ALÍQUOTAS ICMS (Região Norte)

ALÍQUOTAS ICMS (Região Norte)

15/10/2014

Acre

Amapá

Amazonas

Pará

Rondônia

Roraima

Tocantins

___________________________________________________________________________________________________

ACRE

Topo

Alíquota

NCM

 Descrição

17 %

Operações com demais bens e mercadorias, bem como prestações de serviço, para as quais não haja previsão de alíquota específica

25 %

Armas e munição, exceto espingardas, chumbo, pólvoras, espoletas e cartucho

25 %

Embarcações de esporte e recreação

25 %

Perfumes

25 %

Joias

25 %

Cigarros, fumos e seus derivados

25 %

Automóveis importados

25 %

Motocicletas acima de 250 cilindradas

25 %

Bebidas alcoólicas

25 %

Combustíveis (exceto gás liquefeito de petróleo para uso doméstico e óleo diesel destinado à geração em usinas geradoras de energia elétrica, concessionárias de serviço público)

12 %

Operações e prestações internas de distribuição de energia elétrica – consumo mensal de 50 kWh até 100 kWh

17 %

Operações e prestações internas de distribuição de energia elétrica – consumo mensal acima de 100 kWh
___________________________________________________________________________________________________
Pará

Alíquota

NCM

 Descrição

17 %

Operações com demais bens e mercadorias, bem como prestações de serviço, para as quais não haja previsão de alíquota específica

30 %

2402.10.00

Charutos, cigarrilhas e cigarros, de fumo (tabaco) ou dos seus sucedâneos

30 %

2402.20.00

Charutos, cigarrilhas e cigarros, de fumo (tabaco) ou dos seus sucedâneos

30 %

2402.90.00

Charutos, cigarrilhas e cigarros, de fumo (tabaco) ou dos seus sucedâneos

30 %

2403.10.00

Outros produtos de fumo (tabaco) e seus sucedâneos, manufaturados; fumo (tabaco) “homogeneizado” ou “reconstituído”; extratos e molhos, de fumo (tabaco)

30 %

2403.91.00

Outros produtos de fumo (tabaco) e seus sucedâneos, manufaturados; fumo (tabaco) “homogeneizado” ou “reconstituído”; extratos e molhos, de fumo (tabaco)

30 %

2403.99.10

Outros produtos de fumo (tabaco) e seus sucedâneos, manufaturados; fumo (tabaco) “homogeneizado” ou “reconstituído”; extratos e molhos, de fumo (tabaco)

30 %

2403.99.90

Outros produtos de fumo (tabaco) e seus sucedâneos, manufaturados; fumo (tabaco) “homogeneizado” ou “reconstituído”; extratos e molhos, de fumo (tabaco)

30 %

2203.00.00

Bebidas alcoólicas: cervejas de malte

30 %

2204.10.10

Bebidas alcoólicas: vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas

30 %

2204.10.90

Bebidas alcoólicas: vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas

30 %

2204.21.00

Bebidas alcoólicas: vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas

30 %

2204.29.11

Bebidas alcoólicas: vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas

30 %

2204.29.19

Bebidas alcoólicas: vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas

30 %

2204.29.20

Bebidas alcoólicas: vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas

30 %

2204.30.00

Bebidas alcoólicas: vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas

30 %

2205.10.00

Bebidas alcoólicas: vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou por substâncias aromáticas

30 %

2205.90.00

Bebidas alcoólicas: vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou por substâncias aromáticas

30 %

2206.00.10

Bebidas alcoólicas: outras bebidas fermentadas; misturas de bebidas fermentadas (sidra, perada, hidromel, saquê, por exemplo)

30 %

2206.00.90

Bebidas alcoólicas: outras bebidas fermentadas; misturas de bebidas fermentadas (sidra, perada, hidromel, saquê, por exemplo)

30 %

2208.20.00

Bebidas alcoólicas: aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas (alcóolicas)

30 %

2208.30.10

Bebidas alcoólicas: aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas (alcóolicas)

30 %

2208.30.20

Bebidas alcoólicas: aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas (alcóolicas)

30 %

2208.30.90

Bebidas alcoólicas: aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas (alcóolicas)

30 %

2208.40.00

Bebidas alcoólicas: aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas (alcóolicas)

30 %

2208.50.00

Bebidas alcoólicas: aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas (alcóolicas)

30 %

2208.60.00

Bebidas alcoólicas: aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas (alcóolicas)

