The Blog Single

A Ciencia da Classificação Fiscal de Mercadorias

Notícias

Esse artigo orienta de forma básica os procedimentos ideiais para efetuar uma correta Classificação Fiscal de Mercadoria.

Classificar Mercadorias do ponto de vista técnico e fiscal é identificar no Catálogo do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (seis dígitos) e na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (oito dígitos) o código que mais se adequa à mercadoria objeto de estudo, de forma que a mesma possa ser identificada por esse código nas diversas operações que envolvem a importação, exportação, comercialização em geral e em todos os procedimentos fiscais, bem como para identificar a carga tributária a ser aplicada.

O código ncm

Esse código que no Brasil e nos países do MERCOSUL denominamos código NCM, é a identidade da mercadoria. Assim como temos nosso CPF a mercadoria tem seu código NCM.

Para identificação da mercadoria esse código é composto de 8 dígitos, embora no Sistema Harmonizado sejam apenas 6.

Sem identificar o código não há como cumprir as exigências fiscais, importar, exportar, assim como sem o número do CPF não podemos ter acesso ao crédito, tirar passaporte, etc.

O sistema harmonizado e ncm

Por existirem centenas de milhares de mercadorias diferentes no mundo e dada as peculiaridades e idiomas de cada país, a Organização Mundial de Alfandegas (World Custo Organizacion – WCO), que hoje conta com 183 membros (até 2018), idealizou o Sistema Harmonizado, possibilitando a padronização de um código mundial para cada mercadoria que possa ser comercializada.

Com base nesse extenso catálogo de mercadorias, o Sistema Harmonizado, onde cada mercadoria é identificada por um código, cada país membro cria sua tabela, mantendo a estrutura original do Sistema Harmonizado.

Em outras palavras, o Sistema harmonizado fornece os seis primeiros dígitos de uma mercadoria ou família da mesma e cabe aos países membros da OMA (WCO) criar o detalhamento individualizado de cada tipo de mercadoria mais peculiarmente, exemplo, o Sistema Harmonizado estabelece que “Outras Obras de Plástico”, ou seja, qualquer mercadoria de plástico que não foi possível identificar em uma posição mais específica seja classificada na posição 3926, e ainda define que na subposição 3926.90 se classifiquem quaisquer outras que não sejam as anteriores. Os dígitos adicionais, sétimo, oitavo, e dai em diante cabe a cada país complementar.

“Transcrição da posição 3926 do Sistema Harmonizado – SH:

39.26    Outras obras de plásticos e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14.
3926.10   Artigos de escritório e artigos escolares
3926.20   Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes)
3926.30   Guarnições para móveis, carroçarias ou semelhantes
3926.40   Estatuetas e outros objetos de ornamentação
3926.90   Outras “

“Transcrição da posição 3926 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM:

39.26 Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14.
3926.10.00 – Artigos de escritório e artigos escolares
3926.20.00 – Vestuário   e   seus    acessórios    (incluindo   as    luvas,    mitenes   e semelhantes)
Ex 01 – Cintos
3926.30.00 – Guarnições para móveis, carroçarias ou semelhantes
3926.40.00 – Estatuetas e outros objetos de ornamentação
3926.90 – Outras
3926.90.10 Arruelas
3926.90.2 Correias de transmissão e correias transportadoras
3926.90.21 De transmissão
3926.90.22 Transportadoras
3926.90.30 Bolsas para uso em medicina (hemodiálise e usos semelhantes)
3926.90.40 Artigos de laboratório ou de farmácia
Ex 01 – Exclusivamente de laboratório de análises clínicas
  3926.90.50 Acessórios do tipo utilizado em linhas de sangue para  hemodiálise,  tais  como:  obturadores,   incluindo   os   reguláveis (clamps), clipes e similares
3926.90.6 Anéis de seção transversal circular (O-rings)
3926.90.61 De tetrafluoretileno e éter perfluorometilvinil
3926.90.69 Outros
3926.90.90 Outras
Ex 01 – Forma para fabricação de calçados
Ex 02 – Máscara de proteção
Ex 03 – Revestimento para canais de irrigação, de PVC flexível ou semelhante, com ilhoses para fixação no solo
Ex   04   –   Cinto,   colete,   bóia   e   equipamento   semelhante de salvamento
Ex 05 – Brincos e pulseiras para identificação de animais
Ex 06 – Cabos para ferramentas, utensílios e aparelhos
Ex 07 – Parafusos e porcas
Ex 08  – Recipiente com serpentina  e depósito para  gelo,  próprio para gelar bebidas
Ex 09 – Leques e ventarolas
Ex 10 – Bolsas para coleta de sangue e seus componentes  e bolsas de diálise peritoneal (infusão e drenagem)
Ex 11 – Kits para aferese

