Revogado dispositivo da MP 927 sobre suspensão do contrato de trabalho

Foi publicada na Edição Extra do Diário Oficial de ontem, 23-3, a Medida Provisória 928, de 23 de março de 2020, que alterou artigos da Lei 13.979/2020, e ainda revogou o artigo 18, da Medida Provisória 927, 22 de março de 2020, que estabelecia que durante o estado de calamidade pública o contrato de trabalho poderia ser suspenso, pelo prazo de até quatro meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador, diretamente ou por meio de entidades responsáveis pela qualificação, com duração equivalente à suspensão contratual.
Fonte: Portal Contábeis