ALÍQUOTAS ICMS (Região Nordeste)

ALÍQUOTAS ICMS (Região Nordeste)

15/10/2014

Alagoas

Maranhão

Piauí

Bahia

Paraíba

Rio Grande do Norte

Ceará

Pernambuco

Sergipe

_________________________________________________________________________________________

ALAGOAS

Topo

Alíquota

NCM

 Descrição

17 %

Operações com demais bens e mercadorias, bem como prestações de serviço, para as quais não haja previsão de alíquota específica

27 %

Bebidas alcoólicas (exceto aguardente de cana)

27 %

Fogos de artifício

27 %

Armas e munições, suas partes e acessórios

27 %

Embarcações de esporte e recreio e motores de popa

27 %

Joias, incluindo-se neste conceito toda peça de ouro, platina ou prata associada a ouro, incrustada ou não, de pedra preciosa e semi-preciosa e/ou pérola, relógios encaixados nos referidos metais e pulseiras com as mesmas características, inclusive armações para óculos, dos mesmos metais

27 %

Ultra-leves e asas-deltas

27 %

Rodas esportivas para autos

27 %

Gasolina

27 %

Álcool etílico hidratado combustível – AEHC e álcool etílico anidro combustível – AEAC

25 %

Álcool para outros fins

27 %

Serviços de telecomunicação

27 %

Energia elétrica, no fornecimento que exceda a faixa de consumo de 150 Kwh mensais, para consumo domiciliar e de estabelecimento comercial

27 %

Cigarro, charuto, cigarrilha, fumo, cachimbos, cigarreiras, piteiras e isqueiros

27 %

3303.00

Perfumes e águas-de-colônia

27 %

3304

Produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluídas as preparações anti-solares e os bronzeadores e as preparações para manicuros e pedicuros

27 %

3305

Preparações capilares

27 %

3307

Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados ou compreendidos em outras posições e desodorantes de ambientes, preparados, mesmo não perfumados, com ou sem propriedades desinfetantes

12 %

Serviços de transporte aéreo

19 %

Aguardente de cana
_________________________________________________________________________________________

BAHIA

Topo

Alíquota

NCM

 Descrição

17 %

Operações com demais bens e mercadorias, para os quais não haja previsão de alíquota específica

7 %

Arroz

7 %

Feijão

7 %

Milho

7 %

Macarrão

7 %

Sal de cozinha

7 %

Farinha

7 %

Fubá de milho

7 %

Farinha de mandioca

7 %

Mercadorias saídas de estabelecimentos industriais situados no Estado da Bahia, destinadas a empresas de pequeno porte, microempresas e ambulantes, inscritas no cadastro estadual

27 %

Cigarros, cigarrilhas, charutos e fumos industrializados

25 %

Cigarros enquadrados nas classes fiscais I, II e III pela legislação federal do IPI

27 %

Bebidas alcoólicas – inclusive cerveja e chope

27 %

Ultraleves e suas partes e peças: asas-delta

27 %

Ultraleves e suas partes e peças: balões e dirigíveis

27 %

Ultraleves e suas partes e peças: partes e peças de asas-delta, balões e dirigíveis

27 %

Embarcações de esporte e recreio, esquis aquáticos e jet-esquis

27 %

Óleo diesel

27 %

Gasolina

27 %

Álcool etílico anidro combustível (AEAC)

19 %

Álcool etílico hidratado combustível (AEHC)

27 %

Jóias (não incluídos os artigos de bijuteria): de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos

27 %

Jóias (não incluídos os artigos de bijuteria): de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas, de pedras sintéticas ou reconstituídas

27 %

Perfumes (extratos) e águas-de-colônia, inclusive colônia e deocolônia (exceto lavanda, seiva-de-alfazema, loções após-barba e desodorantes corporais simples ou antiperspirantes)

27 %

Energia elétrica

25 %

Energia elétrica destinada ao consumo residencial inferior a 150 kwh mensais

27 %

Pólvoras propulsivas, estopins ou rastilhos, cordéis detonantes, escorvas (cápsulas fulminantes), espoletas, bombas, petardos, busca-pés, estalos de salão e outros fogos semelhantes, foguetes, cartuchos, exceto: dinamite e explosivos para emprego na extração ou construção, foguetes de sinalização, foguetes e cartuchos contra granizo e semelhantes, fogos de artifício e fósforos

27 %

Serviços de telefonia, telex, fax e outros serviços de telecomunicações, inclusive serviço especial de televisão por assinatura

25 %

Serviços de telefonia prestados mediante ficha ou cartão

12 %

8701.20.00

Caminhões-tratores comuns, caminhões, ônibus, ônibus-leitos e chassis com motores para caminhões e para veículos da posição 8702, para ônibus e para microônibus

12 %

8702.10.00

Caminhões-tratores comuns, caminhões, ônibus, ônibus-leitos e chassis com motores para caminhões e para veículos da posição 8702, para ônibus e para microônibus

12 %

8704.21

Caminhões-tratores comuns, caminhões, ônibus, ônibus-leitos e chassis com motores para caminhões e para veículos da posição 8702, para ônibus e para microônibus (exceto caminhão de peso em carga máxima igual ou inferior a 3,9 ton)

12 %

8704.22

Caminhões-tratores comuns, caminhões, ônibus, ônibus-leitos e chassis com motores para caminhões e para veículos da posição 8702, para ônibus e para microônibus

12 %

8704.23

Caminhões-tratores comuns, caminhões, ônibus, ônibus-leitos e chassis com motores para caminhões e para veículos da posição 8702, para ônibus e para microônibus

12 %

8704.31

Caminhões-tratores comuns, caminhões, ônibus, ônibus-leitos e chassis com motores para caminhões e para veículos da posição 8702, para ônibus e para microônibus (exceto caminhão de peso em carga máxima igual ou inferior a 3,9 ton)

12 %

8704.32

Caminhões-tratores comuns, caminhões, ônibus, ônibus-leitos e chassis com motores para caminhões e para veículos da posição 8702, para ônibus e para microônibus

12 %

8706.00.10

Caminhões-tratores comuns, caminhões, ônibus, ônibus-leitos e chassis com motores para caminhões e para veículos da posição 8702, para ônibus e para microônibus

12 %

8706.00.90

Caminhões-tratores comuns, caminhões, ônibus, ônibus-leitos e chassis com motores para caminhões e para veículos da posição 8702, para ônibus e para microônibus

12 %

8702.10.00

Veículos novos: veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6m3, mas inferior a 9m3

12 %

8702.90.90

Veículos novos: outros veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6m3, mas inferior a 9m3

12 %

8703.21.00

Veículos novos: automóveis com motor explosão, de cilindrada não superior a 1000cm3

12 %

8703.22.10

Veículos novos: automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 1000cm3, mas não superior a 1500cm3, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor (exceto carro celular)

12 %

8703.22.90

Veículos novos: outros automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 1000cm3, mas não superior a 1500cm3 (exceto carro celular)

12 %

8703.23.10

Veículos novos: automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 1500cm3, mas não superior a 3000cm3, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor (exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida)

12 %

8703.23.90

Veículos novos: outros automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 1500cm3, mas não superior a 3000cm3 (exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida)

12 %

8703.24.10

Veículos novos: automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 3000cm3, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor (exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida)

12 %

8703.24.90

Veículos novos: outros automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 3000cm3 (exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida)

12 %

8703.32.10

Veículos novos: automóveis com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500cm3, mas não superior a 2500cm3, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor (exceto ambulância, carro celular e carro funerário)

12 %

8703.32.90

Veículos novos: outros automóveis c/motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500cm3, mas não superior a 2500cm3 (exceto ambulância, carro celular e carro funerário)

12 %

8703.33.10

Veículos novos: automóveis c/motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500cm3, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor (exceto carro celular e carro funerário)

12 %

8703.33.90

Veículos novos: outros automóveis c/motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500cm3 (exceto carro celular e carro funerário)

12 %

8704.21.10

Veículos novos: veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 ton, chassis c/motor diesel ou semidiesel e cabina (exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 ton)

12 %

8704.21.20

Veículos novos: veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 ton, c/motor diesel ou semidiesel com caixa basculante (exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 ton)

12 %

8704.21.30

Veículos novos: veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 ton, frigoríficos ou isotérmicos c/motor diesel ou semidiesel (exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 ton)

12 %

8704.21.90

Veículos novos: outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 ton c/motor diesel ou semidiesel (exceto: carro-forte p/ transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 ton)

12 %

8704.31.10

Veículos novos: veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 ton, c/motor a explosão, chassis e cabina (exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 ton)

12 %

8704.31.20

Veículos novos: veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 ton, c/motor explosão/caixa basculante (exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 ton)

12 %

8704.31.30

Veículos novos: veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 ton, frigoríficos ou isotérmicos c/motor explosão (exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 ton)

12 %

8704.31.90

Veículos novos: outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 ton, com motor a explosão (exceto: carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 ton)

12 %

8711

Veículos novos: motocicletas (incluindo os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais

38 %

Armas e munições (exceto as destinadas às Polícias Civil e Militar e às Forças Armadas)

26 %

Serviços de telefonia, telex, fax e outros serviços de telecomunicações, inclusive serviço especial de televisão por assinatura
_________________________________________________________________________________________
CEARÁ

Alíquota

NCM

 Descrição

17 %

Operações com demais bens e mercadorias, bem como prestações de serviço, para as quais não haja previsão de alíquota específica

27 %

Bebida alcoólica

27 %

Arma e munições

25 %

Fogos de artifício

27 %

Fumo, cigarro e demais artigos de tabacaria

27 %

Energia elétrica

25 %

Joia

27 %

Ultra-leve e asa-delta

27 %

Gasolina

25 %

Querosene para aeronave

25 %

Óleo diesel

25 %

Álcool anidro e hidratado para fins combustíveis

19 %

Embarcações esportivas

12 %

9028.20

Contadores de líquido

12 %

9026.20.90

Medidor digital de vazão

27 %

Serviço de comunicação

17 %

Serviço de transporte intermunicipal

12 %

Prestação de serviço de transporte aéreo
_________________________________________________________________________________________