Exemplo: No Brasil e MERCOSUL foi criado item 3926.90.10 para identificar arruelas de plástico. O Brasil também adota além desses oito dígitos a expressão Ex (Exclusivamente), visando subdividir o código composto de oito dígitos, seja por necessidade de diferenciar alíquotas de impostos, incentivos, benefícios ou por outra razão. Exemplo, o código 3926.90.40 trata de “Artigos de laboratório ou de farmácia”, porém se esses artigos forem destinados “Exclusivamente” para laboratório de análises clínicas o código será 3926.90.40 Ex 01.

O classificador fiscal

O Classificador Fiscal profissional, que além de classificar mercadorias de acordo com seu grau de conhecimento técnico e experiência, pode inclusive fazer estudos de Classificação Fiscal alternativa, elaborar pareceres e laudos complexos, porém deve dominar os seguintes conhecimentos:

1) Conhecimento amplo da mercadoria que irá classificar, ou seja conhecer a merceologia da mesma, que é o conjunto de informações que envolve a mercadoria, sua estrutura, formação ou formulação, aplicação, forma de acondicionamento e comercialização, também deverá ter conhecimento das diversas nomenclaturas atribuídas à mesma, que são: nome popular, nome científico, nome técnico e nome comercial.

Caso o profissional não detenha todo o conhecimento merceológico da mercadoria, ou se considere incapaz de fazê-lo em razão de alguma complexidade técnica pertinente à mercadoria, deverá solicitar todas as informações técnicas necessárias ao solicitante ou desenvolver um estudo completo sobre a mesma antes de entrar no mérito da Classificação Fiscal em si, ou ainda se valer de um Laudo Técnico da Mercadoria, emitido por profissional ou empresa especializada.

2) Conhecimento de toda a estrutura do Sistema Harmonizado e tabelas dele oriundas, tais como NCM, TIPI, TEC, etc.

3) Conhecimento e intimidade com as NESHs, que são as Notas Explicativas de todo esse Sistema Harmonizado. Nelas há explicação pormenorizada das situações onde uma mercadoria pode ou não pode ser classificada numa determinada posição, porém essas notas devem ter harmonia com os textos das posições bem como com as ” Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado”.

4) Conhecimento das Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado RGIs, que são as Normas que estabelecem as diretrizes fundamentais para classificação fiscal. Ao todo são seis regras.

5) Conhecimento e familiarização para pesquisas junto aos Pareceres e Decisões (respostas de consulta) da OMA bem como as Soluções de Consulta e de Divergência emitidas pela Receita Federal do Brasil

6) Conhecimento sobre como e onde procurar pareceres de outras nações, afinal o sistema harmonizado e suas normas devem ter intepretação e aplicação harmoniosa entre os mais de 180 países membros, embora em alguns casos a interpretação de um país possa ser diferente de outro, cabendo um estudo comparativo.

