RJ/ICMS – GOVERNADOR SANCIONA LEI QUE CRIA O REFIS ESTADUAL
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Lei Complementar n° 182/2018 (DOE de 21.09.2018), dispõe sobre a redução de multa e dos juros de mora, correspondentes aos créditos tributários relativos ao ICMS, e aos créditos decorrentes das multas impostas pelo Tribunal de Contas do Estado, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com datas de vencimentos até 30.06.2018.
O pagamento poderá ser realizado à vista ou em até 60 parcelas mensais, iguais e consecutivas.
Em relação aos créditos tributários, poderá ser concedida redução de 50% dos juros de mora e de 85% das multas, no caso de pagamento em parcela única. Na hipótese de parcelamento, a redução poderá ser de 15% a 35% dos juros de mora, e de 40% a 65% das multas, de acordo com a quantidade de parcelas.
Ressalta-se que, quanto aos créditos tributários limitados à exigência somente de multas referentes ao ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, cuja infração tenha ocorrido até 31.03.2018, poderá ser concedida redução de 50% dos juros de mora e de 70% das multas, no caso de pagamento em parcela única. No caso de parcelamento, a redução poderá ser de 15% a 35% dos juros de mora, e de 20% a 55% das multas, de acordo com a quantidade de parcelas.
Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.
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ANDRÉA 21 de setembro de 2018