SEFAZ-RJ acrescenta mercadorias que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas alcoólicas exceto cerveja e chope
Publicado no DOE do dia 06-11-2020 do Rio de Janeiro a Portaria SSER Nº 234 , de 04 de novembro de 2020. Esta Portaria acrescenta mercadorias ao Anexo único da Portaria SSER 214/2020 que trata da base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas alcoólicas exceto cerveja e chope, conforme o texto:
Art. 1° Ao Anexo Único da Portaria SSER n° 214 de 15 de janeiro de 2020, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
I – ao inciso XXII. SANGRIA E COQUETÉIS (CEST 02.023.00)
ITEM | MARCA | EMBALAGEM | EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL (R$) | EMBALAGEM RETORNÁVEL (R$) |
22.73 | DayOff (Sabores) | de 361 a 520 ml | 3,09 |
Fonte: Sefaz/RJ