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SEFAZ-RJ acrescenta mercadorias que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas alcoólicas exceto cerveja e chope

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Publicado no DOE do dia 06-11-2020 do Rio de Janeiro a Portaria  SSER Nº 234 , de 04 de novembro de 2020. Esta Portaria  acrescenta mercadorias ao Anexo único da Portaria SSER 214/2020 que trata da base de cálculo da substituição tributária  do ICMS  nas operações com bebidas alcoólicas exceto cerveja e chope, conforme  o texto:

Art. 1° Ao Anexo Único da Portaria SSER n° 214 de 15 de janeiro de 2020, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

I – ao inciso XXII. SANGRIA E COQUETÉIS (CEST 02.023.00)

ITEM MARCA EMBALAGEM EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL (R$)
22.73 DayOff (Sabores) de 361 a 520 ml 3,09

Fonte: Sefaz/RJ

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