Estado do RJ inclui mercadorias no Anexo Único da Portaria SSER Nº 238/2020, que trata dos valores de ST de Bebidas Frias.

Por meio da Portaria SSER Nº 241, de 25 de janeiro de 2021, o governo do Estado do RJ, inclui mercadorias no Anexo Único da Portaria SSER Nº 238/2020, que trata da base de calculo de substituição tributaria de bebidas frias.
PORTARIA SSER N° 241, DE 25 DE JANEIRO DE 2021
(DOE de 26.01.2021)
Inclui mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER n° 238/2020, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com Cerveja, Chope, Refrigerantes, Água Mineral e Bebida Isotônica e Energética.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 1° Resolução SEFAZ n° 358 de 13 de dezembro de 2018, e do que consta do Processo n° SEI-040044/000059/2020,
RESOLVE:
Art. 1° Ao Anexo Único da Portaria SSER n° 238, de 28 de dezembro de 2020, ficam incluídas as seguintes mercadorias omitidas no original:
SUBITEM | MARCA | VOLUME (ml) | PET | VIDRO/PET RETORNÁVEL | LATA | VIDRO NÃO RETORNÁVEL/DESCARTÁVEL |
2.3.100 | Prata Ginger | Até 269 | 2,65 | 4,24 | ||
2.3.101 | Tônica Indian | Até 269 | 4,24 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2021.
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 2021
ANTONIO CARLOS RABELO CABRAL
Subsecretário de Estado de Receita
Fonte : Econet Editora