PERT PREVIDENCIÁRIO – SAEM REGRAS PARA CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITOS
Hoje, dia 03/08/2018, a Receita Federal do Brasil, por intermédio da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1822, DE 02 DE AGOSTO DE 2018, disciplinou as regras para a consolidação dos Débitos previdenciários no PERT – PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA – .
Deverá, o contribuinte que optou pelo pagamento à vista ou PERT, indicar no Site da Receita Federal no período de 06 a 31 de agosto de 2018 das 7 horas às 21 horas (horário de Brasilia):
I- Os Débitos que deseja incluir no PERT;
II- O número de prestações pretendidas, se for o caso.
III- Os montantes dos créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a serem utilizados para liquidação de até 80% (oitenta por cento) da dívida consolidada, se for o caso; e
IV – o número, a competência e o valor do pedido eletrônico de restituição efetuado por meio do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), relativos aos demais créditos próprios a serem utilizados no Pert, se for o caso.
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