30 %

2208.70.00

Bebidas alcoólicas: aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas (alcóolicas)

30 %

2208.90.00

Bebidas alcoólicas: aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas (alcóolicas)

30 %

9302.00.00

Armas e munições, suas partes e acessórios: revólveres e pistolas

30 %

9303.10.00

Armas e munições, suas partes e acessórios: outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora

30 %

9303.20.00

Armas e munições, suas partes e acessórios: outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora

30 %

9303.30.00

Armas e munições, suas partes e acessórios: outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora

30 %

9303.90.00

Armas e munições, suas partes e acessórios: outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora

30 %

9304.00.00

Armas e munições, suas partes e acessórios: outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora

30 %

9305.10.00

Armas e munições, suas partes e acessórios: partes e acessórios dos artigos das posições 9302 a 9304

30 %

9305.20.00

Armas e munições, suas partes e acessórios: partes e acessórios dos artigos das posições 9302 a 9304

30 %

9305.91.00

Armas e munições, suas partes e acessórios: partes e acessórios dos artigos das posições 9302 a 9304

30 %

9305.99.00

Armas e munições, suas partes e acessórios: partes e acessórios dos artigos das posições 9302 a 9304

30 %

9301.10.00

Armas e munições, suas partes e acessórios: bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluídos os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos

30 %

9301.20.00

Armas e munições, suas partes e acessórios: bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluídos os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos

30 %

9301.90.00

Armas e munições, suas partes e acessórios: bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluídos os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos

30 %

9306.21.00

Armas e munições, suas partes e acessórios: bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluídos os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos

30 %

9306.29.00

Armas e munições, suas partes e acessórios: bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluídos os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos

30 %

9306.30.00

Armas e munições, suas partes e acessórios: bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluídos os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos

30 %

9306.90.00

Armas e munições, suas partes e acessórios: bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluídos os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos

30 %

3601.00.00

Armas e munições, suas partes e acessórios: pólvoras propulsivas

30 %

3602.00.00

Armas e munições, suas partes e acessórios: explosivos preparados

30 %

3603.00.00

Armas e munições, suas partes e acessórios: estopins ou rastilhos, de segurança; cordéis detonantes, fulminantes e cápsulas fulminantes, escorvas, detonadores elétricos

30 %

3604.10.00

Fogos de artifícios, bombas, petardos e outros artigos de pirotecnia

30 %

7113.11.00

Joias, artefatos de joalharia, de ourivesaria, de metais preciosos, e suas partes

30 %

7113.19.00

Joias, artefatos de joalharia, de ourivesaria, de metais preciosos, e suas partes

30 %

7114.11.00

Joias, artefatos de joalharia, de ourivesaria, de metais preciosos, e suas partes

30 %

7114.19.00

Joias, artefatos de joalharia, de ourivesaria, de metais preciosos, e suas partes

30 %

7116.20.10

Joias, artefatos de joalharia, de ourivesaria, de metais preciosos, e suas partes

30 %

7116.20.20

Joias, artefatos de joalharia, de ourivesaria, de metais preciosos, e suas partes

30 %

7116.20.90

Joias, artefatos de joalharia, de ourivesaria, de metais preciosos, e suas partes

30 %

Prestações de serviços de comunicação

30 %

Álcool carburante

30 %

Gasolina

25 %

Energia elétrica

21 %

Refrigerante

12 %

Fornecimento de refeições

12 %

Veículos automotores novos

7 %

Entrada de máquinas e equipamentos importados do exterior, destinados ao ativo permanente do estabelecimento industrial ou agropecuário, importador
___________________________________________________________________________________________________

Tocantins

Topo

Alíquota

NCM

 Descrição

17 %

Operações com demais bens e mercadorias, bem como prestações de serviço, para as quais não haja previsão de alíquota específica

25 %

Serviço de comunicação

25 %

Energia elétrica

25 %

Gasolina automotiva e de aviação

25 %

Álcool etílico (etanol), anidro ou hidratado para fins carburantes

25 %

Joias (excluídas as bijuterias)

25 %

Perfumes e águas-de-colônia

25 %

Bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes

25 %

Fumo

25 %

Cigarros

25 %

Armas e munições

25 %

Embarcações de esporte e recreio

12 %

Veículos automotores novos, inclusive de duas rodas

14 %

Gasolina de aviação

14 %

Querosene de aviação
___________________________________________________________________________________________________

