ATENÇÃO – Informação sobre CBS e IBS a partir de janeiro/2026 continua sendo obrigatória, mesmo após adiamento da validação da regra pelo sistema NF-e
A partir de 1º de janeiro de 2026, torna-se obrigatória a emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) por meio do Ambiente Nacional, conforme estabelecido pelo Projeto NFS-e Nacional.
A medida faz parte da modernização do sistema fiscal brasileiro, promovendo padronização, segurança, integração e rastreabilidade para prestadores de serviços em todo o país.
1. Por que a NFS-e Nacional se torna obrigatória?
O novo modelo busca unificar os sistemas municipais, reduzindo divergências entre cidades e simplificando a rotina das empresas.
Entre os principais benefícios estão:
- Padrão nacional unificado;
- Maior segurança e confiabilidade das informações;
- Integração entre municípios e Receita Federal;
- Redução de inconsistências e retrabalho;
- Aperfeiçoamento da gestão tributária.
2. Municípios que já aderiram ao Emissor Nacional
A maioria absoluta dos municípios brasileiros já aderiu ao novo sistema.
Nesses municípios conveniados, a emissão deve ser feita exclusivamente pelo Emissor Nacional, acessível no link abaixo:
👉 Emissor Nacional:
https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login
A partir de janeiro/2026, todos os contribuintes desses municípios deverão realizar suas emissões nesse ambiente.
3. Municípios que ainda NÃO aderiram
Alguns municípios ainda não concluíram a integração.
Para esses casos, os contribuintes continuarão utilizando o sistema municipal próprio, já adaptado ao padrão nacional.
4. Situação por Estado
Rio de Janeiro
Todos os municípios fluminenses estão integrados ao Emissor Nacional.
Portanto, a emissão da NFS-e deverá ocorrer exclusivamente pelo novo sistema a partir de 01/01/2026.
Espírito Santo
Quase todos os municípios aderiram, com exceção de:
• Alto Rio Novo
• Ecoporanga
• Ibatiba
• Laranja da Terra
• Mimoso do Sul
• Mucuricí
• Muquí
• Presidente Kennedy
Para contribuintes desses municípios, recomenda-se verificar junto à Prefeitura local qual sistema deverá ser utilizado a partir de janeiro.
5. Consulta oficial dos Municípios Conveniados
A relação atualizada dos municípios integrados pode ser consultada diretamente no painel abaixo:
👉 Consulta de Municípios Conveniados:
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiNGQ4YTcxNmMtMzdhNC00Mzc5LTllM2EtMjY1MTM3NWQyZDgyIiwidCI6IjZmNDlhYTQzLTgyMmEtNGMyMC05NjcwLWRiNzcwMGJmMWViMCJ9&pageName=608609c2e0a53d7a3c6e
O painel é atualizado periodicamente e permite confirmar a situação de qualquer cidade do país.
6. Como se preparar para janeiro/2026
Para evitar problemas logo nos primeiros dias do ano, orienta-se que as empresas:
- Realizem o cadastro no Emissor Nacional com antecedência;
- Testem a emissão de NFS-e no novo ambiente;
- Verifiquem a validade do certificado digital, quando exigido;
- Comuniquem qualquer dificuldade técnica ao time da contabilidade.
7. CBS e IBS: obrigatoriedade de informação (exceto Simples Nacional)
Com a implantação do novo modelo e a fase de transição da Reforma Tributária, empresas do Lucro Real e Lucro Presumido deverão informar, de forma obrigatória, os percentuais de teste:
- CBS: 0,90%
- IBS: 0,10%
Esses valores têm caráter meramente informativo durante o período de transição.
Serviços com redução obrigatória de alíquota
Alguns serviços possuem redução prevista na legislação e, portanto, devem ser informados corretamente no momento da emissão:
- Educação: –60%
- Saúde: –60%
- Segurança cibernética: –60%
- Serviços profissionais regulamentados: –30%
(engenheiros, advogados, contadores, veterinários, arquitetos, estatísticos, administradores, agrônomos, educadores físicos, entre outros)
Simples Nacional
Empresas optantes pelo Simples Nacional não precisam informar CBS/IBS.
8. Obrigatoriedade a partir de 01/01/2026
A partir dessa data, somente terão validade fiscal as NFS-e emitidas:
- pelo Emissor Nacional, ou
- por sistemas municipais oficialmente integrados ao padrão nacional.
Notas emitidas fora desses ambientes não serão válidas.
Fonte: JS Contadores