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RJ – Mudança na base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope

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PORTARIA SSER N° 184, DE 11 DE ABRIL DE 2019

(DOE de 13.04.2019)

ACRESCENTA MERCADORIAS AO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SSER N° 177/2019, QUE DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM BEBIDAS ALCOÓLICAS EXCETO CERVEJA, CHOPE.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4°, do artigo 1° e no artigo 6°, da Resolução SEFAZ n° 358, de 13 de dezembro de 2018, e o que consta do Processo n° SEI-04/073/000061/2019,

RESOLVE:

Art. 1° – Ao Anexo Único da Portaria SSER n° 177, de 16 de janeiro de 2019, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

I – ao inciso V – CATUABA (CEST 02.005.00)

ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
5.10

Coquetel Alcoólico Drama Catuaba

de 761 a 1000 ml

5,55

5.11

Cabra Macho Catuaba Risso

de 761 a 1000 ml

4,94

II – ao inciso XXII – SANGRIA E COQUETÉIS (CEST 02.023.00)

ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL
22.35 Sultão Coquetel Composto de 761 a 1000 ml 4,08
22.37 Sultão Coquetel Composto de 2501 a 5000 ml 16,42
22.38 Vila Flores Coquetel Composto de 761 a 1000 ml 4,80
22.39 Vila Flores Coquetel Composto de 1001 a 1500 ml 7,78
22.40 Vila Flores Coquetel Composto de 2501 a 5000 ml 22,00
22.41 Coquetel Alcoólico Drama Mel de 761 a 1000 ml 4,68
22.42 Coquetel Alcoólico Drama Menta  de 761 a 1000 ml 4,90
22.43 Coquetel Alcoólico Drama Canela de 761 a 1000 ml 4,89
22.44 Coquetel Alcoólico Drama Anis de 761 a 1000 ml 4,87
22.45 Coquetel Alcoólico Risso Mel de 761 a 1000 ml 4,64
22.46 Coquetel Alcoólico Risso Menta/Canela/ Anis de 761 a 1000 ml 4,45

Art. 2° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de maio de 2019.

Rio de Janeiro, 11 de abril de 2019

ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita

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