Posso emitir NF de um serviço sem ter o CNAE correspondente?
Essa é uma dúvida muito comum e, apesar de ela parecer simples, precisamos tratar de vários outros aspectos para você compreender todos os fatores envolvidos.
Antes de respondermos à pergunta inicial, é necessário destacarmos a diferença entre CNAE e Objeto Social.
CNAE vs. Objeto Social
Quando você abriu a sua empresa, na realidade você deu origem a uma nova pessoa. Sim, uma pessoa jurídica!
A pessoa jurídica nasce com o registro do Ato Constitutivo (Contrato Social ou Estatuto Social) perante os órgãos de registro das pessoas jurídicas (Junta Comercial ou Cartório de Pessoas Jurídicas).
Ou seja, o Contrato Social da pessoa jurídica é uma figura análoga à Certidão de Nascimento de uma pessoa física.
No Contrato Social, é necessário informar diversas características da pessoa jurídica que irá nascer, como, por exemplo, o nome da empresa, quem serão seus sócios, o endereço da sede, o capital social e, dentre outros, o objeto social.
Note que neste estágio ainda nem estamos falando de CNAE – neste estágio de definição do objeto social, estamos pensando em todas as atividades que essa pessoa jurídica irá desempenhar como atividade-fim, ou seja, qual será seu objetivo social.
A redação do objeto social não precisa seguir nenhum critério muito específico – basta que ele indique com precisão e clareza as atividades que serão desenvolvidas pela empresa e que tais atividades não sejam ilícitas, impossíveis de serem realizadas, indeterminadas ou indetermináveis, contrárias aos bons costumes, à ordem pública ou à moral. Tirando isso, vale de tudo…
O CNAE, por sua vez, só entra em jogo na hora de obter o CNPJ da empresa. Seguindo a mesma analogia de antes, o CNPJ está para a pessoa jurídica assim como o CPF está para a pessoa física. Ou seja, tanto o CNPJ quanto o CPF são meros cadastros perante a Receita Federal.
O importante aqui é você entender que o CNAE é um mero código que consta no CNPJ da empresa e que procura refletir, de forma mais padronizada, os objetos sociais da empresa.
Como a redação do objeto social é “livre”, não tendo um padrão a ser seguido, o CNAE foi criado pelo governo para buscar uma padronização de como descrever as diversas atividades econômicas existentes.
Ou seja, o que determina as atividades de uma empresa é o objeto social!
Já o CNAE é uma figura secundária. Se ele não estiver correto, basta atualizar o cadastro do CNPJ e pronto.
Portanto, voltando à pergunta inicial: “Posso emitir NF de um serviço sem ter o CNAE correspondente?”
Agora que já explicamos as diferenças entre CNAE e Objeto Social, você deve perceber que a pergunta não está muito bem formulada, não é?
Se você quiser emitir uma NF de um serviço que consta no seu Objeto Social, mas que não consta no seu CNPJ (CNAE), basta realizar a atualização do CNPJ para incluir todos os CNAEs faltantes. Mas, em paralelo, já pode emitir a NF.
Mas, a dúvida que você deve estar é: “Posso emitir NF de um serviço sem ter o objeto social correspondente?”
Agora sim a pergunta está correta.
No entanto, precisamos falar de outro ponto antes disso.
Função jurídica do objeto social
O tipo mais comum de pessoa jurídica é a “Limitada”.
Por que “Limitada”?
Porque a própria ideia de se criar uma pessoa jurídica, em primeiro lugar, é a intenção de limitar a responsabilidade dos sócios no caso de insucesso do empreendimento que será realizado. Se não houvesse essa proteção jurídica, as pessoas não teriam incentivos para realizar atividades que poderiam colocar em risco todo o patrimônio dos sócios.
Ocorre que essa “limitação de responsabilidade” também tem “limites”. Neste caso, o limite é até o valor do capital social e dentro do rol de atividades do objeto social.
Se não fosse isso, seria complicado a empresa fazer negócios com terceiros. Vamos supor que um banco emprestasse dinheiro para uma empresa cujo objeto social é a prestação de serviços de design gráfico – no entanto, ao invés de usar esse dinheiro na atividade de design gráfico, a empresa decide construir foguetes para ir ao espaço. Logicamente, os riscos desses negócios são muito diferentes e esse fator certamente influenciaria na decisão do banco em emprestar dinheiro para a empresa, correto?
Portanto, o principal risco de a sua empresa prestar serviços que não estão contemplados no objeto social é de seus sócios e administradores serem responsabilizados ilimitadamente pelos negócios estranhos à finalidade da pessoa jurídica.
Ou seja, neste caso, o patrimônio pessoal dos sócios e administradores poderia ser atingido.
Mas é possível emitir a Nota Fiscal?
SIM, é possível emitir NF de um serviço não contemplado no objeto social, desde que você esteja ciente dos riscos jurídicos que tratamos acima.
Do ponto de vista prático, é importante verificar também as regras de emissão de Nota Fiscal do seu município.
Por exemplo, no município de São Paulo, desde que a sua empresa esteja registrada no CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários) e possua pelo menos 1 código de serviço cadastrado, é possível emitir NF de qualquer serviço!
Quando digo “qualquer serviço” é qualquer serviço mesmo. Por exemplo, se a sua empresa só tiver o objeto social de design gráfico, bizarramente seria possível emitir NFs de serviços médicos, serviços advocatícios ou qualquer outro serviço existente. Evidentemente você não deveria fazer isso, mas é só para ilustrar este ponto.
Na tela de emissão de NF, no campo “Código do Serviço”, basta clicar em “Outros Serviços” que você verá que todos os códigos serão habilitados.
Portanto, em se tratando de serviços estranhos ao objeto social, se tais atividades forem de baixo risco e eventuais, podemos dizer que os riscos associados também serão baixos. No entanto, em se tratando de situações corriqueiras ou de maior risco envolvido, é altamente recomendável realizar uma Alteração Contratual para incluir tais atividades no objeto social antes de realizar tais negócios jurídicos.
Aspectos tributários
Se a sua empresa for optante pelo Simples Nacional, recomendamos que essas NFs emitidas, ainda que não constem no objeto social, sejam tributadas normalmente, de acordo com os Anexos III, IV ou V.
Se a sua empresa for optante pelo Lucro Presumido, recomendamos que essas receitas sejam incluídas diretamente na base de cálculo do IRPJ e CSLL (ou seja, 15% de IRPJ + 10% de Adicional do IRPJ + 9% de CSLL), sem aplicar o fator de presunção sobre essas receitas. Já em relação ao PIS e à COFINS, recomendamos que essas receitas sejam tributadas normalmente.
Por fim, se a sua empresa for optante pelo Lucro Real, o fato de tais atividades estarem ou não contempladas no objeto social não muda a tributação. Tais receitas entrarão no cômputo de todos os tributos normalmente.
Conclusão
Sabemos que as atividades das empresas são dinâmicas e que nem sempre é possível prever com exatidão todas as atividades que a empresa irá desenvolver ao longo de sua trajetória. Por este motivo, agora que você conhece melhor os riscos envolvidos, é importante você rever de tempos em tempos o Contrato Social da sua empresa para se certificar de que ele continua com as informações mais atuais.
Caso seja necessário algum ajuste, converse com o seu contador – ele poderá realizar uma Alteração Contratual para manter a sua empresa protegida da melhor forma possível.
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