Lei Nº 14.457, de 21 de Setembro de 2022, Institui o Programa Emprega + Mulheres
Lei Nº 14.457, de 21 de Setembro de 2022, Institui o Programa Emprega + Mulheres; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 11.770, de 9 de setembro de 2008, 13.999, de 18 de maio de 2020, e 12.513, de 26 de outubro de 2011.
Dentre as medidas implementadas, estão:
I – para apoio à parentalidade na primeira infância:
- pagamento de reembolso-creche; e
- manutenção ou subvenção de instituições de educação infantil pelos serviços sociais autônomos;
II – para apoio à parentalidade por meio da flexibilização do regime de trabalho:
- teletrabalho
- regime de tempo parcial;
- regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas;
- jornada de 12 (doze) horas trabalhadas por 36 (trinta e seis) horas ininterruptas de descanso, quando a atividade permitir;
- antecipação de férias individuais; e
- horários de entrada e de saída flexíveis;
III – para qualificação de mulheres, em áreas estratégicas para a ascensão profissional:
- suspensão do contrato de trabalho para fins de qualificação profissional; e
- estímulo à ocupação das vagas em cursos de qualificação dos serviços nacionais de aprendizagem por mulheres e priorização de mulheres hipossuficientes vítimas de violência doméstica e familiar;
IV – para apoio ao retorno ao trabalho das mulheres após o término da licença-maternidade:
- suspensão do contrato de trabalho de pais empregados para acompanhamento do desenvolvimento dos filhos; e
- flexibilização do usufruto da prorrogação da licença-maternidade, conforme prevista na Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008;
V – reconhecimento de boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres, por meio da instituição do Selo Emprega + Mulher;
VI – prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho; e
VII – estímulo ao microcrédito para mulheres.