12 mitos sobre o Imposto de Renda que vão te deixar na mira da Receita
Confira os tópicos que mais confundem os contribuintes na declaração do IRPF 2018 e saiba o que fazer para não ter dor de cabeça com o Fisco
São Paulo – Houve algumas mudanças na declaração do Imposto de Renda 2018 em relação ao ano passado. Uma delas é a maior quantidade de informações que o Fisco passou a pedir para quem tem imóveis ou automóveis. Mas uma coisa nunca muda: os mitos sobre o imposto que insistem em confundir os contribuintes, e podem deixa-los na mira da Receita.
Entre eles está a crença de que quem tem mais de 65 anos nunca é obrigado a declarar ou de que a inclusão de dependentes na declaração do IR sempre vai reduzir o imposto a pagar.
Veja a seguir alguns dos mitos mais comuns sobre o Imposto de Renda e evite que a falta de informações leve sua declaração à malha fina.
1) Basta olhar seu salário para checar se você deve entregar o IR
A somatória dos salários recebidos no ano anterior é apenas um dos itens que definem se você é obrigado ou não a declarar o IR.
Segundo a Receita Federal, deve declarar o IR quem registrou em 2017 rendimentos tributáveis que, somados, foram superiores a 28.559,70 reais. Ocorre que os rendimentos tributáveis não se restringem a salários, eles incluem também aluguéis, aposentadorias, prêmios, pensões, pagamentos de serviços recebidos por profissionais autônomos, entre outros.
Além disso, existem diversas outras regras de obrigatoriedade de entrega do IR. Também deve declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas ou doações) cuja soma foi superior a 40 mil reais em 2017; ou quem tinha, em 31 de dezembro de 2017, a posse de bens, que, em conjunto, valiam mais do que 300 mil reais.
Existem ainda outras regras mais específicas, como a realização de operações em Bolsa. Se o contribuinte se encaixar em apenas uma dessas regras, ele já é obrigado a declarar o IR. Por isso, vale a pena conferir todas as condições que podem te obrigar a entregar o IR para evitar punições, como a multa mínima de 165,74 reais, aplicada a quem é obrigado a declarar e deixa de apresentar o formulário.
Fonte: Portal Exame