MARANHÃO

Topo

Alíquota

NCM

 Descrição

17 %

Operações com demais bens e mercadorias, bem como prestações de serviço, para as quais não haja previsão de alíquota específica

17 %

Prestações internas de serviços de transporte

19 %

Fornecimento de energia elétrica (exceto os casos em relação aos quais haja previsão de alíquota específica)

12 %

Adubos, fertilizantes, corretivos de solo, sementes certificadas ou fiscalizadas, rações balanceadas e seus componentes, e sal mineral

12 %

Gado bovino, bufalino, suíno, ovino e caprino, bem como os produtos de sua matança, em estado natural, resfriado ou congelado

12 %

Tijolos, telhas, lajotas, manilhas e outros, resultantes de cerâmica vermelha

14 %

Fornecimento de energia elétrica utilizada, comprovadamente, no processo de irrigação rural

14 %

Fornecimento de energia elétrica para os consumidores residenciais, até 500 quilowatts/hora

12 %

Produtos de informática: disco rígido (winchester)

12 %

Produtos de informática: dispositivo de armazenamento de dados para microcomputador

12 %

Produtos de informática: dispositivo de leitura ótica

12 %

Produtos de informática: disquetes

12 %

Produtos de informática: impressora para microcomputadores

12 %

Produtos de informática: interfaces de comunicação de dados para microcomputadores e redes locais

12 %

Produtos de informática: joystick

12 %

Produtos de informática: microcomputadores

12 %

Produtos de informática: monitores de vídeo

12 %

Produtos de informática: mouse

12 %

Produtos de informática: scaners

12 %

Produtos de informática: teclado

12 %

Produtos de informática: terminais de vídeo

12 %

Produtos de informática: trackball

12 %

Produtos de informática: unidades para leitura e gravação de compact disc laser (CD laser)

12 %

Saídas promovidas pelas indústrias de manufaturas diversas de metais comuns

12 %

Prestações internas de serviço de transporte aéreo

12 %

Pedra granítica britada

12 %

Máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e implementos e tratores agrícolas não beneficiados pela redução da base de cálculo prevista no Convênio ICMS 52/91

27 %

Armas e munições

27 %

Bebidas alcoólicas

27 %

Embarcações de esporte e de recreação

27 %

Fumo e seus derivados

25 %

Prestações internas de serviços de comunicação

27 %

Gasolina

25 %

Álcool anidro e hidratado, para fins combustíveis

25 %

Óleo combustível

25 %

Querosene de aviação

27 %

Fornecimento de energia elétrica, para consumidores residenciais, acima de 500 quilowatts/hora

27 %

Serviços de telefonia, telex, fax e outros serviços de telecomunicações, inclusive serviço especial de televisão por assinatura

19 %

Ultraleves e suas partes e peças

19 %

Asas-delta

19 %

Balões e dirigíveis

19 %

Partes e peças de asas-delta, balões e dirigíveis

19 %

Esquis aquáticos e jet-esquis

19 %

Joias (não incluídos os artigos de bijuteria), de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos e de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas, pedras sintéticas ou reconstituídas

19 %

Perfumes importados

19 %

Pólvoras propulsivas, estopins ou rastilhos, cordéis detonantes, escorvas cápsulas fulminantes, espoletas, bombas, petardos, busca-pés, estalos de salão e outros fogos semelhantes, foguetes, cartuchos, dinamites e explosivos para emprego na extração ou construção, foguetes de sinalização, foguetes e cartuchos contra granizo e semelhantes, e fogos de artifício
_________________________________________________________________________________________

PARAÍBA

Topo

Alíquota

NCM

 Descrição

17 %

Operações com demais bens e mercadorias, bem como prestações de serviço, para as quais não haja previsão de alíquota específica

27 %

Fumo, cigarro e demais artigos de tabacaria

27 %

Aparelhos ultraleves e asas-delta

27 %

Embarcações esportivas

25 %

Automóveis importados do exterior

27 %

Armas e munições

27 %

Bebidas alcoólicas (exceto aguardente de cana)

27 %

Gasolina

25 %

Álcool anidro e hidratado para qualquer fim

27 %

Prestações de serviços de comunicação

17 %

Fornecimento de energia elétrica para consumo mensal acima da faixa de 30 quilowatts/hora até a faixa de 100 quilowatts/hora

20 %

Fornecimento de energia elétrica para consumo mensal acima da faixa de 100 quilowatts/hora até a faixa de 300 quilowatts/hora

27 %

Fornecimento de energia elétrica para consumo mensal acima da faixa de 300 quilowatts/hora
_________________________________________________________________________________________
PERNAMBUCO

Alíquota

NCM

 Descrição

17 %

Operações com demais bens e mercadorias, bem como prestações de serviço, para as quais não haja previsão de alíquota específica

25 %

2401

Fumo (tabaco) não manufaturado; desperdícios de fumo (tabaco)

25 %

2403

Outros produtos de fumo (tabaco) e seus sucedâneos, manufaturados; fumo (tabaco) “homogeneizado” ou “reconstituído”, extratos e molhos de fumo (tabaco)

25 %

3303.00

Perfumes e águas de colônia

25 %

3304

Produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele ( exceto medicamentos e preparações anti-solares ), bronzeadores, preparações para manicuros e pedicuros

25 %

3305

Preparações capilares, exceto aquelas com propriedades profiláticas e terapêuticas

25 %

3307.10.00

Preparações para barbear (antes, durante ou após)

25 %

3307.30.00

Sais perfumados e outras preparações para banhos

25 %

3307.4

Preparações para perfumar ou para desodorizar ambientes, incluídas as preparações odoríferas para cerimônias religiosas

25 %

3307.90.05

Preparações para animais ( xampus, banhos, etc.)

25 %

3604.10.00

Fogos de artifício

25 %

7113

Artefatos de joalheria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos

25 %

7114

Artefatos de ourivesaria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos

25 %

7116

Obras de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas, de pedras sintéticas ou reconstituídas

25 %

7117

Bijuterias

25 %

9504.10.10

Jogos eletrônicos de vídeo

25 %

9504.10. 9

Partes e acessórios

25 %

9504.20.00

Bilhares e seus acessórios

25 %

9504.30.00

Outros jogos acionados por ficha ou moeda, exceto os jogos de balizas (paulitos) automáticas (boliche, por exemplo)

25 %

9504.40.00

Cartas para jogar

25 %

9506.2

Esquis aquáticos, pranchas de surfe, pranchas a vela e outros equipamentos para a prática de esportes aquáticos

25 %

9506.3

Tacos e outros equipamentos para golfe

25 %

9506.32.00

Bolas para golfe

25 %

9506.51.00

Raquetes de tênis, mesmo não encordoadas

25 %

9506.61.00

Bolas de tênis

25 %

9614

Cachimbos (incluídos os seus fornilhos) e piteiras (boquilhas) e suas partes

25 %

Produtos eróticos, comercializados em sexy-shops, ou em outros estabelecimentos, desde que possuam as mesmas características daqueles

25 %

Fornecimento de energia elétrica para consumo domiciliar, independentemente do nível de consumo

25 %

Fornecimento de energia elétrica para consumo não-domiciliar

25 %

Álcool anidro ou hidratado

25 %

Querosene de aviação

25 %

Álcool não-combustível, a ser utilizado em processo de industrialização

20 %

Fornecimento de energia elétrica para consumo domiciliar, até 120 KWh/mês, quando se tratar de consumidor residencial de baixa renda

12 %

8711.30.00

Motocicletas com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 250 cm3 mas não superior a 500 cm3

12 %

8711.40.00

Motocicletas com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 500 cm3 mas não superior a 800 cm3

12 %

8711.50.00

Motocicletas com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 800 cm3

12 %

Trigo, farinha de trigo, inclusive pré-mistura, e pão

12 %

Prestações internas de serviço de transporte aéreo

12 %

8702.10.00

Veículos automotores novos: veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6m³ e inferior a 9 m³

12 %

8702.90.90

Veículos automotores novos: veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³ e inferior a 9 m³ (exceto os dos códigos 8702.10.00 e 8702.90.10)

12 %

8703.21.00

Veículos automotores novos: automóveis de passageiros com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha (faísca), de cilindrada não superior a 1000 cm3

12 %

8703.22.10

Veículos automotores novos: automóveis de passageiros com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha (faísca), de cilindrada superior a 1000 cm3 e igual ou inferior a 1500 cm3, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor (exceto carro celular)

12 %

8703.22.90

Veículos automotores novos: automóveis de passageiros com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha (faísca), de cilindrada superior a 1000 cm3 e inferior a 1500 cm3, com capacidade de transporte de pessoas sentadas superior a 6 e inferior a 10 (exceto carro celular)

12 %

8703.23.10

Veículos automotores novos: automóveis de passageiros com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha (faísca), de cilindrada superior a 1500 cm3 e igual ou inferior a 3000 cm3, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor (exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida)

12 %

8703.23.90

Veículos automotores novos: automóveis de passageiros com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha (faísca), de cilindrada superior a 1500 cm3 e igual ou inferior a 3000 cm3, com capacidade de transporte de pessoas sentadas superior a 6 e inferior a 10 (exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida)

12 %

8703.24.10

Veículos automotores novos: automóveis de passageiros com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha (faísca), de cilindrada superior a 3000 cm3, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor (exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida)

12 %

8703.24.90

Veículos automotores novos: automóveis de passageiros com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha (faísca), de cilindrada superior a 3000 cm3, com capacidade de transporte de pessoas sentadas superior a 6 e inferior a 10 (exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida)

12 %

8703.32.10

Veículos automotores novos: automóveis de passageiros com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de cilindrada superior a 1500 cm3 e igual ou inferior a 2500 cm3, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor (exceto ambulância, carro celular e carro funerário)

12 %

8703.32.90

Veículos automotores novos: automóveis de passageiros com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de cilindrada superior a 1500 cm3 e igual ou inferior a 2500 cm3, com capacidade de transporte de pessoas sentadas superior a 6 e inferior a 10 (exceto ambulância, carro celular e carro funerário)

