Alíquota |
NCM |
Descrição |
17 % |
– |
Operações com demais bens e mercadorias, bem como prestações de serviço, para as quais não haja previsão de alíquota específica |
25 % |
– |
Armas e munição, exceto espingardas, chumbo, pólvoras, espoletas e cartucho |
25 % |
– |
Embarcações de esporte e recreação |
25 % |
– |
Perfumes |
25 % |
– |
Joias |
25 % |
– |
Cigarros, fumos e seus derivados |
25 % |
– |
Automóveis importados |
25 % |
– |
Motocicletas acima de 250 cilindradas |
25 % |
– |
Bebidas alcoólicas |
25 % |
– |
Combustíveis (exceto gás liquefeito de petróleo para uso doméstico e óleo diesel destinado à geração em usinas geradoras de energia elétrica, concessionárias de serviço público) |
12 % |
– |
Operações e prestações internas de distribuição de energia elétrica – consumo mensal de 50 kWh até 100 kWh |
17 % |
– |
Operações e prestações internas de distribuição de energia elétrica – consumo mensal acima de 100 kWh |
Alíquota |
NCM |
Descrição |
17 % |
– |
Operações com demais bens e mercadorias, bem como prestações de serviço, para as quais não haja previsão de alíquota específica |
30 % |
2402.10.00 |
Charutos, cigarrilhas e cigarros, de fumo (tabaco) ou dos seus sucedâneos |
30 % |
2402.20.00 |
Charutos, cigarrilhas e cigarros, de fumo (tabaco) ou dos seus sucedâneos |
30 % |
2402.90.00 |
Charutos, cigarrilhas e cigarros, de fumo (tabaco) ou dos seus sucedâneos |
30 % |
2403.10.00 |
Outros produtos de fumo (tabaco) e seus sucedâneos, manufaturados; fumo (tabaco) “homogeneizado” ou “reconstituído”; extratos e molhos, de fumo (tabaco) |
30 % |
2403.91.00 |
Outros produtos de fumo (tabaco) e seus sucedâneos, manufaturados; fumo (tabaco) “homogeneizado” ou “reconstituído”; extratos e molhos, de fumo (tabaco) |
30 % |
2403.99.10 |
Outros produtos de fumo (tabaco) e seus sucedâneos, manufaturados; fumo (tabaco) “homogeneizado” ou “reconstituído”; extratos e molhos, de fumo (tabaco) |
30 % |
2403.99.90 |
Outros produtos de fumo (tabaco) e seus sucedâneos, manufaturados; fumo (tabaco) “homogeneizado” ou “reconstituído”; extratos e molhos, de fumo (tabaco) |
30 % |
2203.00.00 |
Bebidas alcoólicas: cervejas de malte |
30 % |
2204.10.10 |
Bebidas alcoólicas: vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas |
30 % |
2204.10.90 |
Bebidas alcoólicas: vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas |
30 % |
2204.21.00 |
Bebidas alcoólicas: vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas |
30 % |
2204.29.11 |
Bebidas alcoólicas: vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas |
30 % |
2204.29.19 |
Bebidas alcoólicas: vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas |
30 % |
2204.29.20 |
Bebidas alcoólicas: vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas |
30 % |
2204.30.00 |
Bebidas alcoólicas: vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas |
30 % |
2205.10.00 |
Bebidas alcoólicas: vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou por substâncias aromáticas |
30 % |
2205.90.00 |
Bebidas alcoólicas: vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou por substâncias aromáticas |
30 % |
2206.00.10 |
Bebidas alcoólicas: outras bebidas fermentadas; misturas de bebidas fermentadas (sidra, perada, hidromel, saquê, por exemplo) |
30 % |
2206.00.90 |
Bebidas alcoólicas: outras bebidas fermentadas; misturas de bebidas fermentadas (sidra, perada, hidromel, saquê, por exemplo) |
30 % |
2208.20.00 |
Bebidas alcoólicas: aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas (alcóolicas) |
30 % |
2208.30.10 |
Bebidas alcoólicas: aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas (alcóolicas) |