A classificação fiscal

A precisão da classificação fiscal está diretamente relacionada com a interpretação clara e precisa do que é a mercadoria a ser classificada, onde é aplicada, do que é constituída, qual sua função principal, se exerce uma função própria ou se complementa, se é parte ou peça de outra mercadoria ou ainda se dispõe de uma posição fiscal específica. Afinal em muitas situações a mercadoria é classificada como parte, peça, componente ou ingrediente de outra, porém algumas vezes, mesmo sendo parte é classificada com o mesmo entendimento da mercadoria da qual faz parte, recebendo o mesmo código. Em outras situações a mercadoria, mesmo sendo parte ou componente fundamental de outra, pode ter um tratamento específico, por exemplo, correntes para diversos tipos de máquinas, motores, lâmpadas, etc, as quais possuem uma posição fiscal específica. Mesmo assim ainda carece de estudos pois as Regras Gerais, as NESHs e os textos das posições devem ser combinados entre si resultando numa melhor precisão de entendimento.

Cada tipo de mercadoria tem sua peculiaridade e complexidade, por exemplo os alimentos, como se apresentam, se crus, fritos, assados, cozidos, congelados, misturados, o tipo de acondicionamento. Peças diversas também, se essas são de aplicação múltipla, como um parafuso, ou muito específica como uma peça que só pode ser usada para um único fim. Também há o grau de sofisticação tecnológica, quanto mais elevado o nível de industrialização maior será o número do capítulo e consequentemente o número do código, por exemplo, códigos que iniciam com o número 01 (01.06 – Outros animais vivos) estão no inicio da cadeia de classificação fiscal e códigos que iniciam com o numero 84 (84.01 – Reatores nucleares) se apresentam mais complexos, mais avançados tecnologicamente e por isso tem numeração maior.

Feito o estudo e analisadas as particularidades da mercadoria, enfim traçada sua merceologia, inicia-se o processo de Classificação Fiscal, que nada mais é que identificar a posição e subposição ao qual pertence no Sistema Harmonizado e identificar o código completo na NCM/TEC/TIPI.

NCM, TEC e TIPI são tabelas criadas com base no Sistema Harmonizado, sendo que a TEC – Tarifa Externa Comum é normalmente a mais utilizada para Classificação Fiscal em comércio exterior por conter as alíquotas do II (imposto de importação), já a TIPI e mais utilizada para Classificação Fiscal no mercado interno por contar as alíquotas de IPI, porém a descrição das mercadorias e códigos são os mesmos da NCM.

As XXI Seções do sistema harmonizado

O ponto de partida é identificar nas XXI Seções, que compõe o Sistema Harmonizado e NCM, em qual delas melhor se encaixa a mercadoria. Em seguida verificar nas notas de seção se há alguma nota que possa ratificar que a mercadoria se encaixa naquela seção ou a desqualificar. O próximo passo é verificar em qual dos capítulos pertencentes àquela seção a mercadoria encontra sua melhor definição. Em seguida é necessário também verificar nas notas de capítulo se há alguma restrição ou ratificação quanto a classificação naquele capítulo. Note que na NCM há dois tipos de notas, as notas de seção e as notas de capítulo, além das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, e todas devem ser muito bem consultadas e interpretadas.

REGRA GERAL Nº 1

É importante aqui ressaltar o texto da RGC1 Regra Geral nº 1 para Interpretação do Sistema Harmonizado:

“Os títulos das Seções, Capítulos e Subcapítulos têm apenas valor indicativo. para os efeitos legais, a classificação é determinada pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo e, desde que não sejam contrárias aos textos das referidas posições e Notas”

Essa regra demonstra que uma mercadoria pode ser classificada mais precisamente em outro capítulo, de outra seção, que não seja o aparentemente mais indicado.

Isso acontece com enorme frequência porque o Sistema Harmonizado não consegue acompanhar os avanços das invenções, descobertas e criação de novas mercadorias, afinal a ciência e a tecnologia são agentes criadores transformadores contínuos.

