite, de capacidade inferior a 300 l., de ferro fundido, de ferro, de aço ou aço vazado. |
12 % |
7310.21.90 |
Máquinas, equipamentos, implementos e ferramentas agrícolas: vasilhame para transporte de leite, de capacidade inferior a 300 l., de ferro fundido, de ferro, de aço ou aço vazado. |
12 % |
7310.29.90 |
Máquinas, equipamentos, implementos e ferramentas agrícolas: vasilhame para transporte de leite, de capacidade inferior a 300 l., de ferro fundido, de ferro, de aço ou aço vazado. |
12 % |
7419.99.90 |
Máquinas, equipamentos, implementos e ferramentas agrícolas: vasilhame para transporte de leite, de capacidade inferior a 300 l., de latão (liga de cobre e zinco). |
12 % |
7612.90.90 |
Máquinas, equipamentos, implementos e ferramentas agrícolas: vasilhame para transporte de leite, de capacidade inferior a 300 l., de liga de alumínio. |
12 % |
7326.90.90 |
Máquinas, equipamentos, implementos e ferramentas agrícolas: esteira ou lagarta especial para proteção de pneu de trator |
12 % |
8708.99.90 |
Máquinas, equipamentos, implementos e ferramentas agrícolas: esteira ou lagarta especial para proteção de pneu de trator |
12 % |
8419.31.00 |
Máquinas, equipamentos, implementos e ferramentas agrícolas: secadores para produtos agrícolas. |
12 % |
8424.81.1 |
Máquinas, equipamentos, implementos e ferramentas agrícolas: aparelhos mecânicos para projetar, pulverizar; irrigadores. Pulverizador, nebulizador e polvilhadeira, de uso agrícola. |
12 % |
8424.81.2 |
Máquinas, equipamentos, implementos e ferramentas agrícolas: aparelhos mecânicos para projetar, pulverizar; irrigadores. Aparelho e dispositivo mecânico destinados a regular dispersão ou orientação, de jato de água, inclusive simples órgãos móveis postos em movimento pela pressão de água, usados na irrigação de lavoura. |
12 % |
8426.12.00 |
Máquinas, equipamentos, implementos e ferramentas agrícolas: carregador para ser acoplado a trator agrícola. |
12 % |
8426.19.00 |
Máquinas, equipamentos, implementos e ferramentas agrícolas: carregador para ser acoplado a trator agrícola. |
12 % |
8426.41 |
Máquinas, equipamentos, implementos e ferramentas agrícolas: carregador para ser acoplado a trator agrícola. |
12 % |
8426.49 |
Máquinas, equipamentos, implementos e ferramentas agrícolas: carregador para ser acoplado a trator agrícola. |
12 % |
8429.11 |
Máquinas, equipamentos, implementos e ferramentas agrícolas: bulldozers e tratores de lagarta; niveladores. Bulldozers de lagartas |
12 % |
8701.30.00 |
Máquinas, equipamentos, implementos e ferramentas agrícolas: bulldozers e tratores de lagarta; niveladores.Tratores de lagartas |
12 % |
8429.20 |
Máquinas, equipamentos, implementos e ferramentas agrícolas: bulldozers e tratores de lagarta; niveladores. Motonivelador |
12 % |
8430.69.90 |
Máquinas, equipamentos, implementos e ferramentas agrícolas: bulldozers e tratores de lagarta; niveladores.Plaina niveladora de levantamento hidráulico |
12 % |
8716.80.00 |
Máquinas, equipamentos, implementos e ferramentas agrícolas: reboques e semi-reboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsados. Veículo não-automóvel, de uso agrícola |
12 % |
8716.20.00 |
Máquinas, equipamentos, implementos e ferramentas agrícolas: reboques e semi-reboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsados. Reboque, de uso agrícola |
12 % |
8716.39.00 |
Máquinas, equipamentos, implementos e ferramentas agrícolas: reboques e semi-reboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsados. Reboque e semi-reboque, para transporte de cana-de-açúcar |
12 % |
8404.10.20 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos industriais: aparelho auxiliar para caldeira da posição 8403 |
12 % |
8406.90 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos industriais: partes de turbinas a vapor |
12 % |
8410.90.00 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos industriais: partes de turbinas hidráulicas, rodas hidráulicas, e seus reguladores |
12 % |
8412.2 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos industriais: máquinas motrizes hidráulicas |
12 % |
8417.90.00 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos industriais: partes de fornos industriais ou de laboratórios, incluídos os incineradores, não elétricos |
12 % |
8419.11.00 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos industriais: aparelhos e dispositivos, mesmo aquecidos eletricamente, para o tratamento de matérias por meio de operações que envolvam mudança de temperatura, exceto os de uso doméstico. Outros aquecedores. |
12 % |
8419.19.90 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos industriais: aparelhos e dispositivos, mesmo aquecidos eletricamente, para o tratamento de matérias por meio de operações que envolvam mudança de temperatura, exceto os de uso doméstico. Outros aquecedores. |
12 % |
8419.89.91 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos industriais: aparelhos e dispositivos, mesmo aquecidos eletricamente, para o tratamento de matérias por meio de operações que envolvam mudança de temperatura, exceto os de uso doméstico. Refrigerador. |
12 % |
8419.20.00 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos industriais: aparelhos e dispositivos, mesmo aquecidos eletricamente, para o tratamento de matérias por meio de operações que envolvam mudança de temperatura, exceto os de uso doméstico. Esterilizador. |
12 % |
8419.31.00 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos industriais: aparelhos e dispositivos, mesmo aquecidos eletricamente, para o tratamento de matérias por meio de operações que envolvam mudança de temperatura, exceto os de uso doméstico. Secador para produtos agrícolas. |
12 % |
8421.19.10 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos industriais: centrifugadores, incluídos os secadores centrífugos, para laboratórios de análises, ensaios ou pesquisas científicas. |
12 % |
8423.10.00 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos industriais: aparelhos e instrumentos de pesagem, inclusive as básculas e balanças para verificação de peças fabricadas, com exclusão das balanças sensíveis a peso igual ou inferior a 5 cg. Balanças para pessoas, incluídas as balanças para bebês; balanças de uso doméstico. |
12 % |
8423.82.00 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos industriais: aparelhos e instrumentos de pesagem, inclusive as básculas e balanças para verificação de peças fabricadas, com exclusão das balanças sensíveis a peso igual ou inferior a 5 cg. Outras balanças de capacidade superior a 30 kg, mas não superior a 5.000 kg. |
12 % |
8423.89.00 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos industriais: aparelhos e instrumentos de pesagem, inclusive as básculas e balanças para verificação de peças fabricadas, com exclusão das balanças sensíveis a peso igual ou inferior a 5 cg. Outros instrumentos ou aparelhos de pesagem. |
12 % |
8426.99.00 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos industriais: máquinas e aparelhos de elevação de cargas, de descarga e de movimentação. Guindaste |
12 % |
8426.41.90 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos industriais: máquinas e aparelhos de elevação de cargas, de descarga e de movimentação. Guindaste autopropulsor, montado sobre rodas ou esteiras |
12 % |
8426.49.90 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos industriais: máquinas e aparelhos de elevação de cargas, de descarga e de movimentação. Guindaste autopropulsor, montado sobre rodas ou esteiras |
12 % |
8427.10.1 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos industriais: empilhadeiras, equipadas com dispositivo de elevação. Empilhadeira |
12 % |
8427.20.10 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos industriais: empilhadeiras, equipadas com dispositivo de elevação. Empilhadeira |
12 % |
8427.20.90 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos industriais: empilhadeiras, equipadas com dispositivo de elevação. Empilhadeira |
12 % |
8427.90.00 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos industriais: empilhadeiras, equipadas com dispositivo de elevação. Empilhadeira mecânica de volumes (caixas, sacos, pacotes, recipientes etc.) de ação descontínua |
12 % |
8429.40.00 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos industriais: compactadores e rolos ou cilindros compressores |
12 % |
8429.51.2 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos industriais: pás mecânicas e escavadoras, carregadoras e pás-carregadeiras. Infraestruturas motoras, próprias para receber equipamentos da subposição 8430.69.1 |
12 % |
8429.51.9 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos industriais: pás mecânicas e escavadoras, carregadoras e pás-carregadeiras. Outras carregadoras e pás carregadoras, de carregamento frontal |
12 % |
8429.52 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos industriais: pás mecânicas e escavadoras, carregadoras e pás-carregadeiras. Máquina cuja superestrutura é capaz de efetuar uma rotação de 360 graus |
12 % |
8429.59.00 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos industriais: pás mecânicas e escavadoras, carregadoras e pás-carregadeiras. Retroescavadeira. |
12 % |
8429.51.19 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos industriais: pás mecânicas e escavadoras, carregadoras e pás-carregadeiras. Outras carregadoras-transportadoras. |
12 % |
8441.30.90 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos industriais: máquinas e aparelhos para trabalhar pasta de papel, cartolina e cartão, inclusive as cortadeiras de qualquer tipo. Máquinas para fabricação de corpos, tubos |
12 % |
8441.80.00 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos industriais: máquinas e aparelhos para trabalhar pasta de papel, cartolina e cartão, inclusive as cortadeiras de qualquer tipo. Outras máquinas e aparelhos para trabalhar a pasta de papel, o papel ou cartão |
12 % |
8443.12.00 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos industriais: máquina rotativa offset |
12 % |
8445.13.00 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos industriais: máquinas para preparação de matéria têxtil (Bancas de estiramento) |
12 % |
8449.00.20 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos industriais: máquinas e aparelhos para fabricação de falsos tecidos |
12 % |
8456.10 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos industriais: máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria. Máquinas-ferramentas para trabalhar metal ou carboneto metálico, que operam por laser ou por outros feixes de luz ou de fótons |
12 % |
8456.20.10 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos industriais: máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria. Máquinas-ferramentas para trabalhar metal ou carboneto metálico que operam por ultra-som, de comando numérico |
12 % |
8456.90.00 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos industriais: máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria. Outras máquinas-ferramentas para trabalhar metais e carbonetos metálicos |
