Espírito Santo dará isenções de ICMS e aumento de prazo para empresas afetadas pela chuva
O Governo do Estado do Espírito Santo pretende adotar uma série de medidas no âmbito tributário visando à recuperação da atividade econômica nos municípios que decretaram Situação de Emergência ou Calamidade Pública por causa das chuvas que atingiram, sobretudo, a região sul do Estado.
As medidas foram enviadas pelo governador Renato Casagrande à Assembleia Legislativa, nessa segunda-feira, 27-1. Elas buscam amenizar a carga tributária das empresas da região que tiveram prejuízos com as chuvas, além de tratar de isenção de ICMS e prorrogação de prazos para pagamento de obrigações.
Confira as medidas:
– Isenção de ICMS nas aquisições de máquinas e equipamentos destinados ao processo produtivo dos estabelecimentos atingidos pelas chuvas;
– Isenção na saída de mercadorias para doações a entidades governamentais ou assistenciais de utilidade pública, destinadas a vítimas de calamidade pública;
– Dispensa de pagamento de créditos tributários relativos às obrigações acessórias decorrentes da perda/extravio/inutilização de livros, arquivos e documentos fiscais;
– Ampliação do prazo para pagamento do ICMS, em relação aos contribuintes do regime de pagamento débito e crédito, devido sobre operações ocorridas em dezembro de 2019 e janeiro de 2020, podendo ser parcelado em 6 vezes, vencendo a primeira parcela em julho de 2020.
– Dispensa de estorno do crédito exigido pelo art. 102, §3º, II, do RICMS/ES. Ou seja, o crédito será mantido mesmos nos casos de perecimento, deterioração, inutilização, extravio, furto, roubo ou perda das mercadorias em estoque;
– Caso exista uma autuação em curso, será prorrogado por 60 dias o prazo para apresentação de impugnação/interposição de recurso, totalizando 90 dias para contestação em âmbito administrativo;
– Ampliação do prazo para envio/retificação das EFDs, de janeiro a junho de 2020, para 20 de julho de 2020;
– Ampliação do prazo para entrega da DOT (exercício civil de 2019), de maio para julho de 2020;
– Prorrogação das datas de vencimento de tributos apurados no Simples Nacional, competência dezembro/2019 a fevereiro/2020, para o último dia útil do 6º mês subsequente ao do vencimento original, para os contribuintes localizados nos municípios que foram decretados em Estado de Calamidade Pública. Um exemplo disso é o prazo para recolhimento dos tributos das operações de dezembro de 2019 venceria em janeiro de 2020 e agora teve o prazo estendido até julho de 2020;
– Prorrogação da entrega das Declarações Únicas e Simplificadas de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DASN), e da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) do exercício civil de 2019, para os contribuintes localizados nos municípios que foram decretados em Estado de Calamidade Pública.
Simples Nacional
Foi publicada no Diário Oficial da União, desta quarta-feira (29), a Portaria 72 que trata da prorrogação pela Secretaria Executiva do Conselho Gestor do Simples Nacional os vencimentos dos tributos do programa aos contribuintes com sede nos municípios que tiveram Estado de Calamidade Pública decretada.
Serão prorrogados os seguintes Períodos de Apuração (PA):
I – PA dezembro de 2019, vencido em 20 de janeiro de 2020, terá sua data de vencimento prorrogada para 31 de julho de 2020;
II – PA janeiro de 2020, a vencer em 20 de fevereiro de 2020, terá sua data de vencimento prorrogada para 31 de agosto de 2020; e
III – PA fevereiro de 2020, a vencer em 20 de março de 2020, terá sua data de vencimento prorrogada para 30 de setembro de 2020.
Fonte: COAD