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Manifesto Eletrônico de Cargas/MDF-e Atenção às mudanças na obrigatoriedade

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Apesar de ter seu uso iniciado em 2014, o Manifesto eletrônico de Cargas – MDF-enrecentemente tem passado por mudanças em relação à sua obrigatoriedade em diversos Estados.
A grande mudança que podemos destacar é sua obrigatoriedade relacionada às operações de transporte intermunicipal de cargas pelas empresas fora do setor de transportes (que emitem NF-e em transporte próprio).

Inicialmente sua emissão estava restrita a situações de transporte interestadual.

Observa-se que já a partir de 2015 alguns Estados passaram à exigir o MDF-e nos fretes intermunicipais.

Agora em 2017 tivemos alguns Estados adotando essa obrigatoriedade.

Segue abaixo alguns Estado que já exigem ou exigirão em 2018 o MDF-e em transporte intermunicipal de emitentes de NF-e:

Se seu Estado não está relacionado acima, procure junto à sua SEFAZ se essa exigência já tem previsão local.

Lembrando que a não emissão do MDF-e além do potencial de geração de multas, gera problemas logísticos, pois a mercadoria poderá ficar retida em barreira fiscal ocasionando atrasos e aumentos de custos.

Aqui também vale uma dica. Se verificar que terá de emitir o MDF-e, analise os impactos logísticos que sua empresa terá, pois o MDF-e possui sua própria rotina de funcionamento.

Como todo membro do projeto SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, ele é rico em detalhes em comparação com o antigo manifesto de cargas em papel.

Fonte: Portal Contábeis

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