12 % |
8456.10.19 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos industriais: máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria. Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto, amianto-cimento e outras matérias minerais semelhantes e vidro, a frio, que operam por laser ou outros feixes de luz ou de fótons |
12 % |
8456.10.90 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos industriais: máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria. Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto, amianto-cimento e outras matérias minerais semelhantes e vidro, a frio, que operam por ultra-som |
12 % |
8456.30.19 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos industriais: máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria. Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto, amianto-cimento e outras matérias minerais semelhantes e vidro, a frio, que operam por eletroerosão |
12 % |
8456.90.00 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos industriais: máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria. Outras máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto, amianto-cimento e outras matérias minerais semelhantes e vidro, a frio |
12 % |
8456.10.90 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos industriais: máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria. Outras máquinas-ferramentas, para trabalhar madeira, cortiça, ossos, ebonite, matérias plásticas artificiais e outras matérias duras semelhantes, para texturizar superfícies cilíndricas, que operem por laser ou por outros feixes de luz ou de fótons |
12 % |
8456.20.90 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos industriais: máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria. Outras máquinas-ferramentas, para trabalhar madeira, cortiça, ossos, ebonite, matérias plásticas artificiais e outras matérias duras semelhantes, para texturizar superfícies cilíndricas, que operem por ultra-som |
12 % |
8456.30.11 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos industriais: máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria. Outras máquinas-ferramentas, para trabalhar madeira, cortiça, ossos, ebonite, matérias plásticas artificiais e outras matérias duras semelhantes, para texturizar superfícies cilíndricas, que operem por eletroerosão. |
12 % |
8456.90.00 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos industriais: máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria. Outras máquinas-ferramentas para trabalhar madeira, cortiça, ossos, ebonite, matérias plásticas artificiais e outras matérias duras semelhantes, para texturizar superfícies cilíndricas |
12 % |
8466.20.10 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos industriais: partes, peças e acessórios para tornos, rosqueadeiras ou filetadeiras e demais máquinas-ferramentas das posições 8456 a 8465. |
12 % |
8466.91.00 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos industriais: partes, peças e acessórios para tornos, rosqueadeiras ou filetadeiras e demais máquinas-ferramentas das posições 8456 a 8465. |
12 % |
8466.92.00 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos industriais: partes, peças e acessórios para tornos, rosqueadeiras ou filetadeiras e demais máquinas-ferramentas das posições 8456 a 8465. |
12 % |
8466.93 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos industriais: partes, peças e acessórios para tornos, rosqueadeiras ou filetadeiras e demais máquinas-ferramentas das posições 8456 a 8465. |
12 % |
8466.94.90 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos industriais: partes, peças e acessórios para tornos, rosqueadeiras ou filetadeiras e demais máquinas-ferramentas das posições 8456 a 8465. |
12 % |
8480.20.00 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos industriais: placas de fundo para moldes |
12 % |
8502.13.1 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos industriais: grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores adiesel ou semidiesel) de corrente alternada com potência superior a 430 kVA |
12 % |
8702.10.00 |
Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6m³, mas inferior a 9m³. |
12 % |
8702.90.90 |
Outros veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6m³, mas inferior a 9m³. |
12 % |
8703.21.00 |
Automóveis com motor explosão, de cilindrada não superior a 1.000cm³. |
12 % |
8703.22.10 |
Automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 1.000cm³, mas não superior a 1.500cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor. Exceção: carro celular |
12 % |
8703.22.90 |
Outros automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 1.000cm³, mas não superior a 1.500cm³.Exceção: carro celular. |
12 % |
8703.23.10 |
Automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 1.500cm³, mas não superior a 3.000cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor.Exceções: carro celular, carro funerário e automóveis de corrida. |
12 % |
8703.23.90 |
Outros automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 1.500cm³, mas não superior a 3.000cm³. Exceções: carro celular, carro funerário e automóveis de corrida. |
12 % |
8703.24.10 |
Automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 3.000cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor. Exceções: carro celular, carro funerário e automóveis de corrida. |
12 % |
8703.24.90 |
Outros automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 3.000cm³. Exceções: carro celular, carro funerário e automóveis de corrida. |
12 % |
8703.32.10 |
Automóveis com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1.500cm³, mas não superior a 2.500cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor. Exceções: ambulância, carro celular e carro funerário. |
12 % |
8703.32.90 |
Outros automóveis com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1.500cm³, mas não superior a 2.500cm³. Exceções: ambulância, carro celular e carro funerário. |
12 % |
8703.33.10 |
Automóveis com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2.500cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor. Exceções: carro celular e carro funerário. |
12 % |
8703.33.90 |
Outros automóveis com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2.500cm³. Exceção: carro celular e carro funerário. |
12 % |
8704.21.10 |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 ton., chassis com motor diesel ou semidiesel e cabina. Exceção: caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 ton. |
12 % |
8704.21.20 |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 ton., com motor diesel ou semidiesel com caixa basculante. Exceção: caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 ton. |
12 % |
8704.21.30 |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 ton., frigoríficos ou isotérmicos com motor diesel ou semidiesel. Exceção: caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 ton. |
12 % |
8704.21.90 |
Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 ton., com motor diesel ou semidiesel. Exceções: carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 ton. |
12 % |
8704.31.10 |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 ton., com motor a explosão, chassi e cabina. Exceção: caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 ton. |
12 % |
8704.31.20 |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 ton., com motor explosão e caixa basculante. Exceção: caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 ton. |
12 % |
8704.31.30 |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 ton., frigoríficos ou isotérmicos com motor explosão. Exceção: caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 ton |
12 % |
8704.31.90 |
Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 ton., com motor explosão. Exceções: carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 ton. |
12 % |
8711 |
Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais |
12 % |
8701.20.00 |
Tratores rodoviários para semi-reboques (exceto caminhão-trator especial para transporte de minérios ou pedras) |
12 % |
8702.10.00 |
Veículos |
12 % |
8704.2 |
Caminhões para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão |
12 % |
8704.3 |
Caminhões para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por centelha |
12 % |
8704.32 |
Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por centelha, com capacidade superior a 5 toneladas |
12 % |
8706.00.10 |
Chassis com motor para ônibus e micro-ônibus |
12 % |
8706.00.90 |
Chassis com motor para caminhões |
12 % |
3705.90.10 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para gravação em pastilhas de silício (chips), para fabricação de microestruturas eletrônicas. |
12 % |
3926.90.90 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: artefatos de plásticos. Malha de proteção para cabos de cabeçote de impressão. |
12 % |
3926.90.90 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: artefatos de plásticos. Partes e peças plásticas e/ou injetadas para placas eletrônicas ou gabinetes. |
12 % |
6909.12.20 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: guias de agulhas. Guia de agulhas de cerâmica para cabeçotes de impressão. |
12 % |
6909.19.20 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: guias de agulhas. Guia de agulhas de cerâmica para cabeçotes de impressão. |
12 % |
7116.20.20 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: guias de agulhas. Guia de rubi para cabeçotes de impressão. |
12 % |
8409.91.40 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: partes de motores. Injeção eletrônica. |
12 % |
8409.99.90 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: partes de motores. Partes e acessórios de equipamento de injeção eletrônica digital de combustível, para veículos automotores. |
12 % |
8414.59.10 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: ventiladores, microventiladores. Microventilador com carcaça nas dimensões (alt. x larg.) menor ou igual a 92 mm x 92 mm, com alimentação de corrente contínua. |
12 % |
8414.59.90 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: ventiladores, microventiladores. Microventilador com motor de corrente alternada monofásico, com tensão de funcionamento de 24 V, 7 W e vazão de 50 m³/H. |
12 % |
8414.59.90 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: ventiladores, microventiladores. Ventilador tipo FAN, turbina com pás, sobrepostas ou blower alimentação AC/DC sem escovas, homologado pelas agências internacionais (UL/CSA/VDE/TUV), com vida útil especificada de mais de 20.000 horas. |
12 % |
8423.30.1 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: aparelhos e instrumentos de pesagem. Módulo dosador. |
12 % |
8423.81 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: aparelhos e instrumentos de pesagem. Balança eletrônica digital. |
12 % |
8423.82.00 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: aparelhos e instrumentos de pesagem. Balança eletrônica digital. |
12 % |
