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Confaz informa sobre a suspensão dos efeitos de cláusulas do Convênio ICMS 52/2017

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Por intermédio do Despacho 2, de 8-1-2018, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) tornou público a suspensão dos efeitos das cláusulas 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 16ª, 24ª e 26ª do Convênio ICMS 52, de 7-4-2017, que aprovou a nova regulamentação da substituição tributária a ser observada pelos Estados.

A suspensão dos efeitos atende a determinação da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, que concedeu parcialmente medida cautelar para suspender os efeitos de 10 das 36 cláusulas contidas no convênio celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
A decisão da Ministra foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.866, ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Fonte: COAD

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