Prorrogado o prazo de validade dos documentos eletrônico NF Avulsa e NF de Produtor Rural emitidos com autorização dos estados, de 31-12-2020 para 31-12-2021.
Através do Ajuste SINIEF Nº 51 de 09 de Dezembro de 2020 , altera o ajuste SINIEF 07/09 que autoriza as unidades federadas a emitir NF avulsa e produtor rural por meio eletrônico , prorrogando o prazo de validade desses documentos , de 31-12-2020 para 31-12-2021, exceto o estado do Acre que continua 31-12-2020. Esse prazo de validade se refere ao tempo para transição e adequação a NFe modelo 55 desses documentos.
AJUSTE SINIEF N° 051, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020
(DOU de 11.12.2020)
Altera o Ajuste SINIEF 07/09, que autoriza as unidades federadas a emitir Nota Fiscal Avulsa e de Produtor Rural por meio eletrônico de dados em papel formato A4.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 179ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 9 de dezembro de 2020, tendo em vista o disposto no art. 102 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira Fica alterada a cláusula terceira do Ajuste SINIEF 07/09, de 3 de julho de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula terceira Estes documentos terão validade jurídica em todo território nacional, devendo ser adequados à Nota Fiscal eletrônica – NF-e, até 31 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput desta cláusula não se aplica ao Estado do Acre, devendo os referidos documentos serem adequados à NF-e até 31 de dezembro de 2020.”.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Fonte: Econet Editora