ES – Leite UHT passa a ser sujeito a substituição tributária a partir de 01/ julho/2018

No dia 21 de maio de 2018 foi publicado no Diário Oficial do Estado do Espirito Santo Decreto 4.250-R de 18 de maio de 2018, editado pelo Governador do Estado Paulo Hartung, que integra o Leite UHT (Ultra High Temperature) na lista de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na saída interna em recipientes com conteúdo igual ou inferior a dois litros.
O referido produto até então não integrava a lista de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, passando a integra-la a partir de 01/07/2018.
Devem os estabelecimentos que comercializam o leite longa vida proceder da seguinte maneira:
Fazer levantamento do estoque que possui em 30 de junho, tendo como base de cálculo o preço de compra mais recente.
- O Valor que apurar desse levantamento deve acrescentar o percentual de:
- A)MVA ORIGINAL – 15%
- B)MVA AJUSTADA
1- 30,01 % – alíquota interestadual 4%
2- 28,85 % – alíquota interestadual 7%
3- 21,93 % – alíquota interestadual 12%
Se Optante pelo Simples Nacional, o valor do credito será ou o da aquisição da mercadoria ou 7% do valor do estoque apurado anteriormente.
Fonte: SEFAZ-ES