Sefaz/RJ divulga novo valor de Pauta (PMPF) para cálculo de ICMS ST de licor a partir de 1º de abril de 2020

Altera o Anexo Único da Portaria SSER nº 214/2020, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas alcoólicas exceto cerveja e chope.
O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 , de 13 de dezembro de 2018,
Considerando o constante dos autos do Processo nº SEI-040073/000051/2020,
Resolve:
Art. 1º Passa a vigorar com o seguinte volume de embalagem o item 10.44 da Tabela X – Licores e Similares (CEST 02.010.00) do Anexo Único da Portaria SSER nº 214 de 15 de janeiro de 2020:
ITEM | MARCA | EMBALAGEM | PREÇO FINAL (R$) |
10.44 | Golf | de 761 a 1000 ml | 18,31 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril de 2020.
Rio de Janeiro, 18 de março de 2020
THOMPSON LEMOS DA SILVA NETO
Subsecretário de Estado da Receita
Fonte: Sefaz/RJ