RJ – Mudança na base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope
PORTARIA SSER N° 184, DE 11 DE ABRIL DE 2019
(DOE de 13.04.2019)
ACRESCENTA MERCADORIAS AO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SSER N° 177/2019, QUE DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM BEBIDAS ALCOÓLICAS EXCETO CERVEJA, CHOPE.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4°, do artigo 1° e no artigo 6°, da Resolução SEFAZ n° 358, de 13 de dezembro de 2018, e o que consta do Processo n° SEI-04/073/000061/2019,
RESOLVE:
Art. 1° – Ao Anexo Único da Portaria SSER n° 177, de 16 de janeiro de 2019, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
I – ao inciso V – CATUABA (CEST 02.005.00)
ITEM | MARCA | EMBALAGEM | PREÇO FINAL (R$) |
5.10 |
Coquetel Alcoólico Drama Catuaba |
de 761 a 1000 ml |
5,55 |
5.11 |
Cabra Macho Catuaba Risso |
de 761 a 1000 ml |
4,94 |
II – ao inciso XXII – SANGRIA E COQUETÉIS (CEST 02.023.00)
ITEM | MARCA | EMBALAGEM | PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL | PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL |
22.35 | Sultão Coquetel Composto | de 761 a 1000 ml | 4,08 | |
22.37 | Sultão Coquetel Composto | de 2501 a 5000 ml | 16,42 | |
22.38 | Vila Flores Coquetel Composto | de 761 a 1000 ml | 4,80 | |
22.39 | Vila Flores Coquetel Composto | de 1001 a 1500 ml | 7,78 | |
22.40 | Vila Flores Coquetel Composto | de 2501 a 5000 ml | 22,00 | |
22.41 | Coquetel Alcoólico Drama Mel | de 761 a 1000 ml | 4,68 | |
22.42 | Coquetel Alcoólico Drama Menta | de 761 a 1000 ml | 4,90 | |
22.43 | Coquetel Alcoólico Drama Canela | de 761 a 1000 ml | 4,89 | |
22.44 | Coquetel Alcoólico Drama Anis | de 761 a 1000 ml | 4,87 | |
22.45 | Coquetel Alcoólico Risso Mel | de 761 a 1000 ml | 4,64 | |
22.46 | Coquetel Alcoólico Risso Menta/Canela/ Anis | de 761 a 1000 ml | 4,45 |
Art. 2° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de maio de 2019.
Rio de Janeiro, 11 de abril de 2019
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita