Decreto dispensa reconhecimento de firma e simplifica atendimento em serviços públicos
Um decreto presidencial promete simplificar o atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos do serviço federal e gerar economia ao bolso do contribuinte. Isso porque uma das novidades do decreto de nº 9.094 é a dispensa do reconhecimento de firma e autenticação de documentos, além da criação da Carta de Serviço ao Usuário. O documento deverá informar as formas de acesso aos serviços e os compromissos e padrões de qualidade do atendimento ao público.
Segundo o texto, o reconhecimento de firma será solicitado “exceto se existir dúvida fundada quanto à autenticidade ou previsão legal, fica dispensado o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia dos documentos expedidos no País e destinados a fazer prova junto a órgãos e entidades do Poder Executivo federal”.
“A autenticação de cópia de documentos poderá ser feita, por meio de cotejo (Comparação feita entre uma coisa e outra), da cópia com o documento original, pelo servidor público a quem o documento deva ser apresentado”, cita o decreto. “A apresentação de documentos por usuários dos serviços públicos poderá ser feita por meio de cópia autenticada, dispensada nova conferência com o documento original”, acrescenta.
O texto também estabelece que os usuários possam apresentar uma Solicitação de Simplificação, batizada de formulário Simplifique, caso os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal não coloquem em prática as determinações da lei.
A Solicitação de Simplificação deverá ser apresentada, preferencialmente, por meio eletrônico, em canal único oferecido pela Ouvidoria-Geral da União, do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, que tem 180 dias da data de publicação para disponibilizar os meios necessários ao Simplifique.
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, 17 de julho de 2017.
FONTE: Portal Contábeis