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Empresários e Sociedades que não realizaram arquivamento nos últimos dez anos poderão ter registro cancelado

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A Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Jucerja) promoverá cancelamento do registro de empresários individuais e sociedades empresárias que não realizaram qualquer arquivamento nos últimos dez anos, segundo publicação no Diário Oficial no último dia 17 de maio. Para que o cancelamento não ocorra, é preciso manifestar interesse em manter-se em funcionamento no prazo de 60 dias a partir da publicação.

O requerimento de permanência de atividade deve ser elaborado de acordo com o modelo “Comunicação de Funcionamento”, assinado pelo titular, sócios ou representante legal, e devidamente arquivado.

Caso não seja feito, serão consideradas inativas, com perda automática da proteção ao nome empresarial. Após o cancelamento, a reativação da empresa obedecerá aos mesmos procedimentos necessários para sua constituição, correndo, ainda, o risco de não poder utilizar o nome empresarial.

O cancelamento do registro da empresa não implica em extinção da sociedade.

FONTE: CRC-RJ

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