Emenda Constitucional 103 aprova a Reforma da Previdência
Foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 13-11, a Emenda Constitucional 103, de 12-11-2019, que modifica o sistema de Previdência Social, disciplina as regras de transição e fixa as disposições transitórias relacionadas ao RGPS – Regime Geral de Previdência Social.
Dentre as principais alterações podemos destacar:
– fixa idade mínima para a aposentadoria (65 anos para homens e 62 anos para mulheres), extinguindo a aposentadoria por tempo de contribuição;
– impõe tempo mínimo de contribuição para a concessão da aposentadoria por idade (20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres;
– estabelece novo cálculo para apurar o valor da aposentadoria, que passa a ser com base na média de todos os salários de contribuição;
– altera, a partir de 1-3-2020, as alíquotas de contribuição para o INSS devidas pelo segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, adotando alíquotas progressivas de 7,5%, 9%, 12% e 14%;
– define novos critérios para o pagamento da pensão por morte;
– determina que o valor do salário-família passa a ter uma única cota, limitado a renda mensal bruta;
– limita o benefício do auxílio-reclusão a 1 salário-mínimo;
– prevê regras de transição para concessão da aposentadoria para os trabalhadores que já estão no mercado de trabalho;
– mantém os direitos adquiridos para os trabalhadores que já reuniram todas as condições para a obtenção de benefícios até a data de promulgação desta Emenda Constitucional;
– altera, dentre outros, os artigos 195, 201 e 239 da Constituição Federal, de 5-10-88, e revoga os artigos 9º, 13 e 15 da Emenda Constitucional 20, de 15-12-98 (Informativo 50/98 e Portal COAD), que definia as normas relativas à aposentadoria.