Amapá

Topo

Alíquota

NCM

 Descrição

17 %

Operações com demais bens e mercadorias, bem como prestações de serviço, para as quais não haja previsão de alíquota específica

25 %

9301

Armas e munições

25 %

9302

Armas e munições

25 %

9303

Armas e munições

25 %

9304

Armas e munições

25 %

9305

Armas e munições

25 %

9306

Armas e munições

25 %

9307

Armas e munições

25 %

3301

Produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas

25 %

3302

Produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas

25 %

3303

Produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas

25 %

3304

Produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas

25 %

3305

Produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas

25 %

3307

Produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas

25 %

2207

Bebidas alcoólicas

25 %

2208

Bebidas alcoólicas

25 %

2203

Cerveja de malte

25 %

2203

Chope

25 %

2204

Vinhos

25 %

2205

Vinhos

25 %

2206

Vinhos

25 %

2401

Fumos e seus derivados

25 %

2402

Fumos e seus derivados

25 %

2403

Fumos e seus derivados

25 %

3601

Fogos de artifício

25 %

3602

Fogos de artifício

25 %

3603

Fogos de artifício

25 %

3604

Fogos de artifício

25 %

4301

Peleterias

25 %

4302

Peleterias

25 %

4303

Peleterias

25 %

4304

Peleterias

25 %

Artigos de antiquários

25 %

Aviões de procedência estrangeira de uso não comercial

25 %

Asas-delta e ultraleves, suas peças e acessórios

25 %

Petróleo e combustíveis líquidos ou gasosos (exceto óleo diesel, lubrificantes e gás liquefeito de petróleo)

25 %

Prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza

17 %

9609.10.00

Lápis preto escolar

17 %

4820.20.00

Caderno escolar

17 %

Energia elétrica, nos consumos entre 141 a 1.000 kwh

17 %

Prestações de serviços de transporte intermunicipal por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias e valores

17 %

Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios

17 %

Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao ISS, quando a Lei Complementar 116/2003 expressamente o sujeitar à incidência do ICMS

17 %

Óleo diesel

17 %

Lubrificantes

17 %

Operações com mercadorias destinadas ao uso, consumo ou ativo permanente das pessoas jurídicas

17 %

2202

Refrigerantes

12 %

Arroz

12 %

0207

Aves vivas, frescas, resfriadas e congeladas

12 %

Café torrado e moído

12 %

1701

Açúcar de cana

12 %

1702

Açúcar de cana

12 %

Carnes frescas, resfriadas e congeladas, de origem bovina, bufalina, caprina, ovina e suína

12 %

Carnes frescas, resfriadas e congeladas de animais silvestres amazônicos, criados em cativeiros

12 %

1601

Enchidos e semelhantes

12 %

Farinha de mandioca

12 %

Leite em pó e in natura

12 %

Margarina e creme vegetal

12 %

Manteiga

12 %

Óleos comestíveis

12 %

Sabão em barra e em pó

12 %

Sal comum

12 %

Feijão

12 %

Ovos

12 %

Creme e escova dental

12 %

Sabonete sólido

12 %

3305.10.00

Xampu e condicionador de cabelo

12 %

3305.90.00

Xampu e condicionador de cabelo

12 %

3307.20

Desodorante antiperspirante

12 %

Papel higiênico

12 %

Fósforo

12 %

Palha de aço

12 %

Pães

12 %

Fubá de milho

12 %

Alho

12 %

Farinha de trigo

12 %

1905.31.00

Bolacha e biscoito

12 %

1905.32.00

Bolacha e biscoito

12 %

1905.40.00

Bolacha e biscoito

12 %

1905.90.10

Bolacha e biscoito

12 %

1905.90.20

Bolacha e biscoito

12 %

1905.20.90

Bolo

12 %

Macarrão

12 %

Sardinha e carne em lata

12 %

Charque

12 %

Vinagre

12 %

Batata

12 %

Gás liquefeito de petróleo – GLP até 13 kg

12 %

Gás de cozinha derivado de gás natural – GLP/GN até 13 kg

12 %

Ouro em estado bruto
___________________________________________________________________________________________________

Amazonas

Topo

Alíquota

NCM

 Descrição

17 %

Operações com demais bens e mercadorias, bem como prestações de serviço, para as quais não haja previsão de alíquota específica