8423.89.00 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: aparelhos e instrumentos de pesagem. Balança eletrônica digital. |
12 % |
8423.90.29 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: aparelhos e instrumentos de pesagem. Indicador digital de peso. |
12 % |
8423.90.29 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: aparelhos e instrumentos de pesagem. Impressor matricial para aparelhos ou instrumentos de pesagem. |
12 % |
8443.31.11 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: máquinas e aparelhos de impressão; copiadoras e telecopiadores; partes e acessórios. Aparelhos de fac-símile e semelhante com impressão por jato de tinta. |
12 % |
8443.31.12 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: máquinas e aparelhos de impressão; copiadoras e telecopiadores; partes e acessórios. Aparelhos de fac-símile e semelhante com impressão por sistema térmico. |
12 % |
8443.31.13 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: máquinas e aparelhos de impressão; copiadoras e telecopiadores; partes e acessórios. Aparelhos de fac-símile e semelhante com impressão por sistema laser. |
12 % |
8443.31.14 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: máquinas e aparelhos de impressão; copiadoras e telecopiadores; partes e acessórios. Aparelhos de fac-símile e semelhante com impressão por sistema laser. |
12 % |
8443.31.15 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: máquinas e aparelhos de impressão; copiadoras e telecopiadores; partes e acessórios. Aparelhos de fac-símile e semelhante com impressão por sistema laser. |
12 % |
8443.31.19 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: máquinas e aparelhos de impressão; copiadoras e telecopiadores; partes e acessórios. Aparelhos de tele-impressão. |
12 % |
8443.31.91 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: máquinas e aparelhos de impressão; copiadoras e telecopiadores; partes e acessórios. Impressor térmico de código de barras. |
12 % |
8443.32.2 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: máquinas e aparelhos de impressão; copiadoras e telecopiadores; partes e acessórios. Impressoras. |
12 % |
8443.32.3 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: máquinas e aparelhos de impressão; copiadoras e telecopiadores; partes e acessórios. Impressoras. |
12 % |
8443.32.40 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: máquinas e aparelhos de impressão; copiadoras e telecopiadores; partes e acessórios. Impressoras. |
12 % |
8443.32.5 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: máquinas e aparelhos de impressão; copiadoras e telecopiadores; partes e acessórios. Plotadoras ou registradora de curvas. |
12 % |
8443.99.1 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: máquinas e aparelhos de impressão; copiadoras e telecopiadores; partes e acessórios. Mecanismos completos de impressoras matriciais (por pontos) ou de impressoras ou traçadores gráficos (plotters), a jato de tinta, montados; mecanismo de impressão serial. |
12 % |
8443.99.2 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: máquinas e aparelhos de impressão; copiadoras e telecopiadores; partes e acessórios. Mecanismos completos de impressoras matriciais (por pontos) ou de impressoras ou traçadores gráficos (plotters), a jato de tinta, montados; mecanismo de impressão serial. |
12 % |
8443.99.12 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: máquinas e aparelhos de impressão; copiadoras e telecopiadores; partes e acessórios. Cabeçote ou martelo de impressão. |
12 % |
8443.99.22 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: máquinas e aparelhos de impressão; copiadoras e telecopiadores; partes e acessórios. Cabeçote ou martelo de impressão. |
12 % |
8443.99.42 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: máquinas e aparelhos de impressão; copiadoras e telecopiadores; partes e acessórios. Cabeçote ou martelo de impressão. |
12 % |
8443.99.3 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: máquinas e aparelhos de impressão; copiadoras e telecopiadores; partes e acessórios. Mecanismos completos de impressoras a laser, LED (diodos emissores de luz) ou LCS (sistema de cristal líquido), montados. |
12 % |
8443.99.4 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: máquinas e aparelhos de impressão; copiadoras e telecopiadores; partes e acessórios. Mecanismos de impressão por sistema térmico ou a laser, para aparelhos de fac-símile. |
12 % |
8443.99.50 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: máquinas e aparelhos de impressão; copiadoras e telecopiadores; partes e acessórios. Mecanismo de impressão para impressora sem impacto. |
12 % |
8443.99.80 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: máquinas e aparelhos de impressão; copiadoras e telecopiadores; partes e acessórios. Tracionador de papel. |
12 % |
8443.99.90 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: máquinas e aparelhos de impressão; copiadoras e telecopiadores; partes e acessórios. Outras partes para aparelhos de fac-símile. |
12 % |
8470.50.1 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: caixas registradoras. Caixas registradoras eletrônicas. |
12 % |
8470.90.90 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: caixas registradoras. Terminal de ponto de venda. |
12 % |
8471.30 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: máquinas automáticas para processamento de dados; partes e acessórios. Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10 kg, contendo pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela. |
12 % |
8471.41 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: máquinas automáticas para processamento de dados; partes e acessórios. Máquinas automáticas digitais para processamento de dados, contendo, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma unidade de saída. |
12 % |
8471.41.90 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: máquinas automáticas para processamento de dados; partes e acessórios. Máquinas automáticas para processamento de dados, analógicas ou híbridas. |
12 % |
8471.50 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: máquinas automáticas para processamento de dados; partes e acessórios. Unidades digitais de processamento, mesmo apresentadas com o restante de um sistema e podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos tipos de unidades seguintes: de memória, de entrada e de saída com elementos aritméticos e lógicos baseados em microprocessadores, exceto as das subposições 8471.41 ou 8471.49. |
12 % |
8471.50.90 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: máquinas automáticas para processamento de dados; partes e acessórios. Outras unidades digitais de processamento. |
12 % |
8471.60.52 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: máquinas automáticas para processamento de dados; partes e acessórios. Teclado. |
12 % |
8471.60.53 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: máquinas automáticas para processamento de dados; partes e acessórios. Indicadores ou apontadores (mouse e trackball). |
12 % |
8471.60.54 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: máquinas automáticas para processamento de dados; partes e acessórios. Mesa digitalizadora. |
12 % |
8471.60.6 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: máquinas automáticas para processamento de dados; partes e acessórios. Terminais de vídeo. |
12 % |
8471.60.80 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: máquinas automáticas para processamento de dados; partes e acessórios. Terminais de auto-atendimento bancário. |
12 % |
8471.70.11 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: máquinas automáticas para processamento de dados; partes e acessórios. Unidade de disco magnético, tipo flexível. |
12 % |
8471.70.19 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: máquinas automáticas para processamento de dados; partes e acessórios. Qualquer outra unidade de disco magnético. |
12 % |
8471.70.2 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: máquinas automáticas para processamento de dados; partes e acessórios. Unidade de disco óptico, unidade de disco óptico, para leitura e unidade de disco óptico, para gravação ou para gravação e leitura. |
12 % |
8471.70.32 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: máquinas automáticas para processamento de dados; partes e acessórios. Unidade de fita magnética, tipo cartucho. |
12 % |
8471.70.33 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: máquinas automáticas para processamento de dados; partes e acessórios. Unidade de fita magnética, tipo cassete. |
12 % |
8471.70.39 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: máquinas automáticas para processamento de dados; partes e acessórios. Unidade de fita magnética, tipo rolo. |
12 % |
8471.70.39 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: máquinas automáticas para processamento de dados; partes e acessórios. Qualquer outra unidade de fita magnética. |
12 % |
8471.70.90 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: máquinas automáticas para processamento de dados; partes e acessórios. Outras unidades de memória. |
12 % |
8471.80.00 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: máquinas automáticas para processamento de dados; partes e acessórios. Controladora de terminais. |
12 % |
8471.80.00 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: máquinas automáticas para processamento de dados; partes e acessórios. Controlador ou formatador para disco magnético flexível. |
12 % |
8471.80.00 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: máquinas automáticas para processamento de dados; partes e acessórios. Controlador e/ou formatador de fita magnética. |
12 % |
8471.80.00 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: máquinas automáticas para processamento de dados; partes e acessórios. Controlador para impressora. |
12 % |
8471.80.00 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: máquinas automáticas para processamento de dados; partes e acessórios. Qualquer outro controlador e/ou formatador para disco magnético. |
12 % |
8471.90.11 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: máquinas automáticas para processamento de dados; partes e acessórios. Leitores ou gravadores de cartões magnéticos. |
12 % |
8471.90.12 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: máquinas automáticas para processamento de dados; partes e acessórios. Unidade leitora de código de barras. |
12 % |
8471.90.13 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: máquinas automáticas para processamento de dados; partes e acessórios. Leitora e/ou marcadora de caracteres (CMC-7). |
12 % |
8471.90.14 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: máquinas automáticas para processamento de dados; partes e acessórios. Digitalizadores de imagens (scanners). |
12 % |
8471.90.19 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: máquinas automáticas para processamento de dados; partes e acessórios. Leitora óptica (unidade periférica). |
12 % |
