Empresas já podem contestar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP)

Está aberto até o dia 30 de novembro deste ano o prazo para que as empresas contestem o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) , atribuído aos estabelecimentos pelo Ministério da Previdência Social.
Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/67878/fap-empresas-podem-contestar-indice-ate-dia-30/