ES antecipa a obrigatoriedade do uso da NFC-e por postos de combustíveis

Os estabelecimentos têm até 30-6 para se adequar ao novo modelo de nota fiscal
Por intermédio do Decreto 4.255-R, de 4-6-2018, o governador do Estado do Espírito Santo estabelece novo prazo para adesão dos postos de combustíveis à Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). Com a medida, estabelecimentos de comércio varejista de combustíveis têm até o dia 30 de junho para se adequar ao novo modelo de nota fiscal.
O objetivo da antecipação da obrigatoriedade do uso da NFC-e é dar mais transparência à pratica de preços adotada pelo setor no Estado
Demais contribuintes
Para os demais estabelecimentos varejistas do Estado que já utilizam o Emissor de Cupom Fiscal (ECF), o prazo para emissão obrigatória da NFC-e continua o mesmo, até o final de 2018 ou até que se esgote a memória do equipamento, prevalecendo o que ocorrer primeiro. O contribuinte que não estiver credenciado estará sujeito às penalidades da Lei, como ter seus documentos fiscais considerados inidôneos e a suspensão da permissão de envio e recebimento de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Aplicativo Menor Preço
De acordo com o Secretário de Fazenda, as informações geradas pelas NFC-e vão alimentar o aplicativo Menor Preço, o qual vai permitir a consulta de preços por todos os cidadãos em tempo real.
Disponível gratuitamente para usuários de smartphones nas plataformas Android e iOS, o “Menor Preço” compara o quanto custa um mesmo produto em diversos estabelecimentos. Para os combustíveis, já existe no aplicativo um ícone específico para consulta por tipo de produto. Os preços são atualizados em tempo real, com base nos registros das Notas Fiscais do Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Entre os produtos disponíveis para consulta no Menor Preço estão os combustíveis, alimentícios, medicamentos dentre outros.
Fonte: COAD