8471.90.19 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: máquinas automáticas para processamento de dados; partes e acessórios. Leitoras ou perfuradoras de fita de papel. |
12 % |
8471.90.19 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: máquinas automáticas para processamento de dados; partes e acessórios. Outros leitores magnéticos ou ópticos. |
12 % |
8471.90.90 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: máquinas automáticas para processamento de dados; partes e acessórios. Adaptador de interface. |
12 % |
8471.90.90 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: máquinas automáticas para processamento de dados; partes e acessórios. Outras máquinas de tratamento da informação, não especificadas. |
12 % |
8472.90.10 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: outras máquinas e aparelhos de escritório, de banco. Distribuidores (dispensadores) automáticos de papel-moeda, incluídos os que efetuam outras operações. |
12 % |
8472.90.21 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: outras máquinas e aparelhos de escritório, de banco. Terminal financeiro. |
12 % |
8472.90.30 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: outras máquinas e aparelhos de escritório, de banco. Máquinas de classificar e contar moedas metálicas ou papel moeda. |
12 % |
8472.90.51 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: outras máquinas e aparelhos de escritório, de banco. Classificadoras automáticas de documentos com leitores ou gravadores do item 8471.90.1 incorporados, com capacidade de classificação superior a 400 documentos por minuto. |
12 % |
8472.90.59 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: outras máquinas e aparelhos de escritório, de banco. Classificadoras automáticas de documentos com leitores ou gravadores do item 8471.90.1 incorporados, com capacidade de classificação igual ou inferior a 400 documentos por minuto. |
12 % |
8472.90.99 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: outras máquinas e aparelhos de escritório, de banco. Máquina para confeccionar talonário de cheques, por impressão e leitura de caracteres CMC-7, personalização, alceamento, grampeação e colagem, com velocidade de até 40 segundos por talão de 10 folhas. |
12 % |
8472.90.99 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: outras máquinas e aparelhos de escritório, de banco. Máquina para preencher cheque. |
12 % |
8472.90.99 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: outras máquinas e aparelhos de escritório, de banco. Máquina para assinar cheque. |
12 % |
8472.90.99 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: outras máquinas e aparelhos de escritório, de banco. Máquina automática pagadora. |
12 % |
8473.29.10 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: partes e acessórios das máquinas das posições 8470 a 8472. Partes e acessórios das caixas registradoras. |
12 % |
8473.29.90 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: partes e acessórios das máquinas das posições 8470 a 8472. Partes e acessórios das caixas registradoras. |
12 % |
8473.30.1 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: partes e acessórios das máquinas das posições 8470 a 8472. Gabinete. |
12 % |
8473.30.31 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: partes e acessórios das máquinas das posições 8470 a 8472. Conjunto HDA montado com capacidade superior a 1.200 MB. |
12 % |
8473.30.32 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: partes e acessórios das máquinas das posições 8470 a 8472. Posicionador de cabeças magnéticas. |
12 % |
8473.30.33 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: partes e acessórios das máquinas das posições 8470 a 8472. Cabeça de leitura e/ou gravação magnética. |
12 % |
8473.30.34 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: partes e acessórios das máquinas das posições 8470 a 8472. Transportador (driver) de fita magnética. |
12 % |
8473.30.39 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: partes e acessórios das máquinas das posições 8470 a 8472. Acionador (driver) de disco flexível. |
12 % |
8473.30.39 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: partes e acessórios das máquinas das posições 8470 a 8472. Chassi de unidade de disco magnético. |
12 % |
8473.30.4 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: partes e acessórios das máquinas das posições 8470 a 8472. Placas de circuito impresso montadas com componentes elétricos e/ou eletrônicos. |
12 % |
8473.30.42 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: partes e acessórios das máquinas das posições 8470 a 8472. Módulos de memória tipos SIMM e DIMM, montados em placas de circuito impressos. |
12 % |
8473.30.49 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: partes e acessórios das máquinas das posições 8470 a 8472. Circuito eletrônico padrão para controle de intertravamento de processo, microprocessado, programável remotamente. |
12 % |
8473.30.49 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: partes e acessórios das máquinas das posições 8470 a 8472. Circuito eletrônico padrão para controle de processo single-loop, microprocessado, programável e parametrizável remotamente. |
12 % |
8471.80.00 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: partes e acessórios das máquinas das posições 8470 a 8472. Placa gráfica para monitor de alta resolução |
12 % |
8473.30.92 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: partes e acessórios das máquinas das posições 8470 a 8472. Visor (Display) de cristal líquido superior a 10 dígitos. |
12 % |
8473.30.99 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: partes e acessórios das máquinas das posições 8470 a 8472. Cabeça leitora óptica. |
12 % |
8473.30.99 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: partes e acessórios das máquinas das posições 8470 a 8472. Canal de acesso direto à memória. |
12 % |
8473.30.99 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: partes e acessórios das máquinas das posições 8470 a 8472. Posicionador de cabeças ópticas. |
12 % |
8473.40.70 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: partes e acessórios das máquinas das posições 8470 a 8472. Mecanismo disparador de cédulas/documentos. |
12 % |
8473.50.31 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: partes e acessórios das máquinas das posições 8470 a 8472. Banco de martelos para impressão de linha. |
12 % |
8473.50.34 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: partes e acessórios das máquinas das posições 8470 a 8472. Cinta de caracteres para impressoras de impacto. |
12 % |
8479.50.00 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: robô industrial. |
12 % |
8482.40.00 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: microrrolamentos de agulhas com sentido único de rotação. |
12 % |
8501.10.11 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: motores e geradores elétricos. Motor de passo com posicionamento angular menor ou igual a 1,8 graus. |
12 % |
8501.10.19 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: motores e geradores elétricos. Motor de corrente contínua com escovas, com imã permanente, sensor de velocidade e precisão de giro de até 1%. |
12 % |
8501.10.19 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: motores e geradores elétricos. Motor de corrente contínua de 24 V com duplo eixo. |
12 % |
8501.10.19 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: motores e geradores elétricos. Motores de corrente contínua, pesando até 10 (dez) kg, sem escova e com imã permanente. |
12 % |
8501.10.19 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: motores e geradores elétricos. Motor de imã permanente, de corrente contínua, tensão de funcionamento 8,5 V, 17.000 RPM e 0,39 A. |
12 % |
8501.10.19 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: motores e geradores elétricos. Motor de corrente contínua, sem escovas, com imã permanente, sensor de velocidade e precisão de giro de até 1%. |
12 % |
8501.10.19 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: motores e geradores elétricos. Outros motores de passo |
12 % |
8501.10.11 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: motores e geradores elétricos. Motor de passo tipo híbrido com 2 ou 4 faces de acionamento com ângulo de passo menor ou igual a 1,8 graus. |
12 % |
8501.31.20 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: motores e geradores elétricos. Gerador de corrente contínua com controle fino para análise volumétrica de substâncias químicas por reações eletrolíticas. |
12 % |
8504.31.19 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: transformadores e conversores elétricos. Transformador de potência não superior a 1 KVA para baixas freqüências. |
12 % |
8504.31.91 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: transformadores e conversores elétricos. Transformador de saída horizontal ( |
12 % |
8504.31.99 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: transformadores e conversores elétricos. Qualquer outro transformador de potência não superior a 1 KVA, para outras freqüências. |
12 % |
8504.31.99 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: transformadores e conversores elétricos. Transformador de deflexão (Yokes), para tubo de raios catódicos. |
12 % |
8504.40.90 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: transformadores e conversores elétricos. Fonte de alimentação chaveada. |
12 % |
8511.80.30 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: Ignição eletrônica digital para veículos automotores |
12 % |
8517.12.31 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: aparelhos telefônicos; aparelhos para transmissão e recepção de voz. Aparelho transmissor com aparelho receptor incorporado, de telefonia celular (terminal portátil). |
12 % |
8517.12.32 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: aparelhos telefônicos; aparelhos para transmissão e recepção de voz. Aparelho transmissor com aparelho receptor incorporado, de telefonia celular (terminal fixo sem fonte própria de energia). |
12 % |
8517.12.33 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: aparelhos telefônicos; aparelhos para transmissão e recepção de voz. Aparelho transmissor com aparelho receptor incorporado, de telefonia celular (terminal móvel para automóvel). |
12 % |
8517.18.20 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: aparelhos telefônicos; aparelhos para transmissão e recepção de voz. Telefone público. |
12 % |
8517.61.49 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: aparelhos telefônicos; aparelhos para transmissão e recepção de voz. Sistema de comunicação em infravermelho para transmissão de canais de voz, vídeo ou dados. |
12 % |
8517.62.11 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: aparelhos telefônicos; aparelhos para transmissão e recepção de voz. Aparelhos de multiplexação. |
12 % |
8517.62.12 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: aparelhos telefônicos; aparelhos para transmissão e recepção de voz. Aparelhos de multiplexação. |
