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Empresas já podem contestar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP)

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Está aberto até o dia 30 de novembro deste ano o prazo para que as empresas contestem o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) , atribuído aos estabelecimentos pelo Ministério da Previdência Social.

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/67878/fap-empresas-podem-contestar-indice-ate-dia-30/

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