Fixados os valores da Tabela do INSS e do Salário-Família para 2019
A Portaria 9 ME, de 15 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial de hoje, 16 de janeiro, dentre outras normas, reajusta, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019, os benefícios pagos pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, bem como altera os valores da Tabela de Salário de Contribuição aplicáveis aos segurados empregados, inclusive os domésticos, e aos trabalhadores avulsos.
Também foram reajustadas as multas por infração ao RPS – Regulamento da Previdência Social e os valores das cotas do Salário-Família.
A Tabela de Salário de Contribuição, a ser aplicada a partir de 1 de janeiro de 2019, é a seguinte:
Salário de Contribuição (R$) |
Alíquota para fins de Recolhimento ao INSS (%) |
Até 1.751,81 | 8 |
De 1.751,82 até 2.919,72 | 9 |
De 2.919,73 até 5.839,45 | 11 |
A partir de 1 de janeiro de 2019, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:
Remuneração Mensal (R$) |
Valor da Quota (R$) |
Não superior a 907,77 | 46,54 |
Superior a 907,77 e igual ou inferior a 1.364,43 | 32,80 |
A Portaria 9 ME/2019 revoga a Portaria 15 MF, de 16 de janeiro de 2018.
Fonte: COAD