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Resumo Medida Provisória 1.046 de 27 de abril de 2021

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Poderão ser adotadas pelos empregadores, entre outras, as seguintes medidas:

O TELETRABALHO

• O empregador poderá fornecer os equipamentos em regime de comodato e pagar por serviços de infraestrutura, que não caracterizarão verba de natureza salarial; ou o período da jornada normal de trabalho será computado como tempo de trabalho à disposição do empregador, na impossibilidade do oferecimento do regime de comodato.

ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS INDIVIDUAIS

• Prazo para comunicação ao funcionário – 48 horas

• Mínimo de 5 dias de gozo

• Necessário acordo por escrito

• Pagamento das férias – Até o 5º dia útil do mês subsequente ao gozo

• Pagamento do 1/3 – Até o dia 20/12

• Em caso de rescisão as férias antecipadas, poderão ser descontados, caso o funcionário ainda não tenha o direito adquirido.

CONCESSÃO DE FÉRIAS COLETIVAS

• Prazo para comunicação ao funcionário – 48 horas

• Comunicação ao MTE – dispensada

• Comunicação ao Sindicato – dispensada

APROVEITAMENTO E A ANTECIPAÇÃO DE FERIADOS

• Autorizado a antecipação de todos os feriados, incluído os religiosos

• Prazo para comunicação ao funcionário – 48 horas

• Os feriados antecipados poderão ser utilizados para abatimento do banco de horas

BANCO DE HORAS

• Autorizado através de acordo coletivo ou individual por escrito

• Prazo – 18 meses

SUSPENSÃO DE EXIGÊNCIAS ADMINISTRATIVAS EM SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

• Durante a vigência Medida Provisória 1.046, os exames admissionais, e periódicos, ficam suspensos.

• Exames demissionais de funcionários em home office são obrigatórios

DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO – FGTS

• Prorrogação e parcelamento – abril, maio, junho e julho de 2021

• Quantidade de parcelas – 4

• Início do pagamento – Setembro de 2021

Clique aqui, para ter acesso a íntegra desta medida provisória.

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