RJ – DECRETO 46.379/2018 REVOGA ALTERAÇÕES REFERENTES AO ICMS TRANSPORTE
Foi publicado no DOERJ hoje (30/07/2018) Decreto nº 46.379, de 27.07.2018 que revoga as alterações realizadas no art. 82, do Livro IX do RICMS pelo Decreto nº 46.323/18, passando a vigorar o que estava vigente em 28/05/2018, tendo efeito retroativo a 13/06/2018
Fica mantida a aplicabilidade da substituição tributária em relação aos serviços de transporte somente nos casos em que prestados por empresa de transporte sediada fora do Estado e não inscrita no CADERJ, ou profissional autônomo.
Não surtirão efeitos, desde 13.06.2018, as alterações dadas pelo Decreto n° 46.323/2018, pelo caput do artigo 1° do Decreto n° 46.336/2018 e pelo Decreto n° 46.344/2018.
Assim, a atribuição de responsabilidade ao remetente (contratante do serviço), no caso de transporte prestado por transportadora inscrita no Rio de Janeiro, que valeria a partir de 01.08.2018, não valerá mais.
DECRETO N° 46.379, DE 27 DE JULHO DE 2018
(DOE de 30.07.2018)
Altera a redação do art. 82, do Livro IX do RICMS dada pelo Decreto n.° 46.323/18, voltando a vigorar a vigente até 28/05/2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso IV do art. 145 daConstituição do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista o que consta no processo n° E-04/058/24/2018,
CONSIDERANDO:
– que a redação do art. 82 do Livro IX do RICMS, conferida pelo Decreto n° 46.323, de 28 de maio de 2018, produziu efeitos no período de 29/05/2018 a 12/06/2018, estando com aplicação suspensa até 31/07/2018; e
– que os procedimentos realizados pelos contribuintes, relacionados à aplicação do disposto no Decreto n° 46.323, de 28 de maio de 2018, foram convalidados pelos §§ 1° e 2° do art. 1° do Decreto n° 46.336, e 11 de junho de 2018;
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o art. 82 do Livro IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 27.427, de 17 de novembro de 2000, voltando a vigorar a redação vigente até 28 de maio de 2018, com efeitos retroativos a 13 de junho de 2018.
Art. 2° Ficam revogados o Decreto n° 46.323, de 28 de maio de 2018, o caput do art. 1° do Decreto n° 46.336, de 11 de junho de 2018, e o Decreto n° 46.344, de 26 de junho de 2018.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Fonte: Redação Econet Editora