REGRA GERAL Nº 3

Durante o processo de Classificação Fiscal é possível ocorrer de certas mercadorias terem aparentemente duas ou mais opções de Classificação Fiscal (vários códigos NCM). Quando ocorre esse fato, da possibilidade de mais de uma classificação fiscal possível, temos que seguir a Regra Geral nº3:

“Quando pareça que a mercadoria pode classificar-se em duas ou mais posições por aplicação da Regra 2 b) ou por qualquer outra razão, a classificação deve efetuar-se da forma seguinte:

  1. a) A posição mais específica prevalece sobre as mais genéricas. Todavia, quando duas ou mais posições se refiram, cada uma delas, a apenas uma parte das matérias constitutivas de um produto misturado ou de um artigo composto, ou a apenas um dos componentes de sortidos acondicionados para venda a retalho, tais posições devem considerar-se, em relação a esses produtos ou artigos, como igualmente específicas, ainda que uma delas apresente uma descrição mais precisa ou completa da mercadoria.
  2. b) Os produtos misturados, as obras compostas de matérias diferentes ou constituídas pela reunião de artigos diferentes e as mercadorias apresentadas em sortidos acondicionados para venda a retalho, cuja classificação não se possa efetuar pela aplicação da Regra 3 a), classificam-se pela matéria ou artigo que lhes confira a característica essencial, quando for possível realizar esta determinação.
  3. c) Nos casos em que as Regras 3 a) e 3 b) não permitam efetuar a classificação, a mercadoria classifica-se na posição situada em último lugar na ordem numérica, dentre as suscetíveis de validamente se tomarem em consideração.”

Tão importante quanto o código NCM mais apropriado é a descrição da mercadoria. Não pode haver incoerência entre o nome técnico e comercial da mercadoria e a forma como é descrita no Sistema Harmonizado. Muitas empresas são autuadas porque classificam uma mercadoria de uma forma, mas dão a ela um nome que parece pertencer a outra classificação fiscal.

Roteiro para classificação fiscal

Essa é a ordem a ser seguida para efetuar a Classificação Fiscal:

1) O que é a mercadoria (nome e descrição), de que é constituída e sua aplicação ou uso;

2) Em qual das 21 Seções ela se encaixa melhor;

3) Verificar as notas de seção;

4) Em qual dos 97 Capítulos se encaixa melhor;

5) Verificar as notas de capítulo;

6) Verificar a NESH referente àquela seção e subseção;

7) Verificar se está em conformidade com as 6 regras gerais para interpretação do SH;

8) Definir o nome e descrição ideal para a mercadoria, de forma que haja coerência entre seu nome e descrição e o texto da posição, na NCM e Sistema Harmonizado.

9) Esse processo pode ser dispensado se ao consultar as respostas de consulta da SRF for encontrada uma classificação para a mercadoria, pois nesse caso se aplica o efeito vinculante, que consiste em aplicar uma reposta de consulta dada a outro contribuinte. Porém em alguns casos essa interpretação e consequente classificação fiscal pode ser discutida na esfera judicial, quando há total discordância entre a interpretação do fisco e a interpretação do contribuinte.

É de suma importância verificar se o texto do Sistema Harmonizado, da Nomenclatura Comum do Mercosul, ou da TIPI e TEC consultadas estão totalmente atualizados, pois é comum haver alteração de nomenclatura, de códigos (renumeração), inclusão (Exs) e alteração de alíquotas.

Multas por erros de classificação fiscal

O código NCM incorreto informado na Licença de Importação pode acarretar multa de 15% sobre o valor da mercadoria e de 1 a 10%, conforme artigo 84 MP nº 2158  e artigo 69 da Lei nº 10.833, artigo 112, inciso II do CTN, em razão da Classificação Fiscal incorreta, sendo que o valor da multa nunca será inferior a R$500,00. Se devido a esse erro houver necessidade de emitir uma nova LI haverá multa de R$2.500,00 a R$5.000,00, caso o erro não seja informado. Além das multas o imposto devido será cobrado normalmente.

