Início dos eventos de processo trabalhista tem data definida
IN da RFB marca a substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb.
De acordo com a Instrução Normativa da RFB nº 2.139, de 30 de março de 2023, regulamentando a substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb, estabeleceu uma nova data. Agora, a partir do período de apuração julho/2023, as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb.
Portanto, o envio dos eventos relativos aos processos trabalhistas ocorrerá a partir do dia 1º de julho de 2023.
Nessa nova etapa do eSocial, será necessário incluir os seguintes dados ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas:
• Processos transitados em julgado na Justiça do Trabalho;
• Processos trabalhistas com decisão homologatória dos cálculos de liquidação;
• Acordos judiciais trabalhistas homologados;
• Acordos firmados na esfera das CCP (Comissões de Conciliação Prévia) e dos Núcleos Intersindicais.
Fonte> Gov.br