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Espírito Santo modifica regulamento do ICMS

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O Decreto 4.238-R, de 23-4-2018, publicado no DO-ES de 24-4-2018, altera o Anexo V-A do RICMS-ES (Decreto 1.090-R/2002) para fixar os preços médios ponderados dos refrigerantes, cervejas, chopes, águas, bebidas isotônicas e energéticos a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária, com efeitos retroativos a 1-4-2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e em consonância com as informações constantes do processo n° 81458177,

DECRETA:

Art. 1° O Anexo V-A, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES – aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2018.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 23 dias do mês de abril de 2018, 197° da Independência, 130° da República e 484° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado

ANEXO

Fonte: ST COAD

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