SEFAZ-RJ exclui empresas do Regime Especial instituído pela Lei n° 6.979/2015
PORTARIA SUFIS N° 064, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017
(DOE de 24.10.2017)
Divulga a exclusão de contribuintes do tratamento tributário especial instituído pela Lei n° 6.979/2015.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO EM EXERCÍCIO, em consonância e simetria com o estabelecido no art. 12, da Lei n° 6.979/2015,
RESOLVE:
Art. 1° Divulgar o cancelamento da adesão dos contribuintes, abaixo designados, ao tratamento tributário especial instituído pelaLei n° 6.979/2015.
INSCRIÇÃO | CNPJ | RAZÃO SOCIAL | N° DO PROCESSO | EFEITOS DO CANCELAMENTO |
79.051.519 | 11.940.544/0001-50 | UNIFORT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FOGÕES LTDA | E-04/233187/2010 | 01/05/2012 |
78.922.745 | 11.373.988/0001-50 | GLOBAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA | E-04/233275/2010 | 01/03/2013 |
78.972.874 | 18.588.773/0001-04 | JVS INDÚSTRIAL LTDA | E-04/233345/2010 | 01/03/2012 |
78.446.439 | 04.544.783/0002-06 | COOL EMBALAGENS PLASTICAS LTDA | E-04/233249/2010 | 01/07/2012 |
78.733.284 | 10.764.647/0001-43 | PLASTVERDE IND E COM. DE EMBALAGENS DE POLIMERO EIRELI | E-04/233312/2010 | 01/11/2012 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos aos períodos em que os contribuintes tenham usufruído das Leis n° 4.533/2005 e 5.636/2010, nos termos das respectivas deliberações da CPPDE constantes nos Processos.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2017
RODRIGO BAPTISTA DA SILVA
Superintendente de Fiscalização em exercício