RJ – GOVERNO DO ESTADO APROVA LEI QUE OBRIGA ESTABELECIMENTOS A DIVULGAR A PERMUTA E DESCONTO AO PÚBLICO EM GERAL POR SACOLAS E SACOS PLÁSTICOS RECOLHIDOS
O Governo do Estado do Rio de Janeiro aprovou a Lei nº 8.065 de 17 de Agosto de 2018, publicada hoje, 20/08/2018, no Diário Oficial do Estado, que obriga os estabelecimentos comerciais localizados neste estado a divulgar que recebem sacolas e sacos plásticos, independente do estado de conservação e da origem destes da seguinte maneira:
A divulgação deve ser feita nas próprias sacolas ou sacos plásticos NÃO REUTILIZÁVEIS, com letra maiúscula, fonte “Times New Roman”, tamanho 20.
O conteúdo da informação deve ser:
I – a cada 5 (cinco) itens comprados no estabelecimento, o cliente que não usar saco ou sacola plástica fará jus ao desconto de no mínimo R$ 0,03 (três centavos de real) sobre as suas compras;
II – permuta de 1 Kg (um quilograma) de arroz ou feijão por cada 50 (cinqüenta) sacolas ou sacos plásticos apresentados por qualquer pessoa.
Vale ressaltar que:
- O Valor de R$ 0,03 (três centavos de real), deverá ser corrigido anualmente no mês de julho, por índice que melhor reflita a inflação do período;
- Os estabelecimentos que não comercializem arroz e feijão, poderão realizar a troca pelo equivalente a 1 kg de outro produto que componha a certa básica.
- A presente Recompra não caracteriza objeto comercial, logo não há hipótese de incidência o ICMS.
- Devem as empresas comprovar a destinação ecológica das sacolas e sacos plásticos recolhidos.
- Para servir de posto de permuta, os estabelecimentos deverão ter área construida superior a 200 m².
obs. Essas informações estão disponíveis na Lei nº 5.502/2009.