Prazo de guarda de XMLs fiscais agora é de 11 anos: nova regra começa a valer em 1º de maio de 2025

A partir de 1º de maio, entra em vigor o Ajuste SINIEF nº 2/2025, que amplia para 11 anos (132 meses) o prazo mínimo de armazenamento de documentos fiscais eletrônicos como NF-e, CT-e, MDF-e, entre outros. A medida padroniza a exigência em todo o país e reforça a necessidade de organização digital e compliance fiscal. Atenção: o novo prazo não altera a prescrição tributária de 5 anos do CTN. Garanta a guarda adequada e evite problemas futuros com a fiscalização.
Fonte contabeis