12 % |
8517.62.13 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: aparelhos telefônicos; aparelhos para transmissão e recepção de voz. Aparelhos de multiplexação. |
12 % |
8517.62.14 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: aparelhos telefônicos; aparelhos para transmissão e recepção de voz. Unidade terminal remota |
12 % |
8517.62.2 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: aparelhos telefônicos; aparelhos para transmissão e recepção de voz. Centrais automáticas para comutação de linhas telefônicas. |
12 % |
8517.62.31 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: aparelhos telefônicos; aparelhos para transmissão e recepção de voz. Centrais automáticas de comutação de pacotes. |
12 % |
8517.62.32 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: aparelhos telefônicos; aparelhos para transmissão e recepção de voz. Centrais automáticas de comutação de pacotes. |
12 % |
8517.62.39 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: aparelhos telefônicos; aparelhos para transmissão e recepção de voz. Centrais automáticas de vídeo texto. |
12 % |
8517.62.39 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: aparelhos telefônicos; aparelhos para transmissão e recepção de voz. Qualquer outro aparelho de comutação para telegrafia. |
12 % |
8517.62.4 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: aparelhos telefônicos; aparelhos para transmissão e recepção de voz. Roteadores digitais, em redes com ou sem fio; unidade de controle de comunicação (front end processor). |
12 % |
8517.62.51 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: aparelhos telefônicos; aparelhos para transmissão e recepção de voz. Interceptador de chamadas telefônicas. |
12 % |
8517.62.52 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: aparelhos telefônicos; aparelhos para transmissão e recepção de voz. Sistema de transmissão óptica. |
12 % |
8517.62.52 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: aparelhos telefônicos; aparelhos para transmissão e recepção de voz. Sistema repetidor óptico. |
12 % |
8517.62.52 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: aparelhos telefônicos; aparelhos para transmissão e recepção de voz. Terminal de linha óptica. |
12 % |
8517.62.54 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: aparelhos telefônicos; aparelhos para transmissão e recepção de voz. Equipamento concentrador e distribuidor de conexões para rede de comunicação de dados tipo hub. |
12 % |
8517.62.55 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: aparelhos telefônicos; aparelhos para transmissão e recepção de voz. Modulador, demodulador de sinais (modem). |
12 % |
8517.62.59 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: aparelhos telefônicos; aparelhos para transmissão e recepção de voz. Outros aparelhos para telecomunicações por corrente portadora. |
12 % |
8517.62.72 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: aparelhos telefônicos; aparelhos para transmissão e recepção de voz. Rádio digital. |
12 % |
8517.62.77 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: aparelhos telefônicos; aparelhos para transmissão e recepção de voz. Rádio digital. |
12 % |
8517.62.78 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: aparelhos telefônicos; aparelhos para transmissão e recepção de voz. Rádio digital. |
12 % |
8517.62.79 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: aparelhos telefônicos; aparelhos para transmissão e recepção de voz. Rádio digital. |
12 % |
8517.62.94 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: aparelhos telefônicos; aparelhos para transmissão e recepção de voz. Tradutores conversores de protocolos de redes (gateway). |
12 % |
8517.62.99 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: aparelhos telefônicos; aparelhos para transmissão e recepção de voz. Conversor síncrono/assíncrono. |
12 % |
8517.69.00 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: aparelhos telefônicos; aparelhos para transmissão e recepção de voz. Anunciador digital. |
12 % |
8517.70.92 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: aparelhos telefônicos; aparelhos para transmissão e recepção de voz. Registrador de tráfego digital. |
12 % |
8517.70.99 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: aparelhos telefônicos; aparelhos para transmissão e recepção de voz. Cabeçote impressor. |
12 % |
8517.70.99 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: aparelhos telefônicos; aparelhos para transmissão e recepção de voz. Módulos da central pública telefônica. |
12 % |
8517.70.99 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: aparelhos telefônicos; aparelhos para transmissão e recepção de voz. Módulos de multiplexador. |
12 % |
8528.4 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: monitores; projetores; aparelhos receptores de televisão. Monitores de vídeo com tubo de raios catódicos. |
12 % |
8528.51.20 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: monitores; projetores; aparelhos receptores de televisão. Outros monitores de vídeo policromático. |
12 % |
8528.59.20 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: monitores; projetores; aparelhos receptores de televisão. Outros monitores de vídeo policromático. |
12 % |
8528.71.1 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: monitores; projetores; aparelhos receptores de televisão. Receptor decodificador integrado IRD de sinais digitalizados de vídeos codificados. |
12 % |
8529.90.19 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: receptor de sinal de televisão via satélite com ou sem controle remoto. |
12 % |
8530.10.10 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: aparelhos elétricos de sinalização. Controlador digital automático de trens (ATC). |
12 % |
8530.10.90 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: aparelhos elétricos de sinalização. Aparelho de telecomando e telessinalização luminosa, exclusivamente para vias férreas ou semelhantes. |
12 % |
8530.10.90 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: aparelhos elétricos de sinalização. Aparelho eletrônico de sinalização e controle de circuitos de via férrea. |
12 % |
8530.10.90 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: aparelhos elétricos de sinalização. Intertravamento vital digital para controle de tráfego de trens. |
12 % |
8530.80.10 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: aparelhos elétricos de sinalização. Controlador digital para controle de tráfego rodoviário. |
12 % |
8532.21 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: condensadores elétricos. Condensadores fixos de tântalo. |
12 % |
8532.22.00 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: condensadores elétricos. Condensadores fixos eletrolíticos de alumínio. |
12 % |
8532.23 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: condensadores elétricos. Condensador com dielétricos de cerâmica de uma só camada. |
12 % |
8532.24 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: condensadores elétricos. Condensador com dielétrico de cerâmica de camadas múltiplas. |
12 % |
8532.25 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: condensadores elétricos. Condensador com dielétrico de papel ou de plástico. |
12 % |
8532.29 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: condensadores elétricos. Condensador com dielétrico de mica. |
12 % |
8532.29 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: condensadores elétricos. Outros condensadores fixos. |
12 % |
8532.30 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: condensadores elétricos. Condensadores variáveis ou ajustáveis. |
12 % |
8533.40.91 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: potenciômetros de carvão. |
12 % |
8534.00.00 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: circuitos impressos |
12 % |
8536.41.00 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, ligação de circuitos elétricos. Relés para tensão não superior a 60 V, para máquinas de estatística. |
12 % |
8536.41.00 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, ligação de circuitos elétricos. Outros relés, para tensão não superior a 60 V. |
12 % |
8536.49.00 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, ligação de circuitos elétricos. Relé digital para energia elétrica. |
12 % |
8536.50.90 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, ligação de circuitos elétricos. Chave comutadora ou seletora para uso exclusivo em eletrônica. |
12 % |
8536.90.30 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, ligação de circuitos elétricos. Suporte (soquete) para microestrutura eletrônica. |
12 % |
8536.90.40 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, ligação de circuitos elétricos. Conector para placa de circuito impresso. |
12 % |
8537.10.1 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: quadros; painéis; consoles e outros suportes com aparelhos das posições 8535 ou 8536, para comando elétrico ou ditribuição de energia elétrica. Comando numérico computadorizado (CNC) para tensão não superior a 1.000 V. |
12 % |
8537.10.90 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: quadros; painéis; consoles e outros suportes com aparelhos das posições 8535 ou 8536, para comando elétrico ou ditribuição de energia elétrica. Quadros, painéis, consoles, de instrumentos, para automação de processos industriais. |
12 % |
8537.20.00 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: quadros; painéis; consoles e outros suportes com aparelhos das posições 8535 ou 8536, para comando elétrico ou ditribuição de energia elétrica. Outros quadros, painéis, consoles, para tensão superior a 1.000 V. |
12 % |
8540.11.00 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: lâmpadas; tubos; válvulas, eletrônicos. Tubos de raios catódicos a cores, com passo (Dot Pitch) menor ou igual a 0,45 mm, para monitor de vídeo. |
12 % |
8540.12.00 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: lâmpadas; tubos; válvulas, eletrônicos. Tubos catódicos monocromáticos, de alta resolução, para monitor de vídeo. |
12 % |
8540.60 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: lâmpadas; tubos; válvulas, eletrônicos. Outros tubos catódicos. |
12 % |
8540.60.90 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: lâmpadas; tubos; válvulas, eletrônicos. Tubos de raios catódicos com passo Dot-Pitch inferior ou igual a 39 mm. |
12 % |
8541.10 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: diodos; transistores e dispositivos semelhantes, semicondutores. Diodos, exceto fotodiodos e diodos emissores de luz. |
12 % |
8541.29 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: diodos; transistores e dispositivos semelhantes, semicondutores. Outros transistores, exceto fototransistores. |
12 % |
8541.40.11 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: diodos; transistores e dispositivos semelhantes, semicondutores. Diodo emissor de luz (LED). |
12 % |