12 %

8703.33.10

Veículos automotores novos: automóveis de passageiros com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de cilindrada superior a 2500 cm3, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor (exceto carro celular e carro funerário)

12 %

8703.33.90

Veículos automotores novos: automóveis de passageiros com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de cilindrada superior a 2500 cm3, com capacidade de transporte de pessoas sentadas superior a 6 e inferior a 10 (exceto carro celular e carro funerário)

12 %

8704.21.10

Veículos automotores novos: veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, chassis com motor e cabina

12 %

8704.21.20

Veículos automotores novos: veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) de peso em carga máxima não superior a 3,9 ton, com caixa basculante

12 %

8704.21.30

Veículos automotores novos: veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos

12 %

8704.21.90

Veículos automotores novos: veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, exceto os dos códigos 8704.21.10, 8704.21.20 e 8704.21.30 (exceto carro-forte para transporte de valores)

12 %

8704.31.10

Veículos automotores novos: veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por centelha (faísca), de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, chassis com motor e cabina

12 %

8704.31.20

Veículos automotores novos: veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por centelha (faísca), de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, com caixa basculante

12 %

8704.31.30

Veículos automotores novos: veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por centelha (faísca), de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos

12 %

8704.31.90

Veículos automotores novos: veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por centelha (faísca), de peso em carga máxima não superior a 3,9 ton (exceto os dos códigos 8703.31.10, 8704.31.20 e 8704.31.30 e carro-forte para transporte de valores)

12 %

8701.20.00

Veículos automotores novos: tratores rodoviários para semi-reboques

12 %

8702.10.00

Veículos automotores novos: veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, igual ou superior a 9 m3.

12 %

8704.21

Veículos automotores novos: caminhão para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas (exceto caminhão de peso em carga máxima igual ou inferior a 3,9 toneladas)

12 %

8704.22

Veículos automotores novos: caminhão para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) de peso em carga máxima superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas

12 %

8704.23

Veículos automotores novos: caminhão para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de peso em carga máxima superior a 20 toneladas

12 %

8704.31

Veículos automotores novos: caminhão para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por centelha (faísca), de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas toneladas (exceto caminhão de peso em carga máxima igual ou inferior a 3,9 toneladas)

12 %

8704.32

Veículos automotores novos: veículos para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por centelha (faísca), de peso em carga máxima superior a 5 toneladas

12 %

8706.00.10

Veículos automotores novos: chassis com motor para os veículos automóveis da posição 8702

12 %

8706.00.90

Veículos automotores novos: chassis com motor para caminhões

12 %

8711

Veículos novos motorizados, tipo motocicleta – operações promovidas por estabelecimentos fabricantes ou importadores ou empresas concessionárias no Estado de Pernambuco

12 %

8473.50

Produtos de informática: partes e acessórios de dispositivos de impressão que possam ser utilizados indiferentemente com as máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 8469 a 8472

12 %

8517.61.19

Produtos de informática: outras estações-base de sistema bidirecional de radiomensagens

12 %

8517.61.20

Produtos de informática: estações-base de sistema troncalizado (“trunking”)

12 %

8517.61.30

Produtos de informática: estações-base de telefonia celular

12 %

8517.61.4

Produtos de informática: estações-base de telecomunicação por satélite

12 %

8517.61.9

Produtos de informática: outras estações-base

12 %

8517.62.72

Produtos de informática: outros aparelhos emissores com receptor incorporado, digitais, de frequência inferior a 15 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 34Mbits/s, exceto os de sistema bidirecional de radiomensagens de taxa de transmissão inferior ou igual a 112 Kbits/s

12 %

8517.62.77

Produtos de informática: outros aparelhos emissores com receptor incorporado, digitais, de frequência inferior a 15GHz

12 %

8517.62.78

Produtos de informática: outros aparelhos emissores com receptor incorporado, digitais, de frequência superior ou igual a 15 GHz, mas inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbit/s

12 %

8517.62.79

Produtos de informática: outros aparelhos emissores com receptor incorporado, digitais

12 %

8517.62.96

Produtos de informática: outros aparelhos de recepção, conversão e transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento, analógicos

12 %

8523.51.10

Produtos de informática: cartões de memória (“memory cards”)

12 %

8523.51.90

Produtos de informática: outros dispositivos de armazenamento não-volátil de dados à base de semicondutores

12 %

9030.20.10

Produtos de informática: osciloscópios digitais

12 %

9030.20.30

Produtos de informática: oscilógrafos

12 %

9030.32.00

Produtos de informática: multímetros, com dispositivo registrador

12 %

9030.39

Produtos de informática: outros aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência, com dispositivo registrador

12 %

9030.82

Produtos de informática: outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de discos (“wafers”) ou de dispositivos semicondutores

12 %

9030.84

Produtos de informática: outros instrumentos e aparelhos com dispositivo registrador

7 %

8443.31

Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede

7 %

8443.32

Outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si, capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede

7 %

8443.99.2

Mecanismos de impressão por jato de tinta, suas partes e acessórios

7 %

8443.99.33

Cartuchos de revelador ou de produtos para viragem (“toners”)

7 %

8470.50.11

Caixas registradoras eletrônicas com capacidade de comunicação bidirecional com computadores ou outras máquinas digitais

7 %

8470.50.19

Outras caixas registradoras eletrônicas

7 %

8471.30

Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10 kg, contendo pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela

7 %

8471.41

Outras máquinas automáticas para processamento de dados, contendo, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma unidade de saída

7 %

8471.49.00

Outras máquinas automáticas para processamento de dados, apresentadas sob a forma de sistemas

7 %

8471.50

Unidades de processamento, exceto as das subposições 8471.41 ou 8471.49, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saídas

7 %

8471.60

Unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória

7 %

8471.70.11

Unidades de discos magnéticos para discos flexíveis

7 %

8471.70.12

Unidades de discos magnéticos para discos rígidos, com um só conjunto cabeça-disco (HDA-“Head Disk Assembly”)

7 %

8471.70.19

Outras unidades de discos magnéticos

7 %

8471.70.21

Unidades de discos exclusivamente para leitura de dados por meios ópticos (unidade de disco óptico)

7 %

8471.70.29

Outras unidades de discos para leitura ou gravação de dados por meios ópticos (unidade de disco óptico)

7 %

8471.70.32

Unidades fitas magnéticas para cartuchos

7 %

8471.70.33

Unidades de fitas magnéticas para cassetes

7 %

8471.70.39

Outras unidades de fitas magnéticas

7 %

8471.80.00

Outras unidades de máquinas automáticas para processamento de dados

7 %

8471.90

Outras máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições

7 %

8472.90.10

Distribuidores (dispensadores) automáticos de papel-moeda, incluídos os que efetuam outras operações bancárias

7 %

8472.90.21

Máquinas do tipo das utilizadas em caixas de banco, com dispositivo para autenticar, eletrônicas, com capacidade de comunicação bidirecional com computadores ou outras máquinas digitais

7 %

8472.90.29

Outras máquinas do tipo das utilizadas em caixas de banco, com dispositivo para autenticar

7 %

8472.90.30

Máquinas para selecionar e contar moedas ou papel-moeda

7 %

8472.90.5

Classificadoras automáticas de documentos, com leitores ou gravadores do item 8471.90.1 incorporados

7 %

8473.29.10

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos montados, para caixas registradoras

7 %

8473.30.1

Gabinete, com ou sem módulo “display” numérico, fonte de alimentação incorporada ou ambos

7 %

8473.30.31

Conjuntos cabeça-disco (HDA – “Head Disk Assembly”) de unidades de discos rígidos, montados

7 %

8473.30.33

Cabeças magnéticas

7 %

8473.30.39

Outras unidades de discos magnéticos ou de fitas magnéticas

7 %

8473.30.4

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados

7 %

8473.30.99

Outras partes e acessórios das máquinas da posição 8471

7 %

8517.62.39

Outros aparelhos para comutação

7 %

8517.62.4

Roteadores digitais, em redes com ou sem fio

7 %

8517.62.54

Distribuidores de conexões para redes (“hubs”)

7 %

8517.62.55

Moduladores/demoduladores (“modems”)

7 %

8517.62.59

Outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio

7 %

8517.62.94

Tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes (“gateway”)

7 %

8517.70.10

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados

7 %

8517.70.91

Gabinetes, bastidores e armações

7 %

8517.70.99

Outras partes de aparelhos telefônicos, incluídos os telefones para redes celulares e para outras redes sem fio; outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluídos os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio, exceto os aparelhos das posições 8443, 8525, 8527 ou 8528

7 %

8523.29.11

Discos magnéticos dos tipos utilizados em unidades de discos rígidos

7 %

8523.29.19

Outros discos magnéticos

7 %

8523.29.21

Fitas magnéticas, não-gravadas, de largura não superior a 4mm, em cassetes

7 %

8523.29.29

Outras fitas magnéticas, não-gravadas

7 %

8523.40.22

Suportes ópticos gravados, para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem

7 %

8523.40.29

Outros suportes ópticos gravados

7 %

8523.52.00

Cartões inteligentes (“smart cards”), exceto “sim cards”

7 %

8528.41.10

Monitores com tubo de raios catódicos, monocromáticos

7 %

8528.41.20

Monitores com tubo de raios catódicos, policromáticos

7 %

8528.51.10

Outros monitores monocromáticos dos tipos utilizados exclusiva ou principalmente com uma máquina automática para processamento de dados da posição 8471

7 %

8528.51.20

Outros monitores policromáticos dos tipos utilizados exclusiva ou principalmente com uma máquina automática para processamento de dados da posição 8471

7 %

8528.61.00

Projetores dos tipos exclusiva ou principalmente utilizados num sistema automático para processamento de dados da posição 8471

7 %

8534.00.00

Circuitos impressos

7 %

8536.90.40

Conectores para circuito impresso

7 %

8542.31

Processadores e controladores, mesmo combinados com memórias, conversores, circuitos lógicos, amplificadores, circuitos temporizadores e de sincronização, ou outros circuitos

7 %

8542.32

Memórias

7 %

8542.33

Amplificadores

7 %

8542.39

Outros circuitos integrados eletrônicos

7 %

8542.90

Partes de circuitos integrados eletrônicos

7 %

8543.90.10

Partes das máquinas ou aparelhos da subposição 8543.70

7 %

8543.90.90

Outras partes das máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições do Capítulo 8543