30 % |
2208.30.20 |
Bebidas alcoólicas: aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas (alcóolicas) |
30 % |
2208.30.90 |
Bebidas alcoólicas: aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas (alcóolicas) |
30 % |
2208.40.00 |
Bebidas alcoólicas: aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas (alcóolicas) |
30 % |
2208.50.00 |
Bebidas alcoólicas: aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas (alcóolicas) |
30 % |
2208.60.00 |
Bebidas alcoólicas: aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas (alcóolicas) |
30 % |
2208.70.00 |
Bebidas alcoólicas: aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas (alcóolicas) |
30 % |
2208.90.00 |
Bebidas alcoólicas: aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas (alcóolicas) |
30 % |
9302.00.00 |
Armas e munições, suas partes e acessórios: revólveres e pistolas |
30 % |
9303.10.00 |
Armas e munições, suas partes e acessórios: outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora |
30 % |
9303.20.00 |
Armas e munições, suas partes e acessórios: outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora |
30 % |
9303.30.00 |
Armas e munições, suas partes e acessórios: outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora |
30 % |
9303.90.00 |
Armas e munições, suas partes e acessórios: outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora |
30 % |
9304.00.00 |
Armas e munições, suas partes e acessórios: outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora |
30 % |
9305.10.00 |
Armas e munições, suas partes e acessórios: partes e acessórios dos artigos das posições 9302 a 9304 |
30 % |
9305.20.00 |
Armas e munições, suas partes e acessórios: partes e acessórios dos artigos das posições 9302 a 9304 |
30 % |
9305.91.00 |
Armas e munições, suas partes e acessórios: partes e acessórios dos artigos das posições 9302 a 9304 |
30 % |
9305.99.00 |
Armas e munições, suas partes e acessórios: partes e acessórios dos artigos das posições 9302 a 9304 |
30 % |
9301.10.00 |
Armas e munições, suas partes e acessórios: bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluídos os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos |
30 % |
9301.20.00 |
Armas e munições, suas partes e acessórios: bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluídos os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos |
30 % |
9301.90.00 |
Armas e munições, suas partes e acessórios: bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluídos os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos |
30 % |
9306.21.00 |
Armas e munições, suas partes e acessórios: bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluídos os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos |
30 % |
9306.29.00 |
Armas e munições, suas partes e acessórios: bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluídos os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos |
30 % |
9306.30.00 |
Armas e munições, suas partes e acessórios: bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluídos os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos |
30 % |
9306.90.00 |
Armas e munições, suas partes e acessórios: bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluídos os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos |
30 % |
3601.00.00 |
Armas e munições, suas partes e acessórios: pólvoras propulsivas |
30 % |
3602.00.00 |
Armas e munições, suas partes e acessórios: explosivos preparados |
30 % |
3603.00.00 |
Armas e munições, suas partes e acessórios: estopins ou rastilhos, de segurança; cordéis detonantes, fulminantes e cápsulas fulminantes, escorvas, detonadores elétricos |
