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Mudanças de CFOPs para operações com Substituição Tributária só valem para 2022

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Neste Comentário, faremos uma análise das alterações promovidas pelo Ajuste Sinief 16, de 30-7-2020, que aprovou a nova relação de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP), os quais deverão ser utilizados a partir de 1-1-2022.

1 – CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES

Os CFOPs são uma sequência de números criados com a finalidade de descrever qual o tipo/natureza da operação ou prestação que está sendo realizada. Esta questão da descrição das operações/prestações deve ser levada muito a sério pelos “operadores fiscais”, tendo em vista a variedade de códigos que descrevem as operações/prestações de forma cada vez mais específica.

2. OUTROS CÓDIGOS

Além do CFOP, os profissionais da área fiscal devem se preocupar com outros códigos a serem utilizados no preenchimento e na escrituração de documentos fiscais, que serão exigidos de acordo com a operação e/ou tipo de contribuinte.

Entre os demais códigos, destacamos os seguintes:

a) a classificação fiscal do produto na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que serve de parâmetro para a tributação do IPI e de Imposto de Importação, assim como para enquadramento em benefícios fiscais concedidos pelos Estados;

b) o Código de Situação Tributária (CST), que é de uso obrigatório no preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica, sendo formado por 3 dígitos, sendo 1 da Tabela “A” (Origem da Mercadoria) e 2 da Tabela “B” (Tributação pelo ICMS);

c) o Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN), que os contribuintes optantes pelo Simples Nacional devem utilizar em substituição à Tabela B do Código de Situação Tributária – CST.

O CSOSN deve ser utilizado somente pelos contribuintes comCRT1 – Simples Nacional.

Importante!!! A partir de 1-1-2022, o CSOSN deixará de ser utilizado, pois entrará em vigor a nova Tabela B do CST, que será mais abrangente, pois serão criados códigos relacionados às operações realizadas por optantes pelo Simples Nacional.

d) o Código de Regime Tributário (CRT), que especifica o regime tributário adotado pelo contribuinte:

Código 1 – Simples Nacional;

Código 2 – Simples Nacional (contribuinte que excedeu o sublimite ou impedido de recolher o ICMS/ISS pelo regime);

Código 3 – Regime Normal.

e) o Código Especificador da Substituição Tributária (Cest), que deve ser utilizado na emissão de notas fiscais que acobertem operações com os produtos relacionados no Convênio ICMS 142/2018, ainda que a operação não esteja sujeita ao regime de substituição

tributária.

3. PRINCIPAIS ALTERAÇÕES PARA 2022

Como as mudanças são para aplicação a partir de 1-1-2022, os critérios para indicação dos Códigos Fiscais de Operações e Prestações continuam os mesmos, sendo desnecessária qualquer intervenção nos sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos.

Em relação à nova lista de CFOP para 2022, destacamos nos subitens a seguir as principais novidades.

3.1 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Para 2022, o Confaz prevê a extinção de todos os códigos dos subgrupos de substituição tributária:

• 1.400 e 2.400 – Entradas de Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária;

• 5.400 e 6.400 – Saídas de Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária.

Com isso, deixarão de ser utilizados os códigos específicos de substituição tributária, por exemplo, os CFOPs 1.401, 1.403, 1.407, 5.401, 5.403 e 5.407.

Tais operações deverão enquadradas em CFOPs de uso geral (1.101, 1.102, 5.101, 5.102 e outros).

Podemos entender que esta medida seja uma forma de simplificar a vida do contribuinte, pois o Fisco já tem outros meios de verificar se a operação é tributada pelo regime de substituição tributária.

O cruzamento de informações, tais como o CST, o Cest e a própria classificação fiscal do produto já é suficiente para constatar que se refere a uma operação sujeita à substituição tributária.

3.2 SERVIÇO DE TRANSPORTE

Para a contratação e a prestação de serviços de transporte, haverá uma redução considerável de códigos, pois estão previstos apenas os seguintes códigos para uso em 2022:

• 1.361 e 2.361 – Aquisição de serviço de transporte iniciado na unidade federada em que estiver localizado o transportador;

• 1.362, 2.362 e 3.362 – Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade federada diversa da em que estiver localizado o transportador;

• 5.361 e 6.361 – Prestação de serviço de transporte iniciada na unidade federada em que estiver localizado o transportador;

• 5.362 e 6.362 – Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade federada diversa da em que estiver localizado o transportador.

3.3 INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA

Para 2022, serão criados códigos específicos para a cobrança do serviço de industrialização por encomenda, sendo mantidos os códigos que já existem, que terão uma nova descrição e um novo detalhamento, e serão utilizados somente para as saídas das mercadorias.

Novos códigos:

• 5.126 e 6.126 – Industrialização efetuada para outra empresa – Serviços;

• 5.127 e 6.127 – Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria – Serviços.

Códigos com novas descrições:

• 5.124 e 6.124 – Industrialização efetuada para outra empresa – Mercadorias;

• 5.125 e 6.125 – Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria – Mercadorias.

3.4 NOVOS CÓDIGOS PARA BONIFICAÇÃO

A partir de 2022, as mercadorias remetidas ou recebidas a título de bonificação terão códigos específicos:

• 1.936 e 2.936 – Entrada de bonificação;

• 5.936 e 6.936 – Remessa de bonificação.

Até 31-12-2021, tais operações continuam sendo enquadradas nos CFOPs 1.910, 2.910, 5.910 e 6.910, que a partir de 2022 serão utilizados apenas para doações e brindes.

4. FERRAMENTAS COAD

Para todos os códigos citados neste Comentário, nossos Assinantes podem contar com soluções práticas para pesquisar e indicar os códigos corretos no preenchimento de suas notas fiscais. Basta acessar a área de “Ferramenta Úteis” do Portal COAD e consultar os Simuladores Fiscais e as Tabelas Dinâmicas específicos para cada assunto.

Fonte: COAD

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