Resumo Medida Provisória 1.046 de 27 de abril de 2021
Poderão ser adotadas pelos empregadores, entre outras, as seguintes medidas:
O TELETRABALHO
• O empregador poderá fornecer os equipamentos em regime de comodato e pagar por serviços de infraestrutura, que não caracterizarão verba de natureza salarial; ou o período da jornada normal de trabalho será computado como tempo de trabalho à disposição do empregador, na impossibilidade do oferecimento do regime de comodato.
ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS INDIVIDUAIS
• Prazo para comunicação ao funcionário – 48 horas
• Mínimo de 5 dias de gozo
• Necessário acordo por escrito
• Pagamento das férias – Até o 5º dia útil do mês subsequente ao gozo
• Pagamento do 1/3 – Até o dia 20/12
• Em caso de rescisão as férias antecipadas, poderão ser descontados, caso o funcionário ainda não tenha o direito adquirido.
CONCESSÃO DE FÉRIAS COLETIVAS
• Prazo para comunicação ao funcionário – 48 horas
• Comunicação ao MTE – dispensada
• Comunicação ao Sindicato – dispensada
APROVEITAMENTO E A ANTECIPAÇÃO DE FERIADOS
• Autorizado a antecipação de todos os feriados, incluído os religiosos
• Prazo para comunicação ao funcionário – 48 horas
• Os feriados antecipados poderão ser utilizados para abatimento do banco de horas
BANCO DE HORAS
• Autorizado através de acordo coletivo ou individual por escrito
• Prazo – 18 meses
SUSPENSÃO DE EXIGÊNCIAS ADMINISTRATIVAS EM SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
• Durante a vigência Medida Provisória 1.046, os exames admissionais, e periódicos, ficam suspensos.
• Exames demissionais de funcionários em home office são obrigatórios
DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO – FGTS
• Prorrogação e parcelamento – abril, maio, junho e julho de 2021
• Quantidade de parcelas – 4
• Início do pagamento – Setembro de 2021
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