30 % |
3604.10.00 |
Fogos de artifícios, bombas, petardos e outros artigos de pirotecnia |
30 % |
7113.11.00 |
Joias, artefatos de joalharia, de ourivesaria, de metais preciosos, e suas partes |
30 % |
7113.19.00 |
Joias, artefatos de joalharia, de ourivesaria, de metais preciosos, e suas partes |
30 % |
7114.11.00 |
Joias, artefatos de joalharia, de ourivesaria, de metais preciosos, e suas partes |
30 % |
7114.19.00 |
Joias, artefatos de joalharia, de ourivesaria, de metais preciosos, e suas partes |
30 % |
7116.20.10 |
Joias, artefatos de joalharia, de ourivesaria, de metais preciosos, e suas partes |
30 % |
7116.20.20 |
Joias, artefatos de joalharia, de ourivesaria, de metais preciosos, e suas partes |
30 % |
7116.20.90 |
Joias, artefatos de joalharia, de ourivesaria, de metais preciosos, e suas partes |
30 % |
– |
Prestações de serviços de comunicação |
30 % |
– |
Álcool carburante |
30 % |
– |
Gasolina |
25 % |
– |
Energia elétrica |
21 % |
– |
Refrigerante |
12 % |
– |
Fornecimento de refeições |
12 % |
– |
Veículos automotores novos |
7 % |
– |
Entrada de máquinas e equipamentos importados do exterior, destinados ao ativo permanente do estabelecimento industrial ou agropecuário, importador |
Alíquota |
NCM |
Descrição |
17 % |
– |
Operações com demais bens e mercadorias, bem como prestações de serviço, para as quais não haja previsão de alíquota específica |
25 % |
– |
Serviço de comunicação |
25 % |
– |
Energia elétrica |
25 % |
– |
Gasolina automotiva e de aviação |
25 % |
– |
Álcool etílico (etanol), anidro ou hidratado para fins carburantes |
25 % |
– |
Joias (excluídas as bijuterias) |
25 % |
– |
Perfumes e águas-de-colônia |
25 % |
– |
Bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes |
25 % |
– |
Fumo |
25 % |
– |
Cigarros |
25 % |
– |
Armas e munições |
25 % |
– |
Embarcações de esporte e recreio |
12 % |
– |
Veículos automotores novos, inclusive de duas rodas |
14 % |
– |
Gasolina de aviação |
14 % |
– |
Querosene de aviação |
Alíquota |
NCM |
Descrição |
17 % |
– |
Operações com demais bens e mercadorias, bem como prestações de serviço, para as quais não haja previsão de alíquota específica |
25 % |
9301 |
Armas e munições |
25 % |
9302 |
Armas e munições |
25 % |
9303 |
Armas e munições |
25 % |
9304 |
Armas e munições |
25 % |
9305 |
Armas e munições |
25 % |
9306 |
Armas e munições |
25 % |
9307 |
Armas e munições |
25 % |
3301 |
Produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas |
25 % |
3302 |
Produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas |
25 % |
3303 |
Produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas |
25 % |
3304 |
Produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas |
25 % |
3305 |
Produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas |
25 % |
3307 |
Produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas |
25 % |
2207 |
Bebidas alcoólicas |
25 % |
2208 |
Bebidas alcoólicas |
25 % |
2203 |
Cerveja de malte |
25 % |
2203 |
Chope |
25 % |
2204 |
Vinhos |
25 % |
2205 |
Vinhos |
25 % |
2206 |
Vinhos |
25 % |
2401 |
Fumos e seus derivados |
25 % |
2402 |
Fumos e seus derivados |
25 % |
2403 |
Fumos e seus derivados |
25 % |
3601 |
Fogos de artifício |
25 % |
3602 |
Fogos de artifício |
25 % |
3603 |
Fogos de artifício |
25 % |
3604 |
Fogos de artifício |
25 % |
4301 |
Peleterias |
25 % |
4302 |
Peleterias |
25 % |
4303 |
Peleterias |
25 % |
4304 |
Peleterias |
25 % |
– |
Artigos de antiquários |
25 % |
– |
Aviões de procedência estrangeira de uso não comercial |
25 % |
– |
Asas-delta e ultraleves, suas peças e acessórios |
