Prorrogação do Simples Nacional: confira o prazo para regularizar pendências e débitos
O prazo para a regularização de pendências fiscais e cadastrais, por empresas optantes pelo Simples Nacional, mudou e agora temos a prorrogação do Simples Nacional para 29 de abril de 2022.
A Resolução CGSN nº 166 aprova a regulamentação do Relp (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 193, de 17 de março de 2022 (D.O.U. de 18/03/2022), e a prorrogação da regularização de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional até o último dia útil de abril de 2022 pelas empresas já constituídas, que formalizaram a opção até 31 de janeiro de 2022, conforme o disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006.
O programa permite o refinanciamento de aproximadamente R$50 bilhões em dívidas de empresários dos regimes Simples e Microempreendedor Individual (MEI).
De acordo com a publicação no Diário Oficial, também poderão aderir ao programa os empresários que se encontram em recuperação judicial, optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições.
Poderão ser pagos ou parcelados no programa os débitos apurados na forma do Simples, desde que vencidos até o mês de fevereiro.
A Resolução CGSN n° 166 foi publicada no Diário Oficial da União de 22/03/2022.