8541.40.21 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: diodos; transistores e dispositivos semelhantes, semicondutores. Diodo emissor de luz (LED). |
12 % |
8541.40.13 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: diodos; transistores e dispositivos semelhantes, semicondutores. Fotodiodos. |
12 % |
8541.40.25 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: diodos; transistores e dispositivos semelhantes, semicondutores. Fotodiodos. |
12 % |
8541.40.31 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: diodos; transistores e dispositivos semelhantes, semicondutores. Fotodiodos. |
12 % |
8541.40.19 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: diodos; transistores e dispositivos semelhantes, semicondutores. Qualquer outro dispositivo fotossensível semicondutor, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou painéis. |
12 % |
8541.40.29 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: diodos; transistores e dispositivos semelhantes, semicondutores. Qualquer outro dispositivo fotossensível semicondutor, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou painéis. |
12 % |
8541.40.39 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: diodos; transistores e dispositivos semelhantes, semicondutores. Qualquer outro dispositivo fotossensível semicondutor, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou painéis. |
12 % |
8541.60 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: diodos; transistores e dispositivos semelhantes, semicondutores. Cristais piezoelétricos montados. |
12 % |
8542.31.10 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: circuitos integrados eletrônicos e suas partes. Circuitos integrados monolíticos, não montados. |
12 % |
8542.31.90 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: circuitos integrados eletrônicos e suas partes. Outros circuitos integrados monolíticos. |
12 % |
8542.33.1 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: circuitos integrados eletrônicos e suas partes. Circuitos integrados híbridos. |
12 % |
8542.39.1 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: circuitos integrados eletrônicos e suas partes. Circuitos integrados híbridos. |
12 % |
8542.90.10 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: circuitos integrados eletrônicos e suas partes. Tiras de terminais ou terminais (leadframe). |
12 % |
8542.90.20 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: circuitos integrados eletrônicos e suas partes. Cápsulas cerâmicas para circuitos integrados e microconjuntos. |
12 % |
8542.90.90 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: circuitos integrados eletrônicos e suas partes. Outras partes de circuitos integrados. |
12 % |
8543.20.00 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: máquinas e aparelhos com função própria. Geradores de sinais, de baixa e alta freqüência (osciladores). |
12 % |
8543.20.00 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: máquinas e aparelhos com função própria. Outros geradores de sinais. |
12 % |
8543.70.19 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: máquinas e aparelhos com função própria. Amplificador de baixo ruído com conversão de freqüência LNB. |
12 % |
8543.70.39 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: máquinas e aparelhos com função própria. Receptor de sinais de televisão via cabo com ou sem controle remoto. |
12 % |
8544.42.00 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: fios, cabos munidos de peças de conexão para tensão não superior a 1000V. |
12 % |
9013.80.10 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: dispositivos de cristais líquidos (LCD). |
12 % |
9025.19.90 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: termômetros; densímetros e instrumentos semelhantes. Indicadores digitais de temperatura de painéis. |
12 % |
9025.19.90 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: termômetros; densímetros e instrumentos semelhantes. Termômetro digital portátil. |
12 % |
9025.80.00 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: termômetros; densímetros e instrumentos semelhantes. Indicadores digitais de umidade relativa. |
12 % |
9025.80.00 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: termômetros; densímetros e instrumentos semelhantes. Indicadores controladores de temperatura digital. |
12 % |
9025.90 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: termômetros; densímetros e instrumentos semelhantes. Partes e acessórios para sensores de temperatura. |
12 % |
9026.10.1 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: medidor digital de vazão |
12 % |
9028.20.10 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade. Módulo microcomputador de abastecimento. |
12 % |
9028.30.11 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade. Registrador/medidor digital de energia elétrica. |
12 % |
9028.30.11 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade. Controlador digital de demanda de energia elétrica. |
12 % |
9028.30.21 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade. Controlador digital de demanda de energia elétrica. |
12 % |
9028.30.31 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade. Controlador digital de demanda de energia elétrica. |
12 % |
9028.30.90 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade. Controlador digital de demanda de energia elétrica. |
12 % |
9030.40.90 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas. Testador de aparelhos telefônicos. |
12 % |
9030.84.90 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas. Equipamento de teste automático para placa e circuito impresso. |
12 % |
9030.89.90 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas. Test-Set |
12 % |
9031.80.40 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: instrumentos e aparelhos de medida ou controle. Computador de bordo. |
12 % |
9031.80.99 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: instrumentos e aparelhos de medida ou controle. Máquina para medir comprimento, espessura, ângulo ou distância, com tolerância máxima de 0,001mm, exclusivamente para: sensores de deslocamento, tipo ótico; sensores de deslocamento, tipo indução. |
12 % |
9031.80.99 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: instrumentos e aparelhos de medida ou controle. Indicadores de posição por coordenadas, próprios para máquinas-ferramentas. |
12 % |
9031.80.99 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: instrumentos e aparelhos de medida ou controle. Conversores de sinais analógicos para processos industriais. |
12 % |
9032.89.81 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos. Transmissor digital de pressão. |
12 % |
9032.89.82 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos. Transmissor digital de temperatura. |
12 % |
9032.89.89 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos. Controlador de tráfego. |
12 % |
9032.89.89 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos. Indicador digital de alarme. |
12 % |
9032.89.89 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos. Programador de set-point. |
12 % |
9032.89.90 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos. Unidade de supervisão e controle. |
12 % |
9032.89.90 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos. Conversor universal de sinais. |
12 % |
9032.90.99 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados: instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos. Partes e acessórios de aparelhos para regulação e controle da subposição 9032.89.8. |
12 % |
9403 |
Móveis – operações promovidas por estabelecimento industrial |
12 % |
9401.30 |
Assentos – operações promovidas por estabelecimento industrial |
12 % |
9401.40 |
Assentos – operações promovidas por estabelecimento industrial |
12 % |
9401.50 |
Assentos – operações promovidas por estabelecimento industrial |
12 % |
9401.61 |
Assentos – operações promovidas por estabelecimento industrial |
12 % |
9401.69 |
Assentos – operações promovidas por estabelecimento industrial |
12 % |
9401.71 |
Assentos – operações promovidas por estabelecimento industrial |
12 % |
9401.79 |
Assentos – operações promovidas por estabelecimento industrial |
12 % |
9401.80 |
Assentos – operações promovidas por estabelecimento industrial |
12 % |
9401.90 |
Assentos – operações promovidas por estabelecimento industrial |
12 % |
3909.50.29 |
Colchões, estofados, espumas e mercadorias correlatas – operações promovidas por estabelecimento industrial |
12 % |
3921.13 |
Colchões, estofados, espumas e mercadorias correlatas – operações promovidas por estabelecimento industrial |
12 % |
9404.21.00 |
Colchões, estofados, espumas e mercadorias correlatas – operações promovidas por estabelecimento industrial |
12 % |
9404.29.00 |
Colchões, estofados, espumas e mercadorias correlatas – operações promovidas por estabelecimento industrial |
12 % |
9404.90.00 |
Colchões, estofados, espumas e mercadorias correlatas – operações promovidas por estabelecimento industrial |
12 % |
– |
Medicamento genérico |
12 % |
– |
Fios e fibras, quando destinados a estabelecimento industrial para a fabricação de tecidos e vestuário |
12 % |
– |
Tecidos e subprodutos da tecelagem, nas operações realizadas entre estabelecimentos de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Minas Gerais |
12 % |
7213.10.00 |
Ferros, aços e materiais de construção. Alíquota aplicável em operações promovidas por estabelecimento industrial. Fio-máquina de ferro ou aços não ligados: dentados, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem |
12 % |
7213.20.00 |
Ferros, aços e materiais de construção. Alíquota aplicável em operações promovidas por estabelecimento industrial. Fio-máquina de ferro ou aços não ligados: outros, de aços para tornear |
12 % |
7214.20.00 |
Ferros, aços e materiais de construção. Alíquota aplicável em operações promovidas por estabelecimento industrial. Barras de ferro ou aços não ligados, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrusadas, a quente, incluídas as que tenham sido submetidas a torção após laminagem: dentadas, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem, ou torcidas após a laminagem |
12 % |
7214.91.00 |
Ferros, aços e materiais de construção. Alíquota aplicável em operações promovidas por estabelecimento industrial. Barras de ferro ou aços não ligados, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrusadas, a quente, incluídas as que tenham sido submetidas a torção após laminagem: outras, de seção transversal retangular |
12 % |
7214.99.10 |
Ferros, aços e materiais de construção. Alíquota aplicável em operações promovidas por estabelecimento industrial. Barras de ferro ou aços não ligados, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrusadas, a quente, incluídas as que tenham sido submetidas a torção após laminagem: outras, de seção circular |
12 % |
7214.99.90 |
Ferros, aços e materiais de construção. Alíquota aplicável em operações promovidas por estabelecimento industrial. Barras de ferro ou aços não ligados, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrusadas, a quente, incluídas as que tenham sido submetidas a torção após laminagem: outras |