7 %

8544.42.00

Outros condutores elétricos, para tensão não superior a 1000 V, munidos de peças de conexão

7 %

9612.10.90

Outras fitas impressoras

7 %

2520.10.1

Gipsita

7 %

2520.20.90

Gesso – outros

7 %

6809.1

Chapas, placas, painéis, ladrilhos e semelhantes, não ornamentados

17 %

Óleo diesel

8.5 %

Óleo diesel – operações destinadas a empresas operadoras de linhas do sistema de transporte público de passageiros da Região Metropolitana do Recife – RMR

8.5 %

Óleo diesel – operações destinadas a ônibus utilizados no transporte complementar público de passageiros na RMR, submetidos à gestão da de Trânsito e Transporte Urbano do Recife – CTTU, da CTM, da Secretaria Executiva de Trânsito e Transporte (SETT) do Município de Jaboatão dos Guararapes e da Secretaria de Trânsito e Transporte (SETTRANS) do Município de Camaragibe

28 %

Serviços de comunicação

27 %

Bebidas alcoólicas (exceto aguardente de cana-de-açúcar ou de melaço)

27 %

Gasolina

27 %

2402

Charutos, cigarrilhas e cigarros, de fumo (tabaco) ou dos seus sucedâneos

27 %

8801

Balões, dirigíveis, planadores, asas-delta, ultraleves e outros veículos aéreos, não concebidos para propulsão com motor

27 %

8903

Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte, barcos a remo, canoas e jet-skis

27 %

9302

Revólveres e pistolas

27 %

9303

Armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora

27 %

9304

Armas

27 %

9305.10.00

Partes e acessórios de revólveres e pistolas

27 %

9306

Bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis e suas partes, incluídos os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos
_________________________________________________________________________________________
PIAUÍ

Alíquota

NCM

 Descrição

17 %

Operações com demais bens e mercadorias, bem como prestações de serviço, para as quais não haja previsão de alíquota específica

17 %

Óleo diesel

17 %

Querosene iluminante

17 %

Gás liquefeito de petróleo – GLP

17 %

Óleo combustível

30 %

Armas e munições

30 %

Pólvoras, explosivos, fogos de artifício e outros artigos de pirotecnia

25 %

Embarcações de recreação e lazer

25 %

Aeronaves do tipo asas-delta e ultraleves

25 %

Combustíveis líquidos derivados do petróleo (exceto óleo diesel, querosene iluminante e óleo combustível)

25 %

Combustíveis líquidos não derivados do petróleo

25 %

Prestações onerosas de serviços de comunicação feita por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza

25 %

Energia elétrica, sobre as faixas de consumo acima de 200 Kwh

25 %

3303

Perfumes e cosméticos

25 %

3304

Perfumes e cosméticos

25 %

3305

Perfumes e cosméticos

25 %

3307

Perfumes e cosméticos

20 %

Energia elétrica sobre as faixas de consumo até 200 Kwh

20 %

Lubrificantes derivados do petróleo

20 %

Lubrificantes não derivados do petróleo

12 %

Arroz

12 %

Aves vivas ou abatidas e produtos comestíveis resultantes do abate, em estado natural, congelados, resfriados ou simplesmente temperados

12 %

Banha suína

12 %

Café em grão cru ou torrado e moído, exceto solúvel ou descafeinado

12 %

Feijão

12 %

Farinha de mandioca

12 %

Flocos, farinha e fubá de milho e de arroz

12 %

Fava comestível

12 %

Gado bovino, ovino, caprino, suíno, vivo ou abatido, e produtos comestíveis resultantes do abate, em estado natural resfriado ou congelado

12 %

Goma e polvilho de mandioca (tapioca)

12 %

Hortaliças, verduras e frutas frescas

12 %

Leite, inclusive em pó

12 %

Mandioca

12 %

Milho

12 %

Óleo vegetal comestível, exceto de oliva

12 %

Ovos

12 %

Sal de cozinha (cloreto de sódio)

12 %

Soja em grão

12 %

Sorgo

12 %

Açúcar de cana

12 %

Creme vegetal (margarina)

12 %

8423.81.10

Balanças. Aparelhos e instrumentos de pesagem, incluídas as básculas e balanças para verificar peças usinadas, excluídas as balanças sensíveis a pesos não superiores a 5cg. Outros aparelhos e instrumentos de pesagem, de capacidade não superior a 30kg, de mesa, com dispositivo registrador ou impressor de etiquetas

12 %

8423.81.90

Balanças. Aparelhos e instrumentos de pesagem, incluídas as básculas e balanças para verificar peças usinadas, excluídas as balanças sensíveis a pesos não superiores a 5cg. Outros aparelhos e instrumentos de pesagem, de capacidade não superior a 30kg. Outros

12 %

8443.31.11

Impressoras. Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210mm x 297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm), de jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420mm

12 %

8443.31.12

Impressoras. Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210mm x 297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm), de transferência térmica de cera sólida (por exemplo, “solid ink” e “dye sublimation”)

12 %

8443.31.13

Impressoras. Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210mm x 297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm), a “laser”, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 280mm

12 %

8443.31.14

Impressoras. Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210mm x 297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm), a “laser”, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão superior a 280mm e inferior ou igual a 420mm

12 %

8443.31.15

Impressoras. Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210mm x 297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm), a “laser”, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas

12 %

8443.31.16

Impressoras. Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210mm x 297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm). Outras, com largura de impressão superior a 420mm

12 %

8443.31.19

Impressoras. Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210mm x 297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm). Outras

12 %

8443.31.91

Impressoras. Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210mm x 297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm). Outras, com impressão por sistema térmico

12 %

8443.31.99

Impressoras. Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210mm x 297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm). Outras

12 %

8443.32.21

Impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. Outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si. Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede. Impressoras de impacto de linha

12 %

8443.32.22

Impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. Outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si. Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede. Impressoras de impacto de caracteres Braille

12 %

8443.32.23

Impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. Outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si. Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede. Impressoras de impacto. Outras matriciais (por pontos)

12 %

8443.32.29

Impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. Outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si. Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede. Impressoras de impacto. Outras

12 %

8443.32.31

Impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. Outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si. Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede. Outras impressoras, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210mm x 297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (PPM), de jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420mm

12 %

8443.32.32

Impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. Outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si. Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede. Outras impressoras, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210mm x 297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (PPM), de transferência térmica de cera sólida (por exemplo, “solid ink” e “dye sublimation”)

12 %

8443.32.33

Impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. Outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si. Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede. Outras impressoras, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210mm x 297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (PPM), a “laser”, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 280mm

12 %

8443.32.34

Impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. Outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si. Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede. Outras impressoras, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210mm x 297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (PPM), a “laser”, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão superior a 280mm e inferior ou igual a 420mm

12 %

8443.32.35

Impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. Outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si. Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede. Outras impressoras, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210mm x 297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (PPM), a “laser”, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas, com velocidade de Impressão Inferior ou igual a 20 páginas por minuto (PPM)

12 %

8443.32.36

Impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. Outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si. Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede. Outras impressoras, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210mm x 297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (PPM), a “laser”, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas, com velocidade de impressão superior a 20 páginas por minuto (ppm)

12 %

8443.32.37

Impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. Outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si. Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede. Outras impressoras, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210mm x 297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (PPM). Outras, com largura de impressão superior a 420mm

12 %

8443.32.39

Impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. Outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si. Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede. Outras impressoras, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210mm x 297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (PPM). Outras

12 %

8443.32.40

Impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. Outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si. Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede. Outras impressoras alimentadas por folhas

12 %

8443.32.51

Impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. Outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si. Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede. Traçadores gráficos (“plotters”), por meio de penas

12 %

8443.32.52

Impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. Outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si. Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede. Traçadores gráficos (“plotters”). Outros, com largura de impressão superior a 580mm

12 %

8443.32.59

Impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. Outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si. Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede. Traçadores gráficos (“plotters”). Outros

12 %

8443.32.91

Impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. Outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si. Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede. Impressoras de código de barras postais, tipo 3 em 5, a jato de tinta fluorescente, com velocidade de até 4,5m/s e passo de 1,4mm

12 %

8443.32.99

Impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. Outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si. Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede. Outras

12 %

8443.39.10

Impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. Outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si. Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede. Máquinas de impressão por jato de tinta

12 %

8443.99.11

Impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. Partes e acessórios. Mecanismos de impressão por impacto, suas partes e acessórios. Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada

12 %

8443.99.12

Impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. Partes e acessórios. Mecanismos de impressão por impacto, suas partes e acessórios. Cabeças de impressão

12 %

8443.99.19

Impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. Partes e acessórios. Mecanismos de impressão por impacto, suas partes e acessórios. Outros

12 %

8443.99.21

Impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. Partes e acessórios. Mecanismos de impressão por jato de tinta, suas partes e acessórios. Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada

12 %

8443.99.22

Impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. Partes e acessórios. Mecanismos de impressão por jato de tinta, suas partes e acessórios. Cabeças de impressão

12 %

8443.99.23

Impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. Partes e acessórios. Mecanismos de impressão por jato de tinta, suas partes e acessórios. Cartuchos de tinta

12 %

8443.99.29

Impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. Partes e acessórios. Mecanismos de impressão por jato de tinta, suas partes e acessórios. Outros

12 %

8443.99.31

Impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. Partes e acessórios. Mecanismos de impressão a “laser”, a LED (Diodos Emissores de Luz) ou a LCS (Sistema de Cristal Líquido), suas partes e acessórios. Mecanismos de impressão, mesmo sem cilindro fotossensível incorporado

12 %

8443.99.32

Impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. Partes e acessórios. Mecanismos de impressão a “laser”, a LED (Diodos Emissores de Luz) ou a LCS (Sistema de Cristal Líquido), suas partes e acessórios. Cilindros recobertos de matéria semicondutora fotoelétrica

12 %

8443.99.33

Impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. Partes e acessórios. Mecanismos de impressão a “laser”, a LED (Diodos Emissores de Luz) ou a LCS (Sistema de Cristal Líquido), suas partes e acessórios. Cartuchos de revelador ou de produtos para viragem (“toners”)