17 %

Gás liquefeito de petróleo – GLP e gás liquefeito derivado de gás natural – GLGN

25 %

Automóveis de luxo

25 %

Iates e outras embarcações ou aeronaves de esporte, recreação e lazer

25 %

Armas e munições

25 %

Joias e outros artigos de joalheria

25 %

Gás natural em qualquer estado ou fase de industrialização, exceto GLP e GLGN

25 %

Querosene de aviação

25 %

Energia elétrica

12 %

Produtos agrícolas comestíveis produzidos no Estado

12 %

Veículos automotores terrestres novos (exceto automóveis de luxo)

30 %

Fumo e seus derivados

30 %

Bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes

30 %

Serviços de comunicação

20 %

Prestações de serviço de comunicação, na modalidade de provimento de acesso à internet, realizadas por provedor de acesso

30 %

Álcool carburante

30 %

Gasolina

___________________________________________________________________________________________________

Roraima

Topo

Alíquota

NCM

 Descrição

17 %

Operações com demais bens e mercadorias, para as quais não haja previsão de alíquota específica

17 %

Demais prestações de serviço, para as quais não haja previsão de alíquota específica

25 %

Armas e munições

25 %

Fogos de artifício

25 %

Embarcações de esporte e de recreação

25 %

Artigo de joalheria

25 %

Bebidas alcoólicas

25 %

Cosméticos e perfumes

25 %

Fumo e seus derivados

12 %

Arroz

12 %

Feijão

12 %

Farinha de mandioca

12 %

Fécula de mandioca

12 %

Frutas regionais

12 %

Hortículas em estado natural

12 %

Leite in natura

12 %

Milho

12 %

Fubá de milho

12 %

Ovos

12 %

Peixes de água doce

12 %

Soja

12 %

Frango, em estado natural ou resfriado

12 %

Gado bovino, bufalino, suíno, ovino e caprino e produtos comestíveis resultantes de sua matança, em estado natural, resfriados ou congelados

12 %

Produtos cerâmicos artesanais

12 %

Insumos modernos

12 %

Defensivos agropecuários

12 %

Ferramentas agrícolas

12 %

Veículos automotores novos

12 %

Querosene de aviação

25 %

Gasolina

25 %

Álcool anidro e hidratado para fins combustíveis

25 %

Serviço de telecomunicação

___________________________________________________________________________________________________

Rondônia

Topo

Alíquota

NCM

 Descrição

17 %

Operações com demais bens e mercadorias, bem como prestações de serviço, para as quais não haja previsão de alíquota específica

9 %

Ouro

9 %

Pedras preciosas

12 %

Animais vivos

12 %

Carnes e miúdos comestíveis frescos, resfriados, temperados ou congelados, de bovino, suíno, caprino, ovino, coelho e ave

12 %

Peixes frescos, resfriados ou congelados

12 %

Feijão

12 %

Farinha de mandioca

12 %

Sal de cozinha

12 %

Produtos hortifrutigranjeiros em estado natural

12 %

Água natural canalizada

12 %

Óleo de soja destinado ao consumo humano

12 %

Açúcar cristal

12 %

Farinha de trigo

12 %

Leite fresco, pasteurizado ou não

12 %

Fubá de milho

17 %

Prestações internas de serviço de transporte aéreo

25 %

Armas e munições, suas partes e acessórios

35 %

Cervejas e bebidas alcoólicas

25 %

3303

Perfumes e cosméticos: perfumes e água de colônia

25 %

3304

Perfumes e cosméticos: produtos de beleza ou de maquilagem, preparados e preparações para conservação e cuidados da pele (exceto medicamentos), preparações anti-solares, bronzeadores e preparações para manicuro e pedicuro

25 %

3305

Perfumes e cosméticos: preparações capilares

25 %

3307

Perfumes e cosméticos: preparações para barbear (antes, durante e após), desodorantes corporais, preparações para banho, depilatórios, outros perfumes de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificadas e nem compreendidas em outras posições, desodorantes de ambientes, preparados, mesmo não perfumados, com ou sem propriedades desinfetantes, excluídos os sabões de toucador (sabonetes)

30 %

Cigarros, charutos e tabacos

25 %

Embarcações de esporte e recreação

25 %

Álcool carburante

25 %

Gasolina

35 %

Joias

25 %

Fogos de artifícios

25 %

Querosene de aviação

25 %

Óleo diesel

25 %

Serviços de comunicação (exceto os serviços de telefonia)

35 %

Serviços de telefonia

Fonte: ECONET