Marinho: Verde Amarelo deve melhorar condições para geração de emprego
Secretário especial de Previdência e Trabalho participou de audiência pública na comissão da MP 905/2019
Editada em novembro de 2019, a Medida Provisória 905/2019, do Programa Verde Amarelo, tem como objetivo de melhorar as condições para geração de emprego e renda no País. Em audiência pública nesta quarta-feira (5), o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, detalhou a deputados e senadores os principais eixos da proposta.
Com três grandes eixos, a medida busca inserir no mercado jovens que procuram o primeiro emprego; restruturação microcrédito produtivo; e racionalização de procedimentos contidos na legislação trabalhista.
“[A MP 905/2019] um projeto-piloto para mostrar que reduzindo o custo da mão de obra é possível aumentar a empregabilidade”, disse Marinho, durante a audiência organizada pela comissão mista criada para discutir a MP 905.
Mercado de trabalho
Segundo Marinho, um grande problema hoje é a dificuldade dos jovens para entrarem no mercado de trabalho. Para o secretário, é preciso quebrar o ciclo vicioso no qual os jovens não são contratados por não terem experiência e não têm experiência porque não são contratados.
Um dos principais eixos da MP é o Contrato Verde e Amarelo, que incentiva a contratação jovens de 18 a 29 anos nos próximos três anos. A modalidade é válida apenas para o primeiro emprego formal, com contratos de até 24 meses e limitados a 20% do total de trabalhadores da empresa. A expectativa é que a medida beneficie cerca de 1,8 mil pessoas.
Além de incentivar a contratação de jovens, a MP também permite a ampliação do acesso ao crédito, com medidas para reduzir a burocracia e foco em pessoas de baixa renda. A medida ainda traz aspectos legais para inserir cerca de 10 milhões de desbancarizados no sistema financeiro.
Simplificação
Outra mudança proposta na Medida Provisória 905 é a modernização e simplificação de procedimentos trabalhistas, como por exemplo a correção do déficit trabalhista e a regulamentação do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
A ideia é que o TAC tenha duração de dois anos e que os recursos sejam destinados ao Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho.
“Hoje não há uma política nacional de reabilitação e pouco mais de 2% das pessoas que poderiam ser reabilitadas são contempladas em programas de reabilitação. Apenas 18 mil são reabilitados anualmente”, explicou Marinho.
Fonte: Portal Contábeis