NF-e versão 4.0 será obrigatória a partir de 2 de julho; saiba o que muda
A partir de 2 de julho o Governo Federal deixará de aceitar notas fiscais eletrônicas antigas, e exigirá a emissão de notas pela versão atualizada 4.0.
Se você vende produtos (bens e mercadorias), precisa se adaptar às alterações do documento.
Apesar da obrigatoriedade do novo layout ter sido prorrogada para julho deste ano (o prazo inicial era abril de 2018), desde novembro de 2017 já estava aberto o ambiente de homologação para testes e em 4 de dezembro começou a funcionar na prática o ambiente 4.0. O arquivo XML da nota fiscal eletrônica passará a ter uma nova organização e será necessário ter um sistema preparado para a alteração.
Mesmo com a proximidade do prazo, muitos profissionais têm dúvidas sobre as principais mudanças. É necessário ficar atento às novas regulamentações e migrar em definitivo para o novo layout, a fim de não perder o prazo com notas fora do padrão.
A previsão, até o momento, é que o modelo antigo será desativado e não mais aceito pelos órgãos do governo (Sefaz) a partir de 2 de julho.
A Nota Técnica 2016.002 que trata sobre o layout NF-e 4.0 foi divulgada em novembro de 2016 pela Encat (Coordenação Técnica do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais).
Principais mudanças
Listamos as principais modificações, ou seja, àquelas que vão trazer, de início, impacto no dia a dia dos profissionais da contabilidade:
– A partir da obrigatoriedade, o protocolo SSL não será mais o padrão na comunicação. Será usado o protocolo TLS 1.2 ou superior, que deve proporcionar mais segurança para as empresas.
– Os campos relativos ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) para operações internas ou interestaduais com substituição tributária também terão novidades. O novo layout permitirá identificar o valor referente ao percentual de ICMS.
– O campo indicador de pagamento também muda e passa a integrar o Grupo de Informações de Pagamento. Nele, há a previsão do preenchimento de dados com os valores de troco, além de ser preciso informar a forma de pagamento – cartão (débito ou crédito), dinheiro, cheque ou vale-alimentação.
Outras mudanças que também precisam ser consideradas:
– No Grupo de Identificação da NF-e, o campo indicador de presença (indPres) pode ser preenchido com a opção 5.
– O Grupo X (Informações do Transporte da NF-e) foi alterado para a inclusão de novas modalidades de frete (id X02)
– Há um novo grupo chamado “Rastreabilidade de produto” (Grupo I80) que permitirá rastrear produtos sujeitos a restrições sanitárias.
– No caso de medicamentos, o código da Anvisa deve ser informado sempre em campo específico
Sage e Sieg
Por Mariana Bruno para o Portal Contábeis
Fonte: Portal Contábeis