12 %

8443.99.39

Impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. Partes e acessórios. Mecanismos de impressão a “laser”, a LED (Diodos Emissores de Luz) ou a LCS (Sistema de Cristal Líquido), suas partes e acessórios. Outros

12 %

8443.99.41

Impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. Partes e acessórios. Mecanismos de impressão por sistema térmico, suas partes e acessórios. Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada

12 %

8443.99.42

Impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. Partes e acessórios. Mecanismos de impressão por sistema térmico, suas partes e acessórios. Cabeças de impressão

12 %

8443.99.49

Impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. Partes e acessórios. Mecanismos de impressão por sistema térmico, suas partes e acessórios. Outros

12 %

8443.99.50

Impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. Partes e acessórios. Outros mecanismos de impressão, suas partes e acessórios

12 %

8443.99.60

Impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. Partes e acessórios. Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados

12 %

8443.99.70

Impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. Partes e acessórios. Bandejas e gavetas, suas partes e acessórios

12 %

8443.99.80

Impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. Partes e acessórios. Mecanismos de alimentação ou de triagem de papéis ou documentos, suas partes e acessórios

12 %

8443.99.90

Impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. Partes e acessórios. Outros

12 %

8470.50.11

Caixas registradoras eletrônicas, com capacidade de comunicação bidirecional com computadores ou outras máquinas digitais

12 %

8471.30.11

Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10kg, contendo pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela, capazes de funcionar sem fonte externa de energia, de peso inferior a 350g, com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com uma tela de área não superior a 140cm²

12 %

8471.30.12

Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10kg, contendo pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela, capazes de funcionar sem fonte externa de energia, de peso inferior a 3,5kg com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com uma tela de área superior a 140cm2 e inferior a 560cm²

12 %

8471.30.19

Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10kg, contendo pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela, capazes de funcionar sem fonte externa de energia. Outras

12 %

8471.30.90

Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10kg, contendo pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela. Outras

12 %

8471.41.10

Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições. Outras máquinas automáticas para processamento de dados, contendo, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma unidade de saída, de peso inferior a 750g, sem teclado, com reconhecimento de escrita, entrada de dados e de comandos por meio de uma tela de área inferior a 280cm²

12 %

8471.41.90

Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições. Outras máquinas automáticas para processamento de dados, contendo, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma unidade de saída. Outras

12 %

8471.49.00

Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições. Outras máquinas automáticas para processamento de dados. Outras, apresentadas sob a forma de sistemas

12 %

8471.50.10

Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições. Unidades de processamento (exceto as das subposições 8471.41 ou 8471.49), podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída, de pequena capacidade, baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (“slots”), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidade

12 %

8471.50.20

Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições. Unidades de processamento (exceto as das subposições 8471.41 ou 8471.49), podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída, de média capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (“slots”), e valor FOB superior a US$ 12.500,00 e inferior ou igual a US$ 46.000,00, por unidade

12 %

8471.50.30

Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições. Unidades de processamento (exceto as das subposições 8471.41 ou 8471.49), podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída, de grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70, e valor FOB superior a US$ 46.000,00 e inferior ou igual a US$ 100.000,00, por unidade

12 %

8471.50.40

Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições. Unidades de processamento (exceto as das subposições 8471.41 ou 8471.49), podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída, de muito grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70, e valor FOB superior a US$ 100.000,00, por unidade

12 %

8471.50.90

Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições. Unidades de processamento (exceto as das subposições 8471.41 ou 8471.49), podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída. Outras

12 %

8471.60.52

Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições. Unidades de entrada. Teclados

12 %

8471.60.53

Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições. Unidades de entrada. Indicadores ou apontadores “mouse” e “track-ball”, por exemplo)

12 %

8471.60.54

Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições. Unidades de entrada. Mesas digitalizadoras

12 %

8471.60.59

Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições. Unidades de entrada. Outras

12 %

8471.60.61

Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições. Unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória. Aparelhos terminais que tenham, pelo menos, uma unidade de entrada por teclado alfanumérico e uma unidade de saída por vídeo (terminais de vídeo), com unidade de saída por vídeo monocromático

12 %

8471.60.62

Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições. Unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória. Aparelhos terminais que tenham, pelo menos, uma unidade de entrada por teclado alfanumérico e uma unidade de saída por vídeo (terminais de vídeo), com unidade de saída por vídeo policromático

12 %

8471.60.80

Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições. Unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória. Terminais de auto-atendimento bancário

12 %

8471.60.90

Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições. Unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória. Outras

12 %

8471.70.11

Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições. Unidades de memória. Unidades de discos magnéticos, para discos flexíveis

12 %

8471.70.12

Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições. Unidades de memória. Unidades de discos magnéticos, para discos rígidos, com um só conjunto cabeça-disco (HDA-“Head Disk Assembly”)

12 %

8471.70.19

Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições. Unidades de memória. Unidades de discos magnéticos. Outras

12 %

8471.70.21

Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições. Unidades de memória. Unidades de discos para leitura ou gravação de dados por meios ópticos (unidade de disco óptico), exclusivamente para leitura

12 %

8471.70.29

Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições. Unidades de memória. Unidades de discos para leitura ou gravação de dados por meios ópticos (unidade de disco óptico). Outras

12 %

8471.70.32

Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições. Unidades de memória. Unidades de fitas magnéticas, para cartuchos

12 %

8471.70.33

Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições. Unidades de memória. Unidades de fitas magnéticas, para cassetes

12 %

8471.70.39

Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições. Unidades de memória. Unidades de fitas magnéticas. Outras

12 %

8471.70.90

Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições. Unidades de memória. Outras

12 %

8471.80.00

Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições. Outras unidades de máquinas automáticas para processamento de dados

12 %

8471.90.11

Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições. Leitores ou gravadores de cartões magnéticos

12 %

8471.90.12

Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições. Leitores de códigos de barras

12 %

8471.90.13

Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições. Leitores de caracteres magnetizáveis

12 %

8471.90.14

Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições. Digitalizadores de imagens (“scanners”)

12 %

8471.90.19

Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições. Leitores ou gravadores. Outros

12 %

8471.90.90

Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições.Outros

12 %

8473.21.00

Partes e acessórios das calculadoras eletrônicas das subposições 8470.10, 8470.21 ou 8470.29

12 %

8473.29.10

Partes e acessórios das máquinas da posição 8470. Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos montados, para caixas registradoras

12 %

8473.29.20

Partes e acessórios de máquinas da subposição 8470.30

12 %

8473.29.90

Partes e acessórios das máquinas da posição 8470. Outros

12 %

8473.30.11

Partes e acessórios das máquinas da posição 8471. Gabinete, com fonte de alimentação, com ou sem módulo “display” numérico

12 %

8473.30.19

Partes e acessórios das máquinas da posição 8471. Gabinete, com ou sem módulo “display” numérico, fonte de alimentação incorporada ou ambos. Outros

12 %

8473.30.31

Partes e acessórios das máquinas da posição 8471, de unidades de discos magnéticos ou de fitas magnéticas (exceto as do item 8473.30.4). Conjuntos cabeça-disco (HDA – “Head Disk Assembly”) de unidades de discos rígidos, montados

12 %

8473.30.32

Partes e acessórios das máquinas da posição 8471, de unidades de discos magnéticos ou de fitas magnéticas (exceto as do item 8473.30.4). Braços posicionadores de cabeças magnéticas

12 %

8473.30.33

Partes e acessórios das máquinas da posição 8471, de unidades de discos magnéticos ou de fitas magnéticas (exceto as do item 8473.30.4). Cabeças magnéticas

12 %

8473.30.34

Partes e acessórios das máquinas da posição 8471, de unidades de discos magnéticos ou de fitas magnéticas (exceto as do item 8473.30.4). Mecanismos bobinadores para unidades de fitas magnéticas (“magnetic tape transporter”)

12 %

8473.30.39

Partes e acessórios das máquinas da posição 8471, de unidades de discos magnéticos ou de fitas magnéticas (exceto as do item 8473.30.4). Outras

12 %

8473.30.41

Partes e acessórios das máquinas da posição 8471. Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados. Placas-mãe (“mother boards”)

12 %

8473.30.42

Partes e acessórios das máquinas da posição 8471. Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados. Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50cm²

12 %

8473.30.43

Partes e acessórios das máquinas da posição 8471. Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados. Placas de microprocessamento com dispositivo de dissipação de calor, inclusive em cartuchos

12 %

8473.30.49

Partes e acessórios das máquinas da posição 8471. Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados. Outros

12 %

8473.30.92

Partes e acessórios das máquinas da posição 8471. Telas (“displays”) para máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis

12 %

8473.30.99

Partes e acessórios das máquinas da posição 8471. Outros

12 %

8473.50.10

Partes e acessórios das máquinas da posição 8471. Partes e acessórios que possam ser utilizados indiferentemente com as máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 8470 a 8471. Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados

12 %

8473.50.3

Partes e acessórios das máquinas da posição 8471. Partes e acessórios que possam ser utilizados indiferentemente com as máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 8470 a 8471. Partes e acessórios de dispositivos de impressão.

