Sefaz/ES divulga novos valores de Pauta (PMPF) para os produtos do setor de bebidas quentes.
Portaria SEFAZ Nº 20-R DE 21/03/2024
Altera o Anexo único da Portaria nº 13-R, de 29 de março de 2019, que trata do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – para os produtos do setor de bebidas quentes.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16 , § 9º, da Lei nº 7.000 , de 27 de dezembro de 2001, e de acordo com as informações constantes do processo nº 2.024-G648Z;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 13-R, de 29 de março de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo Único que integra esta Portaria
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2024.
Vitória, 21 de março de 2024.
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO – DA PORTARIA Nº 20-R, DE 21 DE MARÇO DE 2024.
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 13-R, DE 29 DE MARÇO DE 2019.
PREÇOS MÉDIOS PONDERADOS DOS PRODUTOS DO SETOR DE BEBIDAS QUENTES
(a que se refere o art. 16 , § 9º da Lei nº 7.000 , de 27 de dezembro de 2001)