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Coronavírus: Editada MP com medidas trabalhistas a serem adotadas pelos empregadores

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Foi publicada na Edição Extra do  Diário Oficial de domingo , 22 de março, a  Medida Provisória 927, de 22 de março de 2020, para dispor sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).

Para enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública e para preservação do emprego e da renda, poderão ser adotadas pelos empregadores, dentre outras, as seguintes medidas;

a) o teletrabalho;

b)  a antecipação de férias individuais;

c)  a concessão de férias coletivas;

d)  o aproveitamento e a antecipação de feriados;

e)  o banco de horas;

f)  a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;

g) o direcionamento do trabalhador para qualificação; e

h)  o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

Veja a íntegra da Medida Provisória 927, de 22 de março 2020.

Fonte: COAD

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