12 %

8473.50.31

Partes e acessórios das máquinas da posição 8471. Partes e acessórios que possam ser utilizados indiferentemente com as máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 8470 a 8471. Partes e acessórios de dispositivos de impressão. Martelo de impressão e banco de martelos

12 %

8473.50.32

Partes e acessórios das máquinas da posição 8471. Partes e acessórios que possam ser utilizados indiferentemente com as máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 8470 a 8471. Partes e acessórios de dispositivos de impressão. Cabeças de impressão, exceto as térmicas ou as de jato de tinta

12 %

8473.50.33

Partes e acessórios das máquinas da posição 8471. Partes e acessórios que possam ser utilizados indiferentemente com as máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 8470 a 8471. Partes e acessórios de dispositivos de impressão. Cabeças de impressão térmicas ou de jato de tinta, mesmo com depósito de tinta incorporado

12 %

8473.50.34

Partes e acessórios das máquinas da posição 8471. Partes e acessórios que possam ser utilizados indiferentemente com as máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 8470 a 8471. Partes e acessórios de dispositivos de impressão. Cintas de caracteres

12 %

8473.50.35

Partes e acessórios das máquinas da posição 8471. Partes e acessórios que possam ser utilizados indiferentemente com as máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 8470 a 8471. Partes e acessórios de dispositivos de impressão. Cartuchos de tintas

12 %

8473.50.39

Partes e acessórios das máquinas da posição 8471. Partes e acessórios que possam ser utilizados indiferentemente com as máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 8470 a 8471. Partes e acessórios de dispositivos de impressão. Outros

12 %

8473.50.40

Partes e acessórios das máquinas da posição 8471. Partes e acessórios que possam ser utilizados indiferentemente com as máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 8470 a 8471. Cabeças magnéticas

12 %

8473.50.50

Partes e acessórios das máquinas da posição 8471. Partes e acessórios que possam ser utilizados indiferentemente com as máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 8470 a 8471. Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50cm²

12 %

8473.50.90

Partes e acessórios das máquinas da posição 8471. Partes e acessórios que possam ser utilizados indiferentemente com as máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 8470 a 8471. Outros

12 %

8517.62.41

Aparelhos para transmissão ou recepção de dados, incluídos os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como um rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (WAN)) (exceto os aparelhos das posições 8443 ou 8528). Roteadores digitais, com capacidade de conexão sem fio

12 %

8517.62.48

Aparelhos para transmissão ou recepção de dados, incluídos os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como um rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (WAN)) (exceto os aparelhos das posições 8443 ou 8528). Roteadores digitais, em redes com ou sem fio. Outros, com velocidade de interface serial de pelo menos 4Mbits/s, próprios para interconexão de redes locais com protocolos distintos

12 %

8517.62.49

Aparelhos para transmissão ou recepção de dados, incluídos os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como um rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (WAN)) (exceto os aparelhos das posições 8443 ou 8528). Roteadores digitais, em redes com ou sem fio. Outros

12 %

8517.62.51

Aparelhos para transmissão ou recepção de dados, incluídos os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como um rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (WAN)) (exceto os aparelhos das posições 8443 ou 8528). Aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio. Terminais ou repetidores sobre linhas metálicas

12 %

8517.62.52

Aparelhos para transmissão ou recepção de dados, incluídos os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como um rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (WAN)) (exceto os aparelhos das posições 8443 ou 8528). Aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio. Terminais sobre linhas de fibras ópticas, com velocidade de transmissão superior a 2,5Gbits/s

12 %

8517.62.53

Aparelhos para transmissão ou recepção de dados, incluídos os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como um rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (WAN)) (exceto os aparelhos das posições 8443 ou 8528). Aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio. Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e visor (“display”), mesmo com telefone incorporado

12 %

8517.62.54

Aparelhos para transmissão ou recepção de dados, incluídos os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como um rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (WAN)) (exceto os aparelhos das posições 8443 ou 8528). Aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio. Distribuidores de conexões para redes (“hubs”)

12 %

8517.62.55

Aparelhos para transmissão ou recepção de dados, incluídos os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como um rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (WAN)) (exceto os aparelhos das posições 8443 ou 8528). Aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio. Moduladores/demoduladores (“modems”)

12 %

8517.62.59

Aparelhos para transmissão ou recepção de dados, incluídos os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como um rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (WAN)) (exceto os aparelhos das posições 8443 ou 8528). Aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio. Outros

12 %

8523.21.10

Discos, fitas, dispositivos de armazenamento não-volátil do dados à base de semicondutores, “cartões Inteligentes” (“smart cards”) e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluídos as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos. Suportes magnéticos. Cartões com tarja magnética, não gravados

12 %

8523.21.20

Discos, fitas, dispositivos de armazenamento não-volátil do dados à base de semicondutores, “cartões Inteligentes” (“smart cards”) e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluídos as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos. Suportes magnéticos. Cartões com tarja magnética, gravados

12 %

8523.29.11

Discos, fitas, dispositivos de armazenamento não-volátil do dados à base de semicondutores, “cartões Inteligentes” (“smart cards”) e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluídos as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos. Suportes magnéticos. Discos magnéticos, dos tipos utilizados em unidades de discos rígidos

12 %

8523.29.19

Discos, fitas, dispositivos de armazenamento não-volátil do dados à base de semicondutores, “cartões Inteligentes” (“smart cards”) e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluídos as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos. Suportes magnéticos. Discos magnéticos. Outros

12 %

8523.29.21

Discos, fitas, dispositivos de armazenamento não-volátil do dados à base de semicondutores, “cartões Inteligentes” (“smart cards”) e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluídos as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos. Suportes magnéticos. Fitas magnéticas, não gravadas, de largura não superior a 4mm, em cassetes

12 %

8523.29.22

Discos, fitas, dispositivos de armazenamento não-volátil do dados à base de semicondutores, “cartões Inteligentes” (“smart cards”) e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluídos as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos. Suportes magnéticos. Fitas magnéticas, não gravadas, de largura superior a 4mm mas inferior ou igual a 6,5mm

12 %

8523.29.23

Discos, fitas, dispositivos de armazenamento não-volátil do dados à base de semicondutores, “cartões Inteligentes” (“smart cards”) e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluídos as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos. Suportes magnéticos. Fitas magnéticas, não gravadas, de largura superior a 6,5mm mas inferior ou igual a 50,8mm (2″), em rolos ou carretéis

12 %

8523.29.24

Discos, fitas, dispositivos de armazenamento não-volátil do dados à base de semicondutores, “cartões Inteligentes” (“smart cards”) e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluídos as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos. Suportes magnéticos. Fitas magnéticas, não gravadas, de largura superior a 6,5mm, em cassetes para gravação de vídeo

12 %

8523.29.29

Discos, fitas, dispositivos de armazenamento não-volátil do dados à base de semicondutores, “cartões Inteligentes” (“smart cards”) e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluídos as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos. Suportes magnéticos. Fitas magnéticas, não gravadas. Outras

12 %

8523.29.31

Discos, fitas, dispositivos de armazenamento não-volátil do dados à base de semicondutores, “cartões Inteligentes” (“smart cards”) e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluídos as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos. Suportes magnéticos. Fitas magnéticas, gravadas, para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem

12 %

8523.29.32

Discos, fitas, dispositivos de armazenamento não-volátil do dados à base de semicondutores, “cartões Inteligentes” (“smart cards”) e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluídos as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos. Suportes magnéticos. Fitas magnéticas, gravadas, de largura não superior a 4mm, em cartuchos ou cassetes (exceto as do subtem 8523.29.31)

12 %

8523.29.33

Discos, fitas, dispositivos de armazenamento não-volátil do dados à base de semicondutores, “cartões Inteligentes” (“smart cards”) e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluídos as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos. Suportes magnéticos. Fitas magnéticas, gravadas, de largura superior a 6,5mm (exceto as do subitem 8523.29.31)

12 %

8523.29.39

Discos, fitas, dispositivos de armazenamento não-volátil do dados à base de semicondutores, “cartões Inteligentes” (“smart cards”) e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluídos as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos. Suportes magnéticos. Fitas magnéticas, gravadas. Outras

12 %

8523.29.90

Discos, fitas, dispositivos de armazenamento não-volátil do dados à base de semicondutores, “cartões Inteligentes” (“smart cards”) e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluídos as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos. Suportes magnéticos. Outros

12 %

8523.40.11

Discos, fitas, dispositivos de armazenamento não-volátil do dados à base de semicondutores, “cartões Inteligentes” (“smart cards”) e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluídos as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos. Suportes ópticos não gravados. Discos para sistema de leitura por raios “laser” com possibilidade de serem gravados uma única vez

12 %

8523.40.19

Discos, fitas, dispositivos de armazenamento não-volátil do dados à base de semicondutores, “cartões Inteligentes” (“smart cards”) e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluídos as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos. Suportes ópticos não gravados. Outros

12 %

8523.40.21

Discos, fitas, dispositivos de armazenamento não-volátil do dados à base de semicondutores, “cartões Inteligentes” (“smart cards”) e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluídos as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos. Suportes ópticos gravados, para reprodução apenas do som

12 %

8523.40.22

Discos, fitas, dispositivos de armazenamento não-volátil do dados à base de semicondutores, “cartões Inteligentes” (“smart cards”) e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluídos as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos. Suportes ópticos gravados, para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem

12 %

8523.40.29

Discos, fitas, dispositivos de armazenamento não-volátil do dados à base de semicondutores, “cartões Inteligentes” (“smart cards”) e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluídos as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos. Suportes ópticos gravados. Outros

12 %

8523.51.10

Discos, fitas, dispositivos de armazenamento não-volátil do dados à base de semicondutores, “cartões Inteligentes” (“smart cards”) e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluídos as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos. Suportes semicondutores. Dispositivos de armazenamento não-volátil de dados à base de semicondutores. Cartões de memória (“memory cards”)

12 %

8523.51.90

Discos, fitas, dispositivos de armazenamento não-volátil do dados à base de semicondutores, “cartões Inteligentes” (“smart cards”) e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluídos as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos. Suportes semicondutores. Dispositivos de armazenamento não-volátil de dados à base de semicondutores. Outros

12 %

8523.52.00

Discos, fitas, dispositivos de armazenamento não-volátil do dados à base de semicondutores, “cartões Inteligentes” (“smart cards”) e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluídos as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos. Suportes semicondutores. Cartões inteligentes (“smart cards”)

12 %

8523.59.10

Discos, fitas, dispositivos de armazenamento não-volátil do dados à base de semicondutores, “cartões Inteligentes” (“smart cards”) e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluídos as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos. Suportes semicondutores. Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação

12 %

8523.59.90

Discos, fitas, dispositivos de armazenamento não-volátil do dados à base de semicondutores, “cartões Inteligentes” (“smart cards”) e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluídos as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos. Suportes semicondutores. Outros

12 %

8523.80.00

Discos, fitas, dispositivos de armazenamento não-volátil do dados à base de semicondutores, “cartões Inteligentes” (“smart cards”) e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluídos as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos. Outros

