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ICMS RJ – Decreto 49.449/2024 prorroga redutor do MVA dos atacadistas enquadrados na Lei 9.025/2020 até Abril/2025

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O Governo do Estado do Rio de Janeiro prorrogou, por meio do Decreto 49.449/2024, a vigência do Decreto 48.183/2022 até abril de 2025. A medida mantém a redução provisória das MVAs em operações de substituição tributária para atacadistas, promovendo maior segurança jurídica e adequação ao setor.

Fonte: Governo Federal

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