12 % |
7216.10.00 |
Ferros, aços e materiais de construção. Alíquota aplicável em operações promovidas por estabelecimento industrial. Perfis de ferro ou aços não ligados: perfis em “U”, “I” ou “H”, simplesmente laminados, estirados ou extrusados, a quente, de altura inferior a 80mm |
12 % |
7216.21.00 |
Ferros, aços e materiais de construção. Alíquota aplicável em operações promovidas por estabelecimento industrial. Perfis de ferro ou aços não ligados: perfis em “L” simplesmente laminados, estirados ou extrusados, a quente, de altura inferior a 80mm |
12 % |
7216.22.00 |
Ferros, aços e materiais de construção. Alíquota aplicável em operações promovidas por estabelecimento industrial. Perfis de ferro ou aços não ligados: perfis em “T” simplesmente laminados, estirados ou extrusados, a quente, de altura inferior a 80mm |
12 % |
7216.31.00 |
Ferros, aços e materiais de construção. Alíquota aplicável em operações promovidas por estabelecimento industrial. Perfis de ferro ou aços não ligados: perfis em “U” simplesmente laminados, estirados ou extrusados, a quente, de altura igual ou superior a 80mm |
12 % |
7216.32.00 |
Ferros, aços e materiais de construção. Alíquota aplicável em operações promovidas por estabelecimento industrial. Perfis de ferro ou aços não ligados: perfis em “I” simplesmente laminados, estirados ou extrusados, a quente, de altura igual ou superior a 80mm |
12 % |
7216.33.00 |
Ferros, aços e materiais de construção. Alíquota aplicável em operações promovidas por estabelecimento industrial. Perfis de ferro ou aços não ligados: perfis em “H” simplesmente laminados, estirados ou extrusados, a quente, de altura igual ou superior a 80mm |
12 % |
7216.40.10 |
Ferros, aços e materiais de construção. Alíquota aplicável em operações promovidas por estabelecimento industrial. Perfis de ferro ou aços não ligados: perfis em “L” simplesmente laminados, estirados ou extrusados, a quente, de altura superior a 80mm |
12 % |
7216.69.10 |
Ferros, aços e materiais de construção. Alíquota aplicável em operações promovidas por estabelecimento industrial. Perfis de ferro ou aços não ligados: perfis de altura inferior a 80 mm |
12 % |
7216.69.90 |
Ferros, aços e materiais de construção. Alíquota aplicável em operações promovidas por estabelecimento industrial. Perfis de ferro ou aços não ligados: outros |
12 % |
7217.10.19 |
Ferros, aços e materiais de construção. Alíquota aplicável em operações promovidas por estabelecimento industrial. Fios de ferro ou aços não ligados: não revestidos, mesmo polidos |
12 % |
7217.10.90 |
Ferros, aços e materiais de construção. Alíquota aplicável em operações promovidas por estabelecimento industrial. Fios de ferro ou aços não ligados: outros |
12 % |
7217.20.10 |
Ferros, aços e materiais de construção. Alíquota aplicável em operações promovidas por estabelecimento industrial. Fios de ferro ou aços não ligados: galvanizados, com teor de carbono superior ou igual a 0,6% em peso |
12 % |
7217.30.90 |
Ferros, aços e materiais de construção. Alíquota aplicável em operações promovidas por estabelecimento industrial. Fios de ferro ou aços não ligados: outros, revestidos de outros metais comuns |
12 % |
7308.40.00 |
Ferros, aços e materiais de construção. Alíquota aplicável em operações promovidas por estabelecimento industrial. Armações de ferro prontas, para estrutura de concreto armado ou argamassa armada |
12 % |
7308.90.10 |
Ferros, aços e materiais de construção. Alíquota aplicável em operações promovidas por estabelecimento industrial. Chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes próprios para construções |
12 % |
7308.90.90 |
Ferros, aços e materiais de construção. Alíquota aplicável em operações promovidas por estabelecimento industrial. Pisos suspensos e grades |
12 % |
7314.20.00 |
Ferros, aços e materiais de construção. Alíquota aplicável em operações promovidas por estabelecimento industrial. Grades e redes, soldadas nos pontos de interseção, de fios com, pelo menos, 3mm na maior dimensão do corte transversal e com malhas de 100cm2 ou mais, de superfície de aço, não revestidas, para estruturas ou obras de concreto armado ou argamassa armada |
12 % |
7314.31.00 |
Ferros, aços e materiais de construção. Alíquota aplicável em operações promovidas por estabelecimento industrial. Outras grades e redes, soldadas nos pontos de interseção galvanizadas |
12 % |
7314.39.00 |
Ferros, aços e materiais de construção. Alíquota aplicável em operações promovidas por estabelecimento industrial. Outras grades e redes, soldadas nos pontos de interseção: de aço, não revestidas, para estruturas ou obras de concreto armado ou argamassa armada |
12 % |
7314.41.00 |
Ferros, aços e materiais de construção. Alíquota aplicável em operações promovidas por estabelecimento industrial. Outras telas metálicas, grades e redes: galvanizadas |
12 % |
7314.42.00 |
Ferros, aços e materiais de construção. Alíquota aplicável em operações promovidas por estabelecimento industrial. Outras telas metálicas, grades e redes: recobertas de plásticos |
12 % |
7217.20.90 |
Ferros, aços e materiais de construção. Alíquota aplicável em operações promovidas por estabelecimento industrial. Arames: galvanizados |
12 % |
7217.90.00 |
Ferros, aços e materiais de construção. Alíquota aplicável em operações promovidas por estabelecimento industrial. Arames: plastificados |
12 % |
7313.00.00 |
Ferros, aços e materiais de construção. Alíquota aplicável em operações promovidas por estabelecimento industrial. Arames: farpados |
12 % |
7326.20.00 |
Ferros, aços e materiais de construção. Alíquota aplicável em operações promovidas por estabelecimento industrial. Gabião |
12 % |
7317.00.20 |
Ferros, aços e materiais de construção. Alíquota aplicável em operações promovidas por estabelecimento industrial. Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com cabeça de outra matéria, exceto de cobre: grampos de fio curvado . |
12 % |
7317.00.90 |
Ferros, aços e materiais de construção. Alíquota aplicável em operações promovidas por estabelecimento industrial. Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com cabeça de outra matéria, exceto de cobre: outros . |
12 % |
7312.10.90 |
Ferros, aços e materiais de construção. Alíquota aplicável em operações promovidas por estabelecimento industrial. Outras cordas e cabos |
12 % |
3214.90.00 |
Ferros, aços e materiais de construção. Alíquota aplicável em operações promovidas por estabelecimento industrial. Argamassa |
12 % |
6810.19.00 |
Ferros, aços e materiais de construção. Alíquota aplicável em operações promovidas por estabelecimento industrial. Lajes planas pré-fabricadas |
12 % |
6810.91.00 |
Ferros, aços e materiais de construção. Alíquota aplicável em operações promovidas por estabelecimento industrial. Painéis de lajes |
12 % |
6810.99.00 |
Ferros, aços e materiais de construção. Alíquota aplicável em operações promovidas por estabelecimento industrial. Pré-lajes e pré-moldados |
12 % |
6810.11.00 |
Ferros, aços e materiais de construção. Alíquota aplicável em operações promovidas por estabelecimento industrial. Blocos de concreto |
12 % |
6810.99.00 |
Ferros, aços e materiais de construção. Alíquota aplicável em operações promovidas por estabelecimento industrial. Postes |
12 % |
6811.10.00 |
Ferros, aços e materiais de construção. Alíquota aplicável em operações promovidas por estabelecimento industrial. Chapas onduladas de fibrocimento |
12 % |
6811.20.00 |
Ferros, aços e materiais de construção. Alíquota aplicável em operações promovidas por estabelecimento industrial. Outras chapas de fibrocimento |
12 % |
6811.20.00 |
Ferros, aços e materiais de construção. Alíquota aplicável em operações promovidas por estabelecimento industrial. Painéis e chapas de fibrocimento |
12 % |
6811.20.00 |
Ferros, aços e materiais de construção. Alíquota aplicável em operações promovidas por estabelecimento industrial. Calhas e cumeeiras de fibrocimento |
12 % |
6811.20.00 |
Ferros, aços e materiais de construção. Alíquota aplicável em operações promovidas por estabelecimento industrial. Rufos, espigões e outros de fibrocimento |
12 % |
6811.20.00 |
Ferros, aços e materiais de construção. Alíquota aplicável em operações promovidas por estabelecimento industrial. Abas, cantoneiras e outros de fibrocimento |
12 % |
6811.90.00 |
Ferros, aços e materiais de construção. Alíquota aplicável em operações promovidas por estabelecimento industrial. Tanques e reservatórios de fibrocimento |
12 % |
6811.90.00 |
Ferros, aços e materiais de construção. Alíquota aplicável em operações promovidas por estabelecimento industrial. Tampas de reservatórios de fibrocimento |
12 % |
7610.10.00 |
Ferros, aços e materiais de construção. Alíquota aplicável em operações promovidas por estabelecimento industrial. Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras, de alumínio |
12 % |
– |
Energia elétrica destinada a produtor rural e utilizada na atividade de irrigação no período diurno, nos termos definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) |
12 % |
– |
Absorvente higiênico feminino, papel higiênico folha simples, creme dental e escova dental, exceto elétrica, a bateria, a pilha ou similar |
12 % |
– |
Água sanitária, sabão em barra de até 500g (quinhentos gramas), desinfetante e álcool gel |
12 % |
– |
Caderno escolar, lápis escolar, borracha escolar, régua escolar, lápis de cor, giz e apontador para lápis escolar, exceto elétrico, a bateria, a pilha ou similar |
12 % |
– |
Uniforme escolar ou uniforme profissional, assim entendidos as peças de vestuário que contenham externamente a identificação da respectiva instituição de ensino ou empresa |
12 % |
– |
Papel cortado tipos A4, ofício I e II e carta |
12 % |
– |
Porta de aglomerado ou medium density fiberboard – MDF – com até 70cm (setenta centímetros) de largura, ripas e caibros |
12 % |
– |
Laje pré-fabricada, forma-lajes metálicas, pontes metálicas, elementos de pontes metálicas, pórticos metálicos e torres de transmissão metálicas |
12 % |
– |
Elevadores |
12 % |
– |
Vasos sanitários e pias, inclusive bacia convencional, bacia com caixa de descarga acoplada, sanitário, caixa para acoplar, lavatório, coluna, lavatório e sua respectiva coluna, cuba, inclusive a de sobrepor |
12 % |
– |
Frutas frescas não alcançadas pela isenção do ICMS |
12 % |
– |
Fios têxteis, linhas para costurar e subprodutos da fiação, nas operações destinadas a contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS |
12 % |
– |
Mercadorias adquiridas em operações promovidas por estabelecimento que opere no âmbito do comércio eletrônico ou do telemarketing, signatário de protocolo firmado com o Estado |
12 % |
7207.12.00 |
Produtos semimanufaturados de ferro ou aços não ligados, de seção transversal retangular |
12 % |
– |
Embalagens destinadas a estabelecimento de contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, inclusive saco plástico para acondicionamento de lixo, promovidas por estabelecimento industrial ou por cooperativa de produtores rurais com destino ao produtor rural |