12 %

8528.41.10

Monitores e projetores, que não Incorporem aparelho receptor de televisão. Monitores com tubo de raios catódicos, dos tipos utilizados exclusiva ou principalmente com uma máquina automática para processamento de dados da posição 8471, monocromáticos

12 %

8528.41.20

Monitores e projetores, que não Incorporem aparelho receptor de televisão. Monitores com tubo de raios catódicos, dos tipos utilizados exclusiva ou principalmente com uma máquina automática para processamento de dados da posição 8471, policromáticos

12 %

8528.49.10

Monitores e projetores, que não Incorporem aparelho receptor de televisão. Monitores com tubo de raios catódicos. Outros, monocromáticos

12 %

8528.49.21

Monitores e projetores, que não Incorporem aparelho receptor de televisão. Monitores com tubo de raios catódicos. Outros, policromáticos , com dispositivos de seleção de varredura (“under-scanning”) e de retardo de sincronismo horizontal ou vertical (“H/V delay” ou “pulse cross”)

12 %

8528.49.29

Monitores e projetores, que não Incorporem aparelho receptor de televisão. Monitores com tubo de raios catódicos. Outros, policromáticos

12 %

8528.51.10

Monitores e projetores, que não Incorporem aparelho receptor de televisão. Outros monitores, dos tipos utilizados exclusiva ou principalmente com uma máquina automática para processamento de dados da posição 8471, monocromáticos

12 %

8528.51.20

Monitores e projetores, que não Incorporem aparelho receptor de televisão. Outros monitores, dos tipos utilizados exclusiva ou principalmente com uma máquina automática para processamento de dados da posição 8471, policromáticos

12 %

8528.59.10

Monitores e projetores, que não Incorporem aparelho receptor de televisão. Outros monitores. Outros, monocromáticos

12 %

8528.59.20

Monitores e projetores, que não Incorporem aparelho receptor de televisão. Outros monitores. Outros, policromáticos

12 %

8528.61.00

Projetores, dos tipos exclusiva ou principalmente utilizados num sistema automático para processamento de dados da posição 8471

12 %

8528.69.10

Outros projetores, com tecnologia de dispositivo digital de microespelhos (“Digital Micromirror Device” – DMD)

12 %

8528.69.90

Outros projetores

12 %

8542.31.10

Circuitos integrados eletrônicos. Processadores e controladores, mesmo combinados com memórias, conversores, circuitos lógicos, amplificadores, circuitos temporizadores e de sincronização, ou outros circuitos, não montados

12 %

8542.31.20

Circuitos integrados eletrônicos. Processadores e controladores, mesmo combinados com memórias, conversores, circuitos lógicos, amplificadores, circuitos temporizadores e de sincronização, ou outros circuitos, montados, próprios para montagem em superfície (SMD – “Surface Mounted Device”)

12 %

8542.31.90

Circuitos integrados eletrônicos. Processadores e controladores, mesmo combinados com memórias, conversores, circuitos lógicos, amplificadores, circuitos temporizadores e de sincronização, ou outros circuitos. Outros

12 %

8542.32.10

Circuitos integrados eletrônicos. Memórias não montadas

12 %

8542.32.21

Circuitos integrados eletrônicos. Memórias montadas, próprias para montagem em superfície (SMD – “Surface Mounted Device”), dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH

12 %

8542.32.29

Circuitos integrados eletrônicos. Memórias montadas, próprias para montagem em superfície (SMD – “Surface Mounted Device”). Outras

12 %

8542.32.91

Circuitos integrados eletrônicos. Memórias dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH

12 %

8542.32.99

Circuitos integrados eletrônicos. Memórias. Outras

12 %

8542.33.11

Circuitos integrados eletrônicos. Amplificadores híbridos, de espessura de camada inferior ou igual a 1 micrômetro (micron) com freqüência de operação superior ou igual a 800MHz

12 %

8542.33.19

Circuitos integrados eletrônicos. Amplificadores híbridos. Outros

12 %

8542.33.20

Circuitos integrados eletrônicos. Amplificadores. Outros, não montados

12 %

8542.33.90

Circuitos integrados eletrônicos. Amplificadores. Outros

12 %

8542.39.11

Circuitos integrados eletrônicos. Outros, híbridos, de espessura de camada inferior ou igual a 1 micrômetro (micron) com freqüência de operação superior ou igual a 800MHz

12 %

8542.39.19

Circuitos integrados eletrônicos. Outros, híbridos

12 %

8542.39.20

Circuitos integrados eletrônicos. Outros, não montados

12 %

8542.39.31

Circuitos integrados eletrônicos. Outros, montados, próprios para montagem em superfície (SMD – “Surface Mounted Device”). Circuitos do tipo “chipset”

12 %

8542.39.39

Circuitos integrados eletrônicos. Outros, montados, próprios para montagem em superfície (SMD – “Surface Mounted Device”). Outros

12 %

8542.39.91

Circuitos integrados eletrônicos. Outros. Circuitos do tipo “chipset”

12 %

8542.39.99

Circuitos integrados eletrônicos. Outros

12 %

8542.90.10

Circuitos integrados eletrônicos. Partes. Suportes-conectores apresentados em tiras (“lead frames”)

12 %

8542.90.20

Circuitos integrados eletrônicos. Partes. Coberturas para encapsulamento (cápsulas)

12 %

8542.90.90

Circuitos integrados eletrônicos. Partes. Outras

12 %

9612.10.90

Fitas impressoras tintadas ou preparadas de outra forma para imprimir, montadas ou não em carretéis ou cartuchos. Outras

12 %

Programas para computadores, em meio magnético ou ótico (disquete ou CD ROM)

12 %

Materiais de embalagem destinados aos estabelecimentos industriais, produtores ou extratores, para acondicionamento dos produtos alimentícios relacionados no artigo 20, inciso V, do RICMS/PI

12 %

Prestações internas de serviços de transporte aéreo

27 %

Bebidas alcoólicas (exceto aguardente de cana)

17 %

Aguardente de cana fabricada no Estado do Piauí

19 %

Aguardente de cana fabricada nas demais Unidades da Federação

19 %

Refrigerantes

19 %

2106.90

Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas)

19 %

2202.90

Bebidas energéticas

27 %

Fumo e seus derivados, inclusive cigarros, cigarrilhas e charutos
_________________________________________________________________________________________

RIO GRANDE DO NORTE

Topo

Alíquota

NCM

 Descrição

17 %

Operações com demais bens e mercadorias, bem como prestações de serviço, para as quais não haja previsão de alíquota específica

17 %

Serviços de transporte

17 %

Aguardente de cana ou de melaço

27 %

Bebidas alcoólicas (exceto aguardente de cana ou de melaço)

27 %

Armas e munições

27 %

Fogos de artifício

27 %

Perfumes e cosméticos

27 %

Cigarros, fumos e seus derivados, cachimbo, cigarreiras, piteiras e isqueiros e demais artigos de tabacaria

25 %

Automóveis e motos de fabricação estrangeira

25 %

Gasolina

25 %

Álcool anidro e hidratado

27 %

Serviços de comunicação

27 %

Embarcações de esporte e recreação

27 %

Joias

25 %

Peleterias

25 %

Aparelhos cinematográficos e fotográficos, suas peças e acessórios

25 %

Artigos de antiquário

25 %

Aviões de procedência estrangeira de uso não comercial

27 %

Asa delta e ultraleve, suas partes e peças

27 %

Energia elétrica para consumidores da classe residencial, conforme definição da Resolução nº 456/2000, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, com consumo mensal superior a 300 kWh

27 %

Energia elétrica para consumidores das classes comercial, serviços e outras atividades (exceto industriais, hospitais e entidades beneficentes sem fins lucrativos), conforme definição da Resolução nº 456/2000, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, com consumo mensal superior a 300 kWh

27 %

Serviço de televisão por assinatura

25 %

Outros produtos nominados em acordo celebrado entre os Estados

17 %

Prestações internas de serviço de transporte aéreo
_________________________________________________________________________________________

SERGIPE

Topo

Alíquota

NCM

 Descrição

17 %

Operações com demais bens e mercadorias, bem como prestações de serviço, para as quais não haja previsão de alíquota específica

12 %

Prestações internas de serviço de transporte aéreo

0 %

Energia elétrica para consumo residencial – consumo até 50Kwh

25 %

Energia elétrica para consumo residencial – consumo acima de 50Kwh

25 %

Energia elétrica para consumo comercial

17 %

Energia elétrica para consumo industrial (utilização como insumo)

25 %

Energia elétrica para consumo industrial (outros consumos)

0 %

Energia elétrica para consumo rural – consumo até 1.000 Kwh

0 %

Energia elétrica para consumo rural – consumo para irrigação

17 %

Energia elétrica para consumo rural – consumo acima de 1.000 Kwh

17 %

Energia elétrica destinada a poderes públicos

0 %

Energia elétrica destinada a iluminação pública

0 %

Energia elétrica destinada a serviço de abastecimento de água

27 %

Gasolina automotiva

27 %

Álcool etílico (etanol), anidro ou hidratado para fins carburantes

14 %

Prestações de serviços de comunicação: telefonia rural

27 %

Prestações de serviços de comunicação: serviços de telefonia, telex, fax e outros serviços de telecomunicações, inclusive serviço especial de televisão por assinatura

25 %

Prestações de serviços de comunicação: demais comunicações

27 %

2402.20.00

Fumo e seus sucedâneos: cigarros (exceto cigarros feitos a mão (produção caseira) e cigarros não contendo fumo – NCM 2402.90.00)

27 %

2402.10.00

Fumo e seus sucedâneos: charutos e cigarrilhas, contendo fumo (tabaco)

27 %

2403.10.00

Fumo e seus sucedâneos: fumos industrializados, compreendendo fumo picado, desfiado, migado ou em pó, aromatizados ou não (exceto: fumo total ou parcialmente destalado, NCM 2401.20; fumo não destalado, NCM 2401.10; fumo curado, NCM 2401.10 e 2401.20; fumo em corda ou em rolo, NCM – 2403.10.00; fumo homogeneizado ou reconstituído, NCM 2403.91.00; extratos e molhos de fumo, NCM 2403.99.10; rapé, NCM – 2403.99.90; desperdícios de fumo, NCM – 2401.30.00.