O comerciante que receber mercadoria cujo código NCM esteja incorreto deverá alertar seu fornecedor para corrigir o código, caso contrário também poderá incorrer em risco de autuação. No caso se o auditor fiscal entender que houve má fé, sonegação fiscal proposital ou falsidade ideológica, a multa poderá chegar a patamares de 150%.

Consulta a um especialista

Mesmo tendo quase certeza da Classificação Fiscal é sempre prudente ter uma segunda opinião, ou seja, de um especialista com larga vivência especificamente em Classificação Fiscal de Mercadorias.

Também deve ser analisado nesse momento qual a finalidade da Classificação Fiscal, se é apenas para ratificar um código já adotado, se é para preencher documentos fiscais rotineiros, se trata-se de importação ou para defesa administrativa ou judicial, pois dependendo da exigência da situação, por exemplo, em razão de autuação por erro de classificação fiscal, a resposta deve ser formulada por Laudo Técnico de Classificação Fiscal muito bem fundamentado, pois o mesmo poderá ser utilizado como documentação complementar em eventuais processos judiciais.

Quem deve classificar

Normalmente em muitas empresas o profissional que classifica a mercadoria é da área fiscal ou da área aduaneira, mas quem conhece muito bem a mercadoria é o engenheiro responsável ou o profissional de desenvolvimento ou da produção, um conhece a teoria, ou seja o Sistema Harmonizado, a NCM, o outro conhece a mercadoria na prática, sabe o que é como é fabricado, onde é empregado, conhece sua merceologia. Por essa razão é fundamental que haja a união desses conhecimentos para se chegar á Classificação Fiscal ideal. Porém como não é um procedimento efetuado constantemente sempre acaba surgindo a dúvida, a incerteza, representada pelo pensamento comum: “Será que é isso mesmo?”.

Essa dúvida é normal, e só é reduzida quando o profissional é um experiente, um expert em Classificação Fiscal de Mercadorias, pois é sua rotina diária fazer esses estudos, e sempre nessa ordem, primeiro o estudo merceológico e depois o estudo para obter a melhor Classificação Fiscal na NCM e SH.

Sempre que for possível contrate um especialista, afinal cada tipo de mercadoria só é classificada uma única vez, e se for adotado o código errado pode ocorrer um acúmulo de diferença de tributos, por anos a fio. Tanto é verdade que rotineiramente contribuintes recebem autuações milionárias, dependendo do volume de vendas e tempo de aplicação da tributação incorreta.

Em muitas atividades profissionais o conhecimento é adquirido em vários cursos profissionalizantes e dessa forma se aplica a teoria à prática, porém, em se tratando de Classificação Fiscal a coisa é bem mais complexa, afinal o Sistema Harmonizado abarca ou pretende abarcar todos os tipos de mercadorias existentes no mundo disponibilizando-as nesse grande catálogo, portanto mais do que ser um especialista apenas em entender, decorar ou interpretar o Sistema Harmonizado é importante que o profissional que pretende atuar como Classificador Fiscal de Mercadorias seja um merceologista autêntico, ou seja, tenha facilidade e conhecimento amplo para compreender, entender exatamente o que é a mercadoria objeto de estudo. Por essa razão se faz necessário estudar muito bem a mercadoria para depois classifica-la. Há mercadorias muitos complexas, como fármacos, produtos químicos, dentre outras, que necessitam de investigação técnica para efetuar a classificação fiscal correta. Por essa razão se o profissional tiver dúvidas relativas à mercadoria, ou alguma insegurança, deve se valer de uma laudo técnico da mercadoria para depois classifica-la e emitir um Laudo de Classificação Fiscal da mesma.

Claudio Cortez Francisco : Perito em Classificação Fiscal de Mercadorias, estudos, pareceres e laudos. Diretor da ORCEM Consultoria Empresarial Ltda.

Fonte: Portal Contábeis

Deixe um comentário