The Blog Single

COMO APLICAR ADVERTÊNCIA E SUSPENSÃO

Artigos

Em toda relação de emprego ou contrato de trabalho, existe uma hierarquia. O empregador tem o direito de disciplinar aos funcionários que descumprirem as obrigações contidas no contrato de trabalho, no regulamento interno da empresa ou na lei, desde que haja bom senso e proporcionalidade, uma vez que a legislação trabalhista também protege o funcionário contra arbitrariedades que podem ocorrer por parte do empregador.

A legislação destaca que são quatro as penalidades cabíveis: advertência escrita, advertência verbal, suspensão e demissão.

Advertência Verbal Ou Escrita

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não prevê a aplicação da advertência. No entanto, sua possibilidade jurídica é oriunda do costume, uma fonte do direito autorizada expressamente pelo artigo 8 da CLT.

A advertência é uma medida disciplinar informativa, pois consiste em um aviso ou alerta para que o funcionário não volte a praticar determinada falta, sob pena de lhe ser aplicado uma punição mais grave.

Ainda que essa ação possa ser executada de forma verbal, o recomendado é que seja feita por escrito, pois é muito importante que o funcionário fique ciente dos motivos que ensejaram a medida disciplinar e as consequências que poderão ocorrer em caso de reincidência. Entretanto, é vedada anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social do colaborador, de acordo com o artigo 29 da CLT.

Suspensão

A suspensão, consiste em uma medida disciplinar punitiva, pois implica no afastamento do empregado de suas atividades laborais e suspende o pagamento dos vencimentos no período de afastamento. Geralmente, a suspensão é aplicada ao funcionário reincidente que mesmo após ter sido advertido continua praticando tal ato.

Conforme prevê o artigo 474 da CLT, o empregador poderá suspender o funcionário por até 30 dias consecutivos, sob pena do ato ser considerado dispensa sem justa causa.

Em caso de suspensão disciplinar, assim como na aplicação da advertência, são proibidas as anotações sobre a conduta do colaborador na sua Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Recusa Do Colaborador Em Receber A Penalidade

É normal e até comum que o colaborador não queira receber a comunicação da penalidade que a ele está sendo imposta, seja ela de advertência ou de suspensão. Quando isso ocorrer, o empregador ou o coordenador de RH deverá ler ao colaborador o teor da comunicação na presença de duas testemunhas. E, em seguida, tanto o leitor quanto as testemunham devem assinar o documento.

Com informações de JUS Brasil e metadados.com.br

Deixe um comentário