25 % |
– |
Petróleo e combustíveis líquidos ou gasosos (exceto óleo diesel, lubrificantes e gás liquefeito de petróleo) |
25 % |
– |
Prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza |
17 % |
9609.10.00 |
Lápis preto escolar |
17 % |
4820.20.00 |
Caderno escolar |
17 % |
– |
Energia elétrica, nos consumos entre 141 a 1.000 kwh |
17 % |
– |
Prestações de serviços de transporte intermunicipal por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias e valores |
17 % |
– |
Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios |
17 % |
– |
Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao ISS, quando a Lei Complementar 116/2003 expressamente o sujeitar à incidência do ICMS |
17 % |
– |
Óleo diesel |
17 % |
– |
Lubrificantes |
17 % |
– |
Operações com mercadorias destinadas ao uso, consumo ou ativo permanente das pessoas jurídicas |
17 % |
2202 |
Refrigerantes |
12 % |
– |
Arroz |
12 % |
0207 |
Aves vivas, frescas, resfriadas e congeladas |
12 % |
– |
Café torrado e moído |
12 % |
1701 |
Açúcar de cana |
12 % |
1702 |
Açúcar de cana |
12 % |
– |
Carnes frescas, resfriadas e congeladas, de origem bovina, bufalina, caprina, ovina e suína |
12 % |
– |
Carnes frescas, resfriadas e congeladas de animais silvestres amazônicos, criados em cativeiros |
12 % |
1601 |
Enchidos e semelhantes |
12 % |
– |
Farinha de mandioca |
12 % |
– |
Leite em pó e in natura |
12 % |
– |
Margarina e creme vegetal |
12 % |
– |
Manteiga |
12 % |
– |
Óleos comestíveis |
12 % |
– |
Sabão em barra e em pó |
12 % |
– |
Sal comum |
12 % |
– |
Feijão |
12 % |
– |
Ovos |
12 % |
– |
Creme e escova dental |
12 % |
– |
Sabonete sólido |
12 % |
3305.10.00 |
Xampu e condicionador de cabelo |
12 % |
3305.90.00 |
Xampu e condicionador de cabelo |
12 % |
3307.20 |
Desodorante antiperspirante |
12 % |
– |
Papel higiênico |
12 % |
– |
Fósforo |
12 % |
– |
Palha de aço |
12 % |
– |
Pães |
12 % |
– |
Fubá de milho |
12 % |
– |
Alho |
12 % |
– |
Farinha de trigo |
12 % |
1905.31.00 |
Bolacha e biscoito |
12 % |
1905.32.00 |
Bolacha e biscoito |
12 % |
1905.40.00 |
Bolacha e biscoito |
12 % |
1905.90.10 |
Bolacha e biscoito |
12 % |
1905.90.20 |
Bolacha e biscoito |
12 % |
1905.20.90 |
Bolo |
12 % |
– |
Macarrão |
12 % |
– |
Sardinha e carne em lata |
12 % |
– |
Charque |
12 % |
– |
Vinagre |
12 % |
– |
Batata |
12 % |
– |
Gás liquefeito de petróleo – GLP até 13 kg |
12 % |
– |
Gás de cozinha derivado de gás natural – GLP/GN até 13 kg |
12 % |
– |
Ouro em estado bruto |
Alíquota |
NCM |
Descrição |
17 % |
– |
Operações com demais bens e mercadorias, bem como prestações de serviço, para as quais não haja previsão de alíquota específica |
17 % |
– |
Gás liquefeito de petróleo – GLP e gás liquefeito derivado de gás natural – GLGN |
25 % |
– |
Automóveis de luxo |
25 % |
– |
Iates e outras embarcações ou aeronaves de esporte, recreação e lazer |
25 % |
– |
Armas e munições |
25 % |
– |
Joias e outros artigos de joalheria |
25 % |
– |
Gás natural em qualquer estado ou fase de industrialização, exceto GLP e GLGN |
25 % |
– |
Querosene de aviação |
25 % |
– |
Energia elétrica |
12 % |
– |
Produtos agrícolas comestíveis produzidos no Estado |
12 % |
– |
Veículos automotores terrestres novos (exceto automóveis de luxo) |
30 % |
– |
Fumo e seus derivados |
30 % |
– |
Bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes |
30 % |
– |
Serviços de comunicação |
20 % |
– |
Prestações de serviço de comunicação, na modalidade de provimento de acesso à internet, realizadas por provedor de acesso |
30 % |
– |
Álcool carburante |
30 % |
– |
Gasolina |