12 % |
8504.2 |
Transformadores de dielétrico líquido. Operações promovidas pelo estabelecimento fabricante |
12 % |
3917 |
Eletrodutos e seus acessórios, de plástico, ferro ou aço |
12 % |
7307 |
Eletrodutos e seus acessórios, de plástico, ferro ou aço |
12 % |
7306.30.00 |
Eletrodutos e seus acessórios, de plástico, ferro ou aço |
12 % |
7306.90.10 |
Eletrodutos e seus acessórios, de plástico, ferro ou aço |
12 % |
7306.90.90 |
Eletrodutos e seus acessórios, de plástico, ferro ou aço |
12 % |
8504.40 |
Conversores estáticos |
12 % |
8535 |
Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuito elétrico |
12 % |
8536 |
Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuito elétrico (exceto 8536.70.00) |
12 % |
8537 |
Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuito elétrico |
12 % |
8538 |
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuito elétrico, ou aos quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos |
12 % |
7413.00.00 |
Fios, cabos e outros condutores, para uso elétrico, mesmo com peça de conexão, de cobre ou alumínio |
12 % |
7605 |
Fios, cabos e outros condutores, para uso elétrico, mesmo com peça de conexão, de cobre ou alumínio |
12 % |
7614 |
Fios, cabos e outros condutores, para uso elétrico, mesmo com peça de conexão, de cobre ou alumínio |
12 % |
8544 |
Fios, cabos e outros condutores, para uso elétrico, mesmo com peça de conexão, de cobre ou alumínio (exceto 8544.70) |
12 % |
8419.50.21 |
Recuperador de calor para chuveiros |
12 % |
8539.22.00 |
Lâmpadas |
12 % |
– |
Canetas, cartuchos de tinta para impressora, cartuchos de toner para impressora, fitas para impressora, bobinas de papel de largura não superior a oito centímetros, disquetes e outras mídias para gravação |
12 % |
– |
Telhas (exceto as cerâmicas) |
12 % |
6907 |
Ladrilhos e placas de cerâmica para pavimentação ou revestimento |
12 % |
6908 |
Ladrilhos e placas de cerâmica para pavimentação ou revestimento |
12 % |
8481.80.1 |
Válvulas de descarga sanitária com dois botões |
12 % |
7003 |
Vidros planos, ainda que beneficiados, temperados ou laminados |
12 % |
7005 |
Vidros planos, ainda que beneficiados, temperados ou laminados |
12 % |
7006 |
Vidros planos, ainda que beneficiados, temperados ou laminados |
12 % |
7007 |
Vidros planos, ainda que beneficiados, temperados ou laminados |
12 % |
7009 |
Vidros planos, ainda que beneficiados, temperados ou laminados |
12 % |
7304 |
Tubos de aço, destinados a irrigação rural ou a empresa de construção civil, promovidas por estabelecimento industrial |
12 % |
7305 |
Tubos de aço, destinados a irrigação rural ou a empresa de construção civil, promovidas por estabelecimento industrial |
12 % |
7306 |
Tubos de aço, destinados a irrigação rural ou a empresa de construção civil, promovidas por estabelecimento industrial |
12 % |
– |
Medicamento acondicionado em embalagem hospitalar, máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos médico-hospitalares e material de uso médico, odontológico ou laboratorial, destinado a fornecer suporte a procedimentos diagnósticos, terapêuticos ou cirúrgicos, promovidas pelo estabelecimento industrial fabricante ou pelo distribuidor hospitalar, desde que destinados a distribuidor hospitalar ou a órgãos públicos, hospitais, clínicas e assemelhados, não-contribuintes do imposto |
12 % |
– |
Álcool para fins carburantes. Operações promovidas pela usina com destino às empresas distribuidoras |
12 % |
– |
Bolsa para coleta de sangue. Operações promovidas por estabelecimento industrial fabricante |
12 % |
– |
Embarcações. Operações promovidas pelo estabelecimento industrial fabricante |
12 % |
3925.10.00 |
Reservatórios, cisternas, cubas e recipientes análogos, de capacidade superior a trezentos litros. Operações promovidas pelo estabelecimento industrial fabricante da mercadoria com destino a contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS ou a empresa de construção civil |
12 % |
8424.90.10 |
Partes de extintores |
12 % |
9026.20.10 |
Manômetros |
12 % |
– |
Vestuário, artefatos de cama, mesa e banho. Operações promovidas pelo estabelecimento industrial fabricante com destino a estabelecimento de contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS |
12 % |
6306.19 |
Coberturas constituídas de encerados. Operações promovidas pelo estabelecimento industrial fabricante com destino a estabelecimento de contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS |
12 % |
– |
Subprodutos de fiação e tecelagem, calçados, saltos, solados e palmilhas para calçados, bolsas e cintos. Operações promovidas pelo estabelecimento industrial fabricante com destino a estabelecimento de contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS |
12 % |
3919 |
Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de plástico |
12 % |
3920 |
Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de plástico |
12 % |
3921 |
Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de plástico |
12 % |
3918.10.00 |
Revestimentos de pavimentos de polímeros de cloreto de vinila |
12 % |
4410 |
Painéis de madeira industrializada |
12 % |
4411 |
Painéis de madeira industrializada |
12 % |
4802.56.99 |
Papeis planos. Operações destinadas a indústria gráfica contribuinte do ICMS, desde que vinculadas a posterior saída tributada pelo imposto |
12 % |
4802.57.93 |
Papeis planos. Operações destinadas a indústria gráfica contribuinte do ICMS, desde que vinculadas a posterior saída tributada pelo imposto |
12 % |
4802.58.92 |
Papeis planos. Operações destinadas a indústria gráfica contribuinte do ICMS, desde que vinculadas a posterior saída tributada pelo imposto |
12 % |
4802.58.99 |
Papeis planos. Operações destinadas a indústria gráfica contribuinte do ICMS, desde que vinculadas a posterior saída tributada pelo imposto |
12 % |
4810.19.89 |
Papeis planos. Operações destinadas a indústria gráfica contribuinte do ICMS, desde que vinculadas a posterior saída tributada pelo imposto |
12 % |
4810.19.90 |
Papeis planos. Operações destinadas a indústria gráfica contribuinte do ICMS, desde que vinculadas a posterior saída tributada pelo imposto |
12 % |
4810.92.90 |
Papeis planos. Operações destinadas a indústria gráfica contribuinte do ICMS, desde que vinculadas a posterior saída tributada pelo imposto |
12 % |
– |
Kit para gás natural veicular (GNV) |
30 % |
– |
Fornecimento de energia elétrica para consumo residencial |
7 % |
– |
Blocos pré-fabricados, ardósia, granito, mármore, quartzito e outras pedras ornamentais |
7 % |
– |
Mel, própolis, geléia real, cera de abelha e demais produtos da apicultura |
7 % |
– |
Energia elétrica destinada a produtor rural e utilizada na atividade de irrigação no período noturno, nos termos definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) |
7 % |
3004.90.99 |
Solução parenteral. Operações promovidas pelo estabelecimento industrial fabricante |
7 % |
– |
Bucha vegetal in natura |
7 % |
– |
Produtos alimentícios fornecidos a órgãos da Administração Pública, destinados à merenda escolar, identificados em edital de licitação pública |
27 % |
– |
Gasolina para fins carburantes |
19 % |
– |
Álcool para fins carburantes |
15 % |
– |
Óleo diesel |
ESPÍRITO SANTO
Topo
Alíquota |
NCM |
Descrição |
17 % |
– |
Operações com demais bens e mercadorias, para os quais não haja previsão de alíquota específica |
12 % |
– |
Prestações de serviços de transporte intermunicipal |
12 % |
– |
Energia elétrica, consumida exclusivamente na produção agrícola, inclusive de irrigação |
12 % |
– |
Energia elétrica destinada a consumidores de até cinqüenta quilowatts-hora/mês |
25 % |
– |
Energia elétrica (demais operações) |
12 % |
– |
Leite |
12 % |
– |
Banana |
12 % |
– |
Operações internas com calcário e pedra marroada de mármore, adubos simples ou compostos e fertilizantes |
12 % |
– |
Entradas e saídas de mercadorias de cooperativas de consumo de servidores públicos |
12 % |
8701.20.00 |
Veículos novos |
12 % |
8702.10.00 |
Veículos novos |
12 % |
8702.90.10 |
Veículos novos |
12 % |
8702.90.90 |
Veículos novos |
12 % |
8703.21.00 |
Veículos novos |
12 % |
8703.22.10 |
Veículos novos |
12 % |
8703.22.90 |
Veículos novos |
12 % |
8703.23.10 |
Veículos novos |
12 % |
8703.23.90 |
Veículos novos |
12 % |
8703.24.10 |
Veículos novos |
12 % |
8703.24.90 |
Veículos novos |
12 % |
8703.32.10 |
Veículos novos |
12 % |
8703.32.90 |
Veículos novos |
12 % |
8703.33.10 |
Veículos novos |
12 % |
8703.33.90 |
Veículos novos |
12 % |
8704.21 |
Veículos novos |
12 % |
8704.22 |
Veículos novos |
12 % |
8704.23 |
Veículos novos |
12 % |
8704.31 |
Veículos novos |
12 % |
8704.32 |
Veículos novos |
12 % |
8706.00.10 |
Veículos novos |
12 % |
8706.00.90 |
Veículos novos |
12 % |
8711 |
Veículos novos |
12 % |
– |
Operações com mercadorias importadas ao abrigo da Lei n.° 2.508/1970 (FUNDAP) (exceto nas saídas do importador para estabelecimento varejista estabelecido neste Estado ou para consumidor final) |
12 % |
– |
Óleo diesel |
12 % |
– |
Biodiesel (B-100) |
12 % |
8903.92.00 |
Barcos a motor, exceto com motor fora-de-borda |
12 % |
8903.99.00 |
Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas – Outros |
25 % |
– |
Prestações de serviço de comunicação |
25 % |
93 |
Armas e munições, suas partes e acessórios |
25 % |
8903 |
Embarcações de esportes e recreação |
27 % |
2203 |
Bebidas alcoólicas |
27 % |
2204 |
Bebidas alcoólicas |
27 % |
2205 |
Bebidas alcoólicas |
27 % |
2206 |
Bebidas alcoólicas |
27 % |
2207.20 |
Bebidas alcoólicas |
27 % |
2208 |
Bebidas alcoólicas |
27 % |
24 |
Fumo e seus sucedâneos manufaturados |
25 % |
7113 |
Jóias e bijuterias |
25 % |
7114 |
Jóias e bijuterias |
25 % |
7116 |
Jóias e bijuterias |
25 % |
7117 |
Jóias e bijuterias |
25 % |
3303 |
Perfumes e cosméticos |
25 % |
3304 |
Perfumes e cosméticos |
25 % |
3305 |
Perfumes e cosméticos |
25 % |
3307 |
Perfumes e cosméticos |
25 % |
4303.10.00 |
Peleteria e suas obras e peleteria artificial |
25 % |
4303.90.00 |
Peleteria e suas obras e peleteria artificial |
25 % |
8801.10.00 |
Asas-delta, balões e dirigíveis |
25 % |
8801.90.00 |
Asas-delta, balões e dirigíveis |
25 % |
3604.10 |
Fogos de artifícios |
25 % |
8516.79.90 |
Aparelhos de saunas elétricos |
25 % |
8517.12.11 |
Aparelhos transmissores e receptores do tipo walkie-talkie |
25 % |
9005.10.00 |
Binóculos |
25 % |
9504.50.00 Ex01 |
Jogos eletrônicos de vídeo (vídeo-jogo) |
25 % |
9504.20.00 |
Bolas e tacos de bilhar |
25 % |
9504.40 |
Cartas para jogar |
25 % |
9505.90.00 |
Confete e serpentinas |
25 % |
9506.51 |
Raquetes de tênis |
25 % |
9506.61 |
Bolas de tênis |
25 % |
9506.29.00 |
Esquis aquáticos |
25 % |
9506.31 |
Tacos para golfe |
25 % |
9506.32 |
Bolas para golfe |
25 % |
9614 |
Cachimbos |
25 % |
9614 |
Piteiras |
25 % |
2710.19.11 |
Querosene de aviação |
27 % |
2710.12.51 |
Gasolina |
27 % |
2710.12.59 |
Gasolina |
27 % |
2207.10.00 |
Álcool de todos os tipos, inclusive o álcool carburante |
Fonte: ECONET