ICMS RJ – Decreto 49.449/2024 prorroga redutor do MVA dos atacadistas enquadrados na Lei 9.025/2020 até Abril/2025
O Governo do Estado do Rio de Janeiro prorrogou, por meio do Decreto 49.449/2024, a vigência do Decreto 48.183/2022 até abril de 2025. A medida mantém a redução provisória das MVAs em operações de substituição tributária para atacadistas, promovendo maior segurança jurídica e adequação ao setor.
Fonte: Governo Federal