25 %

2204

Bebidas alcoólicas: vinhos enriquecidos com álcool, inclusive champanha, mostos de uvas com adição de álcool, mistelas

25 %

2205

Bebidas alcoólicas: vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou por substâncias aromáticas (quinados, gemados, mistelas)

25 %

2208.20.00

Bebidas alcoólicas: aguardente de vinho ou de bagaço de uvas (conhaque, pisco, bagaceira ou graspa)

25 %

2208.30

Bebidas alcoólicas: uísque

25 %

2208.40.00

Bebidas alcoólicas: rum e tafiá (exceto aguardente de cana (caninha), aguardente de melaço (cachaça), aguardente simples de agave ou de outras plantas (tequila e semelhantes), aguardente simples de frutas (de cidra, de ameixa de cereja, etc) e outras aguardentes simples)

25 %

2208.90.00

Bebidas alcoólicas: aguardente composto de alcatrão, de gengibre, de cascas, de folhas, de polpa, de raízes ou de óleos ou essências naturais ou artificiais, e aperitivos amargos

25 %

2208.50.00

Bebidas alcoólicas: gim e genebra

25 %

2208.60.00

Bebidas alcoólicas: vodca

25 %

2208.70.00

Bebidas alcoólicas: licores e batidas

27 %

2203

Bebidas alcoólicas: cervejas e chopes

27 %

8801.10.00

Ultraleves e suas peças e partes: planadores e asas voadoras (asas-delta)

27 %

8801.90.00

Ultraleves e suas peças e partes: balões dirigíveis

27 %

Ultraleves e suas peças e partes: partes e peças de planadores, asas voadoras (asas-delta) e balões dirigíveis

27 %

8903.10.00

Embarcações de esporte e recreio e artigos ou equipamentos aquáticos para divertimento ou esporte: barcos infláveis

27 %

8903.99.00

Embarcações de esporte e recreio e artigos ou equipamentos aquáticos para divertimento ou esporte: barcos a remo e canoas

27 %

8903.91.00

Embarcações de esporte e recreio e artigos ou equipamentos aquáticos para divertimento ou esporte: barcos a vela, mesmo com motor auxiliar

27 %

8903.92.00

Embarcações de esporte e recreio e artigos ou equipamentos aquáticos para divertimento ou esporte: barcos a motor

27 %

8903.99.00

Embarcações de esporte e recreio e artigos ou equipamentos aquáticos para divertimento ou esporte: barcos a motor

27 %

8903.9

Embarcações de esporte e recreio e artigos ou equipamentos aquáticos para divertimento ou esporte: iates

27 %

9506.29.00

Embarcações de esporte e recreio e artigos ou equipamentos aquáticos para divertimento ou esporte: esquis aquáticos ou Jet – esquis

25 %

9506.29.00

Embarcações de esporte e recreio e artigos ou equipamentos aquáticos para divertimento ou esporte: pranchas de surfe

25 %

9506.21.00

Embarcações de esporte e recreio e artigos ou equipamentos aquáticos para divertimento ou esporte: pranchas a vela

27 %

9301

Armas e munições: armas de fogo (por deflagração de pólvora), armas de ar comprimido, de mola ou de gás, para defesa pessoal, de tiro a alvo ou de caça, inclusive revólveres, pistolas, espingardas e carabinas ainda que destinados a tiros de festim (sem bala); ou com êmbolo cativo para abater animais

27 %

9302

Armas e munições: armas de fogo (por deflagração de pólvora), armas de ar comprimido, de mola ou de gás, para defesa pessoal, de tiro a alvo ou de caça, inclusive revólveres, pistolas, espingardas e carabinas ainda que destinados a tiros de festim (sem bala); ou com êmbolo cativo para abater animais

27 %

9303

Armas e munições: armas de fogo (por deflagração de pólvora), armas de ar comprimido, de mola ou de gás, para defesa pessoal, de tiro a alvo ou de caça, inclusive revólveres, pistolas, espingardas e carabinas ainda que destinados a tiros de festim (sem bala); ou com êmbolo cativo para abater animais

27 %

9304

Armas e munições: armas de fogo (por deflagração de pólvora), armas de ar comprimido, de mola ou de gás, para defesa pessoal, de tiro a alvo ou de caça, inclusive revólveres, pistolas, espingardas e carabinas ainda que destinados a tiros de festim (sem bala); ou com êmbolo cativo para abater animais

27 %

9306

Munições para armas

27 %

7113

Artefatos de joalharia e de ourivesaria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos

27 %

7114

Artefatos de joalharia e de ourivesaria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos

27 %

7115

Obras de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos

27 %

7116

Obras de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas, de pedras sintéticas ou reconstituídas

25 %

7117

Bijuterias

25 %

3303.00.10

Perfumes (extratos) e águas-de-colônia

25 %

3303.00.20

Perfumes (extratos) e águas-de-colônia

25 %

3304

Produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele, inclusive bronzeadores, preparações para manicuros e pedicuros (excetuados medicamentos e anti-solares)

25 %

3305

Preparações capilares (exceto xampus, NCM 3305.10.00)

25 %

3307

Preparações para barbear (antes durante ou após), desodorantes corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificadas nem compreendidos em outras posições; desodorantes de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, com ou sem propriedades desinfetantes (exceto desodorantes axilares)

25 %

9504.10.10

Jogos eletrônicos de vídeo

25 %

9504.10.9

Partes e acessórios de jogos eletrônicos de vídeo

25 %

9504.40.00

Cartas para jogar

25 %

9506.51.00

Raquetes de tênis, mesmo não encordoadas

25 %

9506.61.00

Bolas de tênis

25 %

9614

Cachimbos (incluídos os seus fornilhos) e piteiras (boquilhas) e suas partes

27 %

3604.10.00

Fogos de artifícios

27 %

3601

Pólvoras, explosivos, artigos de pirotecnia e outros materiais inflamáveis (exceto dinamite e explosivos para emprego na extração mineral; ou na construção civil, foguetes de sinalização, foguetes e cartuchos contra granizo e semelhantes, e fósforos): pólvoras propulsivas

27 %

3602

Pólvoras, explosivos, artigos de pirotecnia e outros materiais inflamáveis (exceto dinamite e explosivos para emprego na extração mineral; ou na construção civil, foguetes de sinalização, foguetes e cartuchos contra granizo e semelhantes, e fósforos): explosivos preparados

27 %

3603

Pólvoras, explosivos, artigos de pirotecnia e outros materiais inflamáveis (exceto dinamite e explosivos para emprego na extração mineral; ou na construção civil, foguetes de sinalização, foguetes e cartuchos contra granizo e semelhantes, e fósforos): estopins ou rastilhos, cordéis detonantes, cápsulas fulminantes, escorvas, espoletas, detonadores elétricos

27 %

3604.90.90

Pólvoras, explosivos, artigos de pirotecnia e outros materiais inflamáveis (exceto dinamite e explosivos para emprego na extração mineral; ou na construção civil, foguetes de sinalização, foguetes e cartuchos contra granizo e semelhantes, e fósforos): bombas, petardo, busca-pé, estalos de salão e outros fogos semelhantes, foguetes, cartuchos

12 %

Alimentação e bebidas fornecidas em restaurantes e bares, desde que classificados como empreendimentos de interesse turístico, sejam portadores de Certificado de Registro da Empresa Brasileira de Turismo – EMBRATUR, e obtenham, anualmente, da Empresa Sergipana de Turismo – ENSETUR, parecer técnico confirmando a referida classificação

12 %

Arroz (cesta básica)

12 %

Feijão (cesta básica)

12 %

Leite “in natura”, leite pasteurizado tipo especial, com 3,2% de gordura, e leite pasteurizado magro, reconstituído ou não, com até 2% de gordura (cesta básica)

12 %

Café torrado, moído e solúvel (cesta básica)

12 %

Farinha e fubá de milho (pré-cozido) (cesta básica)

12 %

Sal de cozinha (cesta básica)

12 %

Mortadela (cesta básica)

12 %

Salsichas a granel (cesta básica)

12 %

Óleo comestível de soja (cesta básica)

12 %

Sabão em barra (cesta básica)

12 %

Manteiga comum a granel e em garrafa (cesta básica)

12 %

Queijo coalho (cesta básica)

12 %

Requeijão (cesta básica)

12 %

Charque (cesta básica)

7 %

8443

Produto ou material de informática: máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios

7 %

8470.50.1

Produto ou material de informática: caixas registradoras eletrônicas

7 %

8471

Produto ou material de informática: máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições

7 %

8472.90.2

Produto ou material de informática: máquinas do tipo das utilizadas em caixas de banco, com dispositivo para autenticar

7 %

8473.30

Produto ou material de informática: partes e acessórios das máquinas da posição 8471

7 %

8473.40

Produto ou material de informática: partes e acessórios das máquinas da posição 8472

7 %

8473.50

Produto ou material de informática: partes e acessórios que possam ser utilizados indiferentemente com as máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 8469 a 8472

7 %

8517.62.4

Produto ou material de informática: roteadores digitais, em redes com ou sem fio

7 %

8517.62.54

Produto ou material de informática: distribuidores de conexões para redes (“hubs”)

7 %

8517.62.55

Produto ou material de informática: moduladores/demoduladores (“modems”)

7 %

8523.29

Produto ou material de informática: discos magnéticos próprios para unidade de discos rígidos, para gravação de som ou para gravações semelhantes, não gravados; fitas magnéticas para gravação de som ou para gravações semelhantes, não gravadas; fitas magnéticas gravadas, para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem

7 %

8523.40

Produto ou material de informática: suportes ópticos

7 %

8528.4

Produto ou material de informática: monitores com tubo de raios catódicos

7 %

8528.5

Produto ou material de informática: outros monitores

7 %

8534.00.00

Produto ou material de informática: circuitos impressos.

7 %

8542

Produto ou material de informática: circuitos integrados eletrônicos

19 %

Gasolina de aviação

19 %

Dinamite e explosivos para emprego na extração mineral ou na construção civil, foguetes de sinalização, foguetes e cartuchos contra granizo e semelhantes

12 %

Leite em pó (exceto o leite em pó modificado)

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Fonte: ECONET