Alteração no Regime de Substituição Tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo
Foram publicados no Diário Oficial da União desta terça-feira, 04.07.2018, os Protocolos ICMS 35/2018 a 49/2018.
O Protocolo ICMS 36/2018 altera o Protocolo ICMS 11/91, que dispõe sobre o regime da substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo. Com a alteração, fica estabelecido que, nas operações com os produtos aludidos destinadas aos Estados de Minas Gerais e Pernambuco, a MVA-ST a ser aplicada para a composição da base de cálculo da substituição tributária é a prevista na legislação interna dos respectivos Estados.
O mesmo se aplica em relação às operações com lâmpadas elétricas, destinadas ao Estado de Pernambuco (alteração do Protocolo ICMS 17/85, dada pelo Protocolo ICMS 37/2018).
Além disso, o Protocolo ICMS 40/2018 exclui o Estado do Bahia do Protocolo ICMS 10/92, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pre-mix ou post-mix.
No mesmo sentido, ficam excluídos os Estados de Goiás, Paraíba e São Paulo do Protocolo ICMS 18/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com pilha e bateria elétricas (exclusão dada pelo Protocolo ICMS 46/2018).
Fonte: Econet Editora