ES – Publicado as MVAs para recolhimento da substituição tributária de cerveja e chopes artesanais para os contribuintes certificados pela Portaria 69-R/2020

Governo do E.S. publicou a portaria Nº 068-R , de 25 de Novembro de 2020, que altera a Portaria Nº 016-R de 11 de Abril de 2019.
Esta alteração atualiza a lista de produtos e MVAs, incluindo cervejas e chopes artesanais para os contribuintes Certificados pela Portaria 69-R/2020, conforme a seguir:
PORTARIA N° 068-R, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020
(DOE de 27.11.2020)
Altera o Anexo único da Portaria n° 016-R, de 11 de abril de 2019, que relaciona os produtos sujeitos à substituição tributária com as respectivas Margens de Valor Agregado – MVA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9°, da Lei n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001 e com as informações constantes do processo n° 2020-1PNZH;
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 16-R, de 11 de abril de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2020.
Vitória, 25 de novembro de 2020.
ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 68-R, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 016-R, DE 11 DE ABRIL DE 2019
PREÇOS MÉDIOS PONDERADOS DOS PRODUTOS DO SETOR DE BEBIDAS QUENTES
(a que se refere o art. 16, § 9° da Lei n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001)
MERCADORIA | CODIFICAÇÃO | MARGEM DE VALOR AGREGADO | DATA VENCIMENTO | ACORDO CONFAZ | |
…….. | …….. | …….. | …….. | …….. | |
II – BEBIDAS FRIAS (Somente para os produtos não relacionados no anexo da Portaria 12-R/2019 | CEST | NCM/SH | MVA | 9 | Protocolo ICMS n° 11/91 |
…….. | …….. | …….. | …….. | …….. | |
19.1 Cerveja artesanal – Certificada pela Portaria 69-R/2020. | 03.021300 | 2203.00.00 | |||
a) MVA original | 20,00% | ||||
b) MVA ajustada: | |||||
b.1) alíquota interestadual 4% | 57,81% | ||||
b.2) alíquota interestadual 7% | 52,88% | ||||
b.2) alíquota interestadual 12% | 44,66% | ||||
…….. | …….. | …….. | …….. | …….. | …….. |
20.1 Chope artesanal – Certificado pela Portaria 69-R/2020. | 03.023.00 | 2203.00.00 | |||
a) MVA original | 20,00% | ||||
b) MVA ajustada: | |||||
b.1) alíquota interestadual 4% | 57,81% | ||||
b.2) alíquota interestadual 7% | 52,88% | ||||
b.2) alíquota interestadual 12% | 44,66% | ||||
…….. | …….. | …….. | …….. | …….. | ……..” (NR) |
Fonte: Econet Editora