___________________________________________________________________________________________________
Alíquota |
NCM |
Descrição |
17 % |
– |
Operações com demais bens e mercadorias, para as quais não haja previsão de alíquota específica |
17 % |
– |
Demais prestações de serviço, para as quais não haja previsão de alíquota específica |
25 % |
– |
Armas e munições |
25 % |
– |
Fogos de artifício |
25 % |
– |
Embarcações de esporte e de recreação |
25 % |
– |
Artigo de joalheria |
25 % |
– |
Bebidas alcoólicas |
25 % |
– |
Cosméticos e perfumes |
25 % |
– |
Fumo e seus derivados |
12 % |
– |
Arroz |
12 % |
– |
Feijão |
12 % |
– |
Farinha de mandioca |
12 % |
– |
Fécula de mandioca |
12 % |
– |
Frutas regionais |
12 % |
– |
Hortículas em estado natural |
12 % |
– |
Leite in natura |
12 % |
– |
Milho |
12 % |
– |
Fubá de milho |
12 % |
– |
Ovos |
12 % |
– |
Peixes de água doce |
12 % |
– |
Soja |
12 % |
– |
Frango, em estado natural ou resfriado |
12 % |
– |
Gado bovino, bufalino, suíno, ovino e caprino e produtos comestíveis resultantes de sua matança, em estado natural, resfriados ou congelados |
12 % |
– |
Produtos cerâmicos artesanais |
12 % |
– |
Insumos modernos |
12 % |
– |
Defensivos agropecuários |
12 % |
– |
Ferramentas agrícolas |
12 % |
– |
Veículos automotores novos |
12 % |
– |
Querosene de aviação |
25 % |
– |
Gasolina |
25 % |
– |
Álcool anidro e hidratado para fins combustíveis |
25 % |
– |
Serviço de telecomunicação |
___________________________________________________________________________________________________
Alíquota |
NCM |
Descrição |
17 % |
– |
Operações com demais bens e mercadorias, bem como prestações de serviço, para as quais não haja previsão de alíquota específica |
9 % |
– |
Ouro |
9 % |
– |
Pedras preciosas |
12 % |
– |
Animais vivos |
12 % |
– |
Carnes e miúdos comestíveis frescos, resfriados, temperados ou congelados, de bovino, suíno, caprino, ovino, coelho e ave |
12 % |
– |
Peixes frescos, resfriados ou congelados |
12 % |
– |
Feijão |
12 % |
– |
Farinha de mandioca |
12 % |
– |
Sal de cozinha |
12 % |
– |
Produtos hortifrutigranjeiros em estado natural |
12 % |
– |
Água natural canalizada |
12 % |
– |
Óleo de soja destinado ao consumo humano |
12 % |
– |
Açúcar cristal |
12 % |
– |
Farinha de trigo |
12 % |
– |
Leite fresco, pasteurizado ou não |
12 % |
– |
Fubá de milho |
17 % |
– |
Prestações internas de serviço de transporte aéreo |
25 % |
– |
Armas e munições, suas partes e acessórios |
35 % |
– |
Cervejas e bebidas alcoólicas |
25 % |
3303 |
Perfumes e cosméticos: perfumes e água de colônia |
25 % |
3304 |
Perfumes e cosméticos: produtos de beleza ou de maquilagem, preparados e preparações para conservação e cuidados da pele (exceto medicamentos), preparações anti-solares, bronzeadores e preparações para manicuro e pedicuro |
25 % |
3305 |
Perfumes e cosméticos: preparações capilares |
25 % |
3307 |
Perfumes e cosméticos: preparações para barbear (antes, durante e após), desodorantes corporais, preparações para banho, depilatórios, outros perfumes de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificadas e nem compreendidas em outras posições, desodorantes de ambientes, preparados, mesmo não perfumados, com ou sem propriedades desinfetantes, excluídos os sabões de toucador (sabonetes) |
30 % |
– |
Cigarros, charutos e tabacos |
25 % |
– |
Embarcações de esporte e recreação |
25 % |
– |
Álcool carburante |
25 % |
– |
Gasolina |
35 % |
– |
Joias |
25 % |
– |
Fogos de artifícios |
25 % |
– |
Querosene de aviação |
25 % |
– |
Óleo diesel |
25 % |
– |
Serviços de comunicação (exceto os serviços de telefonia) |
35 % |
– |
Serviços de telefonia |
Fonte: ECONET